EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu mera
questão processual sobre cabimento de Agravo de Instrumento, matéria
infraconstitucional, sujeita ao reexame do S.T.J., em Recurso
Especial, que, no caso, não foi interposto.
3. Ademais, como já
salientado, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não
conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na
instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido resolveu mera
questão processual sobre cabimento de Agravo de Instrumento, matéria
infraconstitucional, sujeita ao reexame do S.T.J., em Recurso
Especial, que, no caso, não foi interposto.
3. Ademais, como já
salientado, é pacífi...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02088-03 PP-00450
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
legações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização
do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
legações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Consti...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00047 EMENT VOL-02090-08 PP-01663
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE AGRAVO E NÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS REAIS. LIMITE DE 12% AO ANO.
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO:
LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33). SÚMULA 283 DO S.T.F. AGRAVO.
1. o acórdão recorrido, além de interpretar o art. 192, § 3º, da C.F.,
invocou a vigência da Lei de Usura (Decreto n° 22.626/33).
2. Adotou, portanto, fundamento infraconstitucional, que não foi
atacado em Recurso Especial.
3. Sendo assim, a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula
283 do S.T.F., segundo a qual "é inadmissível o R.E., quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não
abrange todos eles".
4. Embargos recebidos como agravo, a que se nega provimento.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE AGRAVO E NÃO
DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS REAIS. LIMITE DE 12% AO ANO.
ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO:
LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33). SÚMULA 283 DO S.T.F. AGRAVO.
1. o acórdão recorrido, além de interpretar o art. 192, § 3º, da C.F.,
invocou a vigência da Lei de Usura (Decreto n° 22.626/33).
2. Adotou, portanto, fundamento infraconstitucional, que não foi
atacado em Re...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00030 EMENT VOL-02089-03 PP-00561
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§
1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N°
8.950/94).
1. Quando o Relator proferiu a decisão ora agravada,
estava incompleto nos autos o acórdão da Apelação.
2. E as contra-razões do R.E. até agora não foram juntadas por
cópia.
3. Ademais, segundo pacífica jurisprudência do S.T.F., o
instrumento deve estar completo antes que o Relator decida sobre seu
cabimento.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§
1° DO ART. 544 DO C.P.C., COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N°
8.950/94).
1. Quando o Relator proferiu a decisão ora agravada,
estava incompleto nos autos o acórdão da Apelação.
2. E as contra-razões do R.E. até agora não foram juntadas por
cópia.
3. Ademais, segundo pacífica jurisprudência do S.T.F., o
instrumento deve estar completo antes que o Relator decida sobre seu
cabimento.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 31-10-2002 PP-00028 EMENT VOL-02089-06 PP-01158
"HABEAS CORPUS". COLIDÊNCIA DE DEFESAS E DEFESA
DEFICIENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AFERIÇÃO
QUE DEPENDE DE EXAME PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 29, § 2º DO
CÓDIGO PENAL). NECESSIDADE DE ANÁLISE DA AMPLITUDE DO DOLO, INVIÁVEL
NESTA SEDE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. A LEI Nº 9.455/97, QUE ADMITE A
PROGRESSÃO
DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TORTURA,
NÃO SE APLICA AOS OUTROS DELITOS REFERIDOS PELA LEI Nº 8.072/90.
PRECEDENTES (HC Nº 76.543, REL. MIN. SYDNEY SANCHES, DJ 17.04.98, E RE
Nº
237.846, REL. MIN. MOREIRA ALVES, DJ 30.04.99). "HABEAS CORPUS"
INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". COLIDÊNCIA DE DEFESAS E DEFESA
DEFICIENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AFERIÇÃO
QUE DEPENDE DE EXAME PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 29, § 2º DO
CÓDIGO PENAL). NECESSIDADE DE ANÁLISE DA AMPLITUDE DO DOLO, INVIÁVEL
NESTA SEDE. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.
IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. A LEI Nº 9.455/97, QUE ADMITE A
PROGRESSÃO
DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TORTURA,
NÃO SE APLICA AOS OUTROS DELITOS REFERIDOS PELA LEI Nº 8.072/90.
PRECEDENTES (HC Nº 76.543, REL. MIN. SYDNEY SANCHES, DJ 17.04...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-02 PP-00321
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse seu cabimento
(art. 102, III, da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de
admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da C.F.).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido não
enfrentou qualquer tema constitucional que ensejasse seu cabimento
(art. 102, III, da C.F.).
3. E não cabe a esta Corte reexaminar pressupostos de
admissibilidade de recurso especial, matéria de competência do
Supe...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00064 EMENT VOL-02092-09 PP-01790
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA
TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO ART. 7º, XXVI -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo
trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à
resolução de questões
de direito. Desse modo, e considerada a natureza extraordinária de que
se reveste, o
recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciação da prova
ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina.
O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade do recurso de
revista, notadamente quando o exame de tais requisitos formais
apoiar-se em enunciados sumulares
do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por
envolver discussão pertinente a tema de caráter eminentemente
infraconstitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA
TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO ART. 7º, XXVI -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de revista, no âmbito do processo
trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado à
resolução de questões
de direito. Desse modo, e considerada a natureza extraordinária de que
se reveste, o
recurso de revista não se destina a corrigir a má apreciaç...
Data do Julgamento:24/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00046 EMENT VOL-02090-08 PP-01514
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. ALEGADO VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte
tem posição firmada no sentido de não ser nula a intimação efetuada
em nome de um dos advogados quando há substabelecimento com reserva
de poderes (AGRAG 64.093 e AGRRE 164.577).
Agravo regimenal
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. ALEGADO VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte
tem posição firmada no sentido de não ser nula a intimação efetuada
em nome de um dos advogados quando há substabelecimento com reserva
de poderes (AGRAG 64.093 e AGRRE 164.577).
Agravo regimenal
desprovido.
Data do Julgamento:19/09/2002
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00013 EMENT VOL-02175-02 PP-00230 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 95-100 RTJ VOL-00193-02 PP-00553
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE DIVISÃO EM FACE DE PARTILHA. SUPERVENIENTE
INVASÃO POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA. CONFIGURADA A
HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR CAPAZ DE JUSTIFICAR A NÃO QUALIFICAÇÃO DE
PROPRIEDADE PRODUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, §7º, DA LEI 8.629/2001;
DECRETO 2.250/97 E ART. 4º DA MP 2.183/2001. ANULAÇÃO DO DECRETO
EXPROPRIATÓRIO. PRECEDENTES.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE DIVISÃO EM FACE DE PARTILHA. SUPERVENIENTE
INVASÃO POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA. CONFIGURADA A
HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR CAPAZ DE JUSTIFICAR A NÃO QUALIFICAÇÃO DE
PROPRIEDADE PRODUTIVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, §7º, DA LEI 8.629/2001;
DECRETO 2.250/97 E ART. 4º DA MP 2.183/2001. ANULAÇÃO DO DECRETO
EXPROPRIATÓRIO. PRECEDENTES.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Data do Julgamento:19/09/2002
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00058 EMENT VOL-02115-24 PP-04863
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação: imunidade
constitucional da média
propriedade rural, cujo reconhecimento subsiste, no caso, à invalidade
do seu
desmembramento posterior ao decreto expropriatório: mandado de
segurança concedido.
Ementa
Reforma agrária: desapropriação: imunidade
constitucional da média
propriedade rural, cujo reconhecimento subsiste, no caso, à invalidade
do seu
desmembramento posterior ao decreto expropriatório: mandado de
segurança concedido.
Data do Julgamento:19/09/2002
Data da Publicação:DJ 08-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02090-03 PP-00513
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA
APOSENTADA
COMO DE TAQUÍGRAFA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO - 43/93 -
QUE CRIOU FUNÇÕES COMISSIONADAS. PRETENDE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.
NEGADO
SEGUIMENTO AO 'MANDAMUS' POR INCIDIR A DECADÊNCIA. AGRAVA PARA
ALEGAR AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, A PARTIR DA
QUAL SE PROCEDERIA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. BOLETIM INTERNO
- DOTADO DE PUBLICIDADE NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA
APOSENTADA
COMO DE TAQUÍGRAFA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO - 43/93 -
QUE CRIOU FUNÇÕES COMISSIONADAS. PRETENDE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO.
NEGADO
SEGUIMENTO AO 'MANDAMUS' POR INCIDIR A DECADÊNCIA. AGRAVA PARA
ALEGAR AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, A PARTIR DA
QUAL SE PROCEDERIA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. BOLETIM INTERNO
- DOTADO DE PUBLICIDADE NO ÂMBITO DA INSTITUIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/09/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-02 PP-00212
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIME MILITAR (PECULATO) - FATO QUE TAMBÉM CONSTITUI CRIME COMUM -
INOCORRÊNCIA DE CAUSA OBSTATIVA DA EXTRADIÇÃO PASSIVA.
- O Tratado de Extradição Brasil/Portugal permite a entrega
extradicional do súdito estrangeiro, se o fato atribuído ao
extraditando, embora tipificado como delito militar, também
constituir, simultaneamente, na legislação de ambos os Países,
infração penal de direito comum (Artigo III, nº 1, "l"), como o é
o crime de peculato.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - QUARTA REVISÃO
CONSTITUCIONAL - EXTINÇÃO DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES, EM TEMPO
DE PAZ - SUBSISTÊNCIA DESSES TRIBUNAIS ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO
REGULAMENTADORA DA ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS COMUNS INVESTIDOS DE
JURISDIÇÃO PENAL MILITAR.
- Se é certo que a Constituição da República Portuguesa, após a 4ª
Revisão Constitucional (1997), estabeleceu a competência dos
Tribunais comuns para o julgamento, em tempo de paz, dos crimes
estritamente militares, não é menos exato, consoante prescreve a
própria Lei Fundamental portuguesa, que, até que sobrevenha a
legislação regulamentadora da organização desses Tribunais comuns
(órgãos de colegialidade heterogênea), prevalecerá o exercício,
pelos tribunais castrenses, da jurisdição penal militar. Doutrina
portuguesa. Precedente do Tribunal Constitucional da
República Portuguesa.
PROCESSO EXTRADICIONAL - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA -
ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (ART. 85, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE
DESSA NORMA LEGAL.
- O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema
de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do
Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da
Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ
161/409-411 - Ext 804/Alemanha) - não autoriza que se renove, no
âmbito da ação de extradição passiva promovida perante o Supremo
Tribunal Federal, o litígio penal que lhe deu origem, nem que se
efetive o reexame do quadro probatório ou a discussão sobre o mérito
da acusação ou da condenação emanadas de órgão competente do Estado
estrangeiro. Doutrina. Precedentes.
EXTRADITANDO QUE TEM COMPANHEIRA BRASILEIRA - INEXISTÊNCIA DE
OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À EXTRADIÇÃO.
- A existência de filhos brasileiros e/ou a comprovação de vínculo
conjugal ou de convivência more uxorio do extraditando com pessoa de
nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância
jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em
conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro.
A superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade
da formulação contida na Súmula 421/STF, que subsiste íntegra sob a
égide da vigente Constituição republicana. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA - ACUSAÇÃO POR SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIME MILITAR (PECULATO) - FATO QUE TAMBÉM CONSTITUI CRIME COMUM -
INOCORRÊNCIA DE CAUSA OBSTATIVA DA EXTRADIÇÃO PASSIVA.
- O Tratado de Extradição Brasil/Portugal permite a entrega
extradicional do súdito estrangeiro, se o fato atribuído ao
extraditando, embora tipificado como delito militar, também
constituir, simultaneamente, na legislação de ambos os Países,
infração penal de direito comum (Artigo III, nº 1, "l"), como o é
o crime de peculato.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA - QUARTA REVISÃO
CONSTITUCIONAL - EXTINÇÃO DO...
Data do Julgamento:18/09/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00053 EMENT VOL-02094-01 PP-00042
EMENTA; - Embargos de declaração em agravo
regimental em agravo
de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido, porque inaplicável
a Lei 9.800/99
ao recurso interposto por cópia. 3. Erro material. 4. Embargos
declaratórios acolhidos a
fim de que seja reapreciado a agravo regimental.
Ementa
EMENTA; - Embargos de declaração em agravo
regimental em agravo
de instrumento. 2. Agravo regimental não conhecido, porque inaplicável
a Lei 9.800/99
ao recurso interposto por cópia. 3. Erro material. 4. Embargos
declaratórios acolhidos a
fim de que seja reapreciado a agravo regimental.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00134 EMENT VOL-02086-05 PP-00918
EMENTA: (1) Habeas Corpus. Crime previsto no art.
46, parágrafo único,
da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Competência da
Justiça Comum (2)
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça
Federal com base
em auto de infração expedido pelo IBAMA. (3) A atividade de
fiscalização ambiental
exercida pelo IBAMA, ainda que relativa ao cumprimento do art. 46 da
Lei de Crimes
Ambientais, configura interesse genérico, mediato ou indireto da União
, para os fins do
art. 109, IV, da Constituição. (4) A presença de interesse direto e
específico da União,
de suas entidades autárquicas e empresas públicas - o que não se
verifica, no caso -,
constitui pressuposto para que ocorra a competência da Justiça Federal
prevista no art.
109, IV, da Constituição. (5) Habeas Corpus conhecido e provido.
Ementa
(1) Habeas Corpus. Crime previsto no art.
46, parágrafo único,
da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Competência da
Justiça Comum (2)
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça
Federal com base
em auto de infração expedido pelo IBAMA. (3) A atividade de
fiscalização ambiental
exercida pelo IBAMA, ainda que relativa ao cumprimento do art. 46 da
Lei de Crimes
Ambientais, configura interesse genérico, mediato ou indireto da União
, para os fins do
art. 109, IV, da Constituição. (4) A presença de interesse direto e
específico da União,
de suas entida...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00046 EMENT VOL-02086-02 PP-00194
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do r...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00039 EMENT VOL-02086-06 PP-01079
EMENTA: Agravo regimental.
- Ao contrário do salientado pelos ora agravantes, não se
encontra a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente no verso de nenhuma das cópias das folhas que o
integram.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ao contrário do salientado pelos ora agravantes, não se
encontra a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido
extraordinariamente no verso de nenhuma das cópias das folhas que o
integram.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-06 PP-01058
EMENTA: Agravo regimental.
- Quanto ao artigo 5º, II, da Constituição, a alegação de
ofensa a ele, por demandar o exame prévio da legislação
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário; e, no tocante aos incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, a petição de agravo não
demonstra que o acórdão recorrido, que enfrentou a questão que lhe
foi posta, tenha deixado de prestar jurisdição, cerceando sua
defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quanto ao artigo 5º, II, da Constituição, a alegação de
ofensa a ele, por demandar o exame prévio da legislação
infraconstitucional, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário; e, no tocante aos incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, a petição de agravo não
demonstra que o acórdão recorrido, que enfrentou a questão que lhe
foi posta, tenha deixado de prestar jurisdição, cerceando sua
defesa.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-06 PP-01009
EMENTA: Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
- Por outro lado, no tocante à falta da cópia das
contra-
razões ao recurso extraordinário é exigência expressa da legislação
processual (art. 544, § 1º, do C.P.C.), que estabelece a sanção de
não-conhecimento do agravo de instrumento se não for ela observada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Sendo a tempestividade do recurso extraordinário
pressuposto de ordem pública de seu cabimento e, por isso, sendo
necessário que exista no traslado a peça que possibilite essa
aferição, que compete a esta Corte e que é indispensável para o
provimento, ou não, do agravo de instrumento, a exigência dessa
existência é ínsita ao exame desse cabimento, razão por que se
aplica o mesmo princípio que inspirou a súmula 288,
independentemente de lei expressa nesse sentido.
- Por outro lado, no tocante à falta da cópia das
contra-
razões ao recurso e...
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-06 PP-00999
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, inexiste nos
autos a certidão da publicação do acórdão recorrido que é peça
essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso
extraordinário, julgamento esse que cabe nesta instância a esta
Corte, motivo por que não basta que conste dos autos a afirmação
pelo órgão do Ministério Público de que, sem dar a data da
publicação do aresto recorrido, o recurso extraordinário é
tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa
conclusão.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, inexiste nos
autos a certidão da publicação do acórdão recorrido que é peça
essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso
extraordinário, julgamento esse que cabe nesta instância a esta
Corte, motivo por que não basta que conste dos autos a afirmação
pelo órgão do Ministério Público de que, sem dar a data da
publicação do aresto recorrido, o recurso extraordinário é
tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa
conclusão.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/09/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-05 PP-00982