EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMPUTADO A PREFEITO, QUE
COLOCOU EM DISPONIBILIDADE SERVIDORES ESTÁVEIS, SEM QUE SEUS CARGOS
TIVESSEM SIDO EXTINTOS OU DECLARADOS DESNECESSÁRIOS. SUSPENSÃO DE
DIREITOS POLÍTICOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O aresto
impugnado, mediante Recurso Extraordinário, pelo ora embargante, foi
proferido no julgamento da Apelação, pois, nesta, é que ficou
parcialmente vencido. Não, assim, nos Embargos Infringentes, opostos
pelo Ministério Público, na parte em que este sucumbiu e que
acabaram rejeitados.
2. Assim, o acórdão ora embargado só poderia
levar em conta o que objeto de consideração no proferido na
apelação. Aliás, esta foi julgada a 5 de março de 1998, o Recurso
Extraordinário, que o impugnou (do ora embargante), a 4 de maio de
1998, enquanto o que rejeitou os Embargos Infringentes, do
Ministério Público, tem data de 3 de dezembro de 1998.
3. Em todos
os votos que julgaram a Apelação ficou reconhecido que o réu, ora
embargante, praticou ato de improbidade administrativa.
Dois
deles, porém, deixaram de manter sua condenação ao ressarcimento dos
cofres públicos.
Daí os Embargos Infringentes, opostos pelo
Ministério Público, autor da Ação Cível Pública, e, então, apelado,
para insistir na indenização.
Tais Embargos foram, sim,
rejeitados.
4. Mas, mesmo nesse julgado, que, posterior ao R.E.,
interposto pelo réu (na parte em que vencido na apelação), não foi,
nem poderia ter sido, considerado por esta Corte, no acórdão ora
embargado, mesmo no aresto dos Embargos Infringentes, repita-se, não
se deixou de reconhecer que o demandado agira com improbidade
administrativa.
5. Enfim, o aresto dos Embargos Infringentes,
posterior ao da Apelação, que era o atacado no R.E. em questão,
embora eximindo o embargante do pagamento de indenização, também não
deixou de reconhecer a improbidade de seu ato, com base, aliás, em
expressa interpretação do art. 11, I, da Lei nº 8.429/92.
6. Ora, o
reconhecimento unânime da improbidade administrativa no julgamento
da Apelação resultou do exame de prova dos autos e de interpretação
de legislação infraconstitucional. Tudo o que não pode ser
reexaminado por esta Corte, em Recurso Extraordinário.
7. No que
concerne à imposição de suspensão dos direitos políticos, constante
da sentença de 1° grau e mantida no aresto recorrido (da Apelação)
(e obviamente não tocado no dos Embargos Infringentes) - como já
acentuado no acórdão ora embargado: "... não decorreu do disposto no
§ 3° do art. 41 da C.F., que disso não trata, mas, ao que se
presume, do estabelecido no art. 15, V, c/c art. 37, § 4°, da
Constituição Federal. No R.E., porém, não se alegou violação de tais
normas. E no que respeita à proibição de contratar com o poder
público, por 3 anos, o aresto não aponta norma constitucional ou
legal a respeito. Nem o recorrente sustenta que uma ou outra haja
sido violado. E quanto a eventual fundamento legal,
infraconstitucional, ficou precluso, diante do não seguimento do
Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de
Justiça".
8. Enfim, não conseguiu o embargante demonstrar o
desacerto da decisão ora embargada, o que, aliás, converteria os
Embargos Declaratórios em inadmissíveis Embargos
Infringentes.
Menos ainda demonstrou a ocorrência de omissão a ser
suprida, de contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
9. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, IMPUTADO A PREFEITO, QUE
COLOCOU EM DISPONIBILIDADE SERVIDORES ESTÁVEIS, SEM QUE SEUS CARGOS
TIVESSEM SIDO EXTINTOS OU DECLARADOS DESNECESSÁRIOS. SUSPENSÃO DE
DIREITOS POLÍTICOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O aresto
impugnado, mediante Recurso Extraordinário, pelo ora embargante, foi
proferido no julgamento da Apelação, pois, nesta, é que ficou
parcialmente vencido. Não, assim, nos Embargos Infringentes, opostos
pel...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02088-05 PP-00946
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, ART. 557, CAPUT, E
§ 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM
QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória
812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A -
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Med. Prov. publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o
resultado do exercício financeiro encerrado: não ocorrência, quanto ao imposto de
renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedentes
do STF.
III. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da
irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RREE 181.664-RS e
197.790-MG, Plenário, 19.02.97.
IV. - Questão objeto do art. 195, § 6º, da Constituição Federal que não foi
levantada no recurso extraordinário. Negativa de seguimento a esse recurso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, ART. 557, CAPUT, E
§ 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM
QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória
812/94. Lei 8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A -
desde que, mediante recurso, possam as de...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00065 EMENT VOL-02088-04 PP-00726
EMENTA: Justiça dos Estados: competência originária dos tribunais
locais: matéria reservada às Constituições estaduais.
1. A
demarcação da competência dos tribunais de cada Estado é uma
raríssima hipótese de reserva explícita de determinada matéria à
Constituição do Estado-membro, por força do art. 125, § 1º, da Lei
Fundamental da República; o âmbito material dessa área reservada às
constituições estaduais não se restringe à distribuição entre os
tribunais estaduais da competência que lhes atribua a lei processual
privativa da União; estende-se - quando a não tenha predeterminado
a Constituição Federal - ao estabelecimento de competências
originárias ratione muneris, assim, as relativas ao mandado de
segurança segundo a hierarquia da autoridade coatora.
2. Não
confiada pela Constituição respectiva a um dos tribunais estaduais,
a competência originária para certo tipo de processo, há de
seguir-se a regra geral de sua atribuição ao juízo de primeiro grau,
que não pode ser elidida por norma regimental.
Ementa
Justiça dos Estados: competência originária dos tribunais
locais: matéria reservada às Constituições estaduais.
1. A
demarcação da competência dos tribunais de cada Estado é uma
raríssima hipótese de reserva explícita de determinada matéria à
Constituição do Estado-membro, por força do art. 125, § 1º, da Lei
Fundamental da República; o âmbito material dessa área reservada às
constituições estaduais não se restringe à distribuição entre os
tribunais estaduais da competência que lhes atribua a lei processual
privativa da União; estende-se - quando a não tenha predeterminado
a Constituição Fede...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-04 PP-00794
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO
QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DE RÉU
PRESO.
FUGA. DESERÇÃO (ART. 595 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. Se o réu, necessariamente preso para apelar, foge
da prisão,
após a interposição do apelo, este deve ser julgado deserto (art. 595,
do C.P. Penal),
mesmo que recapturado o apelante antes do julgamento.
2. Precedentes de ambas as Turmas do S.T.F.
3. No caso presente, com maior razão essa orientação
deve ser seguida.
É que, ao ensejo do não conhecimento da Apelação,
por deserção,
pelo Tribunal, o réu, ora paciente, ainda não havia sido recapturado,
tanto que o
aresto fez referência a encontrar-se aquele foragido (fls. 92).
4. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO
QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DE RÉU
PRESO.
FUGA. DESERÇÃO (ART. 595 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. Se o réu, necessariamente preso para apelar, foge
da prisão,
após a interposição do apelo, este deve ser julgado deserto (art. 595,
do C.P. Penal),
mesmo que recapturado o apelante antes do julgamento.
2. Precedentes de ambas as Turmas do S.T.F.
3. No caso presente, com maior razão essa orientação
deve ser seguida.
É que, ao ensej...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-03 PP-00653
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade,
situada a discussão, tanto no que concerne à decadência do direito
de propor ação rescisória, bem como às demais questões atinentes ao
seu cabimento e à coisa julgada, em nível infraconstitucional.
2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão
recorrida no sentido
da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção
salarial relativa à URP de fevereiro de 1989, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal; ausente, ademais, negativa de
prestação jurisdicional.
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista:
inadmissibilidade,
situada a discussão, tanto no que concerne à decadência do direito
de propor ação rescisória, bem como às demais questões atinentes ao
seu cabimento e à coisa julgada, em nível infraconstitucional.
2. Recurso extraordinário: descabimento: decisão
recorrida no sentido
da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção
salarial relativa à URP de fevereiro de 1989, em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal; ausente, ademais, negativa de
prestação jurisdicional.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00043 EMENT VOL-02087-07 PP-01364
EMENTA: Protocolo ilegível. Impossibilidade de se comprovar a tempestividade
recursal. Juntada de documentos na fase regimental. Procedimento vedado pela
jurisprudência do STF. Regimental não provido.
Ementa
Protocolo ilegível. Impossibilidade de se comprovar a tempestividade
recursal. Juntada de documentos na fase regimental. Procedimento vedado pela
jurisprudência do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02088-12 PP-02481
EMENTA: Processual civil. Coisa julgada na
relação jurídico-tributária.
Ofensa reflexa à CF. Não infirmados os fundamentos da decisão agravada
. Regimental não provido.
Ementa
Processual civil. Coisa julgada na
relação jurídico-tributária.
Ofensa reflexa à CF. Não infirmados os fundamentos da decisão agravada
. Regimental não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00059 EMENT VOL-02088-11 PP-02260
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com
efeito, o acórdão prolatado em embargos de declaração sustentou a
inexistência, no caso, de omissão, dando a motivação dessa decisão,
inclusive com fundamento no entendimento jurisprudencial do TST no
tocante à autenticação em causa, por se tratar de documentos
distintos a necessitar de autenticação cada um deles. Está ele,
portanto, devidamente fundamentado, havendo prestado jurisdição, sem
cerceamento de defesa, nem ofensa ao devido processo legal, que,
note-se, nos embargos de declaração não foram sustentados sob o seu
aspecto material (razoabilidade), mas formal.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com
efeito, o acórdão prolatado em embargos de declaração sustentou a
inexistência, no caso, de omissão, dando a motivação dessa decisão,
inclusive com fundamento no entendimento jurisprudencial do TST no
tocante à autenticação em causa, por se tratar de documentos
distintos a necessitar de autenticação cada um deles. Está ele,
portanto, devidamente fundamentado, havendo prestado jurisdição, sem
cerceamento de defesa, nem ofensa ao devido processo legal, que,
note-se, nos embargos de declaração não foram sustentados sob o seu
aspecto material (...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 24-10-2002 PP-00045 EMENT VOL-02088-11 PP-02200
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária (CLT, art. 832 e C. Pr. Civil, art. 458), sendo
reflexa
ou indireta a pretendida violação do texto constitucional .
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão de natureza
processual ordinária (CLT, art. 832 e C. Pr. Civil, art. 458), sendo
reflexa
ou indireta a pretendida violação do texto constitucional .
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00027 EMENT VOL-02089-04 PP-00746
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. URP de fevereiro de 1989. Reajuste. Ação rescisória. Cabimento.
3. Inexistência de direito adquirido. Matéria pacificada nesta Corte.
4. Recurso que não ataca este fundamento. Art. 317, § 1º, do RISTF.
5. Aplicação da Súmula 343/STF. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. URP de fevereiro de 1989. Reajuste. Ação rescisória. Cabimento.
3. Inexistência de direito adquirido. Matéria pacificada nesta Corte.
4. Recurso que não ataca este fundamento. Art. 317, § 1º, do RISTF.
5. Aplicação da Súmula 343/STF. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02088-09 PP-01826
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame das
premissas concretas da decisão que conheceu ou não do recurso
especial, incluídas as questões relativas à aplicabilidade, ou não,
da Súmula 283/STF.
Não cabe ao STF, na via extraordinária, reavaliar as premissas
concretas
de que partiu o acórdão recorrido - que deixou de aplicar a Súmula
283-STF, justificadamente, porque, a partir da análise do acórdão
local - que só a ele competia proceder - concluiu pela inexistência
do suposto fundamento suficiente inatacado.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame das
premissas concretas da decisão que conheceu ou não do recurso
especial, incluídas as questões relativas à aplicabilidade, ou não,
da Súmula 283/STF.
Não cabe ao STF, na via extraordinária, reavaliar as premissas
concretas
de que partiu o acórdão recorrido - que deixou de aplicar a Súmula
283-STF, justificadamente, porque, a partir da análise do acórdão
local - que só a ele competia proceder - concluiu pela inexistência
do suposto fundamento suficiente inatacado.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02088-08 PP-01701
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ação rescisória. Cabimento. Aplicação da Súmula 343/STF.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. IPC de março
de 1990. Inexistência de direito adquirido. Matéria pacificada nesta
Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Ação rescisória. Cabimento. Aplicação da Súmula 343/STF.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. IPC de março
de 1990. Inexistência de direito adquirido. Matéria pacificada nesta
Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02088-08 PP-01684
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão
embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o disposto no art.
5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal (princípio da
legalidade e do ato jurídico perfeito), não chegaram a ser
focalizados no aresto, o que já inviabiliza o recurso
Extraordinário, à falta do requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356). No que concerne ao § 3º do art. 192 da C.F., não foi
considerado no próprio R.E., não podendo essa questão ser levantada,
agora, no Agravo".
3. Embargos rejeitados. Por manifestamente
protelatórios, aplica-se ao embargante a multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa (devidamente corrigido), ficando
condicionada, a interposição de qualquer outro recurso, ao depósito
do valor respectivo, tudo nos termos do parágrafo único do art. 538
do Código de Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DE CARÁTER PROTELATÓRIO: MULTA.
1. Não há, no acórdão
embargado, omissão a ser suprida, nem contradição ou obscuridade a
serem sanadas.
2. Como nele se salientou, "... o disposto no art.
5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal (princípio da
legalidade e do ato jurídico perfeito), não chegaram a ser
focalizados no aresto, o que já inviabiliza o recurso
Extraordinário, à falta do requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356). No que concern...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00047 EMENT VOL-02088-04 PP-00645
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental.
2. Servidores públicos estaduais. Reenquadramento. 3. Lei local.
Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental.
2. Servidores públicos estaduais. Reenquadramento. 3. Lei local.
Súmula 280. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00067 EMENT VOL-02088-05 PP-00895
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DUAS
CONDUTAS
CRIMINOSAS. DENÚNCIA QUE, AO DESCREVER A PRIMEIRA CONDUTA,
REFERIU-SE TÃO SOMENTE À SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, NÃO
TENDO MENCIONADO NENHUMA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EMPREGADA
PARA TANTO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO EM AMBAS AS CONDUTAS.
NULIDADE PARCIAL. PREVALÊNCIA DO VOTO-VENCIDO PROFERIDO NO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO, QUE DESCLASSIFICOU O PRIMEIRO FATO
DELITUOSO PARA O ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL E FIXOU
A RESPECTIVA PENA NO MÍNIMO LEGAL.
HABEAS CORPUS DEFERIDO PARCIALMENTE.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DUAS
CONDUTAS
CRIMINOSAS. DENÚNCIA QUE, AO DESCREVER A PRIMEIRA CONDUTA,
REFERIU-SE TÃO SOMENTE À SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL, NÃO
TENDO MENCIONADO NENHUMA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EMPREGADA
PARA TANTO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO EM AMBAS AS CONDUTAS.
NULIDADE PARCIAL. PREVALÊNCIA DO VOTO-VENCIDO PROFERIDO NO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO, QUE DESCLASSIFICOU O PRIMEIRO FATO
DELITUOSO PARA O ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL E FIXOU
A RESPECTIVA PENA NO MÍNIMO LEGAL.
HABEAS CORPUS DEFERIDO PARCIALMENTE.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00050 EMENT VOL-02087-01 PP-00159
EMENTA: DECISÃO CONDENATÓRIA QUE NÃO TERIA OBEDECIDO AO PRINCÍPIO
TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO HABEAS
CORPUS IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Hipótese em que não poderia ela ter sido analisada em habeas corpus
substitutivo de recurso, pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja
decisão não pode, por isso, ser considerada constrangimento ilegal.
Hábeas corpus indeferido.
Ementa
DECISÃO CONDENATÓRIA QUE NÃO TERIA OBEDECIDO AO PRINCÍPIO
TRIFÁSICO NA FIXAÇÃO DA PENA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO HABEAS
CORPUS IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Hipótese em que não poderia ela ter sido analisada em habeas corpus
substitutivo de recurso, pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja
decisão não pode, por isso, ser considerada constrangimento ilegal.
Hábeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00053 EMENT VOL-02091-02 PP-00230
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV:
se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
direta seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa
de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
V. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência,
porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que
lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VI. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
Não provimento deste.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV:
se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa
dir...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02090-12 PP-02579
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
.
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F., art. 150, VI, c. I. - Não há
invocar, para
o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de
classificação dos impostos
adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado
distinguir entre
bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O
que cumpre perquirir,
portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra
o patrimônio da entidade
abrangida pela munidade.
II. - Precedentes do STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
.
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. C.F., art. 150, VI, c. I. - Não há
invocar, para
o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de
classificação dos impostos
adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado
distinguir entre
bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O
que cumpre perquirir,
portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra
o patrimônio da entidade
abrangida pela munidade.
II. - Precedentes do STF.
III. - Agravo não p...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00049 EMENT VOL-02090-10 PP-01970
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. PROVA.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina em sede
extraordinária (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. PROVA.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário.
II. - O acórdão assenta-se na prova, que não se examina em sede
extraordinária (Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00049 EMENT VOL-02090-10 PP-01964