AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA RURAL ANTE A NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO DA TECNOLOGIA ANALÓGICA PARA A DIGITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE STFC E DA EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL NA MANUTENÇÃO DO SINAL. RESTABELECIMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A ADEQUAÇÃO DO SISTEMA QUE NÃO TORNA A OBRIGAÇÃO INEXEGÍVEL. DECISÃO ACERTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Tratando-se de serviço fixo que utiliza o sinal de telefone móvel, no caso RURALCEL/RURALVAN, a apelante, concessionária do serviço de STFC, encontra-se obrigada, solidariamente com a empresa de telefonia móvel, a manter aqueles serviços enquanto ocorre a migração, por força do § 1º, art. 25, do CDC ('Art. 25. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores') (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021201-1, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.5.2013)" (AC n. 2012.019668-3, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005412-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA RURAL ANTE A NECESSIDADE DE MIGRAÇÃO DA TECNOLOGIA ANALÓGICA PARA A DIGITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE STFC E DA EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL NA MANUTENÇÃO DO SINAL. RESTABELECIMENTO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A ADEQUAÇÃO DO SISTEMA QUE NÃO TORNA A OBRIGAÇÃO INEXEGÍVEL. DECISÃO ACERTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Tratando-se de serviço fixo que utiliza o sinal de telefone móvel, no caso RURALCEL/RURALVAN, a apelante, concessionária do serviço de STFC, encontra-se obrigada, solidariamente com a em...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. IRREGULARIDADE Na representação processuaL. APELAÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ''Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém procuração nos autos.'' (Apelação Cível n. 2010.078317-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 7-2-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044119-3, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. IRREGULARIDADE Na representação processuaL. APELAÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ATO INEXISTENTE, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ''Não sanado o defeito de representação processual no prazo assinalado, deve se tomar como inexistente o recurso assinado digitalmente por advogado que não detém pro...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO INTERPOSTA PELA EX-COMPANHEIRA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANALFABETISMO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO EX-COMPANHEIRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, POR SER REGISTRADO E TER FIRMA RECONHECIDA, FOI, OBRIGATORIAMENTE, LIDO PELO TABELIÃO AOS PRESENTES. IMPROCEDÊNCIA. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ONDE CONSTA A IMPRESSÃO DIGITAL DA AUTORA E A INFORMAÇÃO DE QUE É ANALFABETA. DECLARAÇÃO DA DIRETORA DA ESCOLA QUE INFORMA A MATRÍCULA DA APELADA NA PRIMEIRA SÉRIE, MAS SEM FREQUÊNCIA ESCOLAR. OBRIGATORIEDADE DE LEITURA QUE DIZ RESPEITO APENAS A ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA PELO TABELIÃO E NÃO AO DOCUMENTO LEVADO AO CARTÓRIO PARA SIMPLES RECONHECIMENTO DE FIRMA. EXEGESE DO ART. 215, § 1º, VI, DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO ALTERNATIVO PARA QUE FOSSE CONSIDERADA A QUANTIA JÁ PAGA À EX-COMPANHEIRA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO ANULADO. PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA AUTORA DE QUE DETÉM A POSSE DOS VALORES. INCLUSÃO NA PARTILHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026277-2, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO INTERPOSTA PELA EX-COMPANHEIRA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANALFABETISMO DA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO EX-COMPANHEIRO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO CONTRATO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, POR SER REGISTRADO E TER FIRMA RECONHECIDA, FOI, OBRIGATORIAMENTE, LIDO PELO TABELIÃO AOS PRESENTES. IMPROCEDÊNCIA. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ONDE CONSTA A IMPRESSÃO DIGITAL DA AUTORA E A INFORMAÇÃO DE QUE É ANALFABETA. DECLARAÇÃO DA DIRETORA DA ESCOLA QUE INF...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL, AINDA QUE ENCAMINHADA CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI N. 11.419/2006. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação de busca e apreensão requer a juntada da via original do título; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068632-0, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-3-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016155-9, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL, AINDA QUE ENCAMINHADA CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI N. 11.419/2006. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresen...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE ASSINADA - DOCUMENTO APÓCRIFO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos". (Agravo em AI 2006.008181-9/0001.00 (artigo 557, § 1º do CPC), rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 18/05/2006). Na era da informática, é fácil a produção de papéis de quaisquer formatos e teores, desde que se não exija assinatura digital ou de próprio punho. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.009812-2, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA DEVIDAMENTE ASSINADA - DOCUMENTO APÓCRIFO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocu...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA PRECEDIDA POR MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES AS AÇÕES - INCONFORMISMO DA AUTORA EM AMBAS AS DEMANDAS. RECURSO NA AÇÃO CAUTELAR SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO, TÃO SOMENTE, DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO CAUTELAR NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido". (REsp 769.458/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18/10/2005, DJ 19/12/2005, p. 265) AÇÃO PRINCIPAL AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS RÉUS APELADOS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. RECLAMO DA DEMANDANTE ALEGADA A PRATICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - LEI N. 9.279/96, ARTS. 2.º, V, 195 E 209 - UTILIZAÇÃO, PELOS RÉUS, DE INFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS (HARDWARE E SOFTWARE) CONFIDENCIAIS DESENVOLVIDAS PELA AUTORA PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTO CONCORRENTE (REGISTRADOR DIGITAL DE PERTURBAÇÕES - OSCILÓGRAFO) - PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA A RESPEITO - SEMELHANÇAS ENTRE AS TECNOLOGIAS PRODUZIDAS PELAS PARTES QUE NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE SIGILO POR PARTE DE EX-FUNCIONÁRIOS E DESLEALDADE DA COMPETIÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. SUSTENTADA A VIOLAÇÃO AOS ARTS. 10 DA CONVENÇÃO DE PARIS DE 1883 E 195, XI, DA LEI N. 9.279/96 - REJEIÇÃO - JULGAMENTO DA CAUSA EMBASADO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, NOS FATOS SUSCITADOS NA DEMANDA E EM PROVA PERICIAL SÓLIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISUM MANTIDO - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC. APELO INTERPOSTO PELA AUTORA NA AÇÃO CAUTELAR NÃO CONHECIDO, E, NO PROCESSO PRINCIPAL CONHECIDO E DESPROVIDO - AGRAVO RETIDO VEICULADO PELOS DEMANDADOS NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042175-5, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA PRECEDIDA POR MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES AS AÇÕES - INCONFORMISMO DA AUTORA EM AMBAS AS DEMANDAS. RECURSO NA AÇÃO CAUTELAR SENTENÇA ÚNICA - IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - CONHECIMENTO, TÃO SOMENTE, DO APELO APRESENTADO NA AÇÃO PRINCIPAL - INSURGÊNCIA INTERPOSTA NA AÇÃO CAUTELAR NÃO CONHECIDA - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar conc...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. "instrumento particular de confissão, composição de dívida, forma de pagamento e outras avenças". SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, I), ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BANCO QUE ENCAMINHOU CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. MODALIDADE DE ENVIO QUE CONFERE ORIGINALIDADE AO DOCUMENTO. ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/08 DESTA CORTE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003367-3, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. "instrumento particular de confissão, composição de dívida, forma de pagamento e outras avenças". SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, I), ANTE O NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BANCO QUE ENCAMINHOU CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. MODALIDADE DE ENVIO QUE CONFERE ORIGINALIDADE AO DOCUMENTO. ARTIGO 2º, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 04/08 DESTA CORTE. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO
CRIMINAL n° 250.549-3/5, da Comarca de FRANCO DA ROCHA, em
que é peticionário ADILSON MOREIRA DOS SANTOS:
ACORDAM, em Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, deferir
o pedido para absolver o peticionário, expedindo-se em seu favor alvará
de soltura clausulado.
1. Por advogado com poderes especiais, postula ADILSON
MOREIRA DOS SANTOS a desconstituição do v. acórdão da Colen
Terceira Câmara Extraordinária Criminal desta Corte que, confirmando
parcialmente decisão de primeiro grau, o condenou a dois (2) anos de
reclusão, em regime integral fechado, substituindo a pena por medida de
segurança de internação em casa de custódia e tratamento pelo prazo
mínimo de um (1) ano, reconhecida a semi-imputabilidade, como incurso
no artigo 214, c.c. o artigo 224, "a", ambos do Código Penal, acoimando-
o de contrário à evidência dos autos ao afirmá-lo autor do crime e semi-
imputável.
Argumenta, em resumo, não ter praticado atentado violento
ao pudor contra o ofendido, segundo resulta da prova e não padecer de
doença mental, embora dado ao uso do álcool.
Apensados os autos da ação penal, manifestou-se a ilustrada
Procuradoria de Justiça pelo indeferimento.
2. A prova não autorizava a condenação do peticionário.
Decorridos vinte e quatro dias do suposto atentado violento
ao pudor, o ofendido, menino de oito anos, que vivia com o pai e o avô
paterno, compareceu com a mãe à Delegacia de Polícia de Franco da
Rocha e noticiou que o peticionário ("Pinguinha") e o co-réu o haviam,
cada um por sua vez, submetido a ato libidinoso: introdução de um dedo
no ônus (fls. 7-7v° do apenso). Submetido a exame de corpo de delito,
apresentava equimose e fissura anal, localizadas nos quadrantes superior e
inferior, respectivamente, que os peritos atribuíram a coito anal (fls. 8v°
idem).
Ouvido, cinco meses depois, o infante foi mais além,
afirmando que o peticionário e o co-réu não haviam se limitado ao toque
digital, mas o haviam penetrado com o membro viril (fls. 12 idem). Em
juízo, mudou, mais uma vez, a narrativa para atribuir ao co-réu o toqu
impudico e o coito anal e ao peticionário só a manobra digital,
esclarecendo que ambos agiram separadamente, em dias diversos, e não
na mesma oportunidade como até então vinha afirmando (fls. 63 idem).
Estas significativas variações e o fato de nada ter revelado ao
pai e ao avô, pessoas com quem vivia (fls. 13v°, 65 e 66 idem),
aguardando quase um mês para contar o sucedido à mãe, diminui a
credibilidade das declarações do ofendido, que, ao contrário do que se
entendeu no processo de conhecimento, não tem real amparo no exame de
corpo de delito.
De efeito, pacífico em medicina legal que as lesões no ônus,
fruto de coito anal ou toques impudicos, só podem ser positivadas por
exame feito em data próxima a do fato, face à capacidade de rápida
cicatrização da mucosa anal. Exame realizado, como na hipótese, vinte e
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO
CRIMINAL n° 250.549-3/5, da Comarca de FRANCO DA ROCHA, em
que é peticionário ADILSON MOREIRA DOS SANTOS:
ACORDAM, em Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, deferir
o pedido para absolver o peticionário, expedindo-se em seu favor alvará
de soltura clausulado.
1. Por advogado com poderes especiais, postula ADILSON
MOREIRA DOS SANTOS a desconstituição do v. acórdão da Colen
Terceira Câmara Extraordinária Criminal desta Corte que, confirmando
parcialmente decisão de primeiro grau...
Data do Julgamento:09/08/1999
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS COMANDOS PRESERVADOS PELA LEI 11.419/06 E RESOLUÇÃO Nº 34/2007 DO TJ/RN. CITAÇÃO DA PARTE ESPECIALIZADA MEDIANTE CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA SEU ENDEREÇO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. ART. 8º, DA LEI Nº 6.830/80. EXPEDIENTE CITATÓRIO VÁLIDO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO.
Relator: Des. Expedito Ferreira
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS COMANDOS PRESERVADOS PELA LEI 11.419/06 E RESOLUÇÃO Nº 34/2007 DO TJ/RN. CITAÇÃO DA PARTE ESPECIALIZADA MEDIANTE CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA SEU ENDEREÇO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. ART. 8º, DA LEI Nº 6.830/80. EXPEDIENTE CITATÓRIO VÁLIDO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO.
Relator: Des. Expedito Ferreira
Data do Julgamento:28/07/2009
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento com Suspensividade
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICADA VIOLAÇÃO NO SELO DO MEDIDOR. CONTAGEM DO CONSUMO DE ENERGIA A MENOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ANTES DE SE PROCEDER COM O CORTE NO FORNECIMENTO. NÃO OPORTUNIZADO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO CORTE. ATO ILÍCITO PERPETRADO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS ORIGINARIAMENTE FIXADOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. TROCA DE MEDIDOR ANALÓGICO POR DIGITAL. EMISSÃO DE DUAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE NÃO-RECEBIMENTO DE UMA DAS CONTAS PARA PAGAMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR PARA APRESENTAR DEFESA OU PAGAR O DÉBITO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA APELADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DOCUMENTAÇÃO APTA A CONSTATAR A OCORRÊNCIA PARCIAL DOS DANOS MATERIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (AC nº 2010.006356-0, da 3ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, Rel. P/ acórdão Dr. Everton Amaral (Juiz Convocado), j. 07.10.2010 - Grifo intencional). EMENTA: Civil e Processual Civil. indenização por dano moral. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. Não comprovação da COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PRESENÇA dos requisitos. Relação de Consumo. Responsabilidade Objetiva. existência de nexo de causalidade. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRECEDENTE. 1. É possível efetuar o corte de energia elétrica por inadimplência de tarifa mensal, desde que realizada a comunicação prévia da suspensão ao consumidor, guardando relação lógica (fornecimento/pagamento da tarifa), em nome do equilíbrio contratual, sob pena de colocar o fornecedor impossibilitado de cumprir a sua parte, no caso de falta do cum
Relator: Des. Expedito Ferreira
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICADA VIOLAÇÃO NO SELO DO MEDIDOR. CONTAGEM DO CONSUMO DE ENERGIA A MENOR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ANTES DE SE PROCEDER COM O CORTE NO FORNECIMENTO. NÃO OPORTUNIZADO PRAZO PARA DEFESA OU PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO CORTE. ATO ILÍCITO PERPETRADO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NOS TERMOS ORIGINARIAMENTE FIXADOS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. AP...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO EM COMPACT DISC (CD). IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO AGRAVO POR MEIO DE MÍDIA DIGITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO EM COMPACT DISC (CD). IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO AGRAVO POR MEIO DE MÍDIA DIGITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
Data do Julgamento:24/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO OBJETIVANDO REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgamento, tendo seus limites estritamente definidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO EM COMPACT DISC (CD). IMPOSSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO AGRAVO POR MEIO DE MÍDIA DIGITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (fl. 50)
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES OU OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO OBJETIVANDO REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do julgamento, tendo seus limites estritamente definidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PR...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento com Suspensi
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO DO JULGADO AO REEXAME OBRIGATÓRIO. IDENTIDADE NOS TEMAS DE INTERESSE. ANÁLISE CONJUNTA QUE SE MOSTRA POSSÍVEL. MÉRITO: ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PROCESSO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. LEGITIMIDADE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS QUE SE RETIRAM DA LEI N.º 11.419/2006. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DA REMESSA NECESSÁRIA. CONFIRMAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO PUBLICADA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INÉRCIA DOS INTERESSADOS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006, CUJA DISCIPLINA, NESTE TRIBUNAL, SE DEU COM A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 034/2007. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO (AC n.º 2009.002716-8, da 2ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Cláudio Santos, j. 07/08/2009). EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA (AC n.º 2013.014801-8, da 1ª Câmara Cível do TJRN. Rel. Des. Dilermando Mota, j. 29/05/2014 - Grifo nosso). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ART
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO DO JULGADO AO REEXAME OBRIGATÓRIO. IDENTIDADE NOS TEMAS DE INTERESSE. ANÁLISE CONJUNTA QUE SE MOSTRA POSSÍVEL. MÉRITO: ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. PROCESSO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. LEGITIMIDADE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS QUE SE RETIRAM DA LEI N.º 11.419/2006. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMIN...
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE. NÃO JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE ENSEJOU O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO. COMPROVANTE JUNTADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO ADEQUADO. RECEBIMENTO DO RECURSO ADESIVO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA- PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. COMPROVAÇÃO DE QUE O PREPARO FOI EFETUADO EM DATA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. É possível a juntada posterior do preparo, se comprovado que o pagamento foi realizado no dia da interposição da apelação, antes mesmo do protocolo desta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1138758/PR, da Sexta Turma do STJ, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Dj 05/05/2009). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AGRAVANTE EM RAZÃO DA JUNTADA POSTERIOR DO ORIGINAL DO PREPARO RECURSAL. CÓPIA DIGITALIZADA ANEXADA À PEÇA DO RECURSO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADA CONCOMITANTEMENTE COM A SUA INTERPOSIÇÃO. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL CONTIDA NO ART. 511 DO CPC. CONHECIMENTO DO APELO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Relator: Des. Expedito Ferreira
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE. NÃO JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE ENSEJOU O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO. COMPROVANTE JUNTADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO ADEQUADO. RECEBIMENTO DO RECURSO ADESIVO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EMENTA- PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. COMPROVAÇÃO DE QUE O PREPAR...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento sem Suspensividade
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 124/2008 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO. CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO DE CONTRIBUINTES PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DO MODELO FISCAL TRADICIONAL PARA O DIGITAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL DE COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES. PRÁTICA PREVISTA NO ART. 425-U, INCISO IX, DO REGULAMENTO DO ICMS. DECRETO Nº 13.640/1997. ISENÇÃO LEGAL DE SUBMISSÃO A NORMA NÃO APLICÁVEL. REQUISITOS AUSENTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. IMPEDIMENTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Relator: Des. Caio Alencar
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 124/2008 DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO. CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO DE CONTRIBUINTES PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DO MODELO FISCAL TRADICIONAL PARA O DIGITAL. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL DE COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES. PRÁTICA PREVISTA NO ART. 425-U, INCISO IX, DO REGULAMENTO DO ICMS. DECRETO Nº 13.640/1997. ISENÇÃO LEGAL DE SUBMISSÃO A NORMA NÃO APLICÁVEL. REQUISITOS AUSENTES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. IMPEDIMENT...
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ELETRÔNICO. PROVIMENTO 58/2010 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. PERSISTÊNCIA DA UTILIDADE DO PROVIMENTO PLEITEADO. REJEIÇÃO. ÓRGÃO JURISDICIONAL CRIADO PARA FUNCIONAR POR MEIO ELETRÔNICO. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA PRATICAR ATO PROCESSUAL. CONFORMIDADE COM A LEI 11.419/2006. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Relator: Juiz Guilherme Melo Cortez (Convocado)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ELETRÔNICO. PROVIMENTO 58/2010 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. PERSISTÊNCIA DA UTILIDADE DO PROVIMENTO PLEITEADO. REJEIÇÃO. ÓRGÃO JURISDICIONAL CRIADO PARA FUNCIONAR POR MEIO ELETRÔNICO. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA PRATICAR ATO PROCESSUAL. CONFORMIDADE COM A LEI 11.419/2006. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Relator: Juiz Guilherme Melo Cortez (Convocado)
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPORTAÇÃO
DE MERCADORIAS. SUSPEITA DE IRREGULARIDADE PUNIDA COM PENA DE
PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. ARTIGO 23, INCISO V E § 2º
DO DL 1.455/76. 1 - Cumpre examinar se os produtos constantes da declaração de
importação objeto da controvérsia foram importados com ocultação do verdadeiro
encomendante e adquirente das mercadorias estrangeiras. 2 - Diferentemente
do que ocorre na importação por conta própria, em que o importador adquire
as mercadorias no exterior por sua iniciativa e com recursos próprios,
sem ter comprador previamente definido para os produtos adquiridos, na
importação por encomenda, a importadora, apesar de também adquirir as
mercadorias no exterior com recursos próprios, e responsabilizar-se pelos
custos e procedimentos relativos à importação, tem por intuito revendê- las
à empresa encomendante, previamente determinada, devendo ambas, no caso,
estarem habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior
- Siscomex, comprovando suas capacidades financeiras para a operação. 3 -
Basicamente, o que define uma importação por encomenda é o fato de a mercadoria
adquirida pelo importador junto ao comércio exterior já possuir um comprador
pré-determinado no mercado interno, o encomendante, que não necessita
arcar com os custos da nacionalização do produto, tampouco participar das
operações comerciais de aquisição deste produto no exterior, bastando que
seja o único e prévio destinatário das mercadorias importadas, nos termos
do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.281/06. 4 - Esta modalidade se diferencia,
ainda, da importação por conta e ordem de terceiro, porque todo o custo da
nacionalização da mercadoria estrangeira corre integralmente pelo importador
contratado, que suportará os mesmos efeitos fiscais da importação realizada
por conta própria. 5 - No entanto, embora seja o importador que promova o
despacho de importação em seu nome e recolha os tributos incidentes, a empresa
encomendante das mercadorias será solidariamente responsável pelo recolhimento
desses tributos, por expressa disposição legal, visto que ambas tem interesse
comum na situação que constitui o fato gerador. 6 - Finalmente, também o
encomendante será equiparado a estabelecimento industrial, sendo contribuinte
do IPI em caso de posterior comercialização das mercadorias encomendadas,
segundo o art. 13 da Lei nº 11.281/06, c/c arts. 46, II, e 51, II, do CTN 7 -
Portanto, a configuração da modalidade de importação traz consequências não
apenas na seara aduaneira, como também de natureza fiscal, seja no que se
refere à responsabilização solidária da encomendante pelos tributos devidos
pelo importador, seja, ainda, a partir de uma nova incidência tributária do
IPI na comercialização das mercadorias pelo encomendante, que 1 também será
equiparado à industrial. 8 - No caso dos autos, o auto de infração foi lavrado
após minuciosa apuração feita pela autoridade alfandegária, e concluiu que a
importação realizada, na realidade, ocultava o verdadeiro destinatário das
mercadorias importadas, culminando com a aplicação da pena de perdimento,
com base no art. 23, V, §§ 1º e 2º, do DL nº 1.455/76, com redação dada pelo
art. 58 da Lei nº 10.637/02. 9 - Durante a ação fiscal, foi constatado que
a importação teve por finalidade nacionalizar para o consumo 8.352 unidades
de receptor-decodificador integrado de sinais digitalizados de vídeo modelo
Cisco 7100, e 11.988 unidades de receptor-decodificador integrado de sinais
digitalizados de vídeo modelo Cisco 7150, tendo como importadora XC COMERCIAL
E EXPORTADORA LTDA, localizada no Estado do ES e, como adquirente, MEDIDATA
INFORMÁTICA S/A, localizada no Estado do Rio de Janeiro, detentora de 99% das
cotas sociais daquela. 10 - No entanto, após direcionamento da DI ao canal
vermelho para verificação da classificação da mercadoria (NCM 8528.7190),
procedeu-se a verificação física dos aparelhos, sendo constatado que, embora
corretamente indicada a classificação tarifária, as caixas apresentavam a
logo da "VIVO", inclusive contendo embalagens, controle remoto e manuais dos
equipamentos em nome da marca, revelando o verdadeiro destinatário dos produtos
importados. 11 - Além do contrato de fornecimento dos equipamentos celebrado
com empresa do grupo da VIVO anteriormente à importação, há coincidência de
quantidade entre os produtos importados e aqueles objeto do fornecimento, como
também verificou-se a exiguidade do prazo entre o desembaraço aduaneiro e a
transferência da mercadorias relacionadas em outras DI's para a contratante,
tudo a demonstrar que a existência de encomendante previamente determinado. 12
- Assim, em que pese a aparente legalidade da documentação apresentada pela
parte autora, a autuação fiscal reuniu indícios suficientes para comprovação
da ocultação do encomendante das mercadorias registradas na DI objeto da
autuação, caracterizando a interposição fraudulenta de terceiro, a ensejar
a aplicação da infração prevista no art. 23, V, do DL nº 1.455/76. 13 -
No caso, sequer é possível falar em desproporcionalidade na decretação da
pena de perdimento dos bens, uma vez que a fraude e dissimulação contida na
ocultação da verdadeira encomendante, além de trazer benefícios indevidos
às partes envolvidas, teve claro propósito de lesar o erário e burlar a
fiscalização das normas aduaneiras e tributárias, seja por autorizar que a
importadora se utilizasse de regime mais favorável quanto ao ICMS (FUNDAP),
ou de impedir que a encomendante figure como contribuinte do IPI, na condição
de equiparada a industrial, seja, ainda, por eximir a destinatária oculta
da responsabilidade solidária pelos tributos incidentes em toda operação, e
da própria obrigação acessória de registrar-se no Siscomex. 14 - Provimento
da remessa necessária e do apelo da União. Prejudicados a apelação autoral
e os embargos de declaração opostos.
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TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPORTAÇÃO
DE MERCADORIAS. SUSPEITA DE IRREGULARIDADE PUNIDA COM PENA DE
PERDIMENTO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. ARTIGO 23, INCISO V E § 2º
DO DL 1.455/76. 1 - Cumpre examinar se os produtos constantes da declaração de
importação objeto da controvérsia foram importados com ocultação do verdadeiro
encomendante e adquirente das mercadorias estrangeiras. 2 - Diferentemente
do que ocorre na importação por conta própria, em que o importador adquire
as mercadorias no exterior por sua iniciativa e com recursos próprios,
sem ter compr...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PETIÇÃO
INICIAL E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SUBSCRITAS POR ASSINATURA
DIGITALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 2º, parágrafo 7º e 6º, parágrafo
2º da Lei 6.830/80 admitem, em sede de execução fiscal, a preparação da
petição inicial e da CDA por meio de processo eletrônico, ao passo que
o artigo 25 da Lei 10.522/02 preceitua que referidos documentos poderão
ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica. 2. A
subscrição da petição inicial da EF por assinatura digitalizada não anula
a execução fiscal. 3. Apelação cível da União Federal/Fazenda Nacional provida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PETIÇÃO
INICIAL E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SUBSCRITAS POR ASSINATURA
DIGITALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 2º, parágrafo 7º e 6º, parágrafo
2º da Lei 6.830/80 admitem, em sede de execução fiscal, a preparação da
petição inicial e da CDA por meio de processo eletrônico, ao passo que
o artigo 25 da Lei 10.522/02 preceitua que referidos documentos poderão
ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica. 2. A
subscrição da petição inicial da EF por assinatura digitalizada não anula
a execução fiscal. 3. Apelação cível...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIGITALIZAÇÃO. PROCESSO FÍSICO PARA
ELETRÔNICO. RECURSO DE APELAÇÃO. DOCUMENTOS. COMPROMETIMENTO DAS IMAGENS
EM PRETO E BRANCO. ART. 5º, LV DA CF. REDIGITALIZAÇÃO ASSEGURADA. 1 -
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo da
2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo
(fl. 39) que indeferiu o pedido da Embargante para que os documentos com
imagens do seu recurso de apelação fosse digitalizado em cores, e não em
preto e branco, apesar da alegação de que a nitidez dos documentos ficou
comprometida e com isso a própria prova documental que instruiu o recurso
de apelação. 2 - Quando da digitalização do Processo 2009.5001.004059-5,
em especial os documentos que instruíram o recurso de apelação interposto,
foram apresentados sombreamentos em excesso, devido à falta de uniformidade
na configuração da digitalização das imagens, naquele momento de transição
do processo físico para o processo eletrônico. 3 - Não obstante a orientação
genérica contida na Portaria JFES nº 2013/00067, no sentido de que as petições
iniciais seriam digitalizadas em preto e branco, fato é que a nitidez da imagem
restou comprometida, o que impossibilitará considerá-la quando da análise do
recurso interposto, notamente por ser aquela a derradeira oportunidade de se
conhecer de matéria de fato. 4 - Ausência de prejuízo ao curso do processo
e assegurada a garantia da ampla defesa, insculpido constitucionalmente
no art. 5º, LV, além de se permitir o devido processamento dos autos. 5
- A informatização do processo judicial pela Lei nº 11.419/2006 trouxe
características e nuances próprias do processo eletrônico que, contudo,
também devem observar o gerenciamento do devido processo legal, tal qual
ocorre no transcurso do processo físico. Assegurada a redigitalização em
cores, dado o comprometimento da sua visualização em preto e branco, no caso
concreto. 6 - Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIGITALIZAÇÃO. PROCESSO FÍSICO PARA
ELETRÔNICO. RECURSO DE APELAÇÃO. DOCUMENTOS. COMPROMETIMENTO DAS IMAGENS
EM PRETO E BRANCO. ART. 5º, LV DA CF. REDIGITALIZAÇÃO ASSEGURADA. 1 -
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo da
2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo
(fl. 39) que indeferiu o pedido da Embargante para que os documentos com
imagens do seu recurso de apelação fosse digitalizado em cores, e não em
preto e branco, apesar da alegação de que a nitidez dos documentos ficou
comprometida e com...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO -
EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJ-e - RECORTES DIGITAIS DA OAB/RJ -
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e
apelações cíveis interpostas pela União Federal e pela Fundação Universidade
de Brasília - FUB contra a sentença proferida pelo Juiz da 16ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido para
anular o ato administrativo que declarou o Autor, ora apelado, inapto no
concurso disciplinado pelo Edital nº 1 - PGF, de 18 de janeiro de 2010,
na fase de requerimento de inscrição definitiva, com base no descumprimento
da norma do item 8.2 do mencionado edital, condenando as rés a permitirem
o autor participar das etapas seguintes do aludido certame, em igualdade de
condições com os demais candidatos, se o único óbice existente for o o acima
descrito. 2. A questão a ser enfrentada refere-se a definir se as publicações
veiculadas em diário eletrônico digital, reproduzidas em serviço de "Recorte
Digital" fornecido pela OAB/RJ, sem autenticação em cartório, são aptas ao
cumprimento da exigência contida no Edital do concurso que prevê a comprovação
de dois anos de prática forense. 3. O edital é a lei do concurso. Para
tanto, nele deve constar todas as informações necessárias para a convocação
e o regulamento do concurso, bem como deve abordar todas as questões a ele
inerentes. Assim sendo, o edital e os procedimentos administrativos são peças
fundamentais no certame público, não podendo o Poder Judiciário interferir
no mérito administrativo, sendo o controle fundamentalmente de legalidade
do edital e do cumprimento de suas normas. 4. No entanto, especialmente em
razão do princípio da razoabilidade, tem-se reconhecido que o Poder Judiciário
também pode exercer o controle do mérito administrativo, ainda que a título
excepcional, quando ficar patenteada a conduta desarrazoada da Administração
Pública, sendo essa a hipótese dos autos. 5. Ainda que se reconheça que a
exigência de cópias autenticadas, contidas em norma editalícia, não configure,
por si só, em atentado à razoabilidade, no caso em tela estamos diante de
publicação veiculada em DJe - Diário de Justiça Eletrônico, para o qual
a exigência de autenticação, pelas suas características, configura medida
desprovida de razoabilidade. 6. O serviço de "Recorte Digitial" da OAB/RJ
reproduz o conteúdo das publicações oficiais do Poder Judiciário, com a
juntada dos recortes digitais propriamente ditos, a eliminação do canditado
sob a exigência de autenticação das cópias não se nos afigura razoável,
mormente quando não há qualquer desconfiança quanto à fidedignidade de seu
conteúdo e em sendo possível checar a sua lisura. 1 7. Remessa necessária
e apelações cíveis conhecidas e improvidas.
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO -
EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DJ-e - RECORTES DIGITAIS DA OAB/RJ -
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e
apelações cíveis interpostas pela União Federal e pela Fundação Universidade
de Brasília - FUB contra a sentença proferida pelo Juiz da 16ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido para
anular o ato administrativo que declarou o Autor, ora apelado, inapto no
concurso disciplinado pelo Edital nº 1 - PGF, de 18 de janeiro de...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho