EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02092 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00074
COMÉRCIO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - PLANTÃO - PROIBIÇÃO
DE FUNCIONAMENTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, não conflita com a Carta da
República a proibição de abertura de farmácias e drogarias que não
estejam escaladas no plantão. Precedente: Recurso Extraordinário nº
189.170-0/SP.
Ementa
COMÉRCIO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - PLANTÃO - PROIBIÇÃO
DE FUNCIONAMENTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, não conflita com a Carta da
República a proibição de abertura de farmácias e drogarias que não
estejam escaladas no plantão. Precedente: Recurso Extraordinário nº
189.170-0/SP.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-04 PP-00665
EMENTA: Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não
provido.
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de
recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02034-06 PP-01318
Ementa: Contra-razões do RE. Obrigatoriedade do traslado
conforme jurisprudência dominante do tribunal. Ausência de
autenticação (art. 384, CPC). Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Recurso não provido.
Ementa
Contra-razões do RE. Obrigatoriedade do traslado
conforme jurisprudência dominante do tribunal. Ausência de
autenticação (art. 384, CPC). Fundamentos da decisão agravada não
afastados. Recurso não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01589
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO
SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo.
Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
2. As garantias decorrentes da valorização dos profissionais
do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição Federal, são
preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política salarial
promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário, que não tem
tal função, a integração de eventual lacuna legislativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO
SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo.
Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do
artigo 7º da Constituição Federal.
2. As garantias decorrentes da valorização dos profissionais
do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição Federal, são
preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política salarial
promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário, que não tem
tal função...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-05 PP-01145
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário
deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo
agravante.
A informação do reconhecimento administrativo do
direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário
deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo
agravante.
A informação do reconhecimento administrativo do
direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00836 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00080
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-10 PP-02087
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo
Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-06 PP-01259
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01324 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00068
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao
art. 100, da Constituição Federal. 3. Recurso interposto de decisão
referente a processo de Precatório. Natureza administrativa. 4. "Não
cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no
processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa
e não jurisdicional". Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa
ao
art. 100, da Constituição Federal. 3. Recurso interposto de decisão
referente a processo de Precatório. Natureza administrativa. 4. "Não
cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no
processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa
e não jurisdicional". Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01255
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE
DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE.
1. A decisão que nega seguimento a agravo dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça não torna prejudicado o recurso
extraordinário voltado contra acórdão que, ao decidir a apelação,
confere à matéria perfil eminentemente constitucional.
2. Não há discrepância com a jurisprudência emanada do Pleno
do Supremo Tribunal Federal em hipótese em que se discutiu questão
diversa, relativa à ocorrência de fundamento suficiente na decisão
recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE
DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE.
1. A decisão que nega seguimento a agravo dirigido ao
Superior Tribunal de Justiça não torna prejudicado o recurso
extraordinário voltado contra acórdão que, ao decidir a apelação,
confere à matéria perfil eminentemente constitucional.
2. Não há discrepância com a jurisprudência emanada do Pleno
do Supremo Tribunal Federal em hipótese em que se discutiu ques...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00086 EMENT VOL-02033-07 PP-01585
EMENTA: Anistia - Professor - Emenda Constitucional nº
26/85 - Efeitos financeiros.
Os efeitos financeiros da anistia concedida pela EC 26/85
devem ser contados a partir de sua promulgação. Precedentes (RE
216.795, 1ª T, Gallotti, DJ 18.8.00; RE 226.024, 1ª T, Moreira
Alves, DJ 16.6.00).
Ementa
Anistia - Professor - Emenda Constitucional nº
26/85 - Efeitos financeiros.
Os efeitos financeiros da anistia concedida pela EC 26/85
devem ser contados a partir de sua promulgação. Precedentes (RE
216.795, 1ª T, Gallotti, DJ 18.8.00; RE 226.024, 1ª T, Moreira
Alves, DJ 16.6.00).
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-07 PP-01343
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a impossibilidade de se realizar o exame, no caso concreto,
dos limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso
extraordinário. Inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição, por se tratar de matéria de índole
infraconstitucional.
Precedentes desta Corte.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
ante a impossibilidade de se realizar o exame, no caso concreto,
dos limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso
extraordinário. Inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da
Constituição, por se tratar de matéria de índole
infraconstitucional.
Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-00988 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
EMENTA: Administrativo. Concurso Público. Ofensa indireta à
CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos da decisão
agravada não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Concurso Público. Ofensa indireta à
CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos da decisão
agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01522
EMENTA: Juros constitucionais:12%. Art. 192 § 3º.
Precedente do STF pela não aplicabilidade. Fundamentos da decisão
agravada não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Juros constitucionais:12%. Art. 192 § 3º.
Precedente do STF pela não aplicabilidade. Fundamentos da decisão
agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01437
EMENTA: Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de
trabalho. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Ofensa
indireta À CF. Regimental não provido.
Ementa
Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de
trabalho. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Ofensa
indireta À CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01446
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porque a tese sustentada é contrária à orientação firmada pelo
Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porque a tese sustentada é contrária à orientação firmada pelo
Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01061 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00082
EMENTA: Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93.
Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis.
Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93.
Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01196 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084