ACÓRDÃO N.º2.1154 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PESSOA CARENTE PORTADORA DE GRAVE PATOLOGIA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERPRETAÇÃO RESULTANTE DA ADPF Nº 45 MC/DF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO, PELO ESTADO, À PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. OBRIGATORIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 515, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFETIVIDADE. AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS. 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR E DO COLENDO STF. [...] Ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PRÓPRIO ESTADO. DESNECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO. TENDO O PRÓPRIO ESTADO APELADO DA SENTENÇA QUE LHE CONDENOU, E SENDO A REFERIDA APELAÇÃO ANALISADA, CONFIRMANDO-SE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, RE
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ACÓRDÃO N.º2.1154 /2011 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍ...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º2.1154 /2011 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO
ACÓRDÃO N º 1.1415/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não sendo comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, é de se reconhecer a ocorrência de fraude na contratação do financiamento. Todavia, tal constatação não é suficiente para eximir a responsabilidade da Apelante, a qual agiu de forma negligente, e, assim, ilícita, ao celebrar a avença, não tomando a precaução de verificar se a documentação apresentada correspondia à realidade, obrigação da qual está incumbida. Aí reside o nexo causal, de modo que não é possível transferir para terceiros a responsabilização pelos danos suportados; 2. O dano moral nesse caso é presumido, independente de resultado (dano moral in re ipsa). Tal posicionamento decorre da potencialidade lesiva desse tipo de registro; 3. Em que pese o reconhecimento da responsabilidade da Apelante pelos danos morais causados, entende-se que o valor fixado pelo magistrado a quo se mostra excessivo, impondo-se a sua redução para a importância de R$ 7.000,00, a fim de adequá-los aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; 4. Honorários advocatícios reduzidos para o patamar de 20% do valor da condenação, em consonância com o disposto no art. 20, §3º, do CPC; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR FALSÁRIO COM USO DE DOCUMENTOS DO AUTOR. INSCRIÇÃO POSTERIOR NO SERASA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. No pleito em questão, as instâncias ordinárias reconheceram, com base nos fatos e provas trazidos aos autos, a conduta negligente do banco-recorrente e os prejuízos morais causados a
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ACÓRDÃO N º 1.1415/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não sendo comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, é de se reconhecer a ocorrência de fraude na contratação do financiamento. Todavia, tal constatação não é suficiente para eximir a responsabilidade da Apelante, a qual agiu de forma negligente, e, assim, ilícita,...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1415/2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORC
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 1.1411 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DANOS AO ERÁRIO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.Conforme o contexto dos autos, e tendo em vista a natureza jurídica da situação processual peculiar ora em tela, qual seja, o recebimento da incial de Ação Civil Pública, inexistem fundamentos ou provas capazes de caracterizarem a existência de lesão grave e de difícil reparação, já que os Agravantes se atêm, tão somente, a refutar, de modo genérico, a decisão que admitiu a Ação Civil de Improbidade Administrativa, cujas estrutura e técnica jurídica encontram-se sem aspecto que lhe cause mácula, mormente por ter sido ali firmada a ideia de se apresentarem juízos de valor de cunho terminativo, somente a posteriori - quando do julgamento final da lide - acerca das possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual. 2. Ressalvada a alteração decorrente do pedido elencado nas contrarrazões, sobre a perda parcial do objeto do recurso, resta imperiosa a manutenção do decisum que apreciou o efeito suspensivo, pelos próprios fundamentos; 3. É possível determinar-se o afastamento do cargo quando tal medida se faça necessária diante do receio de que, devido às atribuições inerentes aos cargos que ocupem, os investigados possam prejudicar a instrução processual, consoante se procedeu quando da apreciação do pedido de efeito suspensivo. No entanto, diante da arguição de perda parcial do objeto do recurso formulada pelo titular da demanda em comento - o Representante do Ministério Público - esta medida já não se faz necessária; Precedentes do Superior Tr
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ACÓRDÃO N º 1.1411 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DANOS AO ERÁRIO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1.Conforme o contexto dos autos, e tendo em vista a natureza jurídica da situação processua...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1411 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DANOS AO ERÁRIO. RECEBI
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
ACÓRDÃO N.º 2.0206 /2010 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA POSTERIORMENTE EM AÇÃO DE DEPÓSITO, A PEDIDO. CONTRATO DE CONSÓRCIO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO JUÍZO A QUO. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI DE N.º 1.060/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA PRELIMNAR DO ART. 331 DO CPC. Consoante entendimento do STJ, a não-realização da audiência de conciliação não importa nulidade do processo quando as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Inteligência do art. 331, § 3º, do CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70033214941, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 26/11/2009) (Grifei) EMENTA: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE NORMA LEGAL ESTADUAL. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁIROS DE PERITO - ISENÇÃO DO ADIANTAMENTO PELA PARTE REQUERENTE SOB O PALIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO AO FINAL COM OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Desde que se encontra a parte requerente da prova sob o pálio da justiça gratuita, está isenta do adiantamento dos honorários periciais que, conforme iterativa jurisprudência, estão compreendidos no referido benefício (art. 3º, V, Lei nº 1.060, de 1950). Assim, tais honorários deverão ser objeto de pagamento no final da lide, incluídos nos ônus sucumbenciais devidos pela parte que resultar vencida. E, se vencida a parte que se encontra sob o pálio da justiça gratuita, esta terá, apenas, suspensa provisoriamente (art. 12, Lei nº 1.060, de 1950) a exigência de tais ônus. (Agravo de instrumento nº
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ACÓRDÃO N.º 2.0206 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA POSTERIORMENTE EM AÇÃO DE DEPÓSITO, A PEDIDO. CONTRATO DE CONSÓRCIO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO JUÍZO A QUO. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI DE N.º 1.060/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0206 /2010 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA POSTERIORMENTE EM AÇÃO DE DEPÓSITO, A PEDIDO. CONTRATO DE CONSÓRCIO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA. APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO N º 2.0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR A AÇÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO REJEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, EM SE TRATANDO DA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição Federal de 1988 prevê como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses individuais indisponíveis. Dessa forma, tendo em vista que a ação sob exame trata da efetivação do direito fundamental à saúde, não há como afastar a legitimidade do Parquet estadual para pleiteá-lo. 2. Resta consolidado, no ordenamento jurídico pátrio, o entendimento de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde. 3. Com efeito, em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, quando se trata da efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso em deslinde, tal regra comportará exceção, por observância à aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88). 4. Dessa forma, configurada omissão quanto à efetivação do direito à saúde, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição. 5. Recurso ao qual se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. - Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, visando ao fornecimento de medicamentos a portadores de doenças. Precedentes: REsp nº 819.010/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ
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ACÓRDÃO N º 2.0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR A AÇÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO REJEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, EM SE TRATANDO DA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição Federal de 1988 prevê como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses individuais indisponíveis. Dessa forma, tendo em vista que a ação sob exame trata da efetivação d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR A AÇÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO REJEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA
ACÓRDÃO N.º 2.0565 /2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DCD. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARMES ANTIFURTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS DANOS ALEGADOS. TESE ALTERNATIVA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA, EXCETO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS - MARCO DA FLUÊNCIA DOS JUROS. CITAÇÃO VÁLIDA. INDICES DISTINTOS. 1º ÍNDICE. ATÉ O FIM DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ESTABELECIDO EM 0,5% AO MÊS, DE ACORDO COM O INPC. 2º ÍNDICE. A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 406 DO CC/2002, O QUAL CORRESPONDE À TAXA SELIC. A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 405 DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARME ANTIFURTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, APÓS O PAGAMENTO DA MERCADORIA. CONSUMIDORA ABORDADA POR SEGURANÇA DA LOJA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. NEGLIGÊNCIA DO FUNCIONÁRIO DA RECORRENTE QUE DEIXOU DE RETIRAR O DISPOSITIVO MAGNÉTICO DO PRODUTO VENDIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO. 1 - O acionamento de alarme antifurto, na saída da loja, após pagar pelos produtos adquiridos, expõe a consumidora à situação vexatória, caracterizando o dano moral. 2 - Reduz-se o valor da indenização diante das circunstâncias do caso, notadamente em face da repercussão do fato na esfera pessoal da vítima, bem como o grau de culpa do agente causador do dano e a presumida condição econômica dos envolvidos. 3- Recurso parcialmente provido.(20080110986346ACJ, Relator CÉSAR LOYOLA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 01/09/2009,
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ACÓRDÃO N.º 2.0565 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DCD. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARMES ANTIFURTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS DANOS ALEGADOS. TESE ALTERNATIVA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA, EXCETO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORA...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0565 /2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DCD. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPARO DE ALARMES ANTIFURTO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFASTADA
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO Nº 6-1483/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA E NECESSÁRIA. OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. ART. 525, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na íntegra, as peças obrigatórias e as facultativas, de natureza essencial ou útil, por ocasião da formação do agravo, para o perfeito entendimento e fiel exame da lide. 2. Na hipótese vertente, verifica-se que não consta do instrumento de agravo a cópia completa do acórdão que apreciou os embargos de declaração, comprovando a deficiência na sua formação. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag 1347844/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 22/02/2012) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. 1. O inciso II, do artigo 525, do Código de Processo Civil, permite ao Agravante formar o Instrumento com outras peças, que não as obrigatórias, mas necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas, uma vez que os autos principais não sobem ao Tribunal por causa do Agravo, cabendo-lhe, em sendo interesse seu, o traslado de outras cópias do Processo, de modo a embasar seu pedido, possibilitando-se o desate da lide. 2. É ônus do Agravante a adequada formação do Instrumento com todos os elementos, para além dos legalmente obrigatórios, necessários ao conhecimento da espécie, sem o que, fica excluída a possibilidade de decisão do mérito. 3.
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ACÓRDÃO Nº 6-1483/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA E NECESSÁRIA. OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. ART. 525, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1.Na sistemática atual, cumpre à parte o dever de apresentar, na í...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1483/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA E NECESSÁRIA. OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. Ô
ACÓRDÃO N.º 2.0919 /2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PESSOA CARENTE PORTADORA DE GRAVE PATOLOGIA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERPRETAÇÃO RESULTANTE DA ADPF Nº 45 MC/DF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO ÀS PESSOAS CARENTES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70041172560. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Felipe Silveira Difini. Julgado em 11/02/2011) (grifos aditados) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO, PELO ESTADO, À PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. OBRIGATORIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE.
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ACÓRDÃO N.º 2.0919 /2012 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SIS...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0919 /2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESS
ACÓRDÃO N º 1.1366 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515 do CPC, cabe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os argumentos explanados na sentença recorrida, demonstrando os motivos pelos quais deve ser reformada. Ausente a correspondência lógica supra, a Apelação não deve ser conhecida; 2. Ressalte-se que, embora o art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil estabeleça o duplo grau obrigatório com relação às sentenças proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município, e das respectivas autarquias e fundações de direito público, o art. 557, caput, do mesmo diploma legal supra-aludido estabelece que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior; 3. Nessa senda, observa-se que a decisão de 1º grau está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte e dos Tribunais de sobreposição, motivo pelo qual se torna despiciendo proceder ao reexame; 4. Recurso não conhecido à unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA INADEQUADO. ARTIGOS 20, § 4º, DO CPC E AO ART. 22, § 2, DA LEI 8906/94. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, levando-se em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3º; 2. Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais) arbitrado pelo juízo a quo se mostra in
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ACÓRDÃO N º 1.1366 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515 do CPC, cabe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os argumentos explanados na sentença recorrida, demonstrando os motivos pelos quais deve ser reformada. Ausente a correspondência lógica supra, a Apelação não deve ser conhecida; 2. Ressalte-se que, embora o art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil estabeleça o duplo grau obrigatório...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1366 /2012 PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO LÓGICA ENTRE AS RAZÕES DO APELO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. ARTS. 514 E 515 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. À luz dos arts. 514 e 515
ACÓRDÃO N º 1.1169 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE NEGA SEGUIMENTO. 1. A sentença (fls. 172/178) foi publicada e registrada no livro competente no dia 2 de dezembro de 2009, consoante se depreende do visto à fl. 178-v dos autos. Dessa forma, o prazo para interposição do recurso teve sua contagem iniciada no dia útil subsequente, ou seja, 3 de dezembro de 2009, expirando-se em 17 de dezembro do mesmo ano, em respeito ao prazo de 15 (quinze) dias disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Ocorre que o recurso de Embargos de Declaração (fls. 180/182) fora interposto em 21 de janeiro do ano seguinte, posterior, pois, ao dia limite, consoante já explanado, situação que não daria azo ao recebimento da apelação, à luz do artigo 538 do CPC; 2. Não obstante o patrono dos Autores ter exarado sua nota de ciência no verso da folha 178, esta não tem o condão de conferir o marco inicial para fins de tempestividade, haja vista o fato de ter havido publicação da sentença, conforme atesta certidão da lavra do escrivão, assentada na predita folha (178 v), esta datada de 2 de dezembro de 2009. Dessa feita, considerando-se que o ato cartorário é dotado de fé pública, somente é elidível mediante prova robusta em contrário; 3.Recurso a que se nega seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. UNANIMIDADE. 1.Resta constatada a extemporaneidade do recurso intentado pelo segundo Apelante, visto que o Município de Campo Alegre tomou ciência em 21 de janeiro de 2010, sendo o mandado de intimação sido acostado aos autos no dia 27 de janeiro (quarta-feira), portanto, o prazo para interposição do Apelo em estudo inicia a sua fluência em 28 de janeiro (quinta-feira) do mesmo ano, e como data derradeira o dia 26 de fevereiro de 2010 (sexta-feira), haja vista ser o município pessoa jurídica de direito públ
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ACÓRDÃO N º 1.1169 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE NEGA SEGUIMENTO. 1. A sentença (fls. 172/178) foi publicada e registrada no livro competente no dia 2 de dezembro de 2009, consoante se depreende do visto à fl. 178-v dos autos. Dessa forma, o prazo para interposição do recurso teve sua contagem iniciada no dia útil subsequente, ou seja, 3 de dezembro de 2009, expirando-se em 17 de dezembro do mesmo ano, em respeito ao prazo de 15 (quinze) dias disposto no art. 508 do Código de Processo Civil. Ocorre que o recurso de Embargos de D...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1169 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO A QUE NEGA SEGUIMENTO. 1. A sentença (fls. 172/178) foi publicada e registrada no livro competente no dia 2 de dezembro de 2009, consoant
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PRIMEIRO APELO. INCLUSÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DO ESTADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À MORADIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AUTOR COM IDADE AVANÇADA. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM PROGRAMAS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS DE HABITAÇÃO. SEGUNDO APELO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTIGO 489, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) AFASTADA. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL LITIGANDO CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO Nº 421 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OVERRULING. INOCORRÊNCIA. INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FACE DO ENTE DE QUE FAZ PARTE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ART. 381, CÓDIGO CIVIL DE 2002). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇÃ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA EM HARMONIA COM O PARQUET. RECURSOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
1. Analisando o primeiro apelo, importante consignar que a Carta Maior compromissada com o objetivo de garantir direitos mínimos à coletividade e assegurar uma melhoria das condições de existência para os indivíduos enuncia, no seu artigo 6º, os direitos sociais, entre os quais, inclui-se o direito à moradia, este consubstanciado em um direito fundamental, o qual exige a prestação positiva proporcionada pelo Estado para possibilitar melhores condições de vida aos mais necessitados, observando-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal);
2. No caso dos autos, verifica-se que o autor faz jus à inserção no Programa Habitacional do Estado, em face de ter cumprido com os requisitos estabelecidos pela Administração Pública. Logo, pautada no princípio da legalidade, não poderia a Superintendência ter indeferido o pleito aduzido pelo autor, até porque o motivo ensejador da negativa, suposta propriedade de imóvel por parte do requerente, restou devidamente afastado pela provas carreadas aos autos;
3. Outrossim, trata-se de pessoa idosa, cuja prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, emana da previsão dos arts. 37 e 38 do Estatuto do Idoso;
4. Compulsando o segundo apelo, destaco que não prospera a preliminar suscitada de nulidade parcial da sentença, visto que, ainda que sucintos os argumentos utilizados pelo juízo a quo para afastar a percepção de honorários pela defensoria, ficou demonstrada a pertinência do Enunciado ao caso em apreço;
5. Inocorrência do instituto do overruling ao caso concreto, posto que a competência para declarar a superação ou não do enunciado vergastado é do órgão que o formulou, do contrário, a vinculação se mostraria mais teórica do que prática;
6. O Superior Tribunal de Justiça – e mesmo após a superveniência dos diplomas normativos suscitados pela Recorrente – ratificou o entendimento esposado na Súmula guerreada, não sinalizando possível superação como quer fazer crer a argumentação. Precedentes desta E. Corte que comungam com a posição;
7. Confusão entre credor e devedor – conforme dicção do art. 381, Código Civil – na medida em que a Defensoria Pública é órgão integrante da estrutura do Estado e não tem personalidade jurídica distinta de modo a autorizar a percepção da verba honorária de quem lhe provê os recursos necessários à sua subsistência;
8. As autonomias funcional e administrativa conferidas à Defensoria, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, não têm o condão de alterar o entendimento de que ela é órgão público integrante do Poder Executivo do ente político que a criou;
9. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial;
10. Recursos conhecidos, e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. PRIMEIRO APELO. INCLUSÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DO ESTADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À MORADIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. AUTOR COM IDADE AVANÇADA. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM PROGRAMAS PÚBLICOS OU SUBSIDIADOS DE HABITAÇÃO. SEGUNDO APELO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZON...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS.
I - Tem-se que as condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na petição inicial. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, respondem de forma solidária empresas do mesmo grupo econômico. Preliminar rejeitada.
II - Para a configuração da responsabilidade civil dos apelante e, por conseguinte, do dever de indenizar, faz-se imprescindível a demonstração, diante da natureza objetiva da responsabilidade civil do fornecedor, dos seguintes elementos: conduta, dano e nexo causal.
III – Não restou comprovado o nexo de causalidade entre a negativa do nome da empresa apelada com a demora de 07 (sete) meses no conserto de veículo em concessionária indicada pela seguradora apelante.
IV – Apelações cíveis conhecidas e providas. Sentença reformada.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS.
I - Tem-se que as condições da ação, com a edição do código de processo civil de 2015, limitaram-se à legitimidade de parte e ao interesse de agir, as quais, consoante mansa jurisprudência, devem ser analisadas com base da Teoria da Asserção, isto é, o exame se restringe às afirmações constantes na peti...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO RESPECTIVO ACÓRDÃO. PERDA DE OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Em virtude do julgamento de mérito do agravo de instrumento pela Primeira Câmara Cível, encontra-se prejudicada a análise das razões recursais deste agravo interno, posto que combate decisão anterior ao julgamento, onde foi antecipada os efeitos da tutela recursal.
2. Agravo interno não conhecido.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EXCESSO. CONFIGURADO. BEM TRÊS VEZES SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. VIABILIDADE. IMÓVEL A SER SUBSTITUÍDO NÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO NESTES TERMOS IMPOSSÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Conforme disposição do art. 847, do Código de Processo Civil, pode o executado requerer a substituição do bem submetido à penhora, desde que demonstre que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
2. Todavia, o bem a ser substituído deve ser da propriedade do executado, estar disponível, atenda a ordem legal de preferência, seja idôneo, livre e desembaraçado de ônus.
3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO RESPECTIVO ACÓRDÃO. PERDA DE OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Em virtude do julgamento de mérito do agravo de instrumento pela Primeira Câmara Cível, encontra-se prejudicada a análise das razões recursais deste agravo interno, posto que combate decisão anterior ao julgamento, onde foi antecipada os efeitos da tutela recursal.
2. Agravo int...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DÉBITO E DE TRIENAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS AFASTADA POR INTEGRAREM O PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL, E NÃO "PROPTER REM". BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar da apelante, pois, segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Outrossim, deixo de acolher a prescrição dos juros e acessórios que, por integrarem o principal, seguem a regra geral da prescrição;
III. No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação;
IV. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
V. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que reconheceu o direito da apelada;
VI. O pagamento pelo serviço público de fornecimento de energia elétrica constitui obrigação pessoal, motivo pelo qual deve ser cobrada por aquele que contratou o referido serviço, nos termos do entendimento firmado na Corte Cidadã, que vai no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza "propter rem";
VII. A parte assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas atrai a presunção de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita;
VIII. Sentença parcialmente modificada;
IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DÉBITO E DE TRIENAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS AFASTADA POR INTEGRAREM O PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL, E NÃO "PROPTER REM". BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATU...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMILITUDE FÁTICA PRESENTES. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA EM DOIS CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O cerne da controvérsia da demanda reside nos desdobramentos advindos da possível inconstitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, que efetuou o desmembramento do cargo de professor de 40 (quarenta) horas semanais, em dois cargos de professor de 20 (vinte) horas semanais, a influenciar na forma de concessão da aposentadoria do servidor.
2. Preliminar de legitimidade passiva do Chefe do Executivo Municipal, para compor a lide, rejeitada, haja vista que este, por meio do Decreto n.º 3.327, de 23 de maio de 2016, delegou competência ao Diretor-Presidente e ao Diretor de Previdência da MANAUSPREV, para, em conjunto ou isoladamente, concederem os atos de aposentadoria aos servidores públicos municipais.
3. Pleito de reconhecimento, incidenter tantum, da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 188/1993, prejudicado, pois, considerando-se que já houve manifestação do Plenário sobre a matéria, não há que se falar em nova submissão do tema ao crivo do egrégio Tribunal Pleno, desta Corte de Justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 949, do Código de Processo Civil.
4. A constitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993 foi questionada perante o plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo n.º 0000264-39.2017.8.04.0000, tendo este Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade sido acolhido para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, com a devida modulação dos efeitos, para resguardar o direito adquirido dos servidores que já tenham implementado os requisitos necessários para a aposentadoria, motivo pelo qual incide, no caso em tela, a regra ínsita no art. 927, inciso V, da Lei Adjetiva Civil, a qual dispõe que os juízes e tribunais devem observar a orientação do Plenário ou do Órgão Especial aos quais estiverem vinculados.
5. Considerando-se que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade, proferida pelo egrégio Tribunal Pleno desta Corte, foi unânime, recai, também, no caso sub examine, o comando contido no § 7.º, do art. 154, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, o qual preconiza que "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos".
6. Observado o devido contraditório, bem como verificada a necessária similitude fática entre o caso concreto e o precedente ventilado, em respeito ao disposto no art. 927, § 1.º, c/c arts. 10 e 489, § 1.º, todos do Código de Processo Civil, exsurge cristalina a inexorável constatação de que os fundamentos determinantes do julgado apontado, que culminaram no reconhecimento da inconstitucionalidade da norma do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, devem ter efeito no caso em tela, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, estabelecido nos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.
7. In casu, existindo direito adquirido à concessão de aposentadoria no segundo cargo de professor de 20 (vinte) horas semanais, pelo implemento do tempo de contribuição necessário, impõe-se a concessão da segurança pretendida, uma vez que a impetrante já se acha aposentada ao outro cargo de professor de 20 (vinte) horas em razão do cumprimento de idênticos requisitos.
8. O fato de a impetrante ter desmembrado sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em duas de 20 (vinte) horas cada, adquirindo, assim, nova numeração de matrícula funcional, não pode servir de argumento para afastar o tempo de sua contribuição, pois em termos práticos isso significaria em reinício do referido prazo e consequente burla às regras constitucionais dos direitos sociais concernentes a aposentadoria.
9. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMI...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DISSONÂNCIA AO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no art. 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. No que concerne ao interesse de agir, está ausente o pressuposto, ante a inadequação da via eleita, pois o caso não enseja a irresignação por meio de Reclamação.
3. In casu, a Autora ajuizou a presente Reclamação, sem indicar, especificamente, em qual das hipóteses do artigo supratranscrito seu pedido se funda, tendo, somente, argumentado que o Decisum questionado foi proferido no sentido oposto à "jurisprudência pacífica" do colendo Superior Tribunal de Justiça, mas sem apontar, sequer, um julgado daquele colendo Tribunal, com entendimento divergente ao do acórdão proferido.
4. Tal fato, por si só, configura a inépcia da Petição Inicial, diante da inexistência de causa de pedir apta a fundamentar a Reclamação. Entretanto, em homenagem ao princípio da primazia do mérito, depreende-se, da narrativa dos fatos consignados na Exordial, que o Reclamante tenta emplacar a tese de inobservância de acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ínsita no art. 988, inciso IV, do Código de Processo Civil.
5. Com efeito, para o cabimento de Reclamação, amparada no art. 988, inciso IV, do Código de Processo Civil, não basta que a Reclamante interprete os fatos, forçando-os a enquadrar-se em hipótese pacificada pelos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, mas é necessário que haja similitude entre o paradigma e o caso em concreto que demonstre o tratamento diferenciado para acontecimentos idênticos e represente a inobservância da Decisão superior. Precedentes.
6. Logo, a Reclamação não pode ser utilizada como via recursal, não devendo, sequer, ser conhecida, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, que permita resolver o mérito em litígio, ante a ausência de decisão paradigma que se coadune com o caso sub examine.
7. Ad argumentandum tantum, como apontado no Acórdão que julgou o Recurso Inominado interposto pelas Reclamantes (fls. 519 a 521) e, inclusive, na Manifestação Ministerial (fls. 664 a 671), a jurisprudência é incontroversa que, uma vez constatados vícios de construção em unidades autônomas de empreendimento imobiliário, é cabível indenização pelos danos causados, nas esferas patrimonial e moral, se comprovado o ato ilícito. Precedentes.
8. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE JULGADO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DISSONÂNCIA AO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A Petição que, ora, se analisa possui fundamento no art. 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. No que concerne ao i...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Reclamação / Promessa de Compra e Venda
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES. NEGATIVA GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% À DEFENSORIA PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AMPARE A PRETENSÃO. RETIRADA DOS NOMES DO SPC E SERASA. INCABÍVEL. DÍVIDA EXISTENTE.
- O prazo prescricional da pretensão de cobrança das mensalidades escolares vencidas após 11.01.2003 – entrada em vigor do novo Código Civil – é o estabelecido no artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil/2002. Precedentes STJ. ( AgInt no ARESP n°. 2016/0071604-5).
- Na ação de cobrança de mensalidades escolares, incidem atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação – ocasião (termo) em que, por decorrência do inadimplemento contratual, a credora ficou privada do valor especificado no contrato ap qual fazia jus. Precedentes STJ.
- Não há fixação de honorários advocatícios à Defensoria Pública pelo exercício da curadoria de ausentes, ante a ausência de previsão legal que ampare a pretensão.
- O fato de ser representada pela Curadoria de Ausentes, em virtude da citação por edital, não retira da parte substituída o ônus processual de pagar as verbas sucumbenciais, salvo, quando for beneficiaria de assistência judiciária gratuita.
- Não merece prosperar o pedido da retirada das negativações nos sistemas SPC e SERASA, tendo em vista que a dívida é existente.
-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTES. NEGATIVA GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% À DEFENSORIA PÚBLICA PELO EXERCÍCIO DA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AMPARE A PRETENSÃO. RETIRADA DOS NOMES DO SPC E SERASA. INCABÍVEL. DÍVIDA EXISTENTE.
- O prazo prescricional da pretensão d...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
I. No caso dos autos, entendo que o valor fixado pelo Juízo a quo a título de danos morais levou em consideração a aplicação do caput do art. 944 do Código Civil, em consonância com os documentos acostados ao arcabouço processual;
II. Outrossim, não há falar em desproporção entre a gravidade da culpa e o dano passível de redução equitativa da indenização, conforme preceitua o parágrafo único do supracitado dispositivo legal, porquanto há relação direta e proporcional entre a conduta do agente público e o dano suportado pelo recorrido;
III. Assim, o montante fixado em primeira instância, a saber, R$ 7.000,00 (sete mil reais), se mostra adequado e suficiente, na medida em que nem é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico dessa medida reparatória;
IV. Logo, nego provimento ao recurso, neste tópico.
REPARAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. OCORRÊNCIA. COMPROMETIMENTO DA APARÊNCIA DO RECORRIDO. MONTANTE ARBITRADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO.
V. Sabe-se que o dano estético é o dano que viola a imagem retrato do indivíduo, havendo respaldo constitucional para esta afirmação na previsão da garantia do "direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (art. 5º, inciso V da Constituição Federal de 1988);
VI. In casu, o Juízo de primeira instância ponderou as circunstâncias do caso concreto experimentadas pelo autor, ora apelado, quais sejam: i) comprometimento da aparência física; ii) existência de lesão estética (cicatrizes de natureza permanentes) no tornozelo direito; iii) lesão de fácil visibilidade; e iv) prejuízo estético de grau moderado;
VII. Dessa maneira, o arbitramento em R$ 3.000,00 (três mil reais) do quantum reparatório não ressai como excessivo, exorbitante ou desarrazoado;
VIII. Assim, nego provimento ao recurso interposto, neste capítulo.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NO CASO DOS DANOS MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
IX. No caso em comento, não há falar em sucumbência recíproca, como pretende o Estado apelante, porquanto o demandante, ora recorrido, foi vencedor na maior parte do seu pedido, decaindo em parte mínima, motivo pelo qual o apelante deve suportar a totalidade dos encargos correspondentes, conforme previa o parágrafo único do art. 21 do CPC/1973;
X. Dessarte, nego provimento à pretensão do recorrente, neste tópico.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO.
XI. Verifico que o arbitramento de honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) não pode ser classificado como excessivo, frente ao valor da condenação, até porque sua fixação se deu de acordo com o que preceituava o art. 20, § 4º c/c § 3º, do CPC/1973;
XII. Dessa forma, nego provimento ao recurso nesta parte.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. MEIO RECURSAL INADEQUADO PARA ESSE FIM. NÃO CONHECIMENTO.
XIII. Como é consabido, as contrarrazões recursais não constituem o instrumento processualmente adequado para aumento do valor fixado a título de indenização, por absoluta inadequação do meio utilizado, já que para reforma de decisão judicial há o recurso cabível.
SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO.
I. No caso dos autos, entendo que o valor fixado pelo Juízo a quo a título de danos morais levou em consideração a aplicação do caput do art. 944 do Código Civil, em consonância com os documentos acostados ao arcabouço processual;
II. Outrossim,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a responsabilidade civil dos médicos decorre somente de culpa, já que ter sido adotado o sistema de responsabilidade subjetiva pelo Código Civil, de forma que, não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a obrigação de indenizar;
II. In casu, não existem elementos no caderno processual para se afirmar que a atuação do serviço médico tenha incorrido em qualquer erro de procedimento ou falta de cautela, até mesmo porque o recorrente é portador de doença grave (diabetes melitus insulino-dependente e insuficiência renal crônica), que dificulta o restabelecimento pleno e, ainda, trazem outros transtornos para a vida do demandante, ora apelante;
III. Assim, não há nexo causal entre a conduta do médico e a perda total da visão do recorrente, não existindo dever de indenizar por dano moral;
IV. Outrossim, o recorrente almeja a indenização por danos materiais, mas não se verifica qualquer documento que dê azo a essa recomposição, logo não merece vicejar tal pretensão;
V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VI. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a responsabilidade civil dos médicos decorre somente de culpa, já que ter sido adotado o sistema de responsabilidade subjetiva pelo Código Civil, de forma que, não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a obrigação de indenizar;
II. I...
Data do Julgamento:10/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – ARTIGO 85, §11, CPC/2015 – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.Ao caso em voga, o Embargante pretende suprir suposto vício de omissão contido no acórdão face a ausência de manifestação acerca dos honorários advocatícios em sede de recurso.
2.Inicialmente, ressalta-se que, o novo Código de Processo Civil em seu artigo 85, §11, introduziu a possibilidade da condenação do vencido ao pagamento de honorários sucumbenciais em sede recursal.
3.Da análise do acórdão recorrido, verifico que o mesmo foi favorável ao Embargante, no entanto, silente quanto à fixação de honorários advocatícios. Desta feita, acolho a tese defensiva para reconhecer o vício de omissão no acórdão.
4.O Código de Processo Civil/2015 estabelece em seu artigo 85, §2º, que os honorários serão fixados entre dez e vinte porcento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
5.Ao contrário do que pretende o Embargante, consoante artigo 85, §11 do Código de Processo Civil/2015, entendo que a fixação dos honorários recursais deverá incidir sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o artigo 85, §4º, I, II e III, Código de Processo Civil/2015.
6.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – ARTIGO 85, §11, CPC/2015 – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
1.Ao caso em voga, o Embargante pretende suprir suposto vício de omissão contido no acórdão face a ausência de manifestação acerca dos honorários advocatícios em sede de recurso.
2.Inicialmente, ressalta-se que, o novo Código de Processo Civil em seu artigo 85, §11, introduziu a possibilidade da condenação do vencido ao pagamento de honorários sucumbenciais em sede recursal.
3.Da análise do acórdão recorrido, verifico que o mesmo foi favoráve...
Data do Julgamento:20/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos