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Jurisprudência

TJAC 0000140-36.2014.8.01.0003
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO PROVIDO. 1. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir as eventuais incertezas do caso. 2. Para que se afaste a qualificadora do motivo fútil, em sede de decisão de pronúncia, seria necessário que a prova apontasse, de maneira incontroversa, sua não configuração. 3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000853-70.2012.8.01.0006
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Qualificado. Pena Base. Regime. Alteração. Impossibilidade. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto. Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000044-61.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE CONFIGURADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Mostrando-se o conjunto probatório apto e firme em apontar o acusado como um dos autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000039-62.2015.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE VIAS DE FATO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO 1. Para restar configurada a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, o que torna dispensável a elaboração de laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, pois, restando comprovada alguma lesão corpórea, teria-se a prática de crime de lesões corporais (Art. 129, do Código Penal) e não de con...
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0011736-23.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO 1. Não se constitui cerceamento de defesa o aditamento da denúncia em alegações finais, ainda que para atribuir ao acusado a prática de novo crime antes da sentença fin...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013084-13.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA. ARMA DO CRIME APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS. PENA. REDIMENSIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que apontam os apelantes como responsáveis pelos crimes de roubo. Estando comprovada que...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016811-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DOS RÉUS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVO. VIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ROUBO NA FORMA CONSUMADA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria a culpabilidade, a personalidade e os motivos do crime. Aplicaç...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200906-03.2008.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. DÚVIDA INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No processo penal a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500004-45.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo, pois, possibilidade de desclassificação para o Art. 28, ou para o Art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0500011-04.2015.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Diante da insuficiência das provas da prática do delito de ameaça imputado ao réu, a manutenção da sua absolvição em relação ao crime de ameaça é medida que se impõe, por força da aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contra...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0500012-85.2012.8.01.0016
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o acesso ao conteúdo do áudio da audiência de instrução e julgamento, enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República. 2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo à audiência...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0500017-10.2012.8.01.0016
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA PENA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto. 2. Inviável, em sede de apelação, a...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0500480-48.2012.8.01.0081
Ementa
PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 240, CAPUT E ART. 241-A, CAPUT, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Não padece de nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade a atribuição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre à Vara da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados por adultos contra crianças e adolescentes. Preced...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003569-12.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Furto. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento. - Comprovada a propriedade do bem e não figurando a recorrente como investigada nos autos do inquérito policial, a demora na propositura da competente ação penal, recomenda a devolução do bem ao seu legítimo dono, na condição de fiel depositário do mesmo. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003569-12.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001226-29.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Revogação da suspensão condicional do processo. Recebimento da Denúncia. Ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e ampla defesa. Inépcia da Denúncia. Falta de justa causa para a Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que a revogação da suspensão condicional do processo e o recebimento da Denúncia observou os requisitos legais e os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, afasta-se o argumento de nulidade processual. - Na Denúncia estão contemplados os requisitos previstos na legislação proc...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701487-32.2015.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR. INÉPCIA RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REQUISITOS DO ART. 1.021, §1º DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em vista que o agravante, no ato da interposição do recurso, não comprovou o recolhimento do preparo recursal (taxa judiciária), patente está a sua deserção, o...
Data do Julgamento : 14/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001020-15.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chegar à conclusão de acolher ou não o pedido formulado, não  se pretendendo coibir, entretanto, a fundamentação concisa, lícita ao magistrado desde que dela se possam extrair os motivo...
Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000968-19.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PRECARIEDADE FINANCEIRA AINDA NÃO CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inobstante a precariedade financeira da agravante, por outro lado, ainda não resta consolidada de forma incontestável o seu estado de hipossuficiência apto a isentá-la das custas judiciais em razão dos créditos a receber, sendo mais razoável, no caso, o diferimento das custas judiciais ao final do processo. Inteligência do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual 1.422/...
Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000850-43.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente não se exige que a notificação extrajudicial do devedor seja pessoal, sendo imprescindível, contudo, a efetiva entrega dessa no endereço do devedor. 2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1000748-21.2017.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CERTAME LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. CHANCELA NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS PARA SANEAMENTO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL N. 5.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. EXIGÊNCIA FEITA PELA PREGOEIRA QUE NÃO FOI DEFINIDA PELO SOLICITANTE DA LICITAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM...
Data do Julgamento : 29/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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