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Jurisprudência

STF AI 393375 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de natureza traba...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00108 EMENT VOL-02096-21 PP-04460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 408284 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o seguimento do Recurso de Revista foi negado, por fundamentos legais, infraconstitucionais. 3. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 372288 AgR-segundo julgamento / PE - PERNAMBUCO SEG. JULG. DO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que ataca fundamento não aduzido pela decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Falta das peças obrigatórias (§ 1º do art. 544 do CPC) quando da interposição do agravo de instrumento por meio de aparelho de fac-símile. Necessidade. Art. 1º, parágrafo único, da Resolução/STF 179/99. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00052 EMENT VOL-02097-08 PP-01694
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 339989 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. MILITAR. PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR: EXCLUSÃO DISCIPLINAR: DIREITO DE DEFESA. C.F. art. 5º LV. I. - A autoridade administrativa cumpre decidir a respeito de faltas administrativas ou disciplinares praticadas pelo graduado-policial militar, podendo, se for o caso, excluí-lo das fileiras da corporação. Deverá fazê-lo, entretanto, num devido processo legal, assegurando-se à praça, independentemente de haver alcançado estabilidade, o contraditório e o direito de defesa: C.F., art. 5º, LV. Se isto não ocorre, é nulo o ato. II. - R.E. inadmitido. A...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00122 EMENT VOL-02096-13 PP-02762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 298175 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO: SÚMULA 283. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de consideração no julgado (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, o aresto se apoiou no inciso II do art. 5° da C.F. e tal fund...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00031 EMENT VOL-02099-05 PP-00912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 294374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem os do parecer do Ministério Público federal ou os da decisão ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Ademais se havia questão constitucional decidida pelo Tribunal Regional Federal, contra o julgado respectivo é que deveria ter sido interposto o R.E. E não foi. 3. Por fim, é...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00033 EMENT VOL-02097-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 229625 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 156, III, redação anterior à EC 03/93. I. - Aquisição de combustível em grande quantidade diretamente das distribuidoras de petróleo: não pode ser considerada venda a varejo. C.F., art. 156, III, sem a EC 03/93. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-05 PP-01037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 388896 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista (falta de autenticação das peças do traslado do agravo de instrumento). 2. Ausência de prequestionamento dos artigos 37, II e 114, da Constituição. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-20 PP-04404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 377460 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2 . Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em precedente do STF sobre a matéria dos autos. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Decisão desfavorável não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00106 EMENT VOL-02096-20 PP-04262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 211176 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. ALEGADA CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENÁRIO DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. 1. Esta Turma examinou a causa nos limites das alegações trazidas no recurso extraordinário e nas contra-razões, não havendo que se falar em omissão. Os presentes declaratórios, portanto, se revestem de manifesto e inadmissível caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00089 EMENT VOL-02096-04 PP-00874
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 82422 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Prisão processual: superação do tempo da condenação imposta na sentença de primeiro grau na pendência de apelação da defesa, a pleitear absolvição, e do MP, contra a sentença absolutória quanto à imputação de outro crime: direito à liberdade. 1. Dado o direito do condenado à detração (Cpen, art. 42), é manifesto que a pendência do seu próprio recurso contra a condenação não impede a extinção da pena privativa da liberdade, se o tempo desta é superado pela duração da prisão preventiva. 2. Dado o art. 593 ("A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatam...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 82297 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. Anulação da pronúncia. Excesso de prazo. Alegação não constante do recurso em sentido estrito. Supressão de instância. A anulação da sentença de pronúncia não implica automaticamente a revogação da prisão preventiva. Precedente. Manutenção da prisão sob o fundamento de se tratar de crime hediondo não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Deferimento parcial do habeas corpus para que aquele Tribunal analise essa questão.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00711
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 199722 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. LEI Nº 10.430/88 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as verbas pleiteadas pelos ora agravantes são de caráter pessoal, entendeu que elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório do Município de São Paulo. 2. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 220.397, entendeu tratarem-se os "honorários advocatícios" de gratificação de caráter geral, que deve ser incluída no cálculo do teto de vencimentos. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02096-04 PP-00840
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 354035 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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A tese da agravante não foi acolhida pelo Plenário desta Corte que, ao julgar o mérito da ADI 1851, entendeu que o § 7º do art. 150 da Constituição não garante ao contribuinte o direito de se creditar da diferença do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária "para frente", quando o valor estimado para a operação final for maior que o efetivamente praticado. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-16 PP-03487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 352516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALOR DA OPERAÇÃO FINAL MAIOR QUE O ESTIMADO. DEVOLUÇÃO. 1. A Corte de origem decidiu que o diferimento no tempo do creditamento de ICMS ora pleiteado ofende tanto a Constituição Federal, quanto a lei estadual por ele regulamentada. 2. Diante da presença de fundamento de ordem local, insuscetível, portanto, de reexame em sede extraordinária e suficiente para a mantença do acórdão recorrido, incidem na espécie as Súmulas STF nº 280 e 283. Precedente: RE 336.680. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 313768 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: declaração pelo Plenário da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8 .880/94, afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios para URV em março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção monetária das parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93, anteriormente vigente, também previa o reajustamento dos benefícios apenas p...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00083 EMENT VOL-02096-10 PP-02057
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 419173 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Protocolo de interposição da petição de recurso extraordinário ilegível. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-25 PP-05495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 415428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORIZAÇÃO DA PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Valorização da prova. Matéria de natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição seria, quando muito, indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00117 EMENT VOL-02096-25 PP-05487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 413423 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria criminal. 'Projeto Paraná Sentença em Dia'. Alegada ofensa ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF/88). 3. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná. Ofensa reflexa à Carta Magna. 4. Data da designação do juiz sentenciante. Discussão de fato. Súmula 279/STF. 5. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00116 EMENT VOL-02096-25 PP-05450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 401701 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na verdade, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi improvido por fundamentos legais, infraconstitucionais. 3. E, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Co...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00038 EMENT VOL-02097-10 PP-02157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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