AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E
DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ART. 75 E PARÁGRAFOS,
ACRESCENTADOS AO ADCT PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE
MARÇO DE 1999).
1 - O início da tramitação da proposta de emenda no
Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, inciso I
da Constituição Federal, que confere poder de iniciativa a ambas as
Casas Legislativas.
2 - Proposta de emenda que, votada e aprovada
no Senado Federal, sofreu alteração na Câmara dos Deputados, tendo
sido promulgada sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para
nova votação quanto à parte objeto de modificação. Inexistência de
ofensa ao art. 60, § 2º da Constituição Federal no tocante à
alteração implementada no § 1º do art. 75 do ADCT, que não importou
em mudança substancial do sentido daquilo que foi aprovado no Senado
Federal. Ofensa existente quanto ao § 3º do novo art. 75 do ADCT,
tendo em vista que a expressão suprimida pela Câmara dos Deputados
não tinha autonomia em relação à primeira parte do dispositivo,
motivo pelo qual a supressão implementada pela Câmara dos Deputados
deveria ter dado azo ao retorno da proposta ao Senado Federal, para
nova apreciação, visando ao cumprimento do disposto no § 2º do art.
60 da Carta Política.
3 - Repristinação das Leis nºs 9.311/96 e
9.539/97, sendo irrelevante o desajuste gramatical representado pela
utilização do vocábulo "prorrogada" no caput do art. 75 do ADCT, a
revelar objetivo de repristinação de leis temporárias, não vedada
pela Constituição.
4 - Rejeição, também, das alegações de confisco
de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos
princípios da isonomia e da legalidade.
5 - Ação direta
julgada procedente em parte para, confirmando a medida cautelar
concedida, declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 75 do
ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de
1999.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E
DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ART. 75 E PARÁGRAFOS,
ACRESCENTADOS AO ADCT PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 18 DE
MARÇO DE 1999).
1 - O início da tramitação da proposta de emenda no
Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, inciso I
da Constituição Federal, que confere poder de iniciativa a ambas as
Casas Legislativas.
2 - Proposta de emenda que, votada e aprovada
no Senado Federal, sofreu alteração na Câmara dos Deputados, tendo
si...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02128-01 PP-00082
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 11.559/2000 QUE
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERCEBIDAS
POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. PROJETO VETADO. TAMBÉM USURPOU A
COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA PROCESSUAL.OFENSA AOS ARTS. 2º,
22, I E 61, § 1º, II, 'a' E 'c' DA CF. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 11.559/2000 QUE
DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERCEBIDAS
POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO
JUDICIAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO. PROJETO VETADO. TAMBÉM USURPOU A
COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA PROCESSUAL.OFENSA AOS ARTS. 2º,
22, I E 61, § 1º, II, 'a' E 'c' DA CF. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00051 EMENT VOL-02094-01 PP-00158
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Constituição do Estado do Amazonas, art. 28, XXIX, na
redação do art. 1º da Emenda Constitucional nº 12, de 30/6/1993,
quanto às expressões "Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado
e dos Municípios". 3. Alegação de ofensa ao art. 71, VII, da
Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Procedência
parcial da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Constituição do Estado do Amazonas, art. 28, XXIX, na
redação do art. 1º da Emenda Constitucional nº 12, de 30/6/1993,
quanto às expressões "Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado
e dos Municípios". 3. Alegação de ofensa ao art. 71, VII, da
Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Procedência
parcial da ação.
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00066 RTJ VOL-00183-03 PP-00889
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E
EMOLUMENTOS:
NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA
ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS:
INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba.
I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos
constituem espécie tributária,
são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes
do STF.
II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a
tributos, mas a impostos. Sua
inaplicabilidade às taxas.
III. - Impossibilidade da destinação do produto da
arrecadação, ou de parte deste,
a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência
dos Advogados.
Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes
do Supremo Tribunal
Federal.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E
EMOLUMENTOS:
NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA
ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS:
INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba.
I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos
constituem espécie tributária,
são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes
do STF.
II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a
tributos, mas a impostos. Sua
inaplicabilidade às taxas.
III. - Impossibilidade d...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02090-01 PP-00214 RTJ VOL-00191-02 PP-00421
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO,
CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À INCOLUMIDADE
DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DOS EXPROPRIADOS. ALEGADA OFENSA A DECISÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE HAVIA DECLARADO COMO INTEGRANTE
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO A ÁREA ONDE SITUADO O IMÓVEL EXPROPRIADO.
Ofensa que é de ter-se por não
configurada, tendo em vista haver
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
demonstrado que,
efetivamente, são públicas federais as terras objeto da ação
expropriatória, circunstância
que, na conformidade do acórdão impugnado, afasta a possibilidade de
pagamento da
indenização pretendida pelos expropriados.
Reclamação improcedente.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO,
CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À INCOLUMIDADE
DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DOS EXPROPRIADOS. ALEGADA OFENSA A DECISÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE HAVIA DECLARADO COMO INTEGRANTE
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO A ÁREA ONDE SITUADO O IMÓVEL EXPROPRIADO.
Ofensa que é de ter-se por não
configurada, tendo em vista haver
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
demonstrado que,
efetivamente, são públicas federais as terras objeto da ação
expropriatória, circunstância
que, na conformidade do...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-02 PP-00418
E M E N T A: AÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
CONTROLADA PELO DISTRITO FEDERAL, CONTRA ESTADO-MEMBRO DA FEDERAÇÃO
- AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EXEGESE DO ART. 102, I, "F", DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUA CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE TRIBUNAL
DA FEDERAÇÃO.
- O art. 102, I, "f", da Constituição confere, ao
Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da
Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do
Poder Judiciário, competência para dirimir as controvérsias que
irrompam no seio do Estado Federal, opondo as unidades federadas
umas às outras, e de que resultem litígios cuja potencialidade
ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o
princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o
pacto da Federação. Doutrina. Precedentes.
- O Supremo Tribunal
Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar
causas instauradas, contra Estado-membro, por iniciativa de
sociedade de economia mista cujo acionista controlador seja o
Distrito Federal, pois, em tal hipótese, revela-se inaplicável a
norma inscrita no art. 102, I, "f", da Constituição, eis que ausente
qualquer situação capaz de introduzir instabilidade no equilíbrio
federativo ou de ocasionar ruptura da necessária harmonia entre as
entidades integrantes do Estado Federal. Precedentes.
AÇÃO
CÍVEL ORIGINÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
PRETENDIDO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO AO JUÍZO COMPETENTE -
INAPLICABILIDADE DO ART. 113, § 2º, DO CPC - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE,
DO ART. 21, § 1º DO RISTF.
- Revela-se inaplicável, no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, o art. 113, § 2º, do CPC, eis que o art.
21, § 1º, do RISTF estabelece que o Relator da causa, na hipótese de
incompetência deste Tribunal, deve limitar-se a negar seguimento ao
pedido, sem ordenar, contudo, o encaminhamento dos autos ao juízo
competente, sob pena de o Supremo Tribunal Federal converter-se,
indevidamente, em órgão de orientação e consulta das partes, em tema
de competência, notadamente quando os sujeitos processuais tiverem
dúvida a respeito de tal matéria. Precedentes.
- A norma
consubstanciada no art. 21, § 1º do RISTF foi recebida, pela vigente
Constituição, com força e eficácia de lei (RTJ 167/51), porque
validamente editada com fundamento em regra constitucional que
atribuía, ao Supremo Tribunal Federal, poder normativo primário para
dispor sobre o processo e o julgamento dos feitos de sua
competência originária ou recursal (CF/69, art. 119, § 3º, "c").
Esse preceito regimental - destinado a reger os processos no âmbito
do Supremo Tribunal Federal - qualifica-se, por isso mesmo, como
"lex specialis" e, nessa condição, tem precedência sobre normas
legais, resolvendo-se a situação de antinomia aparente, quando esta
ocorrer, pela adoção do critério da especialidade ("lex specialis
derogat generali").
Ementa
E M E N T A: AÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
CONTROLADA PELO DISTRITO FEDERAL, CONTRA ESTADO-MEMBRO DA FEDERAÇÃO
- AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO - FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EXEGESE DO ART. 102, I, "F", DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUA CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE TRIBUNAL
DA FEDERAÇÃO.
- O art. 102, I, "f", da Constituição confere, ao
Supremo Tribunal Federal, a posição eminente de Tribunal da
Federação, atribuindo-lhe, nessa condição de órgão de cúpula do
Poder Judiciário, competênc...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02241-01 PP-00023 RTJ VOL-00201-02 PP-00431
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 136-A DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA (INTRODUZIDO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 23.08.2001) E QUE DEFINE COMO CRIME DE
RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO, "A NÃO EXECUÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES".
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 22, INCISO I, E 85, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.).
1. A jurisprudência do S.T.F. é no sentido de que compete à União
legislar sobre
crime de responsabilidade (art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da
C.F.).
2. Sendo assim, a Corte reconhece a plausibilidade jurídica da A.D
.I. e o "periculum
in mora", deferindo, em conseqüência, a medida cautelar, para
suspender, com
eficácia "ex tunc", a eficácia da norma impugnada.
3. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 136-A DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA (INTRODUZIDO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 23.08.2001) E QUE DEFINE COMO CRIME DE
RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO, "A NÃO EXECUÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES".
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 22, INCISO I, E 85, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.).
1. A jurisprudência do S.T.F. é no sentido de que compete à União
legislar sobre
crime de...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02099-02 PP-00250
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E
DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ARTS. 84 E 85, ACRESCENTADOS
AO ADCT PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12 DE
JUNHO DE 2002).
1 - Impertinência da preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da
União, de que a matéria controvertida tem caráter interna corporis do
Congresso Nacional, por dizer respeito à interpretação de normas
regimentais, matéria imune à crítica judiciária. Questão que diz
respeito ao processo legislativo previsto na Constituição Federal,
em especial às regras atinentes ao trâmite de emenda constitucional
(art. 60), tendo clara estatura constitucional.
2 - Proposta de emenda que, votada e aprovada na Câmara dos
Deputados, sofreu alteração no Senado Federal, tendo sido promulgada
sem que tivesse retornado à Casa iniciadora para nova votação quanto
à parte objeto de modificação. Inexistência de ofensa ao art. 60, §
2º da Constituição Federal no tocante à supressão, no Senado
Federal, da expressão "observado o disposto no § 6º do art. 195 da
Constituição Federal", que constava do texto aprovado pela Câmara
dos Deputados em 2 (dois) turnos de votação, tendo em vista que essa
alteração não importou em mudança substancial do sentido do texto
(Precedente: ADC nº 3, rel. Min. Nelson Jobim). Ocorrência de mera
prorrogação da Lei nº 9.311/96, modificada pela Lei nº 9.539/97, não
tendo aplicação ao caso o disposto no § 6º do art. 195 da
Constituição Federal. O princípio da anterioridade nonagesimal
aplica-se somente aos casos de instituição ou modificação da
contribuição social, e não ao caso de simples prorrogação da lei
que a houver instituído ou modificado.
3 - Ausência de inconstitucionalidade material. O § 4º, inciso IV
do art. 60 da Constituição veda a deliberação quanto a proposta de
emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Proibida, assim, estaria a deliberação de emenda que se destinasse a
suprimir do texto constitucional o § 6º do art. 195, ou que excluísse
a aplicação desse preceito a uma hipótese em que, pela vontade do
constituinte originário, devesse ele ser aplicado. A presente
hipótese, no entanto, versa sobre a incidência ou não desse
dispositivo, que se mantém incólume no corpo da Carta, a um caso
concreto. Não houve, no texto promulgado da emenda em debate,
qualquer negativa explícita ou implícita de aplicação do princípio
contido no § 6º do art. 195 da Constituição.
4 - Ação direta julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E
DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA-CPMF (ARTS. 84 E 85, ACRESCENTADOS
AO ADCT PELO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12 DE
JUNHO DE 2002).
1 - Impertinência da preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da
União, de que a matéria controvertida tem caráter interna corporis do
Congresso Nacional, por dizer respeito à interpretação de normas
regimentais, matéria imune à crítica judiciária. Questão que diz
respeito ao processo legislativo previsto na Constituição Fede...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00051 EMENT VOL-02094-01 PP-00177
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. C.F., art. 37, II. Lei 9.117/90, do Rio Grande do
Sul, parág.
único do art. 4º.
I. - Impossibilidade de provimento de cargos e
empregos públicos mediante
transferência e aproveitamento, dado que a Constituição Federal exige
, para a investidura,
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração. C.F.,
art. 37,
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSFERÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO. C.F., art. 37, II. Lei 9.117/90, do Rio Grande do
Sul, parág.
único do art. 4º.
I. - Impossibilidade de provimento de cargos e
empregos públicos mediante
transferência e aproveitamento, dado que a Constituição Federal exige
, para a investidura,
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração. C.F.,...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00035 RTJ VOL-00191-01 PP-00007
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
ESTADUAL COM EMENDAS PARLAMENTARES. SERVIDORES PÚBLICOS. VETO
PARCIAL. PROMULGAÇÃO DA LEI PELA ASSEMBLÉIA. VÍCIO DE INICIATIVA
SANADO EM RELAÇÃO A DOIS DOS DISPOSITIVOS ATACADOS, EM FACE DE
POSTERIOR PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO QUE DIZ RESPEITO À VINCULAÇÃO DE DETERMINADAS CARREIRAS AOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 14. OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, 'c' DA CF. PREJUDICIALIDADE
QUANTO AOS ARTIGOS 7º E 17 DA LEI 5.219/89 ATACADA. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO
ESTADUAL COM EMENDAS PARLAMENTARES. SERVIDORES PÚBLICOS. VETO
PARCIAL. PROMULGAÇÃO DA LEI PELA ASSEMBLÉIA. VÍCIO DE INICIATIVA
SANADO EM RELAÇÃO A DOIS DOS DISPOSITIVOS ATACADOS, EM FACE DE
POSTERIOR PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO
ARTIGO QUE DIZ RESPEITO À VINCULAÇÃO DE DETERMINADAS CARREIRAS AOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS DA DEFENSORIA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 14. OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, 'c' DA CF. PREJUDICIALIDADE
QUANTO AOS ARTIGOS 7º E 17 DA LEI 5.219/89 ATACADA. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGA...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. PROCESSO LEGISLATIVO.
Constituição do Estado de Minas Gerais, § 3º do art. 177.
I. - Inconstitucionalidade de norma da Constituição
estadual que atribui ao Chefe do Executivo municipal,
como regra, iniciar o processo
legislativo e, apenas como exceção, essa atribuição é
reservada à
Câmara Municipal. Constituição do Estado de Minas
Gerais, § 3º do art. 177.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO. PROCESSO LEGISLATIVO.
Constituição do Estado de Minas Gerais, § 3º do art. 177.
I. - Inconstitucionalidade de norma da Constituição
estadual que atribui ao Chefe do Executivo municipal,
como regra, iniciar o processo
legislativo e, apenas como exceção, essa atribuição é
reservada à
Câmara Municipal. Constituição do Estado de Minas
Gerais, § 3º do art. 177.
II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00010
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL,
PROCESSADA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL.
ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Desde o julgamento da RCL 383, Rel. Min. Moreira Alves, entende o
STF inexistir usurpação de sua competência quando os Tribunais de
Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade
de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que
reproduzam regras da Carta da República de observância obrigatória.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL,
PROCESSADA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL.
ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Desde o julgamento da RCL 383, Rel. Min. Moreira Alves, entende o
STF inexistir usurpação de sua competência quando os Tribunais de
Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade
de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que
reproduzam regras da Carta da República de observância obrigatória.
Reclamação julgada i...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00026 EMENT VOL-02090-03 PP-00433
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de
ação civil
pública, concedeu tutela antecipada à incorporação imediata aos
vencimentos dos
requerentes do percentual correspondente a 50% da variação do IRMS
ocorrida no
bimestre de janeiro/fevereiro de 1994. Desrespeito à decisão do Plen
ário na
ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de
prolatar decisão sobre
pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica
da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei
nº 9.494/97,
conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS (Min. Celso de Mello).
Precedentes do
Plenário: RCL nº 846-7, red. p/ o ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0
, rel.
Min. Moreira Alves, julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04
.2002.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, nos autos de
ação civil
pública, concedeu tutela antecipada à incorporação imediata aos
vencimentos dos
requerentes do percentual correspondente a 50% da variação do IRMS
ocorrida no
bimestre de janeiro/fevereiro de 1994. Desrespeito à decisão do Plen
ário na
ADC nº 4. Proibição, dirigida a qualquer juiz ou Tribunal, de
prolatar decisão sobre
pedido de antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica
da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no art. 1º da Lei
nº 9.494/97,
conforme explicitado na Pet. nº 1.401-5/MS...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00020 EMENT VOL-02089-01 PP-00055
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE.
1. Conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e
o Estadual. Empresa privada. Falsificação de guias de recolhimento
de contribuições previdenciárias devidas à autarquia federal.
Apuração do fato delituoso. Dissenso quanto ao órgão do Parquet
competente para apresentar denúncia.
2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, a que
alude a letra "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição,
restringe-se aos conflitos de atribuições entre entes federados
que possam, potencialmente, comprometer a harmonia do pacto
federativo. Exegese restritiva do preceito ditada pela
jurisprudência da Corte. Ausência, no caso concreto, de divergência
capaz de promover o desequilíbrio do sistema federal.
3. Presença de virtual conflito de jurisdição entre os juízos
federal e estadual perante os quais funcionam os órgãos do Parquet
em dissensão. Interpretação analógica do artigo 105, I, "d", da
Carta da República, para fixar a competência do Superior Tribunal
de Justiça a fim de que julgue a controvérsia.
Conflito de atribuições não conhecido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. DENÚNCIA. FALSIFICAÇÃO DE GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE.
1. Conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e
o Estadual. Empresa privada. Falsificação de guias de recolhimento
de contribuições previdenciárias devidas à autarquia federal.
Apuração do fato delituoso. Dissenso quanto ao órgão do Parquet
competente para apresentar denúncia.
2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal, a que
alude a letra "f" do inciso I do ar...
Data do Julgamento:03/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00059
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE DECLARADA
CONSTITUCIONAL GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE.
DESRESPEITO A ESTA DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. LIMINAR
DEFERIDA. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE DECLARADA
CONSTITUCIONAL GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE.
DESRESPEITO A ESTA DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. LIMINAR
DEFERIDA. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00025 EMENT VOL-02090-02 PP-00302
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 1.722, de
25/10/90, do Estado do Rio de Janeiro, arts. 4º e 5º. 3. Alegação de
vício de iniciativa, por violação ao art. 96, II, b, da
Constituição Federal. 4. Ausência de alteração substancial desse
dispositivo pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. 5.
Prosseguimento da ação. 6. Mesmo diante de lei de iniciativa do
Poder Judiciário, não pode a Assembléia Legislativa do Estado dispor
sobre a remuneração de servidores e membros do Poder Judiciário. 7.
Precedentes. 8. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 1.722, de
25/10/90, do Estado do Rio de Janeiro, arts. 4º e 5º. 3. Alegação de
vício de iniciativa, por violação ao art. 96, II, b, da
Constituição Federal. 4. Ausência de alteração substancial desse
dispositivo pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. 5.
Prosseguimento da ação. 6. Mesmo diante de lei de iniciativa do
Poder Judiciário, não pode a Assembléia Legislativa do Estado dispor
sobre a remuneração de servidores e membros do Poder Judiciário. 7.
Precedentes. 8. Procedência da ação.
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00023 EMENT VOL-02088-01 PP-00039
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
EFEITO REPRISTINATÓRIO: NORMA ANTERIOR COM O MESMO VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - No caso de ser declarada a
inconstitucionalidade da norma objeto da causa, ter-se-ia a
repristinação de preceito anterior com o mesmo vício de
inconstitucionalidade. Neste caso, e não impugnada a norma anterior,
não é de se conhecer da ação direta de inconstitucionalidade.
Precedentes do STF.
II. - ADIn não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
EFEITO REPRISTINATÓRIO: NORMA ANTERIOR COM O MESMO VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - No caso de ser declarada a
inconstitucionalidade da norma objeto da causa, ter-se-ia a
repristinação de preceito anterior com o mesmo vício de
inconstitucionalidade. Neste caso, e não impugnada a norma anterior,
não é de se conhecer da ação direta de inconstitucionalidade.
Precedentes do STF.
II. - ADIn não conhecida.
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-04 PP-00782
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional
das Profissões Liberais - CNPL. Falta de legitimidade ativa.
- Na ADI 1.792, a mesma Confederação Nacional das Profissões Liberais
-
CNPL não teve reconhecida sua legitimidade para propô-la por falta
de pertinência temática entre a matéria disciplinada nos
dispositivos então impugnados e os objetivos institucionais
específicos dela, por se ter entendido que os notários e
registradores não podem enquadrar-se no conceito de profissionais
liberais.
- Sendo a pertinência temática requisito implícito da
legitimação, entre outros, das Confederações e entidades de classe,
e requisito que não decorreu de disposição legal, mas da
interpretação que esta Corte fez diretamente do texto
constitucional, esse requisito persiste não obstante ter sido vetado
o parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.868, de 10.11.99. É de
aplicar-se, portanto, no caso, o precedente acima referido.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Confederação Nacional
das Profissões Liberais - CNPL. Falta de legitimidade ativa.
- Na ADI 1.792, a mesma Confederação Nacional das Profissões Liberais
-
CNPL não teve reconhecida sua legitimidade para propô-la por falta
de pertinência temática entre a matéria disciplinada nos
dispositivos então impugnados e os objetivos institucionais
específicos dela, por se ter entendido que os notários e
registradores não podem enquadrar-se no conceito de profissionais
liberais.
- Sendo a pertinência temática requisito implícito da
legitimação, entre outros, das Con...
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00168
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO
RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE.
INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA POR OCASIÃO DO
JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Agravo de instrumento. Deficiência no traslado.
Indeferimento. Decisão monocrática confirmada pelo Tribunal.
Ação rescisória contra julgado que, ante a ausência dos
pressupostos de conhecimento, nega provimento a recurso e não
aprecia o mérito da lide. Não-cabimento. Precedente.
2. Impossibilidade de ser acolhida a tese de que "não cabe ação
rescisória contra decisão monocrática que não aprecia o mérito da
controvérsia", quando o objeto da causa é a desconstituição de
acórdão. Alegação improcedente. A pretensão do autor de rescindir
o julgado proferido em agravo regimental visa, em última análise,
reformar a decisão monocrática que, por estar deficiente o traslado,
indeferiu o agravo de instrumento.
3. Contradição no julgado. Inexistência, dado que sua conclusão
está consentânea com a proposição jurídica apresentada no
voto-condutor do acórdão.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO
RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE.
INDEFERIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA POR OCASIÃO DO
JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Agravo de instrumento. Deficiência no traslado.
Indeferimento. Decisão monocrática confirmada pelo Tribunal.
Ação rescisória contra julgado que, ante a ausência dos
pressupostos de conhecimento, nega provimento a recurso e não
aprecia o mérito da lide. Não-cabimento. Precedente.
2. Impossibilidade de se...
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00185
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES DO "GRUPO
OPERACIONAL FISCO". ACÓRDÃO QUE, ACOLHENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
OBJETIVOU AFASTAR EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO JULGADO.
PRETENDIDO ESCLARECIMENTO ACERCA DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DA
REFERIDA DECISÃO.
Resposta que, obviamente, só será dada na fase de execução do
julgado, mediante
o exame da situação funcional dos impetrantes, caso a caso, não se
prestando, para tanto,
o presente recurso.
Embargos rejeitados.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DA BAHIA. SERVIDORES DO "GRUPO
OPERACIONAL FISCO". ACÓRDÃO QUE, ACOLHENDO EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
OBJETIVOU AFASTAR EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO JULGADO.
PRETENDIDO ESCLARECIMENTO ACERCA DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DA
REFERIDA DECISÃO.
Resposta que, obviamente, só será dada na fase de execução do
julgado, mediante
o exame da situação funcional dos impetrantes, caso a caso, não se
prestando, para tanto,
o presente recurso.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:02/10/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-02 PP-00252