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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. MERA COPIA DA PEÇA CONTESTATÓRIA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. MERA COPIA DA PEÇA CONTESTATÓRIA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CODEX DE 1973. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INACEITABILIDADE DE AFERIÇÃO POR POR OUTROS MEIOS. ONUS DO AGRAVANTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO INSTRUMENTAL. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Na concretude do caso, importa rememorar o teor do artigo 525 do revogado Código Processual, que assim determinava: a petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
2.No âmbito do novel CPC/2015, diferentemente, tem-se a possibilidade de juntada de outro documento de natureza oficial que comprove a tempestividade recursal, consoante caput do art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
3.Ao tempo da interposição do recurso de Instrumento pelo Agravante, em 15/03/2016, vigia a obrigação de carrear junto com o recurso manejado a certidão da respectiva decisão, não estando portanto apto a formar o instrumento, mero print SAJ-MP/AC; somente após a vigência no novo código processual, ocorrida em 18/03/2016, é que essa possibilidade seria alvo de apreciação para verificação de ser o caso de subsumir-se ao inciso I, do novo códex
4.Seguindo decisão emanada da Corte Cidadã, não deve ser considerado o argumento de que a tempestividade pode ser constatada pelo andamento do processo, extraído do sítio eletrônico do Tribunal de origem, se inexistir nos autos, documentação que comprove tal fato, ou ainda, caso existente, seja juntada extemporaneamente. STJ, EDcl no AgRg no Ag 1.417.146/RJ, Rel. Min Herman Benjamin 2ª turma, DJe de 01/08/2012. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 776.676/RJ, Rel. Min Assusete Magalhães, 2ª Turma, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016.
5.Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CODEX DE 1973. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INACEITABILIDADE DE AFERIÇÃO POR POR OUTROS MEIOS. ONUS DO AGRAVANTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO INSTRUMENTAL. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Na concretude do caso, importa rememorar o teor do artigo 525 do revogado Código Processual, que assim determinava: a petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:14/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ORIGEM. USUCAPIÃO E OPOSIÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO APELANTE. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE OUTRA PROPRIEDADE EM NOME DO APELADO. SEM COMPROVAÇÃO. DISSONÂNCIA DE ENDEREÇOS INFORMADOS PELO APELADO NAS AÇÕES PROPOSTAS. JUSTIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL CEP'S DESTA CIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A HABITUALIDADE, A POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM PELO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Inobstante a alegação do Apelante, pelos documentos acostados, o bem se encontra registrado em nome do Banco do Brasil (pp. 56/62), sendo prescindível ao opoente/Apelado Camilo Alain Yunes Vieria possuir relação direta anterior com o Apelante, nesse sentido, observando que aquele, objetivava na Ação de Oposição a aquisição da propriedade pela usucapião do imóvel descrito e caracterizado na inicial registrado em nome do banco Apelante legitimo figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
A divergência de endereços noticiada nos autos se deram em virtude da recodificação dos códigos de endereçamento postal - CEP'S desta cidade de Rio Branco, conforme comprovado pelo Apelado em suas contrarrazões (pp. 332/333), eis que a antiga 'Rua 16' passou a ser nominada como Rua 'Ademar Ferreira', 156, Bairro Industrial CEP: 69920-214, e tais endereços, referem-se ao mesmo logradouro. A dissonância nesses endereços, como alegado pelo Apelante, não se mostra matéria suficientemente capaz de afasta a habitualidade e a posse mansa e pacífica do Apelado quanto ao bem. Deixou o Apelante de trazer elementos comprobatórios mínimos, no sentido de que o Apelado não reside na propriedade/endereço por ele indicado, objeto da Ação de Oposição em Usucapião, ou então que este tenha outra propriedade em seu nome.
Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ORIGEM. USUCAPIÃO E OPOSIÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO APELANTE. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE OUTRA PROPRIEDADE EM NOME DO APELADO. SEM COMPROVAÇÃO. DISSONÂNCIA DE ENDEREÇOS INFORMADOS PELO APELADO NAS AÇÕES PROPOSTAS. JUSTIFICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL CEP'S DESTA CIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A HABITUALIDADE, A POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM PELO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
Inobstante a alegação do Apelante, pelos documentos acostados, o bem se encontra...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 485, INCISO I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO.
1. Transcorrido o prazo legal para emendar a inicial sem saneamento da irregularidade pela parte, será indeferida, conforme giza o art. 321, parágrafo único do CPC/2015 e, consequentemente extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC/2015.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 485, INCISO I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO.
1. Transcorrido o prazo legal para emendar a inicial sem saneamento da irregularidade pela parte, será indeferida, conforme giza o art. 321, parágrafo único do CPC/2015 e, consequentemente extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC/2015.
2. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo da Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
O acórdão embargado analisou o pedido de fundo do Embargante, porquanto para caracterizar a suspeição (art. 135, do CPC/73), não basta somente alegar incoerência no laudo ou irresignação quanto à conclusão ou ainda, simbiose entre os funcionários do Ministério Público, é necessária a comprovação da parcialidade dos agentes.
Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão contradição ou correção de erro material no julgado embargado, e não tratar do inconformismo da Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
O acórdão embargado analisou o pedido de fundo do Embargante, porquanto para caracterizar a suspeição (art. 135, do CPC/73), não basta somente alegar incoerênc...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE FALTA INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NEGATIVA EM ADERIR A PORTABILIDADE BANCÁRIA. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇAS ADVINDAS DE FORMA SIMULTÂNEA. PREJUÍZO AO 2º APELANTE. DANO MATERIAL PRESENTE. DEVER DE REPARAR. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ÔNUS DO INSURGENTE. ART. 373, INCISO I, CPC. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
1.Apelação. Preliminar de falta interesse de agir. Apesar do Apelante, arguir a necessidade do Apelado, ingressar primeiramente pela via administrativa com a sua pretensão, esse entendimento não possui qualquer sintonia com a jurisprudência recente, em especial com o 'princípio da inafastabilidade da jurisdição', pois não se pode exigir que a parte interessada, via de regra, esgote a esfera administrativa para somente após, ingressar em juízo e buscar sua pretensão.
2. Pelo conjunto probatório, incontroverso o ato praticado pelo Banco, a medida em que se recusou, sem motivo evidenciado, a efetivação da portabilidade postulada pelo cliente.
3. Nessa eira, presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, estes necessários à responsabilização civil (art. 927 e ss, do CC), ante as cobranças advindas de forma simultânea, dos encargos financeiros em razão tanto da operação de credito originária, quanto da operação de crédito sucessora, sendo inconteste a reparação à titulo de dano material, como forma de ressarcir os prejuízos causados pela negativa da portabilidade bancária.
4. Não há que se falar em error in judicando quando o magistrado de piso ao proferir sua decisão, o fez em conformidade com o exposto nos autos, delineando de forma suficiente os limites da controvérsia, traçando os contornos das razões explanadas pelo autor/apelado.
5. Recurso Adesivo. Pretensão de concessão de dano moral. Transportando para o caso concreto todo o acervo jurisprudencial e doutrinário que envolve a querela, e à luz do conjunto probatório, extraio que o 'abalo' desse insurgente se deu tão somente em razão da recusa da portabilidade pretendida, e isso, por si só, não é capaz de gerar dano moral indenizável, mas mero aborrecimento, desprazer a ser suportado no mundo contemporâneo.
6. Apelação conhecida e desprovida. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE FALTA INTERESSE DE AGIR AFASTADA. NEGATIVA EM ADERIR A PORTABILIDADE BANCÁRIA. FATO INCONTROVERSO. COBRANÇAS ADVINDAS DE FORMA SIMULTÂNEA. PREJUÍZO AO 2º APELANTE. DANO MATERIAL PRESENTE. DEVER DE REPARAR. AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ÔNUS DO INSURGENTE. ART. 373, INCISO I, CPC. RECURSO ADESIVO DESPROV...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:13/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCEDIDO. JUSTIÇA GRATUITA ESTENDIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA JULGAR A LIDE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. NÃO CONFIGURADOS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL nº. 10.820/03. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A ausência do contrato entabulado entre as partes não pode constituir óbice ao regular processamento do feito, por se tratar de relação de consumo, à qual se aplica o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da inversão do ônus da prova, ante hipossuficiência do Apelante/consumidor, o qual está impossibilitado de comprovar seu direito por não lhe ter sido fornecido cópia do contrato, e não por simples inércia, ao passo que a Instituição Financeira tem ao seu alcance todos os elementos indispensáveis para a produção da prova. Devendo a questão ser apreciada nesta instância ante a desnecessidade de produção de novas provas e por tratar-se somente sobre questão de direito.
2.Os autos encontram-se devidamente instruídos, não havendo necessidade de produção de novas provas, e por se tratar somente sobre questão de direito; quicá em nomeação de perito, para realização de perícia no contrato firmado, como pretendido o Apelante. 3. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor (Súmula 530 do STJ).
4.É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. In casu, inexistindo prova da pactuação à época da celebração do contratado deve ser a capitalização de juros afastada.
5.Impossibilitada a verificação de pactuação da comissão de permanência, deve ser afastada sua incidência, consignando ser permitida a cobrança dos demais encargos moratórios (juros de mora e multa), na forma da lei (art. 52, § 1º, CDC) juros remuneratórios e correção monetária (pelo INPC).
6. Nos presentes autos não restou demonstrada má-fé do Apelado, pelo que devem os valores serem restituídos de forma simples.
7. O pleito de pronunciamento desta relatora, no sentido de exercer o controle da constitucionalidade da Lei Federal nº. 10.820/03, em face, sobretudo, do que regram os artigos 1º, caput, e § 1º, 3º, § 4º, e art. 7º, declarando-as como inconstitucionais e sem eficácia jurídica ao caso em concreto; destaco que tal matéria não fora ventilada quando da interposição da inicial, tratando-se, em verdade, de pedido novo (inovação recursal), que por sua vez encontra óbice para análise e pronunciamento nesta fase processual, bem como por não se tratar de matéria de ordem pública, e ao mais, em prestígio ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, inciso II, do CPC).
8.Recurso conhecido e parcialmente provido
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCEDIDO. JUSTIÇA GRATUITA ESTENDIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA JULGAR A LIDE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530/ STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS PACTUAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. NÃO CONFIGURADOS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL nº. 10.820/03. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE...
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO: ART. 988 DO CPC de 2015. JULGADO DA 2ª TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Descabe o manejo de Reclamação sem observar o procedimento inerente centrado em divergência entre o julgado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, todavia, não indica jurisprudência consolidada em incidente de assunção de competência, em resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial repetitivo ou enunciados de Súmulas da referida Corte, mas tão somente refere diversos precedentes do Tribunal Superior.
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PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO: ART. 988 DO CPC de 2015. JULGADO DA 2ª TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS. INADMISSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Descabe o manejo de Reclamação sem observar o procedimento inerente centrado em divergência entre o julgado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, todavia, não indica jurisprudência consolidada em incidente de assunção de competência, em resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial repetitivo ou enunciados de Súmulas da referida Corte, mas tão somente refere diversos precedentes do Tr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não basta a presunção para o deferimento do benefício da assistência judiciária a pessoas jurídicas embora em curso liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil. Portanto, deve a pessoa jurídica demonstrar a insuficiência econômica e, na espécie, do balanço patrimonial e demonstrações financeiras ressai a hipossuficiência econômica temporária da instituição Apelante.
2. "Contudo, verifica-se que é legalmente assistido por advogados particulares, e que ainda, possivelmente, tornar-se-á credor na referida ação, o que não justifica a concessão da benesse, mas sim o diferimento das custas ao final do processo, nos termos do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual 1.422/2001, na hipótese de resultar vencido. " (Precedente. 2ª Câmara Cível Acórdão nº 2.334 Agravo de Instrumento n.º 1001097-92.2015.8.01. 0000 Rel. Des. Roberto Barros J: 25.09.2015)
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
4. Recurso conhecido em parte, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não basta a presunção para o deferimento do benefício da assistência judiciária a pessoas jurídicas embora em curso liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil. Portanto, deve a pessoa jurídica demonstrar a insuficiência econômica e, na espécie, do bal...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Declarada a inexistência de débito do mutuário para com a instituição bancária em ação revisional em que o mutuário se reverteu em credor do banco, configurada a ilegalidade da inscrição do nome do Apelado em órgão de restrição de crédito e, via de consequência, o dano in re ipsa, natureza que independe de comprovação.
2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, 'in re ipsa', da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação a importar em potencial desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
3. Fixado o valor arbitrado a título de indenização por danos morais em observância aos parâmetros estabelecidos para tanto, sem constatar desarrazoado ou desproporcional, conforme precedentes deste Tribunal de Justiça para casos similares.
4. As astreintes representam medida de coerção psicológica pertinente a convencer o devedor a implementar obrigação de fazer imposta, observada a razoabilidade na fixação do seu valor, na espécie.
5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Declarada a inexistência de débito do mutuário para com a instituição bancária em ação revisional em que o mutuário se reverteu em credor do banco, configurada a ilegalidade da inscrição do nome do Apelado em órgão de restrição de crédito e, via de consequência, o dano in re ipsa, natureza que independe de comprovação.
2. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, 'in re ipsa', da simples inscrição in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBJETIVO. GARANTIR AUTORIDADE DE DECISÕES. RECURSO INOMINADO. DECISÃO STJ RECURSO ESPECIAL N. 1.578.526/SP MATÉRIA AFETA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS CONTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS SUSPENSÃO PROCESSOS PENDENTES. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM PROFERIDO APÓS A DETERMINAÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu disposição expressa no sentido de possibilitar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão afeta à sistemática de recursos repetitivos e que tramitem no território nacional, consoante §1º do art. 1036, do Código de Processo Civil.
2. Na espécie, proferida decisão após matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos Recurso Especial nº 1.578.526-SP que determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, que versem sobre a "validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem".
3. Eis que, em vista da inobservância à determinação contida no REsp n.1.578.526, deveria o julgamento do recurso inominado aguardar a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, quanto à matéria em debate, importa desconstituir a decisão proferida no respectivo recurso inominado.
4. Procedência da Reclamação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. OBJETIVO. GARANTIR AUTORIDADE DE DECISÕES. RECURSO INOMINADO. DECISÃO STJ RECURSO ESPECIAL N. 1.578.526/SP MATÉRIA AFETA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS CONTRATOS BANCÁRIOS. VALIDADE. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS SUSPENSÃO PROCESSOS PENDENTES. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM PROFERIDO APÓS A DETERMINAÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O Código de Processo Civil de 2015 introduziu disposição expressa no sentido de possibilitar a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCAÇÃO DE LOJAS EM SHOPPING CENTER. CONTRATO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO ADMINISTRATIVO A CADA 60 (SESSENTA) DIAS. FACULDADE. ALUGUÉIS E TAXAS CONDOMINIAIS, INADIMPLÊNCIA: ACRÉSCIMO DOS VALORES COBRADOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS AO LOCATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na espécie, utilizada a via processual adequada e, ainda, observada inexistência de exigência legal a condicionar o direito de ação ao prévio requerimento administrativo. Ao revés disso, a Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV institui o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, tornando, destarte, desnecessário qualquer pedido administrativo para que o caso possa ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário.
2. Não há falar em decadência do direito de requerer a prestação de contas dado que o prazo do art. 54, § 2º, da Lei nº.8.245/91 não detém natureza decadencial, consistindo em faculdade do locatário, na via administrativa, requerer ao locador a prestação de contas a cada 60 (sessenta) dias.
3. Adequada a prestação de contas sempre que confiada a outrem a administração dos bens, valores ou interesses de determinado sujeito, consistindo na relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. No caso, incontroverso o dever de prestação de contas pela administradora de empreendimento de shopping center aos locatários e lojistas. Por outro lado, o adimplemento contratual não consiste em pressuposto para a prestação de contas de que trata o art. 54, § 2º, da Lei nº.8.245/91, notadamente quando a inadimplência decorreu do aumento dos valores cobrados e, ainda, pendente ação executiva referente aos valores questionados.
4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LOCAÇÃO DE LOJAS EM SHOPPING CENTER. CONTRATO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO ADMINISTRATIVO A CADA 60 (SESSENTA) DIAS. FACULDADE. ALUGUÉIS E TAXAS CONDOMINIAIS, INADIMPLÊNCIA: ACRÉSCIMO DOS VALORES COBRADOS. DEVER DE PRESTAR CONTAS AO LOCATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na espécie, utilizada a via processual adequada e, ainda, observada inexistência de exigência legal a condicionar o direito de ação ao prévio r...
apelação cível. acidente de trabalho. NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. EXAMES COMPLEMENTARES. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais.
1. Inexiste de imposição legal que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada.
2. No presente caso, afere-se a desnecessidade de exames complementares, tendo em vista ter o expert apurado e atestado a inexistência de incapacidade da segurada, consequentemente, estando apta a retornar às suas atividades laborativas, gozando referido ato administrativo de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade.
3. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. In casu, a prova técnica diagnosticou que a segurada tem condições de desempenhar a sua atividade laboral, inexistindo sequela que tenha reduzido a sua capacidade de trabalho. Afora isso, inexiste nos autos qualquer elemento de prova hábil a contrapor as conclusões do laudo oficial.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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apelação cível. acidente de trabalho. NOMEAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. EXAMES COMPLEMENTARES. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais.
1. Inexiste de imposição legal que estabeleça como critério para nomeação de perito a especialidade coincidente com a patologia alegada.
2. No presente caso, afere-se a desnecessidade de exames complementares, tendo em vista ter o expert apurado e atestado a inexistência de incapacidade da segurada, consequentemente, es...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
apelação cível. acidente de trabalho. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. rejeitada. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais.
1. A perícia médica é ato administrativo que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade. Em sendo o laudo firmado por profissional de confiança do Juízo, e inexistindo nos autos qualquer elemento de prova que possa infirmá-lo, rejeita-se a preliminar de nulidade da perícia médica.
2. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. In casu, a prova técnica diagnosticou que o segurado tem condições de desempenhar a sua atividade laboral, inexistindo sequela que tenha reduzido a sua capacidade de trabalho. Não havendo nos autos outros elementos que se contraponham às conclusões constantes da prova técnica, impõe-se a manutenção da sentença.
3. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
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apelação cível. acidente de trabalho. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. rejeitada. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ausência dos requisitos legais.
1. A perícia médica é ato administrativo que goza de presunção de veracidade, legalidade e legitimidade. Em sendo o laudo firmado por profissional de confiança do Juízo, e inexistindo nos autos qualquer elemento de prova que possa infirmá-lo, rejeita-se a preliminar de nulidade da perícia médica.
2. Na espécie, não restaram configurados os requisitos legais necessários à concessão dos benefícios de aposent...
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente.
2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI nº 2.322/1987. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em se tratando de benefício de natureza previdenciária a correção monetária será realizada conforme a diretriz estabelecida na Súmula 148 do STJ, a qual dispõe que "os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/1981, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", sendo certo que o Dec. nº 86.649/81, que regulamentou a lei referida, remete a aplicação da correção monetária para a legislação especial pertinente, sendo esta a Lei nº 11.430/2006, que acrescentou à Lei nº 8.213/91 o art. 41-A, dispondo que o valor dos benefícios previdenciários devem ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Por sua vez, os juros de mora, devidos desde a citação, incidem à razão de 1% (um por cento) ao mês, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/1987, aplicável analogicamente aos benefícios pagos em atraso diante do seu caráter alimentar.
2. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo, pois em consonância com o art. 20, §4º, do CPC/73.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI nº 2.322/1987. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Em se tratando de benefício de natureza previdenciária a correção monetária será realizada conforme a diretriz estabelecida na Súmula 148 do STJ, a qual dispõe que "os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/1981, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", sendo certo que o Dec. nº 86.649/81, que...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA.
1. Em que pese a causa de pedir na ação indenizatória ser a mesma da ação de execução extrajudicial, o que acarretaria a distribuição por conexão, no caso, tendo em vista que a ação executiva já fora julgada, incide o entendimento externado no § 1º, do art. 55 do atual CPC e na Súmula 235 do STJ, segundo os quais a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi sentenciado.
2. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA.
1. Em que pese a causa de pedir na ação indenizatória ser a mesma da ação de execução extrajudicial, o que acarretaria a distribuição por conexão, no caso, tendo em vista que a ação executiva já fora julgada, incide o entendimento externado no § 1º, do art. 55 do atual CPC e na Súmula 235 do STJ, segundo os quais a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi sentenciado.
2. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competê...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a ausência de impugnação especificada sobre os fundamentos da decisão recorrida, com formulação de argumentos genéricos e dissociados do que restou decidido. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. É vedado conhecimento de recurso que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente em sede recursal.
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE HABITACIONAL. DANO MATERIAL (LUCROS CESSANTES) E MORAL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1.Não se conhece do recurso, por falta de dialeticidade, na parte em que simplesmente reproduz os argumentos da contestação, sem refutar os fundamentos da sentença recorrida.
2. Do mesmo modo, descabe o conhecimento de recurso que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
3. A demora excessiva na entrega de unidade habitacional na data acordada no contrato firmado entre as partes, acarreta o pagamento de indenização por lucros cessantes, tendo em vista a impossibilidade de fruição do imóvel durante o tempo da mora. In casu, transcorreram 8 (oito) meses entre o fim do prazo de tolerância para a entrega do imóvel (180 dias úteis) e a data de seu recebimento, sendo, portanto, imperiosa a condenação em lucros cessantes.
4. Restando configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida, mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal.
4. Recurso parcialmente conhecido e improvido. (Apelação Cível n.º 0013850-03.2012.8.01.0001, Primeira Câmara Cível, Rel.ª Juíza de Direito Convocada Olívia Maria Alves Ribeiro, julgado em 07/03/2017).
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Viola o princípio da dialeticidade a ausência de impugnação especificada sobre os fundamentos da decisão recorrida, com formulação de argumentos genéricos e dissociados do que restou decidido. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. É vedado conhecimento de recurso que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente em sede...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO RECURSO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão do desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
.. Declarada a manifesta inadmissibilidade do recurso, impõem-se a incidência da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15, à razão de 1% do valor atualizado da causa, a ser revertida para o agravado.
. Descabe a fixação de honorários advocatícios recursais quando não se está diante de recurso interposto contra decisão de primeiro grau que tenha fixado honorários advocatícios.
. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO RECURSO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
. A mera irresignação, sem impugnação específica aos argumentos deduzidos na decisão agravada, malfere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão do desatendimento de requisito formal exigido no art. 1.021, § 1º, do CPC/15.
.. Declarada a manifesta inadmissibilidad...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR FIXADO COMO PARÂMETRO PARA OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.
1. É oportuna a interposição de recurso contra a decisão em que o Julgador a quo fixa valor que servirá de parâmetro para atualização do débito pela Contadoria Judicial, com o qual não concorda o devedor, porquanto, em não sendo impugnado, a execução prosseguirá com base nele, ficando acobertado pela preclusão.
2. Decisão que estabelece valor de parcela, sem pormenorizar como chegou ao referido valor, incorre em ausência de fundamentação e ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do CPC/73, sendo, pois, nula.
3. Agravo interno provido para desconstituir a decisão agravada, por falta de motivação.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR FIXADO COMO PARÂMETRO PARA OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO.
1. É oportuna a interposição de recurso contra a decisão em que o Julgador a quo fixa valor que servirá de parâmetro para atualização do débito pela Contadoria Judicial, com o qual não concorda o devedor, porquanto, em não sendo impugnado, a execução prosseguirá com base nele, ficando acobertado pela preclusão.
2. Decisão que estabelece valor de parcela, sem pormenorizar como chegou ao referido val...