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Jurisprudência

STF AI 306606 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ausência de indicação dos dispositivos tidos como violados. Deficiência de fundamentação (Súmula 284). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02034-06 PP-01351
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 300711 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02092 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 267161 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
COMÉRCIO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - PLANTÃO - PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, não conflita com a Carta da República a proibição de abertura de farmácias e drogarias que não estejam escaladas no plantão. Precedente: Recurso Extraordinário nº 189.170-0/SP.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-04 PP-00665
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 303130 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Condições de admissibilidade de recurso. Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02034-06 PP-01318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 323657 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Contra-razões do RE. Obrigatoriedade do traslado conforme jurisprudência dominante do tribunal. Ausência de autenticação (art. 384, CPC). Fundamentos da decisão agravada não afastados. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 270888 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PISO SALARIAL PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Vinculação do piso-base ao salário-mínimo. Impossibilidade, a teor do disposto na parte final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. 2. As garantias decorrentes da valorização dos profissionais do ensino, previstas no artigo 206, V, da Constituição Federal, são preceitos dirigidos ao legislador, dentro da política salarial promovida pelo Poder Público, não cabendo ao Judiciário, que não tem tal função...
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-05 PP-01145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 229837 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal posterior aos julgados invocados pelo agravante. A informação do reconhecimento administrativo do direito, refutado pelo agravado, não prejudica o recurso.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00836 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 294558 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-10 PP-02087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 281024 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Não tendo ocorrido no acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-06 PP-01259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 280194 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01324 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 205182 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 100, da Constituição Federal. 3. Recurso interposto de decisão referente a processo de Precatório. Natureza administrativa. 4. "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios já que esta tem natureza administrativa e não jurisdicional". Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 311444 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Trabalhista. Sentença normativa. Cláusulas. Exclusão. Ofensa indireta à CF. Manutenção da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01492
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 288178 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. 1. A decisão que nega seguimento a agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça não torna prejudicado o recurso extraordinário voltado contra acórdão que, ao decidir a apelação, confere à matéria perfil eminentemente constitucional. 2. Não há discrepância com a jurisprudência emanada do Pleno do Supremo Tribunal Federal em hipótese em que se discutiu ques...
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00086 EMENT VOL-02033-07 PP-01585
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 209861 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Anistia - Professor - Emenda Constitucional nº 26/85 - Efeitos financeiros. Os efeitos financeiros da anistia concedida pela EC 26/85 devem ser contados a partir de sua promulgação. Precedentes (RE 216.795, 1ª T, Gallotti, DJ 18.8.00; RE 226.024, 1ª T, Moreira Alves, DJ 16.6.00).
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-07 PP-01343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 254264 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, ante a impossibilidade de se realizar o exame, no caso concreto, dos limites objetivos da coisa julgada, mediante recurso extraordinário. Inexiste a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, por se tratar de matéria de índole infraconstitucional. Precedentes desta Corte.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-00988 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 311902 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Administrativo. Concurso Público. Ofensa indireta à CF. Reexame de fatos e provas (Súmula 279). Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 309201 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Juros constitucionais:12%. Art. 192 § 3º. Precedente do STF pela não aplicabilidade. Fundamentos da decisão agravada não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 310181 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trabalho. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Ofensa indireta À CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 259374 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque a tese sustentada é contrária à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01061 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 262920 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Reajuste de 28,86%. Servidores públicos civis. Compensação com os percentuais concedidos pela Lei nº 8.627/93. Questão de erro material, passível de ser conhecida de ofício. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01196 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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