EMENTA: A existência de voto vencido não significa que
o despacho agravado se fundamentou, de forma prematura, em
jurisprudência ainda em formação.
Por outro lado, não está obrigado, o relator, a
apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os
fundamentos de que se serviu são suficientes para embasar a
decisão.
Agravo improvido.
Ementa
A existência de voto vencido não significa que
o despacho agravado se fundamentou, de forma prematura, em
jurisprudência ainda em formação.
Por outro lado, não está obrigado, o relator, a
apreciar todos os argumentos apresentados pelo recorrente, se os
fundamentos de que se serviu são suficientes para embasar a
decisão.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01118
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
2. Não cabe a análise de fatos e provas em recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
1. Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
2. Não cabe a análise de fatos e provas em recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00080 EMENT VOL-02033-08 PP-01763
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por se oporem, suas razões, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por se oporem, suas razões, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00440 EMENT VOL-02031-07 PP-01496
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário.
Juntada do substabelecimento após escoado o prazo recursal.
Inexistência do ato de interposição do recurso.
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Título e Valores
Mobiliários. Base de cálculo. Patrimônio líquido.
Constitucionalidade. Precedentes. A circunstância de não ter
transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos
foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar
seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido
argumento capaz de fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Juntada do substabelecimento após escoado o prazo recursal.
Inexistência do ato de interposição do recurso.
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Título e Valores
Mobiliários. Base de cálculo. Patrimônio líquido.
Constitucionalidade. Precedentes. A circunstância de não ter
transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos
foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar
seguimento ao extraordinário, não tendo o agravante trazido
argumento capaz de fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-06 PP-01122
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente.
A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem
como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao preceito evocado
pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente.
A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem
como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-01034
EMENTA: Administrativo. Servidores paulistas. Férias não
gozadas. Indenização devida. Fundamento suficiente do acórdão não
impugnado no RE. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidores paulistas. Férias não
gozadas. Indenização devida. Fundamento suficiente do acórdão não
impugnado no RE. Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01514
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº
7.689/88. LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22/88. AUSÊNCIA
DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Medida provisória. Instrumento legislativo precário,
com termo final de vigência prefixado pela Constituição Federal,
sujeito à apreciação imediata do Congresso Nacional, que poderá
aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou modificá-lo, faculdade que se
encerra na competência constitucional outorgada ao Poder
Legislativo.
2. Conversão em lei das medidas provisórias, sem
alteração substancial do seu texto: ratificação do ato normativo
editado pelo Presidente da República. Sanção do Chefe do Poder
Executivo. Inexigível.
3. Medida Provisória alterada pelo Congresso Nacional,
com supressão ou acréscimo de dispositivos. Obrigatoriedade da
remessa do projeto de lei de conversão ao Presidente da República
para sanção ou veto, de modo a prevalecer a comunhão de vontade do
Poder Executivo e do Legislativo.
4. Medida Provisória nº 22/88, convertida integralmente
na Lei nº 7.689/88. Vício formal decorrente da ausência de sanção
presidencial. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº
7.689/88. LEI DE CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 22/88. AUSÊNCIA
DE SANÇÃO PRESIDENCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Medida provisória. Instrumento legislativo precário,
com termo final de vigência prefixado pela Constituição Federal,
sujeito à apreciação imediata do Congresso Nacional, que poderá
aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou modificá-lo, faculdade que se
encerra na competência constitucional outorgada ao Poder
Legislativo.
2. Conversão em lei das medidas provisórias, sem
alteração substancial...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00804 RTJ VOL-00177-02 PP-00969
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão
que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante
Embargos Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na
conformidade das Súmulas 282 e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma constitucional, que
pudesse ser reinterpretada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
3. Na verdade, limitou-se a questões infraconstitucionais, que
ficaram preclusas com a inadmissão de Recurso Especial para o S.T.J.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão
que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante
Embargos Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na
conformidade das Súmulas 282 e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualqu...
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-1240 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00067
EMENTA: ICM. CRÉDITO. COMPRA DE CAFÉ FEITA AO IBC.
ALCANCE DA SÚMULA 571, DEFINIDO A PARTIR DO JULGAMENTO DOS ERE
97.266. IRRELEVÂNCIA DE SE TRATAR, OU NÃO, DE EMPRESA TORREFADORA.
PRECEDENTES.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ICM. CRÉDITO. COMPRA DE CAFÉ FEITA AO IBC.
ALCANCE DA SÚMULA 571, DEFINIDO A PARTIR DO JULGAMENTO DOS ERE
97.266. IRRELEVÂNCIA DE SE TRATAR, OU NÃO, DE EMPRESA TORREFADORA.
PRECEDENTES.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00439 EMENT VOL-02031-05 PP-01107
EMENTA: Inviável a admissibilidade do agravo
regimental, cujas razões mostram-se divorciadas do conteúdo da
decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Inviável a admissibilidade do agravo
regimental, cujas razões mostram-se divorciadas do conteúdo da
decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-08 PP-01533
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02124 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00075
EMENTA: Substituição processual. Art. 42, § 1º, do
Código de Processo Civil. Não cabe ao julgador apreciar a
razoabilidade dos argumentos da parte contrária, que não concorda
com o pleito de substituição.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Substituição processual. Art. 42, § 1º, do
Código de Processo Civil. Não cabe ao julgador apreciar a
razoabilidade dos argumentos da parte contrária, que não concorda
com o pleito de substituição.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01248 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a
que
se nega provimento tendo em vista que os agravantes não afastaram os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Estabilidade financeira de
servidor público estadual. Cálculos. Modificação. Inexistência de
ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento a
que
se nega provimento tendo em vista que os agravantes não afastaram os
fundamentos do despacho impugnado. 2. Estabilidade financeira de
servidor público estadual. Cálculos. Modificação. Inexistência de
ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00087 EMENT VOL-02033-08 PP-01658
EMENTA: Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Ofensa indireta à
CF.
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Cabimento de recurso. Controvérsia
infraconstitucional.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Ofensa indireta à
CF.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02034-07 PP-01415
EMENTA: TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART. 145, II, DA
CONSTITUIÇÃO.
- Ausência de prequestionamento - fundamento
suficiente, que não restou impugnado pela agravante.
- A cobrança da taxa de localização e funcionamento,
pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da
atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do
poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.
Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ART. 145, II, DA
CONSTITUIÇÃO.
- Ausência de prequestionamento - fundamento
suficiente, que não restou impugnado pela agravante.
- A cobrança da taxa de localização e funcionamento,
pelo Município de São Paulo, prescinde da efetiva comprovação da
atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício do
poder de polícia pelo aparato administrativo dessa municipalidade.
Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00772 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos
declaratórios: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
da cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos
declaratórios: C.Pr.Civil, art. 544, § 1º.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02036-06 PP-01188
EMENTA - Embargos de declaração acolhidos, em parte, para declarar a
inexistência de litigância de má-fé, no caso; quanto aos honorários de
advogado, inexiste omissão a respeito, no acórdão que, negando
provimento ao agravo, não admitiu sequer o processamento do RE, com o
que subsistiu integralmente a decisão recorrida, inclusive, no tocante
aos honorários.
Ementa
EMENTA - Embargos de declaração acolhidos, em parte, para declarar a
inexistência de litigância de má-fé, no caso; quanto aos honorários de
advogado, inexiste omissão a respeito, no acórdão que, negando
provimento ao agravo, não admitiu sequer o processamento do RE, com o
que subsistiu integralmente a decisão recorrida, inclusive, no tocante
aos honorários.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-04 PP-00741