EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da legalidade e da isonomia. Improcedência. Precedente.
Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENO DESTE TRIBUNAL.
Lei
8200/91. Demonstrações financeiras das empresas para efeito de
apuração do lucro tributável. Alegação de que a dedução de eventual
diferença de saldo devedor da conta de correção monetária configura
empréstimo compulsório, importa em majoração da base de cálculo do
imposto de renda referente ao balanço fiscal de 1990, além de
ofender os princípios constitucionais da anterioridade da lei
tributária, da lega...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00077 EMENT VOL-02098-03 PP-00575
Habeas corpus. Pedido de autorização, formulado ao Juízo da ação
penal, para que a ré possa se ausentar do país. Superveniência de
sentença condenatória. Substituição da pena privativa de liberdade
por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem cumpridas no espaço
de 02 (dois) anos: prestação de serviços à comunidade e entrega
mensal de cestas básicas a entidade assistencial. Circunstância que
se mostra incompatível com o pedido, tendo em vista que a paciente
tem residência fixa nos Estados Unidos, onde tem marido e possui
estabelecimento comercial, o que poderia frustar a execução da
sentença condenatória, cujo cumprimento afasta a alegação de ofensa
aos artigos 17 e 22 do Pacto de San José da Costa Rica.
Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Pedido de autorização, formulado ao Juízo da ação
penal, para que a ré possa se ausentar do país. Superveniência de
sentença condenatória. Substituição da pena privativa de liberdade
por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem cumpridas no espaço
de 02 (dois) anos: prestação de serviços à comunidade e entrega
mensal de cestas básicas a entidade assistencial. Circunstância que
se mostra incompatível com o pedido, tendo em vista que a paciente
tem residência fixa nos Estados Unidos, onde tem marido e possui
estabelecimento comercial, o que poderia frustar a execução da
sentença...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02097-03 PP-00611
EMENTA: DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL MEDIANTE
FINANCIAMENTO GARANTIDO POR HIPOTECA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU AS
RESPECTIVAS UNIDADES HABITACIONAIS IMUNES AOS EFEITOS DA GARANTIA,
EM FACE DO DISPOSTO NAS LEIS NºS 8.009/90 E 4.864/64 E DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO ATO
JURÍDICO PERFEITO.
O recurso, pela alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, seria de
ser provido, em face do último fundamento do acórdão que, no ponto,
estaria a impor
ao credor hipotecário obrigação não prevista em lei, ou seja, a de
abster-se de exercitar
o direito de seqüela que constitui o principal atributo da hipoteca.
Irresignação, todavia, insuscetível de ser apreciada,
quanto ao mais, pelo STF,
na via do recurso extraordinário, tendo em vista não apenas o óbice
da Súmula 454, mas
também a circunstância de que eventual contrariedade à Constituição
teria ocorrido, no
caso, de forma reflexa e indireta, não ensejando o apelo extremo.
Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL MEDIANTE
FINANCIAMENTO GARANTIDO POR HIPOTECA. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU AS
RESPECTIVAS UNIDADES HABITACIONAIS IMUNES AOS EFEITOS DA GARANTIA,
EM FACE DO DISPOSTO NAS LEIS NºS 8.009/90 E 4.864/64 E DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO ATO
JURÍDICO PERFEITO.
O recurso, pela alegação de ofensa ao princípio da
legalidade, seria de
ser provido, em face do último fundamento do acórdão que, no ponto,
estaria a impor
ao credor hipotecário obrigação não p...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00044 EMENT VOL-02099-07 PP-01309
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta Corte, na Sessão do dia 31/10/2002, no julgamento do
RE
298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não
cabem juros moratórios em execução de crédito de natureza
alimentar, no período compreendido entre a expedição do precatório e
seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1.°, da Constituição
Federal (redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO STF.
O Plenário desta Corte, na Sessão do dia 31/10/2002, no julgamento do
RE
298.616, Relator Min. Gilmar Mendes, reafirmou orientação de que não
cabem juros moratórios em execução de crédito de natureza
alimentar, no período compreendido entre a expedição do precatório e
seu efetivo pagamento, na forma do art. 100, § 1.°, da Constituição
Federal (redação anterior à EC 30/2000).
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02099-05 PP-00923
EMENTA: Reclamação em que se postula a cassação de tutela
antecipada que assegurou o não pagamento de contribuição
previdenciária por parte de servidor inativo. 2. Alegada violação
à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 4
(Relator: Ministro Sydney Sanches). 3. A decisão proferida na ADC
no 4, no sentido da constitucionalidade do art. 1º da Lei no 9.494,
de 1997, não impede a concessão de tutela antecipada em face da
Fazenda Pública, com exceção das hipóteses expressamente descritas
em referida Lei (Precedente: Rcl 798-PA, Rel. Min. OCTAVIO
GALLOTTI). Nesse sentido, esta Corte julgou improcedentes as
Reclamações 1.015 e 1.122, da relatoria do Ministro Néri da
Silveira, por entender que a decisão na ADC nº 4 não se aplica
em matéria de natureza previdenciária. 5. Reclamação que se
julga improcedente.
Ementa
Reclamação em que se postula a cassação de tutela
antecipada que assegurou o não pagamento de contribuição
previdenciária por parte de servidor inativo. 2. Alegada violação
à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 4
(Relator: Ministro Sydney Sanches). 3. A decisão proferida na ADC
no 4, no sentido da constitucionalidade do art. 1º da Lei no 9.494,
de 1997, não impede a concessão de tutela antecipada em face da
Fazenda Pública, com exceção das hipóteses expressamente descritas
em referida Lei (Precedente: Rcl 798-PA, Rel. Min. OCTAVIO
GALLOTTI). Nesse sentido, esta Corte jul...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-01 PP-00170
E M E N T A: REFORMA AGRÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF, ART. 184)
- POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL - ALEGADA FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PESSOAL E PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO RURAL QUANTO À REALIZAÇÃO DA
VISTORIA (LEI Nº 8.629/93, ART. 2º, § 2º) - DECLARAÇÃO SUBSCRITA
POR AGENTE PÚBLICO QUE ATESTA QUE O IMPETRANTE TEVE CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS DE VISTORIA - PRESUNÇÃO "JURIS
TANTUM" DE VERACIDADE DESSA DECLARAÇÃO OFICIAL - PRETENDIDO
RECONHECIMENTO DE QUE O IMÓVEL RURAL É PRODUTIVO - ELEMENTOS
INFORMATIVOS EMANADOS DO INCRA QUE DESAUTORIZAM ESSA ALEGAÇÃO -
SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA - ILIQUIDEZ DOS FATOS
SUBJACENTES À SUPOSTA PRODUTIVIDADE FUNDIÁRIA - INVIABILIDADE
DESSA DISCUSSÃO NA VIA MANDAMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA
INDEFERIDO.
REFORMA AGRÁRIA E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
- O
postulado constitucional do "due process of law", em sua
destinação jurídica, também está vocacionado à proteção da
propriedade. Ninguém será privado de seus bens sem o devido
processo legal (CF, art. 5º, LIV). A União Federal - mesmo
tratando-se de execução e implementação do programa de reforma
agrária - não está dispensada da obrigação de respeitar, no
desempenho de sua atividade de expropriação, por interesse social,
os princípios constitucionais que, em tema de propriedade,
protegem as pessoas contra a eventual expansão arbitrária do
poder estatal. A cláusula de garantia dominial que emerge do
sistema consagrado pela Constituição da República tem por
objetivo impedir o injusto sacrifício do direito de propriedade.
Doutrina. Precedentes.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E
VISTORIA EFETUADA PELO INCRA.
- A vistoria efetivada com
fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.629/93 tem por
finalidade específica viabilizar o levantamento técnico de dados
e informações sobre o imóvel rural, permitindo à União Federal -
que atua por intermédio do INCRA - constatar se a propriedade
realiza, ou não, a função social que lhe é inerente.
O
ordenamento positivo determina que essa vistoria seja precedida
de notificação regular ao proprietário, em face da possibilidade
de o imóvel rural - quando este descumprir a função social que
lhe é inerente - vir a ser objeto de desapropriação-sanção, para
fins de reforma agrária.
PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE
VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES OFICIAIS PRESTADAS PELA AUTORIDADE
APONTADA COMO COATORA E DAS DECLARAÇÕES EMANADAS DE AGENTES
PÚBLICOS.
- As informações que a autoridade apontada como
coatora prestar em mandado de segurança, bem assim as declarações
oficiais que agentes públicos formularem no exercício de seu
ofício, revestem-se de presunção relativa ("juris tantum") de
veracidade, devendo prevalecer até que sobrevenha prova
juridicamente idônea, em sentido contrário, que as desautorize.
Doutrina. Precedentes. Declaração subscrita por agente público
atestando a ciência inequívoca, pelo impetrante, do início dos
trabalhos de vistoria. Presunção de veracidade não elidida no
caso em exame.
SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA E ILIQUIDEZ
DOS FATOS.
- O exame de situações de fato controvertidas -
como aquelas decorrentes de dúvida fundada sobre a extensão
territorial do imóvel rural ou sobre o grau de produtividade
fundiária - refoge ao âmbito da via sumaríssima do mandado de
segurança, que não admite, ante a natureza especial de que se
reveste, a possibilidade de qualquer dilação probatória
incidental. Precedentes.
- Direito líquido e certo: conceito
de ordem processual. Noção inconfundível com a de direito
material vindicado em sede de mandado de segurança. Doutrina.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: REFORMA AGRÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO (CF, ART. 184)
- POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL - ALEGADA FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PESSOAL E PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO RURAL QUANTO À REALIZAÇÃO DA
VISTORIA (LEI Nº 8.629/93, ART. 2º, § 2º) - DECLARAÇÃO SUBSCRITA
POR AGENTE PÚBLICO QUE ATESTA QUE O IMPETRANTE TEVE CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS DE VISTORIA - PRESUNÇÃO "JURIS
TANTUM" DE VERACIDADE DESSA DECLARAÇÃO OFICIAL - PRETENDIDO
RECONHECIMENTO DE QUE O IMÓVEL RURAL É PRODUTIVO - ELEMENTOS
INFORMATIVOS EMANADOS DO INCRA QUE DESAUTORIZAM ESSA ALEGAÇÃO -
SITUA...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02263-01 PP-00136
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL
(INVIOLABILIDADE) - SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001 - ÂMBITO DE
INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE QUE OS "DELITOS DE OPINIÃO" TENHAM SIDO
COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE
-INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA
- AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE, DESSE VÍNCULO CAUSAL - OCORRÊNCIA DA
SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, PELO DENUNCIADO, EM MOMENTO ANTERIOR AO
DE SUA INVESTIDURA NO MANDATO PARLAMENTAR - CONSEQÜENTE
INAPLICABILIDADE, AO CONGRESSISTA, DA GARANTIA DA IMUNIDADE
PARLAMENTAR MATERIAL - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DE
REJEITAR A OCORRÊNCIA DA "ABOLITIO CRIMINIS" E DE ORDENAR A CITAÇÃO
DO CONGRESSISTA DENUNCIADO.
- A garantia constitucional da
imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, "caput") -
que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o
exercício independente do mandato representativo - somente protege o
membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial
("locus") em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora
do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas
em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da
função legislativa (prática "in officio") ou tenham sido proferidas
em razão dela (prática "propter officium"), eis que a superveniente
promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência
tutelar da cláusula da inviolabilidade.
- A prerrogativa
indisponível da imunidade material - que constitui garantia inerente
ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso
mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) - não se estende a
palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem
estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo.
- A
cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, "caput"),
para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do
necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações
moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício
congressional, de outro. Doutrina. Precedentes.
- A situação
registrada nos presentes autos indica que a data da suposta prática
delituosa ocorreu em momento no qual o ora denunciado ainda não se
encontrava investido na titularidade de mandato legislativo.
Conseqüente inaplicabilidade, a ele, da garantia da imunidade
parlamentar material.
Ementa
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL
(INVIOLABILIDADE) - SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001 - ÂMBITO DE
INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE QUE OS "DELITOS DE OPINIÃO" TENHAM SIDO
COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE
-INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA
- AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE, DESSE VÍNCULO CAUSAL - OCORRÊNCIA DA
SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, PELO DENUNCIADO, EM MOMENTO ANTERIOR AO
DE SUA INVESTIDURA NO MANDATO PARLAMENTAR - CONSEQÜENTE
INAPLICABILIDADE, AO CONGRESSISTA, DA GARANTIA DA IMUNIDADE
PARLAMENTAR MATERIAL - QUESTÃO DE ORDEM...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-01 PP-00049 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 442-448 RTJ VOL-00193-02 PP-00459
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Demissão de servidora pública. 3.
Inexistência de violação dos princípios da ampla defesa e da
proporcionalidade. 4. Ausência de ilegalidade do ato administrativo.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Demissão de servidora pública. 3.
Inexistência de violação dos princípios da ampla defesa e da
proporcionalidade. 4. Ausência de ilegalidade do ato administrativo.
5. Segurança denegada.
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00010 EMENT VOL-02100-02 PP-00272
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS AO TRANSPORTE
REMUNERADO DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito
e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei
complementar para que a unidade federada possa exercer tal
atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único).
2. Inconstitucional a norma ordinária estadual que
autoriza
a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros
realizado por motocicletas, espécie de veículo de aluguel que não se
acha contemplado no Código Nacional de Trânsito.
3. Matéria originária e de interesse nacional que deve ser
regulada pela União após estudos relacionados com os requisitos
de segurança, higiene, conforto e preservação da saúde pública.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS AO TRANSPORTE
REMUNERADO DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito
e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei
complementar para que a unidade federada possa exercer tal
atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único).
2. Inconstitucional a norma ordinária estadual que
autoriza
a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros
realizado p...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-03 PP-00509
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE JUIZ ESTADUAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
1. A Reclamação Trabalhista foi
apresentada, pelos servidores do Município de Forquilhinha, Estado
de Santa Catarina, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de
Criciúma, em data de 21 de novembro de 1994.
Nela pleitearam o pagamento de salário correspondente aos dias
em
que faltaram ao serviço, por motivo de greve.
À época, estavam regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, por força da Lei municipal nº
004, de 05/02/1990, que adotara esse único regime para seus
servidores.
2. É certo que, a 2 de dezembro de 1998, a Lei
municipal nº 487 converteu-os em estatutários.
3. Mas o que importa é que, à época da Reclamação, estavam
sujeitos
à C.L.T., em face da lei municipal, então vigente.
E o que pleiteiam é o pagamento dos
dias, em que faltaram ao serviço, por motivo de greve, no período
de 05/05/1994 a 31/05/1994, ou seja, quando vigorava tal regime.
4. Competente, portanto, para o processo e julgamento da
Reclamação é a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da
Constituição Federal. Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
5. Conflito conhecido pelo S.T.F. e julgado
procedente, com a declaração de competência do suscitado (TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO), para prosseguir no julgamento da causa, como
lhe parecer de direito.
6. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE JUIZ ESTADUAL E O
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
1. A Reclamação Trabalhista foi
apresentada, pelos servidores do Município de Forquilhinha, Estado
de Santa Catarina, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de
Criciúma, em data de 21 de novembro de 1994.
Nela pleitearam o pagamento de salário correspondente aos dias
em
que faltaram ao serviço, por motivo de greve.
À época, estavam regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, por força da Lei municipal nº
00...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00008 EMENT VOL-02100-02 PP-00260
EMENTA: AÇÃO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ORIENTAÇÃO DE
TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA FÍSICA OU MORAL. IMPROCEDÊNCIA DA
ACUSAÇÃO.
Não se subsume à hipótese descrita no artigo 344 do
Código Penal conduta de advogado consubstanciada na orientação de
testemunha para depor em determinado sentido, sem que tenha havido
emprego de ameaça física ou moral, requisitos imprescindíveis à
configuração do crime de coação no curso do processo.
Ação penal julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ORIENTAÇÃO DE
TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA FÍSICA OU MORAL. IMPROCEDÊNCIA DA
ACUSAÇÃO.
Não se subsume à hipótese descrita no artigo 344 do
Código Penal conduta de advogado consubstanciada na orientação de
testemunha para depor em determinado sentido, sem que tenha havido
emprego de ameaça física ou moral, requisitos imprescindíveis à
configuração do crime de coação no curso do processo.
Ação penal julgada improcedente.
Data do Julgamento:20/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-01 PP-00001
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO. Verificado quadro de
excepcional gravidade, impõe-se a suspensão da liminar. Isso ocorre
quando, em ação ordinária indenizatória, foi implementada tutela
antecipada visando à satisfação de valor em pecúnia, sendo o
processo anulado para viabilizar instrução probatória
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO. Verificado quadro de
excepcional gravidade, impõe-se a suspensão da liminar. Isso ocorre
quando, em ação ordinária indenizatória, foi implementada tutela
antecipada visando à satisfação de valor em pecúnia, sendo o
processo anulado para viabilizar instrução probatória
Data do Julgamento:20/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-01 PP-00157
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8.º E § 1.º DA LEI N.º 9.718/98.
ALÍQUOTA MAJORADA DE 2% PARA 3%. COMPENSAÇÃO DE ATÉ UM TERÇO COM A
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL, QUANDO O CONTRIBUINTE
REGISTRAR LUCRO NO EXERCÍCIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
Por efeito da referida norma, o contribuinte sujeito a
ambas as contribuições foi contemplado com uma bonificação
representada pelo direito a ver abatido, no pagamento da segunda
(COFINS), até um terço do quantum devido, atenuando-se, por esse
modo, a carga tributária resultante da dupla tributação.
Diversidade entre tal situação e a do contribuinte tributado
unicamente pela COFINS, a qual se revela suficiente para justificar
o tratamento diferenciado, não havendo que falar, pois, de ofensa ao
princípio da isonomia.
Não-conhecimento do recurso.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8.º E § 1.º DA LEI N.º 9.718/98.
ALÍQUOTA MAJORADA DE 2% PARA 3%. COMPENSAÇÃO DE ATÉ UM TERÇO COM A
CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL, QUANDO O CONTRIBUINTE
REGISTRAR LUCRO NO EXERCÍCIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
Por efeito da referida norma, o contribuinte sujeito a
ambas as contribuições foi contemplado com uma bonificação
representada pelo direito a ver abatido, no pagamento da segunda
(COFINS), até um terço do quantum devido, atenuando-se, por esse
modo, a carga tributária resultante da dupla tributação.
Diversidade entre tal situação e a do...
Data do Julgamento:20/11/2002
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00093 EMENT VOL-02110-04 PP-00655
EMENTA: Agravo regimental.
Contra acórdão prolatado por Turma desta Corte não é cabível a
interposição de agravo regimental, que se destina a atacar despacho
monocrático.
Por outro lado, também não é de converter-se o presente agravo
regimental em embargos de declaração, por se tratar de erro
grosseiro a interposição daquele por estes.
Agravo não conhecido.
Ementa
Agravo regimental.
Contra acórdão prolatado por Turma desta Corte não é cabível a
interposição de agravo regimental, que se destina a atacar despacho
monocrático.
Por outro lado, também não é de converter-se o presente agravo
regimental em embargos de declaração, por se tratar de erro
grosseiro a interposição daquele por estes.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01436
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. BEFIEX.
I. - Embargos de
declaração: sua admissão, para o fim de ser corrigido erro material
constante da decisão embargada.
II. - Isenção de tributos estaduais
e municipais concedidos pela União sob o pálio da Constituição
pretérita: Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez
anos e mediante condições: não revogação da isenção pela EC 23/83,
que acrescentou ao art. 23 o § 11.
III. - RE conhecido e provido.
Não provimento do agravo regimental interposto pelo Estado do
Paraná.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO MATERIAL.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICM. BEFIEX.
I. - Embargos de
declaração: sua admissão, para o fim de ser corrigido erro material
constante da decisão embargada.
II. - Isenção de tributos estaduais
e municipais concedidos pela União sob o pálio da Constituição
pretérita: Programa de Exportação - BEFIEX, com prazo certo de dez
anos e mediante condições: não revogação da isenção pela EC 23/83,
que acrescentou ao art. 23 o § 11.
III. - RE conhecido e provido.
Não provimento do agravo regimental interposto pelo Estado do
Paraná.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00115 EMENT VOL-02110-03 PP-00643
EMENTA: Embargos de declaração.
- Suprimento de omissão sobre alegação constante dos primeiros
embargos.
- Quanto às demais alegações os presentes embargos de declaração
se apresentam com a natureza, que não têm, de embargos infringentes.
Embargos recebidos apenas para suprir omissão, sem alteração,
contudo, do julgamento do recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração.
- Suprimento de omissão sobre alegação constante dos primeiros
embargos.
- Quanto às demais alegações os presentes embargos de declaração
se apresentam com a natureza, que não têm, de embargos infringentes.
Embargos recebidos apenas para suprir omissão, sem alteração,
contudo, do julgamento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00091 EMENT VOL-02096-05 PP-01032
EMENTA: Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a considerações
genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no
caso sob julgamento, foram prequestionadas as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A petição de agravo regimental se adstringe a considerações
genéricas, sem demonstrar, em ataque ao despacho agravado, que, no
caso sob julgamento, foram prequestionadas as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00098 EMENT VOL-02096-25 PP-05435
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO:
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV E LVII. PRESCRIÇÃO. EXAME DO MÉRITO:
PREJUDICADO.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente, seria indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Declarada a extinção da punibilidade pela
ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, fica prejudicado o exame do mérito do recurso
de apelação.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO:
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV E LVII. PRESCRIÇÃO. EXAME DO MÉRITO:
PREJUDICADO.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente, seria indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Declarada a extinção da punibilidade pela
ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, fica prejudicado o exame do mérito do recurso
de apelação.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00123 EMENT VOL-02096-14 PP-02946