EMENTA: Reclamação. 2. Inquérito em que se investiga a
suposta prática
de crime por Senador da República. 3. A Constituição, em seu art. 102,
I, "b", define
expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar
e julgar,
quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida
regra representa
direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. 4.
Reclamação que se julga
procedente.
Ementa
Reclamação. 2. Inquérito em que se investiga a
suposta prática
de crime por Senador da República. 3. A Constituição, em seu art. 102,
I, "b", define
expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar
e julgar,
quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida
regra representa
direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. 4.
Reclamação que se julga
procedente.
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00053 EMENT VOL-02094-01 PP-00108
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PROCESSAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA O GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA.
1. Incompetência do Senado para
julgar o Governador do Distrito Federal pela prática de crime de
responsabilidade. Competência da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (artigo 78 da Lei 1079/50 c/c o artigo 32, § 1, da CF).
2.
Lei federal 7106/83 não recebida pela Carta de 1988.
Compatibilidade da Lei 1079/50 com a estrutura
jurídico-constitucional do DF introduzida pelo novo Pacto Político.
3. Remessa dos autos à Vara Criminal do Paranoá-DF:
impossibilidade. "É permitido a todo cidadão denunciar o Governador
perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade"
(Lei 1079/50, artigo 75).
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RESPONSABILIDADE.
PROCESSAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA O GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA.
1. Incompetência do Senado para
julgar o Governador do Distrito Federal pela prática de crime de
responsabilidade. Competência da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (artigo 78 da Lei 1079/50 c/c o artigo 32, § 1, da CF).
2.
Lei federal 7106/83 não recebida pela Carta de 1988.
Compatibilidade da Lei 1079/50 com a estrutura
jurídico-constitucional do DF introduzida pelo novo Pacto Político.
3. Remessa dos autos à Vara Crimi...
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-01 PP-00183
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS. TETO
CONSTITUCIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL NÃO
COMPUTÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DO ADCT-CF/88.
1. É
uniforme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o
adicional por tempo de serviço, sendo vantagem de caráter pessoal,
não se inclui no cômputo do teto constitucional.
2. A regra do
artigo 17 das Disposições Transitórias da Carta Federal não se
aplica ao excesso resultante de vantagens pessoais, visto que não
são elas percebidas "em desacordo com a Constituição".
Segurança
denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS. TETO
CONSTITUCIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL NÃO
COMPUTÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DO ADCT-CF/88.
1. É
uniforme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o
adicional por tempo de serviço, sendo vantagem de caráter pessoal,
não se inclui no cômputo do teto constitucional.
2. A regra do
artigo 17 das Disposições Transitórias da Carta Federal não se
aplica ao excesso resultante de vantagens pessoais, visto que não
são elas percebidas "em desacordo com a Constituição".
Segurança
denegada.
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-01 PP-00159
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DA
BODOQUENA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA
ÁREA DO PARQUE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE CONSULTA
PÚBLICA SOBRE A VIABILIDADE DO PROJETO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO
22, § 2º, DA LEI 9985, DE 18/07/2000: IMPROCEDÊNCIA.
1. Comprovada nos autos a realização de audiências públicas na
Assembléia Legislativa do Estado com vistas a atender a exigência
do § 2º do artigo 22 da Lei 9985/00.
2. Criação do Parque. Manifestação favorável de centenas de
integrantes das comunidades interessadas, do Conselho Nacional da
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e da Associação Brasileira de
Entidades de Meio Ambiente - ABEMA.
3. Parecer técnico, do Ministério do Meio Ambiente, que concluiu
pela viabilidade e conveniência da destinação ambiental da área,
dada a necessidade de se proteger o ecossistema local, revestido de
significativa mata atlântica. Zona de confluência entre o Pantanal,
o Cerrado e o Chaco, onde se encontram espécies vegetais raras,
ameaçadas de extinção.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DA
BODOQUENA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NA
ÁREA DO PARQUE. EXIGÊNCIA LEGAL DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE CONSULTA
PÚBLICA SOBRE A VIABILIDADE DO PROJETO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO
22, § 2º, DA LEI 9985, DE 18/07/2000: IMPROCEDÊNCIA.
1. Comprovada nos autos a realização de audiências públicas na
Assembléia Legislativa do Estado com vistas a atender a exigência
do § 2º do artigo 22 da Lei 9985/00.
2. Criação do Parque. Manifestação favorável de centenas de
integrantes das comunidades interessadas, do...
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-03 PP-00522
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS:
COMPETÊNCIAS, SEGUNDO O MODELO FEDERAL: TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TEXTOS DE
LEGISLAÇÃO ESTADUAL (DE RORAIMA).
ALEGAÇÃO DE QUE IMPLICAM
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 71, II, e 75, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
SUBTRAINDO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, COMPETÊNCIAS
DECORRENTES DO MODELO FEDERAL: T.C.U.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO RISTF).
1. Estão suficientemente demonstrados os requisitos
da plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris") e do
"periculum in mora".
2. Os precedentes da Corte, referidos na
inicial, seja na concessão de medidas cautelares (uma delas sobre
textos legislativos de Roraima - ADI nº 1.140), seja em julgamentos
de mérito, tornam bem clara a conclusão, nesse sentido.
3. Medida Cautelar deferida, para se suspender, até julgamento
final, a
eficácia das expressões "Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais,
Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual", constantes do
artigo 1º, inciso II, e "Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais,
Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual e entidades
constantes das alíneas "a" e "b" inciso I do Art. 1º desta Lei",
constantes do art. 38, "caput", ambos da Lei Complementar nº 06, de
06.06.1994, do Estado de Roraima, na redação dada pela Lei
Complementar nº 12, de 11.09.1995, do mesmo Estado, bem como - da
alínea "a" do inc. II do art. 1º, e da expressão "e entidades
constantes da alínea "a" inciso II do art. 1º desta Lei", constante
do art. 38, ambos da Lei Complementar nº 06/94, em sua redação
original.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS:
COMPETÊNCIAS, SEGUNDO O MODELO FEDERAL: TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TEXTOS DE
LEGISLAÇÃO ESTADUAL (DE RORAIMA).
ALEGAÇÃO DE QUE IMPLICAM
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 71, II, e 75, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
SUBTRAINDO, AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, COMPETÊNCIAS
DECORRENTES DO MODELO FEDERAL: T.C.U.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO RISTF).
1. Estão suficientemente demonstrados os requisitos
da plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris") e do
"periculum...
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00028 EMENT VOL-02099-02 PP-00282 RTJ VOL-00184-02 PP-00545
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Parágrafo 3º do
art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que permite que
as contas do
município sejam julgadas sem parecer prévio do Tribunal de Contas caso
este não
emita parecer até o último dia do exercício financeiro. 3. Violação ao
art. 31 e seus
parágrafos da Constituição Federal. 4. Inobservância do sistema de
controle de
contas previsto na Constituição Federal. 5. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Parágrafo 3º do
art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que permite que
as contas do
município sejam julgadas sem parecer prévio do Tribunal de Contas caso
este não
emita parecer até o último dia do exercício financeiro. 3. Violação ao
art. 31 e seus
parágrafos da Constituição Federal. 4. Inobservância do sistema de
controle de
contas previsto na Constituição Federal. 5. Procedência da ação.
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TUTELA ANTECIPADA: SERVIDOR PÚBLICO:
VANTAGEM PECUNIÁRIA. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, art. 5º,
parágrafo único, art. 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º; Lei 8.437/92,
artigos 1º e 3º.
I. - Tutela antecipada para o fim de serem pagos,
sob color de indenização, vencimentos e vantagens pecuniárias a
servidores públicos, sem observância de precatório: violação ao
disposto na Lei 4.348/64, art. 5º, parágrafo único, art. 7º; Lei
5.021/66, art. 1º, § 4º; Lei 8.437/92, arts. 1º e 3º, aplicáveis ex
vi do disposto no art. 1º da Lei 9.494/97, que o Supremo Tribunal
Federal entendeu constitucional: ADC 4-MC/DF, RTJ 169/383.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TUTELA ANTECIPADA: SERVIDOR PÚBLICO:
VANTAGEM PECUNIÁRIA. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, art. 5º,
parágrafo único, art. 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º; Lei 8.437/92,
artigos 1º e 3º.
I. - Tutela antecipada para o fim de serem pagos,
sob color de indenização, vencimentos e vantagens pecuniárias a
servidores públicos, sem observância de precatório: violação ao
disposto na Lei 4.348/64, art. 5º, parágrafo único, art. 7º; Lei
5.021/66, art. 1º, § 4º; Lei 8.437/92, arts. 1º e 3º, aplicáveis ex
vi do disposto no art. 1º da Lei 9.494/97, que o Supremo Tribunal
Federal entende...
Data do Julgamento:14/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-03-2003 PP-00034 EMENT VOL-02101-01 PP-00065
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADA.
Leis 11.200/95 e 11.203/95. Gratificação de
representação. Extensão aos inativos, detentores da garantia da
estabilidade financeira. Matéria suscitada no recurso
apresentado perante o juízo a quo. Omissão do julgado. Ausência
de prequestionamento. Conhecimento do extraordinário.
Impossibilidade. Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO
PREQUESTIONADA.
Leis 11.200/95 e 11.203/95. Gratificação de
representação. Extensão aos inativos, detentores da garantia da
estabilidade financeira. Matéria suscitada no recurso
apresentado perante o juízo a quo. Omissão do julgado. Ausência
de prequestionamento. Conhecimento do extraordinário.
Impossibilidade. Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00015 EMENT VOL-02057-02 PP-00212
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão
funcional.
- Esta Corte, ao julgar as ações diretas de
inconstitucionalidade 231-7/RJ e 245-7/RJ, firmou o entendimento de
que a ascensão funcional não mais é permitida pela atual
Constituição que, em virtude do disposto no artigo 37, II - e no
ponto que interessa não foi modificado com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98 -, passou a exigir concurso público
para os casos em que, anteriormente, era ela admitida.
- Ora, no
caso, os itens impugnados do artigo 1º da Resolução em causa dizem
respeito, sem sombra de dúvida, ao provimento de cargos por ascensão
funcional.
Ação que se julga procedente para declarar a
inconstitucionalidade dos itens 1.2, 1.3, 2.2 e 2.3 do artigo 1º da
Resolução nº 13, de 03 de setembro de 1992, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão
funcional.
- Esta Corte, ao julgar as ações diretas de
inconstitucionalidade 231-7/RJ e 245-7/RJ, firmou o entendimento de
que a ascensão funcional não mais é permitida pela atual
Constituição que, em virtude do disposto no artigo 37, II - e no
ponto que interessa não foi modificado com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98 -, passou a exigir concurso público
para os casos em que, anteriormente, era ela admitida.
- Ora, no
caso, os itens impugnados do artigo 1º da Resolução em causa dizem
respeito, sem sombra de dúvida, ao provimento...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00016 EMENT VOL-02121-01 PP-00141
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. Nº 31, DE
03.12.2001, NESTES TERMOS: "O DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL SERÁ
NOMEADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DENTRE OS INTEGRANTES DA ÚLTIMA
CLASSE DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA ATIVA, EM LISTA TRÍPLICE
FORMADA PELO ÓRGÃO DA REPRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA, PARA
MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO".
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA IMPLICA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 61, § 1º,
II,
"e", 84, II e VI, e 144, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Conforme precedentes do S.T.F., é da competência do Governador
do Estado
o provimento de cargos de sua estrutura administrativa, inclusive da
Polícia Civil.
2. No caso, a norma impugnada restringe a escolha,
pelo Governador, do Delegado-Chefe da Polícia Civil, pois lhe impõe
observância de uma lista tríplice formada pelo órgão da
representação da respectiva carreira, para mandato de dois anos,
permitida recondução.
3. A convicção firmada, ao ensejo do
deferimento da medida cautelar, restou reforçada no parecer da
Procuradoria-Geral da República, bem como nos fundamentos deduzidos
nos precedentes referidos.
4. Ação Direta julgada procedente, para
se declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 128 da
Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação que lhe foi
dada pela E.C. nº 31, de 03.12.2001.
5. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA E.C. Nº 31, DE
03.12.2001, NESTES TERMOS: "O DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL SERÁ
NOMEADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DENTRE OS INTEGRANTES DA ÚLTIMA
CLASSE DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA ATIVA, EM LISTA TRÍPLICE
FORMADA PELO ÓRGÃO DA REPRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA CARREIRA, PARA
MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO".
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA IMPLICA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, 61, § 1º,
II,
"e", 84, II e VI, e 144, § 6...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00028 EMENT VOL-02099-02 PP-00296
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. "GUERRA FISCAL". BENEFÍCIOS
FISCAIS: CONCESSÃO UNILATERAL POR ESTADO-MEMBRO. Lei 2.273, de 1994,
do Estado do Rio de Janeiro, regulamentada pelo Decreto estadual nº
20.326/94. C.F., art. 155, § 2º, XII, g.
I. - Concessão de benefícios fiscais relativamente ao ICMS, por
Estado-membro ao arrepio da norma inscrita no art. 155, § 2º, inciso
XII, alínea g, porque não observada a Lei Complementar 24/75,
recebida pela CF/88, e sem a celebração de convênio:
inconstitucionalidade.
II. - Precedentes do STF.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. "GUERRA FISCAL". BENEFÍCIOS
FISCAIS: CONCESSÃO UNILATERAL POR ESTADO-MEMBRO. Lei 2.273, de 1994,
do Estado do Rio de Janeiro, regulamentada pelo Decreto estadual nº
20.326/94. C.F., art. 155, § 2º, XII, g.
I. - Concessão de benefícios fiscais relativamente ao ICMS, por
Estado-membro ao arrepio da norma inscrita no art. 155, § 2º, inciso
XII, alínea g, porque não observada a Lei Complementar 24/75,
recebida pela CF/88, e sem a celebração de convênio:
inconstitucionalidade.
II. - Precedentes do STF.
III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00069 EMENT VOL-02096-01 PP-00054
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. DUPLICIDADE DA
NOTÍCIA-CRIME.
1. O contrato de prestação de serviços advocatícios
foi objeto de exame da decisão agravada.
É equivocada a alegação
do agravante de que a decisão agravada não apreciou a existência do
contrato e seu conteúdo.
Os honorários e a forma de pagamento
contratados não podem ser apontados como ilegais, a ponto de
permitirem que se instaure uma ação penal.
O pagamento das parcelas
avençadas no referido contrato, nada mais é do que uma obrigação da
parte contratante.
2. Para autorizar-se a quebra dos sigilos
bancário, fiscal e telefônico, medida excepcional, é necessário que
hajam indícios suficientes da prática de um delito.
A pretensão do
agravante se ampara em meras matérias jornalísticas, não suficientes
para caracterizar-se como indícios.
O que ele pretende é a devassa
da vida do Senhor Deputado Federal para fins políticos.
É
necessário que a acusação tenha plausibilidade e verossimilhança
para ensejar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e
telefônico.
3. Declaração constante de matéria jornalística não
pode ser acolhida como fundamento para a instauração de um
procedimento criminal.
4. A matéria jornalística publicada foi
encaminhada ao Ministério Público.
A apresentação da mesma neste
Tribunal tem a finalidade de causar repercussão na campanha
eleitoral, o que não é admissível.
Agravo provido e pedido não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. DUPLICIDADE DA
NOTÍCIA-CRIME.
1. O contrato de prestação de serviços advocatícios
foi objeto de exame da decisão agravada.
É equivocada a alegação
do agravante de que a decisão agravada não apreciou a existência do
contrato e seu conteúdo.
Os honorários e a forma de pagamento
contratados não podem ser apontados como ilegais, a ponto de
permitirem que se instaure uma ação penal.
O pagamento das parcelas
avençadas no referido contrato, nada mai...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00655
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECLAMAÇÃO. LEI LOCAL. TÍTULO DE PIONEIRO DO TOCANTINS. CONTAGEM DE
PONTOS PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE. ADI
598/TO. NULIDADE DO EDITAL E DO CONCURSO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Declaração de inconstitucionalidade de lei estadual na parte
em que autorizou a contagem de pontos extras para o efeito de
concurso público, proferida na ADI 598/TO, que também reconheceu a
nulidade do edital e do respectivo certame.
2. Impossibilidade jurídica de conferir efeitos válidos a
concurso nulo. Inexistência de desrespeito à autoridade da decisão
resultante do julgamento da ação que o anulou. Questões de fato e
de direito já examinadas nos primeiros embargos, inexistindo
qualquer omissão a ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECLAMAÇÃO. LEI LOCAL. TÍTULO DE PIONEIRO DO TOCANTINS. CONTAGEM DE
PONTOS PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE. ADI
598/TO. NULIDADE DO EDITAL E DO CONCURSO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Declaração de inconstitucionalidade de lei estadual na parte
em que autorizou a contagem de pontos extras para o efeito de
concurso público, proferida na ADI 598/TO, que também reconheceu a
nulidade do edital e do respectivo certame.
2. Impossibilidade jurídica de conferir efeitos válidos a
concurso nulo. Inexistência de desrespeito...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00052 EMENT VOL-02094-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE
AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.
1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e
independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma
estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para
que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por
qualquer prazo.
2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente
se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação
do princípio da simetria. Precedentes.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE GOIÁS. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. LICENÇA PARA SE
AUSENTAREM DO PAÍS POR QUALQUER PERÍODO.
1. Afronta os princípios constitucionais da harmonia e
independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma
estadual que exige prévia licença da Assembléia Legislativa para
que o Governador e o Vice-Governador possam ausentar-se do País por
qualquer prazo.
2. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente
se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação
do princípio da simetria. Pre...
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00020 EMENT VOL-02097-01 PP-00007
EMENTA: Inquérito policial: arquivamento requerido pelo
chefe do
Ministério Público por falta de base empírica para a denúncia:
irrecusabilidade.
1. No processo penal brasileiro, o motivo do pedido de
arquivamento
do inquérito policial condiciona o poder decisório do juiz, a quem
couber
determiná-lo, e a eficácia do provimento que exarar.
2. Se o pedido do Ministério Público se funda na extinção
da punibilidade,
há de o juiz proferir decisão a respeito, para declará-la ou para
denegá-la, caso em
que o julgado vinculará a acusação: há, então, julgamento definitivo.
3. Do mesmo modo, se o pedido de arquivamento - conforme
a arguta
distinção de Bento de Faria, acolhida por Frederico Marques -, traduz,
na verdade,
recusa de promover a ação penal, por entender que o fato, embora
apurado, não
constitui crime, há de o Juiz decidir a respeito e, se acolhe o
fundamento do pedido,
a decisão tem a mesma eficácia de coisa julgada da rejeição da den
úncia por
motivo idêntico (C.Pr.Pen., art. 43, I), impedindo denúncia posterior
com base na
imputação que se reputou não criminosa.
4. Diversamente ocorre se o arquivamento é requerido por
falta de base
empírica, no estado do inquérito, para o oferecimento da denúncia, de
cuja
suficiência é o Ministério Público o árbitro exclusivo.
5. Nessa hipótese, se o arquivamento é requerido por
outro órgão
do Ministério Público, o juiz, conforme o art. 28 C.Pr.Pen., pode
submeter o caso ao
chefe da instituição, o Procurador-Geral, que, no entanto, se insistir
nele, fará o
arquivamento irrecusável.
6. Por isso, se é o Procurador-Geral mesmo que requer o
arquivamento
- como é atribuição sua nas hipóteses de competência originária do
Supremo
Tribunal - a esse não restará alternativa que não o seu deferimento,
por decisão de
efeitos rebus sic stantibus, que apenas impede, sem provas novas, o
oferecimento
da denúncia (C.Pr.Pen., art. 18; Súmula 524).
7. O mesmo é de concluir, se - qual sucede no caso -, o
Procurador-Geral,
subscrevendo-o, aprova de antemão o pedido de arquivamento apresentado
por
outro órgão do Ministério Público.
Ementa
Inquérito policial: arquivamento requerido pelo
chefe do
Ministério Público por falta de base empírica para a denúncia:
irrecusabilidade.
1. No processo penal brasileiro, o motivo do pedido de
arquivamento
do inquérito policial condiciona o poder decisório do juiz, a quem
couber
determiná-lo, e a eficácia do provimento que exarar.
2. Se o pedido do Ministério Público se funda na extinção
da punibilidade,
há de o juiz proferir decisão a respeito, para declará-la ou para
denegá-la, caso em
que o julgado vinculará a acusação: há, então, julgamento definitivo....
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-01 PP-00162
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. GOVERNADOR DO
ESTADO: AUSÊNCIA
DO TERRITÓRIO NACIONAL POR QUALQUER PRAZO: EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DA ÁSSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, inc. IV do art. 99; § 1º do
art. 143. Constituição
Federal, artigo 49, III.
I. - Extensibilidade do modelo federal - C.F.
, art. 49, III - aos Estados-
membros: a autorização prévia da Assembléia Legislativa para o
Governador e o Vice-
Governador se ausentarem do território nacional será exigida, se essa
ausência exceder
a quinze dias.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade
julgada procedente.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. GOVERNADOR DO
ESTADO: AUSÊNCIA
DO TERRITÓRIO NACIONAL POR QUALQUER PRAZO: EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA DA ÁSSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE.
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, inc. IV do art. 99; § 1º do
art. 143. Constituição
Federal, artigo 49, III.
I. - Extensibilidade do modelo federal - C.F.
, art. 49, III - aos Estados-
membros: a autorização prévia da Assembléia Legislativa para o
Governador e o Vice-
Governador se ausentarem do território nacional será exigida, se essa
ausência exceder
a quinze dias....
Data do Julgamento:13/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00069 EMENT VOL-02096-01 PP-00015
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão
ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado
e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão
ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de infringir o julgado
e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00126 EMENT VOL-02096-11 PP-02408
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Hipótese de incidência da Súmula 288 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Hipótese de incidência da Súmula 288 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00070 EMENT VOL-02095-13 PP-02552
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Correção
monetária de crédito de ICMS. 3. Inexistência de previsão legal.
Hipótese anterior à edição das Leis nºs 10.079/94 e 10.183/94, do
Rio Grande do Sul. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Correção
monetária de crédito de ICMS. 3. Inexistência de previsão legal.
Hipótese anterior à edição das Leis nºs 10.079/94 e 10.183/94, do
Rio Grande do Sul. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00021 EMENT VOL-02133-04 PP-00774
EMENTA: - TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em
recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
- TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO TRABALHISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em
recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00077 EMENT VOL-02096-22 PP-04737