RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO PROVIDO.
1. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir as eventuais incertezas do caso.
2. Para que se afaste a qualificadora do motivo fútil, em sede de decisão de pronúncia, seria necessário que a prova apontasse, de maneira incontroversa, sua não configuração.
3. Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO SOCIETATE. RESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO PROVIDO.
1. Em sede de pronúncia opera-se a regra do in dubio pro societate, cabendo ao Conselho de Sentença decidir as eventuais incertezas do caso.
2. Para que se afaste a qualificadora do motivo fútil, em sede de decisão de pronúncia, seria necessário que a prova apontasse, de maneira incontroversa, sua não configuração.
3. Recurso a que se dá provimento.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:20/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VV. Apelação Criminal. Roubo. Qualificado. Pena Base. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A circunstância judicial valorada negativamente, que justificou a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que o quantum final da pena aplicada, fora considerada desfavorável com base em fundamentação inidônea, que ora se afasta, importando na redução da pena aplicada e alteração do regime inicial para o seu cumprimento.
3. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000853-70.2012.8.01.0006, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Qualificado. Pena Base. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE CONFIGURADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto e firme em apontar o acusado como um dos autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória pela insuficiência de provas.
2. Efetuada a lesão, o fato de não ter havido subtração de bem patrimonial não configura a tentativa do delito de roubo majorado pelo resultado. A consumação fica configurada pela ocorrência do resultado lesão grave, pois quando incidente uma das circunstâncias do Art. 157, § 3º, do Código Penal, é inadmissível a aplicação concomitante da minorante genérica da tentativa, pois que não se trata o parágrafo terceiro do dispositivo supracitado de tipo penal autônomo, mas sim de forma qualificada do crime de roubo.
3. Sendo possível se extrair do contexto probante a clara divisão de tarefas entre os agentes, que agiram em concurso de pessoas para o fim delituoso de subtração patrimonial e de ofensa à integridade física da vítima, inviável se mostra o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta e a consequente desclassificação da conduta do réu para o crime de roubo tentado.
4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO. LESÃO CORPORAL GRAVE CONFIGURADA, INDEPENDENTEMENTE DA CONSUMAÇÃO DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Mostrando-se o conjunto probatório apto e firme em apontar o acusado como um dos autores do ilícito, incabível a pretensão absolutória...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE VIAS DE FATO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO
1. Para restar configurada a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, o que torna dispensável a elaboração de laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, pois, restando comprovada alguma lesão corpórea, teria-se a prática de crime de lesões corporais (Art. 129, do Código Penal) e não de contravenção de vias de fato (Art. 21, da Lei de Contravenções Penais).
2. Estando demonstradas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, ainda mais, quando se trata de réu confesso.
3. Recurso provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE VIAS DE FATO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO
1. Para restar configurada a prática de contravenção penal de vias de fato, desnecessário qualquer resultado lesivo, o que torna dispensável a elaboração de laudo pericial para corroborar a palavra da vítima, pois, restando comprovada alguma lesão corpórea, teria-se a prática de crime de lesões corporais (Art. 129, do Código Penal) e não de con...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
1. Não se constitui cerceamento de defesa o aditamento da denúncia em alegações finais, ainda que para atribuir ao acusado a prática de novo crime antes da sentença final, visto que oportunizada à defesa se manifestar. Preliminar rejeitada.
2. A valoração negativa da circunstância judicial alusiva à culpabilidade, fundamentada em dados concretos, justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena, na fração de 1/2 (metade), está devidamente fundamentado na sentença condenatória.
4. Rejeição da preliminar defensiva e não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 PARA 1/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO
1. Não se constitui cerceamento de defesa o aditamento da denúncia em alegações finais, ainda que para atribuir ao acusado a prática de novo crime antes da sentença fin...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA. ARMA DO CRIME APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS. PENA. REDIMENSIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS
A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que apontam os apelantes como responsáveis pelos crimes de roubo.
Estando comprovada que a subtração se deu mediante a realização de grave ameaça com o uso de um facão, não há que se falar na desclassificação do crime para furto ou roubo na forma tentada, tendo em vista que os apelantes tiveram a posse mansa e pacífica dos bens.
Os apelantes cometeram os crimes de roubo em formal impróprio, já que, mediante uma só ação, conforme reza o conceito esculpido no Art. 70, segunda parte, do Código Penal, subtraíram as bicicletas que estavam na posse das vítimas, não havendo dúvidas da existência de desígnios autônomos, já que os patrimônios afetados eram, indiscutivelmente, distintos.
Também não é possível a reforma na dosimetria da pena-base, por estar em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que, quando houver duas qualificadoras, é correto incidir uma na primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e a outra na terceira etapa como causa de aumento.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO TENTADO. NÃO CABIMENTO. GRAVE AMEAÇA. ARMA DO CRIME APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INVIABILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS. PENA. REDIMENSIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS
A tese de insuficiência de provas para a condenação revela-se despida de credibilidade diante do conjunto probatório que apontam os apelantes como responsáveis pelos crimes de roubo.
Estando comprovada que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DOS RÉUS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVO. VIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ROUBO NA FORMA CONSUMADA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria a culpabilidade, a personalidade e os motivos do crime. Aplicação do princípio da individualização da pena, reduzindo o patamar da pena-base fixada, atendendo à proporcionalidade penal.
Não há que se falar em mudança de regime prisional quando não satisfeitos os requisitos legais.
Segundo a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores ocorre a consumação do crime de roubo, ainda que haja a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa, porquanto o agente se tornara possuidor da res subtraída mediante grave violência ou ameaça.
Nos delitos contra o patrimônio havendo, em um único evento, a lesão a patrimônios diferentes, resta caracterizado o concurso formal.
Provimento do recurso do Ministério Público e provimento parcial do apelo da defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DOS RÉUS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. DECOTAGEM DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVO. VIABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ROUBO NA FORMA CONSUMADA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria a culpabilidade, a personalidade e os motivos do crime. Aplicaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. DÚVIDA INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No processo penal a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI, da CF), requer a demonstração cabal dos seus pressupostos autorizadores referentes à autoria e à materialidade.
2. Na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da ocorrência do crime ou da sua autoria, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA. DÚVIDA INSTAURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No processo penal a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (Art. 5º, XV, LIV, LV, LVII...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo, pois, possibilidade de desclassificação para o Art. 28, ou para o Art. 33, § 3º, da Lei de Drogas.
Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, não havendo, pois, possibilidade de desclassificação para o Art. 28, ou para o Art. 33, § 3º, da Lei de Drogas.
Não provimento do apelo.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Diante da insuficiência das provas da prática do delito de ameaça imputado ao réu, a manutenção da sua absolvição em relação ao crime de ameaça é medida que se impõe, por força da aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contravenção penal de vias de fato.
3. A prática de vias de fato é um tipo de contravenção penal que nem sempre deixa vestígio, motivo pelo qual a perícia pode ser dispensada, sendo possível se comprovar a materialidade do crime mediante outros elementos de prova, conforme se deu no caso sub examine.
4. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Diante da insuficiência das provas da prática do delito de ameaça imputado ao réu, a manutenção da sua absolvição em relação ao crime de ameaça é medida que se impõe, por força da aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o apelante bateu no rosto da vítima, sem, contudo, lesioná-la, restando caracterizada a contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o acesso ao conteúdo do áudio da audiência de instrução e julgamento, enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo à audiência de instrução, deve ser anulada a ação penal partir do referido procedimento, renovando-se os atos processuais.
3. Preliminar acolhida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUSCITAÇÃO DE OFÍCIO. DEFEITO NO ÁUDIO DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. O defeito técnico de gravação que impossibilita ou dificulta o acesso ao conteúdo do áudio da audiência de instrução e julgamento, enseja a necessária repetição do ato processual, a bem da garantia da ampla defesa e do contraditório, constantes do Art. 5º, LV, da Constituição da República.
2. Não havendo condição de se examinar o áudio relativo à audiência...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA PENA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Inviável, em sede de apelação, a exclusão de qualificadora devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de violação à soberania dos veredictos.
3. Tendo a pena imposta ao recorrente sido fixada de maneira proporcional e dentro dos limites legalmente estipulados, inexiste razão para o seu redimensionamento.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CARACTERIZADA. REFORMA DA PENA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da acusação e não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Inviável, em sede de apelação, a...
PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 240, CAPUT E ART. 241-A, CAPUT, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não padece de nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade a atribuição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre à Vara da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados por adultos contra crianças e adolescentes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior do Tribunal de Justiça.
2. Preliminar rejeitada.
MÉRITO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 240, CAPUT E ART. 241-A, CAPUT, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. APLICADAS EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STF E DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato
condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica com os demais elementos probantes, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável a aplicação da pena-base do apelante no patamar mínimo, vez que, dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, a luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
4. Age com acerto o magistrado sentenciante que reconheceu a incidência da circunstância atenuante genérica da menoridade do agente, fixando as penas intermediárias dos delitos, na segunda fase do cálculo dosimétrico, em seu patamar mínimo, conforme determina o teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso não provido.
Ementa
PRELIMINAR. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ART. 240, CAPUT E ART. 241-A, CAPUT, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA.
1. Não padece de nenhuma irregularidade ou inconstitucionalidade a atribuição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre à Vara da Infância e da Juventude, entre outras competências, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados por adultos contra crianças e adolescentes. Preced...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Furto. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem e não figurando a recorrente como investigada nos autos do inquérito policial, a demora na propositura da competente ação penal, recomenda a devolução do bem ao seu legítimo dono, na condição de fiel depositário do mesmo.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003569-12.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Furto. Bem apreendido. Restituição. Propriedade. Prova. Existência. Deferimento.
- Comprovada a propriedade do bem e não figurando a recorrente como investigada nos autos do inquérito policial, a demora na propositura da competente ação penal, recomenda a devolução do bem ao seu legítimo dono, na condição de fiel depositário do mesmo.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003569-12.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Revogação da suspensão condicional do processo. Recebimento da Denúncia. Ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e ampla defesa. Inépcia da Denúncia. Falta de justa causa para a Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a revogação da suspensão condicional do processo e o recebimento da Denúncia observou os requisitos legais e os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, afasta-se o argumento de nulidade processual.
- Na Denúncia estão contemplados os requisitos previstos na legislação processual penal, não sendo a hipótese de sua rejeição por ser inepta ou por ausência de justa causa para a Ação Penal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001226-29.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Revogação da suspensão condicional do processo. Recebimento da Denúncia. Ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e ampla defesa. Inépcia da Denúncia. Falta de justa causa para a Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a revogação da suspensão condicional do processo e o recebimento da Denúncia observou os requisitos legais e os princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, afasta-se o argumento de nulidade processual.
- Na Denúncia estão contemplados os requisitos previstos na legislação proc...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR. INÉPCIA RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REQUISITOS DO ART. 1.021, §1º DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo em vista que o agravante, no ato da interposição do recurso, não comprovou o recolhimento do preparo recursal (taxa judiciária), patente está a sua deserção, o que impede o seu conhecimento.
2. Por força do princípio da dialeticidade, o recorrente deve necessariamente expor, em sua petição recursal, os motivos com que impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão atacada.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ENFRENTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO RELATOR. INÉPCIA RECURSAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E REQUISITOS DO ART. 1.021, §1º DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo em vista que o agravante, no ato da interposição do recurso, não comprovou o recolhimento do preparo recursal (taxa judiciária), patente está a sua deserção, o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chegar à conclusão de acolher ou não o pedido formulado, não se pretendendo coibir, entretanto, a fundamentação concisa, lícita ao magistrado desde que dela se possam extrair os motivos de sua convicção.
2. Não há óbice legal à penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica executada quando esgotadas as demais alternativas para a satisfação do crédito exequendo.
3. A penhora sobre o faturamento da empresa não viola o princípio da menor onerosidade ao devedor, tendo em vista que não se trata de vetor absoluto e deve ser ponderado à luz dos interesses de cada parte, em busca da satisfação do débito executado.
4. Preliminar afastada. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O dever do juiz de fundamentar suas decisões, nos termos do art. 93, IX da Carta Magna, diz respeito à demonstração do caminho percorrido para chegar à conclusão de acolher ou não o pedido formulado, não se pretendendo coibir, entretanto, a fundamentação concisa, lícita ao magistrado desde que dela se possam extrair os motivo...
Data do Julgamento:29/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PRECARIEDADE FINANCEIRA AINDA NÃO CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inobstante a precariedade financeira da agravante, por outro lado, ainda não resta consolidada de forma incontestável o seu estado de hipossuficiência apto a isentá-la das custas judiciais em razão dos créditos a receber, sendo mais razoável, no caso, o diferimento das custas judiciais ao final do processo. Inteligência do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual 1.422/2001.
2. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PRECARIEDADE FINANCEIRA AINDA NÃO CONSOLIDADA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DIFERIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Inobstante a precariedade financeira da agravante, por outro lado, ainda não resta consolidada de forma incontestável o seu estado de hipossuficiência apto a isentá-la das custas judiciais em razão dos créditos a receber, sendo mais razoável, no caso, o diferimento das custas judiciais ao final do processo. Inteligência do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual 1.422/...
Data do Julgamento:29/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente não se exige que a notificação extrajudicial do devedor seja pessoal, sendo imprescindível, contudo, a efetiva entrega dessa no endereço do devedor.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente não se exige que a notificação extrajudicial do devedor seja pessoal, sendo imprescindível, contudo, a efetiva entrega dessa no endereço do devedor.
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento:29/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CERTAME LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. CHANCELA NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS PARA SANEAMENTO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL N. 5.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. EXIGÊNCIA FEITA PELA PREGOEIRA QUE NÃO FOI DEFINIDA PELO SOLICITANTE DA LICITAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. ART. 7º, III, DA LEI 12.016/2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Compete ao órgão solicitante da licitação definir as exigências de habilitação para qualificação técnica (inciso VI, do Art. 6º, do Decreto Estadual n. 5.972/2010).
2. Se o órgão solicitante do processo licitatório afirma que o dispositivo legal consta no edital apenas como justificativa para a exigência feita pelo órgão interessado e não como requisito a ser cumprido, não se pode conferir interpretação extensiva para fazer exigência não prevista taxativamente no edital.
3. Se a exigência não consta no edital, não pode ser utilizada como motivo para desabilitar licitante do processo licitatório.
4. Estando presente, e de forma concomitante, a relevância da fundamentação (fumus boni iuris), bem como a possibilidade de ineficácia da medida (periculum in mora), que bem demonstram a urgência alegada pelo impetrante, deve concedida a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança (art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009).
5. Agravo de instrumento provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CERTAME LICITATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL. CHANCELA NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS PARA SANEAMENTO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO DECRETO ESTADUAL N. 5.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. EXIGÊNCIA FEITA PELA PREGOEIRA QUE NÃO FOI DEFINIDA PELO SOLICITANTE DA LICITAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA CONCOMITANTE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM...
Data do Julgamento:29/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica