EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de
Processo Civil impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo
544 do Código de
Processo Civil impõe-se o não-conhecimento do agravo de instrumento.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é
exclusivo do agravante.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/11/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00063 EMENT VOL-02098-08 PP-01652
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616
, de 3
de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo.
- Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada,
por dizer
respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do
Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do
disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º,
II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros.
E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa
exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem
matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS.
- Das duas alegações em que ainda se funda a inicial para
sustentar
a inconstitucionalidade, basta a segunda delas - a relativa à ofensa
ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal -
para essa sustentação por sua relevância jurídica que decorre da
jurisprudência desta Corte em vários precedentes referentes a ações
diretas de inconstitucionalidade e relativos à instituição, por norma
estadual, de isenções, não-incidência ou incidência parcial do ICMS,
nos quais se deu pela procedência da alegação de infringência ao
citado dispositivo constitucional. Precedentes do S.T.F.
Liminar deferida, para suspender, "ex nunc", a eficácia da Lei nº
7.616, de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616
, de 3
de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo.
- Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada,
por dizer
respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do
Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do
disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º,
II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros.
E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa
exclusiva do Presidente da República no tocante às leis...
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00198
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. ART. 9.º DA LEI ESTADUAL N.º 9.880/93, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI ESTADUAL N.º 10.544/95. PRIVATIZAÇÃO DE CARTÓRIOS
JUDICIAIS. ART. 31 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS FEDERAL.
O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema
estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais,
contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da
República, que define como estatais as serventias do foro judicial,
respeitados os direitos dos titulares.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. ART. 9.º DA LEI ESTADUAL N.º 9.880/93, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI ESTADUAL N.º 10.544/95. PRIVATIZAÇÃO DE CARTÓRIOS
JUDICIAIS. ART. 31 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS FEDERAL.
O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema
estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais,
contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da
República, que define como estatais as serventias do foro judicial,
respeitados os direitos dos titulares.
Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00111
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E RESPECTIVOS
PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL N° 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATA DOS
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
1. Nesta mesma assentada, o Plenário considerou prejudicada a
ADI nº 1717, no ponto em que impugnava o § 3º do art. 58 da Lei
Federal
nº 9.649/98. E a julgou procedente, no mais, para declarar a
inconstitucionalidade do "caput" e demais parágrafos do mesmo artigo.
2. Tendo, esta ADI nº 1.847, o mesmo objeto, fica, em
conseqüência,
prejudicada.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E RESPECTIVOS
PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL N° 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATA DOS
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
1. Nesta mesma assentada, o Plenário considerou prejudicada a
ADI nº 1717, no ponto em que impugnava o § 3º do art. 58 da Lei
Federal
nº 9.649/98. E a julgou procedente, no mais, para declarar a
inconstitucionalidade do "caput" e demais parágrafos do mesmo artigo.
2. Tendo, esta ADI nº 1.847, o mesmo objeto, fica, em
conseqüência,
prejudicada.
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02104-01 PP-00166
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO DE MÉRITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI 9868/99:
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. REFLEXOS.
RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. É constitucional lei ordinária
que define como de eficácia vinculante os julgamentos definitivos de
mérito proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de
inconstitucionalidade (Lei 9868/99, artigo 28, parágrafo
único).
2. Para efeito de controle abstrato de constitucionalidade
de lei ou ato normativo, há similitude substancial de objetos nas
ações declaratória de constitucionalidade e direta de
inconstitucionalidade. Enquanto a primeira destina-se à aferição
positiva de constitucionalidade a segunda traz pretensão negativa.
Espécies de fiscalização objetiva que, em ambas, traduzem
manifestação definitiva do Tribunal quanto à conformação da norma
com a Constituição Federal.
3. A eficácia vinculante da ação
declaratória de constitucionalidade, fixada pelo § 2º do artigo 102
da Carta da República, não se distingue, em essência, dos efeitos
das decisões de mérito proferidas nas ações diretas de
inconstitucionalidade.
4. Reclamação. Reconhecimento de
legitimidade ativa ad causam de todos que comprovem prejuízo oriundo
de decisões dos órgãos do Poder Judiciário, bem como da
Administração Pública de todos os níveis, contrárias ao julgado do
Tribunal. Ampliação do conceito de parte interessada (Lei 8038/90,
artigo 13). Reflexos processuais da eficácia vinculante do acórdão a
ser preservado.
5. Apreciado o mérito da ADI 1662-SP (DJ de
30.08.01), está o Município legitimado para propor reclamação.
Agravo regimental provido.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
JULGAMENTO DE MÉRITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28 DA LEI 9868/99:
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO. REFLEXOS.
RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. É constitucional lei ordinária
que define como de eficácia vinculante os julgamentos definitivos de
mérito proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de
inconstitucionalidade (Lei 9868/99, artigo 28, parágrafo
único).
2. Para efeito de controle abstrato de constitucionalidade
de lei ou ato normativo, há similitude substancial de objetos nas
ações decla...
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-02 PP-00284
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade do desmembramento de municípios desde a sua
promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua
eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do
sistema anterior (precedente: ADInMC 2381, 20.06.01, Pertence, DJ
24.5.2002).
IV. Município: desmembramento: exigibilidade de
plebiscito.
Seja qual for a modalidade de desmembramento
proposta, a validade da lei que o efetive estará subordinada, por
força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à consulta prévia
das "populações diretamente interessadas" - conforme a dicção
original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos Municípios
envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade do desmembramento de municípios desde a sua
promulgação e até que lei comple...
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-05 PP-00900
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS
DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE
FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao
§ 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o
Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta
é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a
inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º,
6º, 7º e 8º do mesmo art. 58.
2. Isso porque a interpretação
conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo
único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no
sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade
típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de
punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais
regulamentadas, como ocorre com os dispositivos
impugnados.
3. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS
DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE
FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao
§ 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o
Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta
é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a
inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º,
6º, 7º e 8º do mesmo art. 58.
2. Isso porque a interpretação
conjugada dos art...
Data do Julgamento:07/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar: L.
estadual (RS) 11.475, de 28 de abril de 2000, que introduz
alterações em leis estaduais (6.537/73 e 9.298/91) que regulam o
procedimento fiscal administrativo do Estado e a cobrança judicial
de créditos inscritos em dívida ativa da fazenda pública estadual,
bem como prevê a dação em pagamento como modalidade de extinção de
crédito tributário.
I - Extinção de crédito tributário criação de
nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual:
possibilidade do Estado-membro estabelecer regras específicas de
quitação de seus próprios créditos tributários.
Alteração do
entendimento firmado na ADInMC 1917-DF, 18.12.98, Marco Aurélio, DJ
19.09.2003: conseqüente ausência de plausibilidade da alegação de
ofensa ao art. 146, III, b, da Constituição Federal, que reserva à
lei complementar o estabelecimento de normas gerais reguladoras dos
modos de extinção e suspensão da exigibilidade de crédito
tributário.
II - Extinção do crédito tributário: moratória e
transação: implausibilidade da alegação de ofensa dos artigos 150, §
6º e 155, § 2º, XII, g, da CF, por não se tratar de favores
fiscais.
III - Independência e Separação dos Poderes: processo
legislativo: iniciativa das leis: competência privativa do Chefe do
Executivo.
Plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade de
expressões e dispositivos da lei estadual questionada, de iniciativa
parlamentar, que dispõem sobre criação, estruturação e atribuições
de órgãos específicos da Administração Pública, criação de cargos e
funções públicos e estabelecimento de rotinas e procedimentos
administrativos, que são de iniciativa reservada ao Chefe do Poder
Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, e), bem como dos que invadem
competência privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 84, II).
Conseqüente deferimento da suspensão cautelar da eficácia de
expressões e dispositivos da lei questionada.
IV - Participação
dos Municípios na arrecadação de tributos estaduais.
1. IPVA -
Interpretação conforme, sem redução de texto, para suspensão da
eficácia da aplicação do § 3º do art. 114, introduzido na L.
6.537/73 pela L. 11.475/2000, com relação ao IPVA, tendo em vista
que, ao dispor que "na data da efetivação do respectivo registro no
órgão competente deverá ser creditado, à conta dos municípios, 25%
do montante do crédito tributário extinto", interfere no sistema
constitucional de repartição do produto da arrecadação do IPVA
(50%).
2. Deferimento da suspensão cautelar do § 3º do art. 4º da
L. 11.475/2000 ("Os títulos recebidos referentes às parcelas
pertencentes aos municípios, previstas no inciso IV do art. 158 da
Constituição Federal, serão convertidos em moeda, corrente nacional
e repassados a esses, pela Secretaria da Fazenda, no dia do resgate
dos certificados"), pois a norma deixa ao Estado a possibilidade de
somente repassar aos Municípios os 25% do ICMS só quando do
vencimento final do título, que eventualmente pode ter sido
negociado.
V - Precatório e cessão de crédito tributário:
plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 100, da CF, pelos arts.
5º e seu parágrafo único e 6º, ambos da lei impugnada, que concedem
permissão para pessoas físicas cederem a pessoas jurídicas créditos
contra o Estado decorrentes de sentença judicial, bem como admitem
a utilização destes precatórios na compensação dos tributos:
deferimento da suspensão cautelar dos mencionados preceitos
legais.
VI - Licitação (CF, art. 37, XXI) - não ofende o
dispositivo constitucional o art. 129 da L. 6.537/73 c/ a red. L.
11.475/00 - que autoriza a alienação dos bens objetos de dação por
valor nunca inferior ao que foi recebido e prevê a aquisição de tais
bens por município, mediante o pagamento em prestações a serem
descontadas das quotas de participação do ICMS.
VII - Demais
dispositivos cuja suspensão cautelar foi indeferida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar: L.
estadual (RS) 11.475, de 28 de abril de 2000, que introduz
alterações em leis estaduais (6.537/73 e 9.298/91) que regulam o
procedimento fiscal administrativo do Estado e a cobrança judicial
de créditos inscritos em dívida ativa da fazenda pública estadual,
bem como prevê a dação em pagamento como modalidade de extinção de
crédito tributário.
I - Extinção de crédito tributário criação de
nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual:
possibilidade do Estado-membro estabelecer regras específicas de
quitação de seus próprios cré...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02221-01 PP-00071 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 14-56
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA
DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág.
único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º,
art. 7º, art. 32, art. 34, IX.
I. - Advogado de empresa estatal
que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta,
sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações.
Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o
advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela
contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato
administrativo, sendo, quando muito, ato de administração
consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências
administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração
ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito
Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377.
II. - O advogado
somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus
clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável,
ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód.
Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32.
III. - Mandado de Segurança
deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA
DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág.
único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º,
art. 7º, art. 32, art. 34, IX.
I. - Advogado de empresa estatal
que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta,
sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações.
Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o
advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela
contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato
administrativo, sendo, q...
Data do Julgamento:06/11/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00379
EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão nominal Constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o
reajustamento dos benéficos somente ao final de cada quadrimestre, mas
também salientando que o INSS observara as regras estabelecidas na
legislação então vigente para proceder à correção do benefício, atuando
em conformidade, portanto, com o critério estabelecido no art. 201, §
4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão nominal Constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o
reajustamento dos benéficos somente ao final de cada quadr...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02095-08 PP-01634
EMENTA: "Habeas corpus".
- O acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, ao
invés de examinar esse recurso em face do que fora decidido pelo
aresto do Tribunal local - a extensão de benefício concedido a
co-réu - o apreciou se divorciando completamente da decisão
recorrida que se limitara exclusivamente a essa extensão, sem levar
em conta, por não estar em causa, a razão de o benefício, que ela
estendeu, haver sido concedido anteriormente a outros
co-réus.
"Habeas corpus" deferido em parte, para cassar o acórdão
proferido no recurso especial em causa, a fim de que outro seja
prolatado levando em conta o que realmente foi decidido no aresto
objeto do referido recurso.
Ementa
"Habeas corpus".
- O acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, ao
invés de examinar esse recurso em face do que fora decidido pelo
aresto do Tribunal local - a extensão de benefício concedido a
co-réu - o apreciou se divorciando completamente da decisão
recorrida que se limitara exclusivamente a essa extensão, sem levar
em conta, por não estar em causa, a razão de o benefício, que ela
estendeu, haver sido concedido anteriormente a outros
co-réus.
"Habeas corpus" deferido em parte, para cassar o acórdão
proferido no recurso especial em causa,...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00349
EMENTA: Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos.
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Precatório
judicial. Data da expedição e do efetivo pagamento. Incidência de
juros moratórios.
Não-caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público. Juros
indevidos.
3. Precedente: RE 298.616. 4. Art. 100, § 1º, da CF/88. Discussão
anterior à EC n.º
30/00. 5. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00052 EMENT VOL-02097-09 PP-01775
1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de
parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento
de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e
AGRAG 344.702).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de
parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento
de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e
AGRAG 344.702).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00034 EMENT VOL-02097-09 PP-01761
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Planos
econômicos. Reajuste de vencimentos. Inexistência de direito
adquirido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Planos
econômicos. Reajuste de vencimentos. Inexistência de direito
adquirido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02094-03 PP-00456
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Magistério.
Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. 3. Lei local. Súmula
280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Magistério.
Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. 3. Lei local. Súmula
280. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02094-03 PP-00452
EMENTA: Militar. Promoção. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Inafastados os fundamentos da decisão agravada.
Regimental não provido.
Ementa
Militar. Promoção. Controvérsia
infraconstitucional. Ofensa
indireta à CF. Inafastados os fundamentos da decisão agravada.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02094-05 PP-01042
EMENTA: Tributário. ICMS. Incidência. Exportação de
mercadorias. Acórdão
impugnado fundamentou-se na LC nº 87/96. Controvérsia
infraconstitucional. A ofensa
à CF dependeria do prévio exame da referida norma, o que é vedado em
RE. Regimental
não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Incidência. Exportação de
mercadorias. Acórdão
impugnado fundamentou-se na LC nº 87/96. Controvérsia
infraconstitucional. A ofensa
à CF dependeria do prévio exame da referida norma, o que é vedado em
RE. Regimental
não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02094-05 PP-01009
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. LEI Nº 9.099/95.
ART. 72. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO
PRÉVIO DA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES DO ACUSADO. DIREITO AO SILÊNCIO.
1. O comparecimento do paciente ao Juízo para a audiência
preliminar não depende do oferecimento de denúncia, mas, como é
próprio do sistema dos Juizados Especiais Criminais, ocorre antes
dela. As declarações prestadas pelo paciente nessa audiência não
se confundem com o interrogatório de que trata o art. 81, caput da
mencionada lei.
2. Não tendo sido o acusado informado do seu direito ao silêncio
pelo Juízo (art. 5º, inciso LXIII), a audiência realizada, que se
restringiu à sua oitiva, é nula.
3. Pedido deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. LEI Nº 9.099/95.
ART. 72. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO
PRÉVIO DA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES DO ACUSADO. DIREITO AO SILÊNCIO.
1. O comparecimento do paciente ao Juízo para a audiência
preliminar não depende do oferecimento de denúncia, mas, como é
próprio do sistema dos Juizados Especiais Criminais, ocorre antes
dela. As declarações prestadas pelo paciente nessa audiência não
se confundem com o interrogatório de que trata o art. 81, caput da
mencionada lei.
2. Não tendo sido o acusado informado do seu direito ao silênci...
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00745
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO:
BENEFÍCIO: ART. 58, ADCT. PREJUDICIALIDADE.
I. - Provido o REsp, no mesmo sentido da jurisprudência desta Casa,
resta prejudicado o RE.
II. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Relator para o acórdão Min.
Maurício Corrêa, Plenário, "D.J." de 12.11.99.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO:
BENEFÍCIO: ART. 58, ADCT. PREJUDICIALIDADE.
I. - Provido o REsp, no mesmo sentido da jurisprudência desta Casa,
resta prejudicado o RE.
II. - Precedente do STF: RE 199.994/SP, Relator para o acórdão Min.
Maurício Corrêa, Plenário, "D.J." de 12.11.99.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/11/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-07 PP-01393