E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional.
Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso
extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver
discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional.
Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza traba...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00108 EMENT VOL-02096-21 PP-04460
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o seguimento do Recurso de Revista foi
negado, por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o seguimento do Recurso de Revista foi
negado, por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01837
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que ataca
fundamento não aduzido pela decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do
RISTF. 3. Falta das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC)
quando da interposição
do agravo de instrumento por meio de aparelho de fac-símile.
Necessidade. Art. 1º,
parágrafo único, da Resolução/STF 179/99. Precedente. 4. Agravo
regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
que ataca
fundamento não aduzido pela decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1º, do
RISTF. 3. Falta das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC)
quando da interposição
do agravo de instrumento por meio de aparelho de fac-símile.
Necessidade. Art. 1º,
parágrafo único, da Resolução/STF 179/99. Precedente. 4. Agravo
regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00052 EMENT VOL-02097-08 PP-01694
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR:
EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV.
I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a
respeito de faltas
administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial
militar, podendo,
se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo,
entretanto, num
devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de
haver
alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F.,
art. 5º, LV.
Se isto não ocorre, é nulo o ato.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA
MILITAR:
EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV.
I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a
respeito de faltas
administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial
militar, podendo,
se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo,
entretanto, num
devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de
haver
alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F.,
art. 5º, LV.
Se isto não ocorre, é nulo o ato.
II. - R.E. inadmitido. A...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00122 EMENT VOL-02096-13 PP-02762
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO: SÚMULA 283. AGRAVO.
1. Não conseguiu
o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os
temas constitucionais não foram objeto de consideração no julgado
(art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, o aresto
se apoiou no inciso II do art. 5° da C.F. e tal fundamento não foi
atacado no R.E., o que justifica a aplicação da Súmula 283.
4. Por
fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação
e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
5. Agravo
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO: SÚMULA 283. AGRAVO.
1. Não conseguiu
o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de
origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os
temas constitucionais não foram objeto de consideração no julgado
(art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, o aresto
se apoiou no inciso II do art. 5° da C.F. e tal fund...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-05 PP-00912
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem os do parecer do Ministério Público federal ou
os da decisão ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais se havia questão constitucional decidida pelo
Tribunal
Regional Federal, contra o julgado respectivo é que deveria ter sido
interposto o R.E. E não foi.
3. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da
decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem os do parecer do Ministério Público federal ou
os da decisão ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais se havia questão constitucional decidida pelo
Tribunal
Regional Federal, contra o julgado respectivo é que deveria ter sido
interposto o R.E. E não foi.
3. Por fim, é...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00033 EMENT VOL-02097-05 PP-00926
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE VENDAS
A
VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 156, III,
redação anterior
à EC 03/93.
I. - Aquisição de combustível em grande quantidade
diretamente das distribuidoras
de petróleo: não pode ser considerada venda a varejo. C.F., art. 156,
III, sem a EC 03/93.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE VENDAS
A
VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 156, III,
redação anterior
à EC 03/93.
I. - Aquisição de combustível em grande quantidade
diretamente das distribuidoras
de petróleo: não pode ser considerada venda a varejo. C.F., art. 156,
III, sem a EC 03/93.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-05 PP-01037
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista (falta de
autenticação das peças do traslado do agravo de instrumento).
2. Ausência de prequestionamento dos artigos 37, II e 114, da
Constituição.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista (falta de
autenticação das peças do traslado do agravo de instrumento).
2. Ausência de prequestionamento dos artigos 37, II e 114, da
Constituição.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-20 PP-04404
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2
. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em precedente
do STF
sobre a matéria dos autos. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3.
Decisão
desfavorável não configura negativa de prestação jurisdicional. 4.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2
. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em precedente
do STF
sobre a matéria dos autos. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3.
Decisão
desfavorável não configura negativa de prestação jurisdicional. 4.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00106 EMENT VOL-02096-20 PP-04262
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ALEGADA CONTRARIEDADE
À DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE.
1. Esta Turma examinou a causa nos limites das alegações trazidas
no recurso extraordinário e nas contra-razões, não havendo que se
falar em omissão. Os presentes declaratórios, portanto, se revestem
de manifesto e inadmissível caráter infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ALEGADA CONTRARIEDADE
À DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE.
1. Esta Turma examinou a causa nos limites das alegações trazidas
no recurso extraordinário e nas contra-razões, não havendo que se
falar em omissão. Os presentes declaratórios, portanto, se revestem
de manifesto e inadmissível caráter infringente.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00089 EMENT VOL-02096-04 PP-00874
EMENTA: Prisão processual: superação do tempo da condenação imposta
na sentença de primeiro grau na pendência de apelação da defesa, a
pleitear absolvição, e do MP, contra a sentença absolutória quanto
à imputação de outro crime: direito à liberdade.
1. Dado o direito do condenado à detração (Cpen, art. 42), é
manifesto que a pendência do seu próprio recurso contra a condenação
não impede a extinção da pena privativa da liberdade, se o tempo
desta é superado pela duração da prisão preventiva.
2. Dado o art. 593 ("A apelação da sentença absolutória não
impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade") - parece
irrelevante que também penda de julgamento apelação do Ministério
Público, que vise, não à exacerbação da pena aplicada, mas sim à
condenação do réu, em concurso, por infração penal diversa.
Ementa
Prisão processual: superação do tempo da condenação imposta
na sentença de primeiro grau na pendência de apelação da defesa, a
pleitear absolvição, e do MP, contra a sentença absolutória quanto
à imputação de outro crime: direito à liberdade.
1. Dado o direito do condenado à detração (Cpen, art. 42), é
manifesto que a pendência do seu próprio recurso contra a condenação
não impede a extinção da pena privativa da liberdade, se o tempo
desta é superado pela duração da prisão preventiva.
2. Dado o art. 593 ("A apelação da sentença absolutória não
impedirá que o réu seja posto imediatam...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00733
EMENTA: Habeas Corpus. Anulação da pronúncia. Excesso de prazo.
Alegação não constante do recurso em sentido estrito. Supressão de
instância. A anulação da sentença de pronúncia não implica
automaticamente a revogação da prisão preventiva. Precedente.
Manutenção da prisão sob o fundamento de se tratar de crime
hediondo não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Deferimento parcial do habeas corpus para que aquele Tribunal
analise essa questão.
Ementa
Habeas Corpus. Anulação da pronúncia. Excesso de prazo.
Alegação não constante do recurso em sentido estrito. Supressão de
instância. A anulação da sentença de pronúncia não implica
automaticamente a revogação da prisão preventiva. Precedente.
Manutenção da prisão sob o fundamento de se tratar de crime
hediondo não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Deferimento parcial do habeas corpus para que aquele Tribunal
analise essa questão.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00711
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. LEI Nº 10.430/88 DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as verbas
pleiteadas pelos ora agravantes são de caráter pessoal, entendeu que
elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório do Município de
São Paulo.
2. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.397, entendeu
tratarem-se os "honorários advocatícios" de gratificação de caráter
geral, que deve ser incluída no cálculo do teto de vencimentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. LEI Nº 10.430/88 DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as verbas
pleiteadas pelos ora agravantes são de caráter pessoal, entendeu que
elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório do Município de
São Paulo.
2. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.397, entendeu
tratarem-se os "honorários advocatícios" de gratificação de caráter
geral, que deve ser incluída no cálculo do teto de vencimentos.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00840
EMENTA: A tese da agravante não foi acolhida pelo Plenário desta
Corte que,
ao julgar o mérito da ADI 1851, entendeu que o § 7º do art. 150 da
Constituição não garante ao contribuinte o direito de se creditar
da diferença do ICMS, recolhido sob o regime de substituição
tributária "para frente", quando o valor estimado para a operação
final for maior que o efetivamente praticado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
A tese da agravante não foi acolhida pelo Plenário desta
Corte que,
ao julgar o mérito da ADI 1851, entendeu que o § 7º do art. 150 da
Constituição não garante ao contribuinte o direito de se creditar
da diferença do ICMS, recolhido sob o regime de substituição
tributária "para frente", quando o valor estimado para a operação
final for maior que o efetivamente praticado.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-16 PP-03487
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA
OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o diferimento no tempo do
creditamento de ICMS ora pleiteado ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível,
portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a
mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF
nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA
OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO.
1. A Corte de origem decidiu que o diferimento no tempo do
creditamento de ICMS ora pleiteado ofende tanto a Constituição
Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada.
2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível,
portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a
mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF
nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03278
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos
valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário
da
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8
.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de
cada quadrimestre
(RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa, Inf./STF 283).
2. Controle incidente de constitucionalidade: vínculo
das Turmas
do STF à precedente declaração plenária da constitucionalidade ou
inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, salvo proposta de revisão de qualquer dos
Ministros (RISTF,
arts. 101 e 103, comb. com o art. 557, C.Pr.Civil).
3. Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da
Justiça gratuita.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos
valores de Cruzeiros
Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário
da
constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8
.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas p...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00083 EMENT VOL-02096-10 PP-02057
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal
ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de
interposição da petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula
288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal
ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-25 PP-05495
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VALORIZAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Valorização da prova. Matéria de natureza infraconstitucional.
Eventual ofensa à Constituição seria, quando muito, indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VALORIZAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Valorização da prova. Matéria de natureza infraconstitucional.
Eventual ofensa à Constituição seria, quando muito, indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-25 PP-05487
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
criminal. 'Projeto Paraná Sentença em Dia'. Alegada ofensa ao
princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF/88). 3. Código de
Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná. Ofensa
reflexa à Carta Magna. 4. Data da designação do juiz sentenciante.
Discussão de fato. Súmula 279/STF. 5. Inocorrência de ofensa ao
princípio do juiz natural. Precedente. 6. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
criminal. 'Projeto Paraná Sentença em Dia'. Alegada ofensa ao
princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF/88). 3. Código de
Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná. Ofensa
reflexa à Carta Magna. 4. Data da designação do juiz sentenciante.
Discussão de fato. Súmula 279/STF. 5. Inocorrência de ofensa ao
princípio do juiz natural. Precedente. 6. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00116 EMENT VOL-02096-25 PP-05450
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso
extraordinário, nem da que negou seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi
improvido por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso
extraordinário, nem da que negou seguimento ao agravo de
instrumento.
2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi
improvido por fundamentos legais, infraconstitucionais.
3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Co...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02097-10 PP-02157