AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESABASTECIMENTO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. VALOR DAS ASTREINTES. MANTIDO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos exigidos em lei, deve ser mantida a tutela de urgência concedida, para que o Ente Estatal forneça o medicamento em falta na rede pública estadual às pessoas hipossuficientes cadastradas junto ao órgão estadual que gerencia sua distribuição, até que decisão final de mérito.
2. É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento, na data aprazada, das ordens judiciais que lhe fora imposta.
3. Em concreto, considerando que o desabastecimento do fármaco azitioprina 50 mg atinge todos aqueles que estão cadastrados junto ao CREME, e não apenas a um paciente, afigura-se suficiente e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de astreintes.
4. Correspondendo o prazo concedido pelo juízo a quo ao dobro do prazo que este Tribunal entende como razoável para o fornecimento de medicamento, é de ser rejeitado o pedido de dilação feito pelo ente estatal.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESABASTECIMENTO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. VALOR DAS ASTREINTES. MANTIDO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos exigidos em lei, deve ser mantida a tutela de urgência concedida, para que o Ente Estatal forneça o medicamento em falta na rede pública estadual às pessoas hipossuficientes cadastradas jun...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
1. Não acarreta cerceamento de defesa a homologação de cálculo elaborado pela contadoria judicial, quando possibilitado que as partes sobre ele se manifestem.
2. Agravo de Instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
1. Não acarreta cerceamento de defesa a homologação de cálculo elaborado pela contadoria judicial, quando possibilitado que as partes sobre ele se manifestem.
2. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 93, INC. IX, DA CF E ART. 11 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES STJ.
1. As decisões judiciais devem ser devidamente motivadas, nos termos do art. 93, inciso IX, da Carta Magna, sob pena de nulidade.
2. O atual Código de Processo Civil, ao explicitar o que não considera como decisão fundamentada, fixou parâmetros para nortear a atividade judicial, combatendo, dessa forma, fundamentações genéricas, decisões que não enfrentam todos os argumentos deduzidos no processo, a aplicação inadequada de precedentes, o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, sem, contudo, concretizá-los no caso, entre outras hipóteses não exaustivas (art. 11 c/c art. 489, § 1º, ambos do CPC/15).
3. Na hipótese em tela, revela-se patente a nulidade da decisão agravada, pois, além de desprovida de fundamentação, homologou os cálculos da execução, sem resolver as insurgências oportunamente apresentadas pela parte credora/exequente a respeito do montante devido, deixando de elucidar a controvérsia atinente aos valores apresentados e de confrontá-los com a sentença respectiva.
4. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a decisão ou sentença proferida sem fundamentação padece de error in procedendo. Assim, se não for suprida a falha mediante oposição de embargos de declaração, o caso é de anulação pelo órgão ad quem, com a devolução dos autos ao juízo de origem para novo pronunciamento, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
5. Recurso provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 93, INC. IX, DA CF E ART. 11 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES STJ.
1. As decisões judiciais devem ser devidamente motivadas, nos termos do art. 93, inciso IX, da Carta Magna, sob pena de nulidade.
2. O atual Código de Processo Civil, ao explicitar o que não considera como decisão fundamentada, fixo...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO PRONUNCIA INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONTEMPLADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS. NECESSIDADE URGENTE DO PACIENTE DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE PRAZO PARA CUMPRIMENTO EXÍGUO. DILAÇÃO DEFERIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Ausente interesse recursal no pedido de correção quanto à declaração de incompetência, uma vez não analisada a questão na decisão agravada.
2. Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça medicamentos não disponibilizados pelo SUS, mas prescritos por profissional devidamente habilitado, à criança portadora de doença grave e carente financeiramente, cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso e de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
3. Embora necessária a limitação da periodicidade da multa, a fim de evitar a sua incidência de forma indefinida, e em que pese premente a necessidade de uso dos medicamentos, não se mostra razoável para cumprimento da decisão, na situação concreta, o exíguo prazo de 5 dias fixado pelo juízo de origem, na medida em que as compras, no âmbito da Administração Pública, demandam tempo e procedimento administrativo próprio, mesmo em se tratando de aquisição emergencial, para o que se exige procedimento simplificado, impondo-se a fixação de prazo mais elástico, sendo mais adequado, na espécie, o prazo de 30 (trinta) dias.
4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO PRONUNCIA INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONTEMPLADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS. NECESSIDADE URGENTE DO PACIENTE DEMONSTRADA. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE PRAZO PARA CUMPRIMENTO EXÍGUO. DILAÇÃO DEFERIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Ausente interesse recursal no pedido de correção quanto à declaração de incompetência, uma vez não analisada a questão na decisão agravada.
2. Deferida a antecipação da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDICÃO. PROVA EM CONTRÁRIO INEXISTENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO. REAPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Restando demonstrado que a parte requerente possui gastos de tal ordem que não lhe permitem transferir recursos do orçamento doméstico para custear as despesas do processo, sem comprometer a sua própria subsistência e de sua família, mesmo após a redução do valor da taxa judiciária em 50% (cinquenta por cento) pelo juízo a quo, deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária, assegurado pela legislação de regência, a fim de garantir o direito de amplo acesso à Justiça.
2. O deferimento da gratuidade da justiça não obsta que o benefício seja reapreciado, a qualquer momento, bastando a constatação de alteração da situação financeira da parte (art. 13 da Lei 1.060/50 c/c §5º do art. 98 do NCPC).
3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDICÃO. PROVA EM CONTRÁRIO INEXISTENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO. REAPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Restando demonstrado que a parte requerente possui gastos de tal ordem que não lhe permitem transferir recursos do orçamento doméstico para custear as despesas do processo, sem comprometer a sua própria subsistência e de sua família, mesmo após a redução do valor da taxa judiciária em 50% (cinquenta por cento) pelo juízo a quo, deve ser concedido o...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE. TRATAMENTO DE SAÚDE. DESLOCAMENTO AO MUNICÍPIO VIZINHO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. MINORAÇÃO. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
2. Qualquer um dos entes federativos tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso a tratamento de saúde. Precedentes do STJ.
3. Embora não exista vedação legal ao arbitramento da multa diária contra a Fazenda Pública, a fixação do quantum arbitrado deve ser analisado com ponderação a fim de coibir possível enriquecimento sem causa da parte beneficiária ou até mesmo ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
4. Quanto ao prazo, é certo que o administrador, ao contrário do particular, deverá obedecer a certos trâmites procedimentais e até legais na consecução de seus atos, sendo necessária a concessão de um lapso temporal suficiente ao cumprimento da obrigação, sem necessariamente ser um prazo tão extenso capaz de causar a inércia do Administrador, mas também que não seja tão exíguo ao ponto de tolher a ação administrativa dentro do prazo concedido.
5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE. TRATAMENTO DE SAÚDE. DESLOCAMENTO AO MUNICÍPIO VIZINHO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. MINORAÇÃO. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE 80% DO DÉBITO. APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a nova tendência de publicização do direito privado, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial dos contratos ao caso vertente, devendo-se ponderar, na situação em concreto, a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
2. No caso em concreto, não ressoa como medida razoável e proporcional que o contrato de financiamento promovido em 60 (sessenta) parcelas seja rescindido pela busca e apreensão do bem, quando 48 (quarenta e oito) parcelas tenham sido devidamente quitadas. Precedentes do STJ e do TJAC.
3. A teoria do adimplemento substancial não acarreta o perdão do débito, possibilitando a cobrança do valor das parcelas restantes de modo menos oneroso ao devedor do que a busca e apreensão liminar do veículo.
4. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE 80% DO DÉBITO. APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a nova tendência de publicização do direito privado, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial dos contratos ao caso vertente, devendo-se ponderar, na situação em concreto, a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
2. No caso em concreto, não ressoa como medida razoável e proporcional que o contrato de financiamento promovido em 60 (sessenta) parcelas seja res...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES COMPROVADOS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA ANTES DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
2. Segundo a nova dogmática processualista, é dispensável a instrução do agravo de instrumento com documentos essenciais quando o recurso for digital, conforme intelecção do art. 1.017, § 5.º, do NCPC.
3. É admissível a concessão de liminar de reintegração de posse quando demonstrados os requisitos do artigo 561 do CPC: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência.
4. É lícito ao magistrado expedir de pronto o mandado liminar de reintegração de posse, mesmo sem a oitiva prévia do réu, quando a petição inicial estiver devidamente instruída, sendo a audiência de justificação uma recomendação e não um procedimento a ser obrigatoriamente seguido em todas as hipóteses.
5. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar afastada. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES COMPROVADOS. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA ANTES DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite,...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105/15) - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal em contrário do que nele consta, deve prevalecer até prova em contrário. Inteligência do art. 405 do CPC.
2. Nos termos do art. 300, do CPC (Lei n. 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
3. Estando ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por outro lado, mostrando-se necessária a instrução, com a dilação probatória, deve mantida a decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105/15) - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
1. Sendo proferida decisão monocrática mantendo a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, não há que se falar em julgamento ultra petita, de modo que as duas procurações mencionadas no processo foram citadas somente a título exemplificativo para fundamentar a obrigação do agravante a prestar as contas exigidas pelo agravado.
2. O caso envolve a primeira fase da ação de prestação de contas, de modo que verificar-se-á se, apenas e tão somente, está ou não, o réu obrigado a prestar as contas, sendo impertinente, apurar-se nela em quanto monta o débito.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.
1. Sendo proferida decisão monocrática mantendo a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, não há que se falar em julgamento ultra petita, de modo que as duas procurações mencionadas no processo foram citadas somente a título exemplificativo para fundamentar a obrigação do agravante a prestar as contas exigidas pelo agravado.
2. O caso envolve a primeira fase da ação de prestação de contas, de modo que verificar-se-á se,...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Contas
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO ZPE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIVERSO AO ESTABELECIDO NO LAUDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA IMISSÃO PROVISÓRIA E ANTECIPADA NA POSSE DO BEM EXPROPRIADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A Constituição Federal estabelece que nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, o particular terá direito a justa e prévia indenização.
2. O estabelecimento do justo preço não se vincula a um determinado laudo técnico de avaliação, seja ele elaborado pelo perito oficial ou aqueles apresentados pelas partes. Compete, sim, ao julgador analisar as provas apresentadas e, a partir das considerações técnicas, fixar o valor que entenda mais adequado à finalidade de justa indenização.
3. Verificada a insuficiência do depósito prévio na desapropriação por utilidade pública, a diferença do valor depositado deve ser feito por meio de precatório, na forma do artigo 100 da CF/88.
4. Consoante o entendimento consolidado perante os Tribunais Superiores, os juros compensatórios serão calculados somente sobre a diferença apurada entre o depósito prévio e o valor da indenização fixada judicialmente, a partir da imissão provisória e antecipada na posse do bem expropriado e não do laudo pericial realizado administrativamente, tendo como base de cálculo a diferença apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.
5. Recurso da parte expropriada desprovido. Recurso do Estado do Acre provido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO ZPE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIVERSO AO ESTABELECIDO NO LAUDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA IMISSÃO PROVISÓRIA E ANTECIPADA NA POSSE DO BEM EXPROPRIADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A Constituição Federal estabelece que nos...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
APELAÇÃO. CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TERCEIRO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AOS CLIENTES DA SEGURADORA. PREVISÃO CONTRATUAL QUE CONDICIONA O PAGAMENTO À APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA EM DETERMINADO PRAZO APÓS O ATENDIMENTO. TRATAMENTO REALIZADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PAGAMENTO DEVIDO.
1. Embora haja cláusula expressa que condicione o pagamento pelos serviços contratados à apresentação da cobrança até sessenta dias após a realização do serviço, o atendimento que originou a execução deu-se em caráter de urgência, antes mesmo da autorização da seguradora.
2. Autorizado o procedimento, e efetivamente realizado, é devido o pagamento, sendo razoável que o prazo para cobrança seja contado a partir da autorização.
3. Mesmo considerando-se a hipotética extrapolação do prazo contratual, ainda assim seria devido o pagamento, não se podendo admitir que uma situação anômala ao procedimento previsto no contrato legitime o enriquecimento ilícito de uma das partes, à custa de oneração excessiva da outra.
4. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0707464-71.2016.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
APELAÇÃO. CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TERCEIRO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AOS CLIENTES DA SEGURADORA. PREVISÃO CONTRATUAL QUE CONDICIONA O PAGAMENTO À APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA EM DETERMINADO PRAZO APÓS O ATENDIMENTO. TRATAMENTO REALIZADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO POSTERIOR. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PAGAMENTO DEVIDO.
1. Embora haja cláusula expressa que condicione o pagamento pelos serviços contratados à apresentação da cobrança até sessenta dias após a realização do serviço, o atendimento que originou a execução deu-se em caráter de urgência, antes m...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO. CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR REQUERIDO CONCEDIDO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo a sentença fixado a indenização por danos morais no patamar requerido pela parte demandante, não é possível ao tribunal majorar o quantum indenizatório, pois isso extrapolaria os limites objetivos estabelecidos da lide (CPC, art. 141).
2. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711306-30.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
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APELAÇÃO. CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR REQUERIDO CONCEDIDO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo a sentença fixado a indenização por danos morais no patamar requerido pela parte demandante, não é possível ao tribunal majorar o quantum indenizatório, pois isso extrapolaria os limites objetivos estabelecidos da lide (CPC, art. 141).
2. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0711306-30.2014.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. REMOÇÃO DE PACIENTE. REALIZAÇÃO DE LAUDO. INTERNAÇÃO. ASTREINTES. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO.
1. A obrigação de fazer determinada pelo Juízo a quo estabelecendo os trâmites para tratamento da paciente que sofre de transtornos mentais, com elaboração de laudo, e demais exigências para determinar a internação da paciente, visa, uma prestação jurisdicional célere e menos burocratizada.
2. O valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fixado em caso de descumprimento, se revela compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, notadamente quando se trata da saúde, possibilitando, assim, o alcance de sua finalidade, que é inibir o descumprimento do preceito judicial pelo demandado.
3. Necessário, todavia, estabelecer uma limitação da periodicidade, a fim de possibilitar que não haja a incidência prolongada das "astreintes" sem apreciação do juízo. Com isto, evita-se de um lado o enriquecimento sem causa; bem como que o Estado se omita sem sofrer outras medidas coercitivas que almejem o efetivo cumprimento da tutela Jurisdicional.
4. No caso concreto, a periodicidade da multa diária em 30 (trinta) dias, por certo satisfatória à concretude da obrigação, em caso de descumprimento.
5. Provimento em parte do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO. REMOÇÃO DE PACIENTE. REALIZAÇÃO DE LAUDO. INTERNAÇÃO. ASTREINTES. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO.
1. A obrigação de fazer determinada pelo Juízo a quo estabelecendo os trâmites para tratamento da paciente que sofre de transtornos mentais, com elaboração de laudo, e demais exigências para determinar a internação da paciente, visa, uma prestação jurisdicional célere e menos burocratizada.
2. O valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fixado em caso de descumprimento, se revela compatível com os crité...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTEÚDO NÃO EXIGIDO NO EDITAL. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Havendo incompatibilidade entre o conteúdo exigido na questão e o delineado no edital, é de declarar sua nulidade.
3. Por sua vez, a submissão de eventual vício pautado em divergência doutrinária ao crivo do juiz representa evidente análise de mérito, fato que culmina na combatida substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, eis que indevida a intromissão judicial no mérito do ato administrativo.
4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITES. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTEÚDO NÃO EXIGIDO NO EDITAL. ERRO MATERIAL EVIDENTE E INSUPERÁVEL.
1. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Havendo incompatibilidade entre o conteúdo exigido na questão e o delineado no edital...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 271/2016. OBTENÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando a compelir o Estado do Acre a obter a Licença de Operação do Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre.
2. Todavia, a obtenção de Licença Operacional, requerida ao tempo do inquérito civil, enseja a perda superveniente do objeto da ação civil pública, ainda que entrementes à sua expedição e a juntada aos autos já tenha sido proferida sentença de procedência do pedido autoral. Inteligência do art. 493 do Código de Processo Civil.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. LICENÇA DE OPERAÇÃO N. 271/2016. OBTENÇÃO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PROVIDO.
1. Ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual visando a compelir o Estado do Acre a obter a Licença de Operação do Hospital Dermatológico de Cruzeiro do Sul junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre.
2. Todavia, a obtenção de Licença Operacional, requerida ao tempo do inquérito civil, enseja a perda superveniente do objeto da ação civil pública,...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROMETIMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a mera declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
2. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de hipossuficiência financeira. É o que se infere do § 2º do art. 99 do CPC.
3. A análise do caso concreto, determinará a providência a ser adotada pelo Juízo: a) afastar de imediato a presunção e indeferir o pedido se há elementos probatórios nos autos indicando esta solução;
b) deferir de imediato o benefício se há elementos probatórios nos autos indicando esta solução;
c) determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos quando não houver elementos nos autos que evidenciem a falta ou a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
4. In casu, o Juízo a quo inobservou o que dispõe o § 4º do art. 99, em que o patrocínio da causa por advogado particular não é óbice à concessão da gratuidade judiciária. Todavia, a intimou para que carreasse aos autos documentos que afastassem a presunção.
5. Da análise da documentação encartada, a parte tratou de comprovar que ao se decotar de sua renda líquida mensal, as despesas, e ainda as custas processuais, haverá um desequilíbrio financeiro, sendo, por certo, enquadrada na condição de hipossuficiente.
6. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROMETIMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO.
1. A jurisprudência pátria evoluiu no sentido de cautela na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em que a mera declaração de hipossuficiência induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante (uma presunção de pobreza que pode elidida).
2. O Juiz não poderá negar o benefício ao seu livre arbítrio, apenas quando subsistirem elementos sólidos nos autos é que pode ser afastada de imediato a presunção objeto da declaração de...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. RECEBIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM VIDA. FGTS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. TESE RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE PREVIAMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. ABANDONO DA CAUSA AFASTADA ANTE A PRESENÇA DA DOCUMENTAÇÃO TIDA PELO MAGISTRADO COMO INEXISTENTE NOS AUTOS. VÍCIOS QUE CONDUZEM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §1º, I, DO CPC. RECEBIMENTO DOS VALORES PLEITEADOS TÃO SOMENTE PELOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREFERÊNCIA SOBRE OS SUCESSORES LEGAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º. DA LEI Nº. 6858/80. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO QUE SE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O art. 179, do CPC, impõe que o Ministério Público, atuando na qualidade de fiscal da ordem jurídica, deve ser intimado de todos os atos do processo. Com efeito, deveria o Parquet ter sido intimado a manifestar-se previamente à sentença acerca da possibilidade de extinção do feito com fundamento no abandono da causa. Por certo, tal medida privilegia o contraditório e se coaduna perfeitamente ao disposto no art. 10, do CPC, que acabou por trazer um novo modelo cooperativo de processo mediante a garantia efetiva de influência sobre as decisões judiciais. Deveras, a participação preventiva sobre o diálogo processual promove uma maior justiça sobre o processo e tende a evitar as conhecidas "decisões surpresas", vedadas em nosso sistema processual.
2. No caso dos autos, a questão se agrava quando se verifica que a sentença foi prolatada sem o juiz se ater ao fato de que a documentação requerida à parte autora, cuja inércia viria a repercutir na extinção do feito, já se encontravam nos autos junto à petição inicial.
3. Incorreu o nobre magistrado, portanto, em erro in procedendo, na medida em que não procedeu a intimação do Parquet antes de proferir a sentença, bem por que a aludida decisão encontra-se fundada em erro de fato verificável primo ictu oculi, motivos pelos quais deve ser anulada.
4. Inobstante a anulação da sentença, o processo encontra-se plenamente instruído e em condições de imediato julgamento, hipótese em que se aplica o disposto no art. 1.013, §1º, I, do CPC.
5. Quanto ao mérito da ação em si, verificada a existência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, impõe-se o pagamento dos valores em favor destes, e não da companheira, que não é destinatária da importância declinada, ante a ordem de preferência ditada pela Lei de Regência.
6. Sendo os dependentes habilitados ainda menores de idade, devem os valores postulados serem mantidos em caderneta de poupança, até que estes completem 18 (dezoito) anos, quando poderão retirar suas respectivas quotas-partes, nos termos do §1º, do art. 1º, da Lei nº. 6.858/80. Ressalva-se a possibilidade dos beneficiários ainda menores, por intermédio do seu representante legal, justificarem e requerem ao juízo competente a liberação dos valores depositados.
7. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido. Ação julgada parcialmente procedente.
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DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. RECEBIMENTO DE VALORES NÃO PAGOS EM VIDA. FGTS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. TESE RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE PREVIAMENTE À EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. ABANDONO DA CAUSA AFASTADA ANTE A PRESENÇA DA DOCUMENTAÇÃO TIDA PELO MAGISTRADO COMO INEXISTENTE NOS AUTOS. VÍCIOS QUE CONDUZEM A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PURGAÇÃO DA MORA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo que à vista do pagamento de boleto bancário no valor de R$ 3.368,19 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), expedido pela banca de advogados que assiste judicialmente ao agravante, revogou a liminar de busca e apreensão e determinou a devolução do bem ao devedor fiduciante e a intimação da parte autora para manifestar-se acerca da purgação da mora, sob pena de extinção do processo.
2. Como é cediço a devolutividade nos agravos de instrumento deve ser necessariamente restrita. Assim, em que pese a divergência entre o valor atribuído à ação de busca e apreensão (R$ 33.161,70) e o pagamento realizado pelo devedor fiduciante, é defeso discutir nessa espécie de recurso algo que não foi objeto de abordagem pela decisão guerreada, como é o caso da purgação da mora. É impositivo ao credor fiduciário que aguarde pela decisão do juízo a quo, após o contraditório.
3. As medidas de urgência (antecipações de tutela e cautelares) podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, desde que fundamentadamente. Logo, os elementos circunstanciais anotados, autorizam ao julgador que determine a devolução do bem apreendido, sem que isso implique em menoscabo aos direitos do credor fiduciário
4. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO PARCIAL. DEVOLUÇÃO DO BEM. PURGAÇÃO DA MORA. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo que à vista do pagamento de boleto bancário no valor de R$ 3.368,19 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), expedido pela banca de advogados que assiste judicialmente ao agravante, revogou a liminar de busca e apreensão e determinou a devolução do bem ao devedor fiduciante e a intimação da parte autora para manifestar-se...
Data do Julgamento:07/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL EM ÁREA DE MARINHA. DESOCUPAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO IMÓVEL. DOAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. DANO MATERIAL. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA.
É tranquila a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo, da real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido. (Precedentes)
Na hipótese, a desocupação do imóvel pelo recorrente, que se encontrava encravado em área de marinha e alagadiça, com a entrega pelo ente municipal de outro terreno, configurou apenas o mero aborrecimento da parte, sendo o fato insuficiente a caracterização do dever de indenizar por dano moral, em virtude da falta de real ofensa à personalidade e/ou integridade moral da parte.
4. Apelo desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL EM ÁREA DE MARINHA. DESOCUPAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO IMÓVEL. DOAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. DANO MATERIAL. BENFEITORIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA.
É tranquila a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo, visto que tal depende da constatação, por meio de exame objetivo, da real lesão à...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral