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Jurisprudência

TJAC 0714674-47.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. CONTRATO. JUNTADA. FALTA. SINISTRO. REPARO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362, DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. a) Embora a advertência do Juízo de origem, a Apelante não juntou aos autos cópia do contrato de seguro ajustado com o Apelado, inexistindo prova de exclusão contratual quanto ao pagamento de indenização por danos morais, situação que também afasta a aplicação da Súmula 402, do Superior Tribunal de Justiça. b) Fixada indenização por danos morais em R$ 7.000,00...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000683-60.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. VERBA ALIMENTAR. NATUREZA INDEMONSTRADA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. A constrição judicial de valores em conta bancária do executado deve ser mantida na hipótese de constatação de outros depósitos diversos dos proventos que, somados, ultrapassam o valor da penhora on line. 2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009544-30.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE MENOR. CULPAS CONCORRENTES. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam 1. Embora matéria de ordem pública, tal não assegura direito à parte encetar novo debate sobre a questão já apreciada da qual não recorreu tampouco admitida nova analise do mesmo tema no segundo grau de jurisdição, em pres...
Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000329-35.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 3. Intento meramente modificativo 4. Embargo de Declaração conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001327-03.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. MERA REPETIÇÃO DE VIA ELEITA INADEQUADA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Sendo o writ uma mera repetição do pedido anterior, a medida que se impõe é o seu não conhecimento. 2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001570-44.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MUDANÇA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não é sucedâneo de apelação criminal, não comportando, portanto, análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segre...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032124-49.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou pelo máximo da pena in abstrato. 2. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. (Súmula 438 do STJ)
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010355-09.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010104-88.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0802387-60.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. ART. 21,  DA LCP. CONDENAÇÃO. PROVA CONCLUSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. A prova carreada aos autos demonstra, de forma clara e segura, que o réu desferiu uma cotovelada na vítima, sem, contudo, lesioná-la, conduta que caracteriza a contravenção penal de 'vias de fato'.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012007-66.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO APELO. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500178-60.2015.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DANO QUALIFICADO EM CELA DE DELEGACIA. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O ato de deteriorar estrutura da cela a fim de viabilizar a fuga, é conduta atípica, pois faltam-lhe o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028849-29.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29 DO CP). INADMISSIBILIDADE. AGENTE QUE DETINHA O DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Devidamente demonstrada a prática da conduta descrita na denúncia pelo réu, levando em consideração as declarações uníssonas e o reconhecimento realizado pela vítima, não há que se falar em absolvição. 2. O delito de corrupção de menores, por ser crime formal, se consuma por meio da comprovação de...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012001-59.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ ALCÓOLICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, ante a inexistência de qualquer prova ou a...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100483-78.2016.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. É dever do Estado viabilizar a realização de procedimento cirúrgico, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017877-29.2012.8.01.0001
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. A absolvição não encontra guarida no contexto probatório, visto que a materialidade e a autoria referente ao crime de estelionato restaram satisfatoriamente comprovadas. 2. Circunstâncias judici...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000859-72.2015.8.01.0006
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 3. A circunstância judicial da 'culpabilidade' não representa bis in idem, devendo ser analisad...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0001195-75.2012.8.01.0008
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. A Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado justifica a exasperação da pena acima do mínimo legal, desde que em patamar proporcional, sem que isso implique qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0009081-10.2016.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009514-14.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional. 2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional nos mesmos moldes de quem cometeu crime comum, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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