EMENTA: Tributário. Taxa de classificação de produtos de
origem vegetal. Decreto-lei nº 1899/91 e Lei nº 6305/75. Ofensa
indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Taxa de classificação de produtos de
origem vegetal. Decreto-lei nº 1899/91 e Lei nº 6305/75. Ofensa
indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02035-05 PP-00851
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00440 EMENT VOL-02031-07 PP-01386
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DEFICIENTE.
A ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do
artigo 544 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DEFICIENTE.
A ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do
artigo 544 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do
agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-07 PP-01567
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Plenário do
Supremo Tribunal acerca do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Plenário do
Supremo Tribunal acerca do tema em questão.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00440 EMENT VOL-02031-07 PP-01447
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. A questão, agora suscitada, não foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, não podendo, pois, ser
examinada por esta Corte em R.E. (Súmulas 282 e 356).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. A questão, agora suscitada, não foi objeto de
consideração no acórdão recorrido, não podendo, pois, ser
examinada por esta Corte em R.E. (Súmulas 282 e 356).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01712 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00071
EMENTA: Taxa. Iluminação Pública. Ilegalidade. Ausência de
prequestionamento (CF, art. 150, VI, "a"). Fundamentação deficiente.
Não cabimento de RE por ofensa à lei federal. Manutenção da decisão
agravada. Regimental não provido.
Ementa
Taxa. Iluminação Pública. Ilegalidade. Ausência de
prequestionamento (CF, art. 150, VI, "a"). Fundamentação deficiente.
Não cabimento de RE por ofensa à lei federal. Manutenção da decisão
agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00008 EMENT VOL-02034-05 PP-01119
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-01 PP-00827 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00080
EMENTA: Agravo regimental a que nega provimento, pois
o recurso extraordinário a que se busca dar trânsito se mostra
contrário a pacífico entendimento do Tribunal, materializado em
precedente já transitado em julgado. Aplicação do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil.
Ementa
Agravo regimental a que nega provimento, pois
o recurso extraordinário a que se busca dar trânsito se mostra
contrário a pacífico entendimento do Tribunal, materializado em
precedente já transitado em julgado. Aplicação do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00832 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega
provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação de
legislação estadual.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se
nega
provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário,
apreciação de
legislação estadual.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01447 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00068
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT. Penhora. 3. Recepção, pela Constituição
Federal de 1988, do Decreto-lei n.º 509/69. Extensão à ECT dos
privilégios da Fazenda Pública. 4. Impenhorabilidade dos bens.
Execução por meio de precatório. 5. Precedente: RE n.º 220.906,
Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, sessão de 17.11.2000. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT. Penhora. 3. Recepção, pela Constituição
Federal de 1988, do Decreto-lei n.º 509/69. Extensão à ECT dos
privilégios da Fazenda Pública. 4. Impenhorabilidade dos bens.
Execução por meio de precatório. 5. Precedente: RE n.º 220.906,
Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, Plenário, sessão de 17.11.2000. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00015 EMENT VOL-02038-03 PP-00581
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PELO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA
"A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Inconstitucionalidade da parte final do artigo 6º do
Decreto-lei nº 2.434/88 declarada pelo Tribunal de origem.
Interposição do extraordinário com fundamento na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dada a inobservância de um dos requisitos
de admissibilidade.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PELO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA
"A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO-CONHECIMENTO.
Inconstitucionalidade da parte final do artigo 6º do
Decreto-lei nº 2.434/88 declarada pelo Tribunal de origem.
Interposição do extraordinário com fundamento na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dada a inobservância de um dos requisitos
de admissibilidade.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00088 EMENT VOL-02033-05 PP-00997
COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO COM O
ESTADO - DIREITOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - IRRELEVÂNCIA.
Norteia a definição da competência a natureza do vínculo jurídico,
pouco importando que certos direitos, considerado o princípio da
legalidade estrita a ser observado pelo Estado, estejam previstos em
legislação local. Tratando-se de relação jurídica regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do
Trabalho.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - ADOÇÃO POR LEI LOCAL DO
DENOMINADO "GATILHO" - VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO NÃO OCORRIDAS. Longe
fica de configurar vinculação ou equiparação vedada pela Carta da
República ato local que, em opção político-legislativa, haja
resultado na adoção de instituto previsto em norma federal: o
reajuste automático, mediante o denominado "gatilho".
VENCIMENTOS - SATISFAÇÃO A DESTEMPO - REPOSIÇÃO DO
PODER AQUISITIVO. A reposição do poder aquisitivo de vencimentos
satisfeitos a destempo mostra-se consentânea com a natureza
alimentar da prestação, implicando, acima de tudo, esvaziamento da
obrigação e, portanto, enriquecimento ilícito de uma das partes.
Ementa
COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO MANTIDO COM O
ESTADO - DIREITOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL - IRRELEVÂNCIA.
Norteia a definição da competência a natureza do vínculo jurídico,
pouco importando que certos direitos, considerado o princípio da
legalidade estrita a ser observado pelo Estado, estejam previstos em
legislação local. Tratando-se de relação jurídica regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do
Trabalho.
VENCIMENTOS - REAJUSTE - ADOÇÃO POR LEI LOCAL DO
DENOMINADO "GATILHO" - VINCULAÇÃO E EQUIPARAÇÃO NÃO OCORRIDAS. Longe
fica de configurar vinculaçã...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-06 PP-01177