EMENTA: Recurso ordinário em "habeas corpus".
- Improcedência das alegações de nulidade por falta do
termo de juntada da carta de ordem expedida para a notificação do
ora recorrente; de não haver constado o nome do seu advogado ou do
seu defensor; e de não ter ele tido defesa ou defensor por vários
meses a partir da notificação judicial.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus".
- Improcedência das alegações de nulidade por falta do
termo de juntada da carta de ordem expedida para a notificação do
ora recorrente; de não haver constado o nome do seu advogado ou do
seu defensor; e de não ter ele tido defesa ou defensor por vários
meses a partir da notificação judicial.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00064 EMENT VOL-02043-02 PP-00316
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O fundamento único do acórdão recorrido, que não entra
no mérito da controvérsia em causa, não é atacável pelo disposto no
artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Por outro lado, as alegações de ofensa aos incisos II e
LIV do artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta a
eles, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O fundamento único do acórdão recorrido, que não entra
no mérito da controvérsia em causa, não é atacável pelo disposto no
artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Por outro lado, as alegações de ofensa aos incisos II e
LIV do artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta a
eles, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01593
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS. Os embargos
declaratórios em habeas corpus devem ser recebidos com
flexibilidade, afastando-se visão ortodoxa, considerados os vícios
que os respaldam - a omissão, a obscuridade e a contradição.
Verificada a prescrição da pretensão punitiva, ante a menoridade do
Paciente à época do fato que lhe é imputado, e não tendo sido
coberto pelo manto da coisa julgada o acórdão da Turma, impõe-se,
quer sob o ângulo dos embargos declaratórios, quer sob o ângulo da
questão de ordem, declarar extinta a pretensão punitiva do Estado,
levando-se em conta documento anexado aos autos após julgado o
habeas corpus.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HABEAS CORPUS. Os embargos
declaratórios em habeas corpus devem ser recebidos com
flexibilidade, afastando-se visão ortodoxa, considerados os vícios
que os respaldam - a omissão, a obscuridade e a contradição.
Verificada a prescrição da pretensão punitiva, ante a menoridade do
Paciente à época do fato que lhe é imputado, e não tendo sido
coberto pelo manto da coisa julgada o acórdão da Turma, impõe-se,
quer sob o ângulo dos embargos declaratórios, quer sob o ângulo da
questão de ordem, declarar extinta a pretensão punitiva do Estado,
levando-se em conta documento anexa...
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00088 EMENT VOL-02033-03 PP-00613
EMENTA: Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização.
O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente,
como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas,
às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de
"lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e
da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o
tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo
agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada
"engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a
literatura.
Ementa
Lavagem de dinheiro: L. 9.613/98: caracterização.
O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente,
como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas,
às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de
"lavagem de capitais" mediante ocultação da origem, da localização e
da propriedade dos valores respectivos (L. 9.613, art. 1º, caput): o
tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo
agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada
"engenharia financeira" transnacional, com os quais se ocupa a
literatura.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00249
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PONTO EXATO EM QUE A PETIÇÃO
RECURSAL SE APRESENTA INCOMPLETA, NÃO PERMITINDO A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E IMPLICANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO
STF.
Balda que não se configura, tendo em vista que a ausência
de sete das quatorze folhas do recurso extraordinário impede não só
a compreensão da controvérsia, mas também a delimitação exata do
ponto em que a argumentação restou incompleta.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PONTO EXATO EM QUE A PETIÇÃO
RECURSAL SE APRESENTA INCOMPLETA, NÃO PERMITINDO A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA DOS AUTOS E IMPLICANDO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO
STF.
Balda que não se configura, tendo em vista que a ausência
de sete das quatorze folhas do recurso extraordinário impede não só
a compreensão da controvérsia, mas também a delimitação exata do
ponto em que a argumentação restou incompleta.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-04 PP-00686
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA - ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA -
INOCORRÊNCIA - LIMITES OBJETIVOS - TEMA DE DIREITO PROCESSUAL -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO OBLÍQUA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada
reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em
nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da res
judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que,
em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o art. 5º,
XXXVI, da Constituição - por supor o exame, in concreto, dos limites
subjetivos (CPC, art. 472) e/ou objetivos (CPC, arts. 468, 469, 470
e 474) da coisa julgada - traduzirá matéria revestida de caráter
infraconstitucional, podendo configurar, quando muito, situação de
conflito indireto com o texto da Carta Política, circunstância essa
que torna inviável o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - POSTULADO
CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA - ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA -
INOCORRÊNCIA - LIMITES OBJETIVOS - TEMA DE DIREITO PROCESSUAL -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO OBLÍQUA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Se a discussão em torno da integridade da coisa julgada
reclamar análise prévia e necessária dos requisitos legais, que, em
nosso sistema jurídico, conformam o fenômeno processual da res
judicata, revelar-se-á incabível o recurso extraordinário, eis que,
em tal hipótese, a indagação em torno do que dispõe o art. 5º,
XXXVI, da Con...
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00015 EMENT VOL-02038-03 PP-00557
EMENTA: Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conforme à lei vigente ao temo da reunião dos requisitos
da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável
(Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria
previdenciária.
Ementa
Aposentadoria: proventos: direito adquirido aos
proventos conforme à lei vigente ao temo da reunião dos requisitos
da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável
(Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria
previdenciária.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00438 EMENT VOL-02031-08 PP-01662
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDU A CONTROVÉRSIA RELATIVA À
LEGITIMIDADE DE PARTES E DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação em face da ausência de prequestionamento e da
inexistência de afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDU A CONTROVÉRSIA RELATIVA À
LEGITIMIDADE DE PARTES E DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
apreciação em face da ausência de prequestionamento e da
inexistência de afronta direta à Carta.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00026 EMENT VOL-02036-04 PP-00793
EMENTA: - ICMS. Insumos para composição de jornal.
Imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863 e 203.706) de que apenas os materiais relacionados com o
papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por
laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de filmes fotográficos,
sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas a
ser utilizados no processo de confecção de jornal, razão por que o
acórdão recorrido, por tê-los como não abrangidos pela referida
imunidade, e, portanto, não imunes ao ICMS, divergiu da
jurisprudência desta Corte.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICMS. Insumos para composição de jornal.
Imunidade tributária.
- Esta Corte já firmou o entendimento (a título
exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234,
178.863 e 203.706) de que apenas os materiais relacionados com o
papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por
laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para
imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela
imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da
Constituição.
- No caso, trata-se de filmes fotográficos,
sensibilizados, não impressionados, pa...
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01606
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A MANTER
DECISÃO CONDENATÓRIA DO PACIENTE SEM SE MANIFESTAR SOBRE A ALEGAÇÃO
DE ERRO MATERIAL SUSCITADA NA APELAÇÃO.
Hipótese em que a decisão carece da indispensável
fundamentação exigida pela Constituição Federal em seu art. 93, IX.
Habeas Corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A MANTER
DECISÃO CONDENATÓRIA DO PACIENTE SEM SE MANIFESTAR SOBRE A ALEGAÇÃO
DE ERRO MATERIAL SUSCITADA NA APELAÇÃO.
Hipótese em que a decisão carece da indispensável
fundamentação exigida pela Constituição Federal em seu art. 93, IX.
Habeas Corpus deferido.
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00003 EMENT VOL-02035-02 PP-00237
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE -
EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE
DE
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - PENA -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS
BRANDO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU
PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 8
(OITO) ANOS (CP, ART. 33, § 2º, b) - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE, E
ESTENDIDA, EM IDÊNTICA AMPLITUDE, AO OUTRO CO-RÉU.
- A ausência
de formulação de reperguntas às testemunhas, pelo Defensor do réu -
precisamente porque essa inquirição constitui ato processual
meramente facultativo da parte - não gera qualquer nulidade
processual, especialmente se ficar evidenciado que essa omissão não
provocou qualquer dano efetivo aos interesses do acusado.
Precedentes.
- A eventual insuficiência da defesa técnica somente
caracterizará hipótese de invalidação formal do processo penal
condenatório, se se demonstrar, objetivamente, que houve prejuízo
para os acusados (Súmula 523/STF). Situação de prejuízo inocorrente
no presente caso.
- O Código Penal não obriga o magistrado
sentenciante, mesmo tratando-se de réu primário e sujeito a pena não
superior a 8 (oito) anos de prisão, a fixar, em favor do condenado,
o regime penal semi-aberto. É que o direito positivo brasileiro
permite ao juiz impor, ao sentenciado, regime penal mais severo,
desde que o faça em decisão suficientemente motivada.
Revela-se
inadmissível, no entanto, na hipótese de condenação a pena não
superior a 8 (oito) anos de reclusão, e uma vez reconhecidos os bons
antecedentes e a primariedade do réu, impor-lhe, em caráter
inicial, o regime penal fechado, com base, unicamente, na gravidade
objetiva do delito cometido. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL
CONDENATÓRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE
REPERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS - FACULDADE PROCESSUAL DA PARTE -
EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - INDISPENSABILIDADE
DE
DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PARA OS ACUSADOS - PENA -
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS
BRANDO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - RÉU
PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, CONDENADO A PENA NÃO SUPERIOR A 8
(OITO) ANOS (CP, ART. 33, § 2º, b) - ESTIPULAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INICIALM...
Data do Julgamento:10/04/2001
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02126-02 PP-00247
EMENTA: Agravo regimental contra indeferimento de liminar
em reclamação.
- No contexto em que se apresenta, não se manifesta, de
plano, relevante a fundamentação do pedido de liminar.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental contra indeferimento de liminar
em reclamação.
- No contexto em que se apresenta, não se manifesta, de
plano, relevante a fundamentação do pedido de liminar.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-01 PP-00207
EMENTA: Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à venda
de serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97,
e EDCLRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE
227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).
Embargos de divergência recebidos, para denegar a segurança.
Ementa
Finsocial: empresa dedicada exclusivamente à venda
de serviços.
Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da
constitucionalidade não apenas do art. 28 da L. 7.738/89 - que
instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas
prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram
em até 2% a alíquota da contribuição devida por essas empresas.
Precedentes (v.g. Plenário: RE 187.436, Marco Aurélio, DJ 31.10.97,
e EDCLRE 10.2.99; ERE 198.604, Sanches, DJ 18.9.98 e Turmas: RE
227.890, Néri , DJ 11.12.98; RE 224.576, Galvão, DJ 20.11.98).
Embargos de divergência recebi...
Data do Julgamento:05/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00020 EMENT VOL-02034-02 PP-00346
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. No
mandado de segurança, a inicial deve vir acompanhada dos elementos
probatórios reveladores do direito líquido e certo evocado. Descabe
abrir fase de instrução, visando a afastar a veracidade de atos
administrativos que culminaram com a demissão do servidor.
MANDADO DE SEGURANÇA - INJUSTIÇA DA PUNIÇÃO. O mandado
de segurança não é o meio próprio para, à mercê do reexame da prova
coligida no processo administrativo, chegar-se à conclusão sobre a
insubsistência de ato mediante o qual servidor foi demitido a bem do
serviço público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. No
mandado de segurança, a inicial deve vir acompanhada dos elementos
probatórios reveladores do direito líquido e certo evocado. Descabe
abrir fase de instrução, visando a afastar a veracidade de atos
administrativos que culminaram com a demissão do servidor.
MANDADO DE SEGURANÇA - INJUSTIÇA DA PUNIÇÃO. O mandado
de segurança não é o meio próprio para, à mercê do reexame da prova
coligida no processo administrativo, chegar-se à conclusão sobre a
insubsistência de ato mediante o qual servidor foi demitido a bem do
serviço público.
Data do Julgamento:05/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00776
EMENTA: AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NORMA AUTORIZATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A
implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa
tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido
caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária (CF,
artigo 207). Plausibilidade da tese sustentada.
2. Lei autorizativa
oriunda de emenda parlamentar. Impossibilidade.
Medida liminar
deferida.
Ementa
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NORMA AUTORIZATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A
implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa
tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido
caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária (CF,
artigo 207). Plausibilidade da tese sustentada.
2. Lei autorizativa
oriunda de emenda parlamentar. Impossibilidade.
Medida liminar
deferida.
Data do Julgamento:05/04/2001
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-02 PP-00339
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º da Lei
Complementar nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, do Estado do Rio
Grande do Sul.
- O dispositivo em causa é ato normativo abstrato e
não ato legislativo concreto, porquanto sua norma se dirige a quem
quer que esteja na chefia do Poder Executivo. Ademais, a obrigação
advinda desse dispositivo não se exauriu, mas o inadimplemento dela
acarreta, como conseqüência, a mora legal que persiste.
- A
iniciativa de lei sobre aumento de remuneração dos servidores
públicos e seu regime jurídico é privativa do Chefe do Poder
Executivo, e assim é prerrogativa política dele, não podendo, por
dispositivo legal, ser cerceada, sob pena de ofensa ao princípio da
independência e da harmonia entre os Poderes. Plausibilidade
jurídica dessa argüição.
- Conveniência da suspensão da eficácia da
norma sob exame.
Liminar deferida para suspender, com eficácia "ex
tunc", o artigo 3º da Lei Complementar nº 11.390, de 25 de novembro
de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º da Lei
Complementar nº 11.390, de 25 de novembro de 1999, do Estado do Rio
Grande do Sul.
- O dispositivo em causa é ato normativo abstrato e
não ato legislativo concreto, porquanto sua norma se dirige a quem
quer que esteja na chefia do Poder Executivo. Ademais, a obrigação
advinda desse dispositivo não se exauriu, mas o inadimplemento dela
acarreta, como conseqüência, a mora legal que persiste.
- A
iniciativa de lei sobre aumento de remuneração dos servidores
públicos e seu regime jurídico é privativa do Chefe do Poder
Executivo, e assim é pr...
Data do Julgamento:05/04/2001
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00090 EMENT VOL-02110-01 PP-00148
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL.
Para o conhecimento da ação rescisória neste Tribunal
é essencial que o acórdão rescindendo, proferido pelo STF, tenha
efetivamente apreciado a questão federal controvertida, quer
acolhendo-a quer repelindo-a .
A não apreciação no acórdão
rescindendo, da questão concernente ao mérito da causa, em face da
impossibilidade técnica do reexame de prova e da análise de matéria
de fato, torna evidente a ausência da competência originária desta
Suprema Corte para rescindir o acórdão proferido no Recurso
Extraordinário.
Não cabe, entretanto, remeter os autos ao Tribunal
de Justiça porque a inicial afronta apenas o acórdão do RE.
Ação
rescisória não conhecida e arquivada.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL.
Para o conhecimento da ação rescisória neste Tribunal
é essencial que o acórdão rescindendo, proferido pelo STF, tenha
efetivamente apreciado a questão federal controvertida, quer
acolhendo-a quer repelindo-a .
A não apreciação no acórdão
rescindendo, da questão concernente ao mérito da causa, em face da
impossibilidade técnica do reexame de prova e da análise de matéria
de fato, torna evidente a ausência da competência originária desta
Suprema Corte para resc...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00009 EMENT VOL-02114-01 PP-00108
CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL -
FUNDAMENTAÇÃO. Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos
sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que
exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão
Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a
mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva,
de uma decisão judicial.
Ementa
CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL -
FUNDAMENTAÇÃO. Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos
sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que
exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão
Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a
mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva,
de uma decisão judicial.
Data do Julgamento:04/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00802
EMENTA: - AGRAVO REGIMENTAL.
- IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES DE QUE, POR DESPACHO MONOCRÁTICO,
NÃO PODE O RELATOR DAR PELA INCOMPETÊNCIA DA CORTE, E, SE ASSIM O
FIZER, DEVERÁ DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL QUE JULGAR
SEJA O COMPETENTE.
- NO MÉRITO, A JURISPRUDÊNCIA, MAIS RECENTE DESTA CORTE SOBRE
IMPUGNAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO DE TRIBUNAL É, PELO MENOS
A PARTIR DO JULGAMENTO UNÂNIME DA AÇÃO ORIGINÁRIA 176 PELO TRIBUNAL PLENO,
RELATOR O ILUSTRE MINISTRO CARLOS VELLOSO, NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO
DE "MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE,
QUEBRANDO A REGRA DA ANTIGÜIDADE, PREVISTA NO ART. 102 DA LOMAN, PREENCHEU,
POR ELEIÇÃO, O CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA CORTE", "A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO
DO "WRIT" É DO PRÓPRIO TRIBUNAL, DADO QUE A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE TRIBUNAL É DO PRÓPRIO TRIBUNAL".
OUTROS PRECEDENTES DA CORTE.
- ADEMAIS, NO CASO, A MAIORIA DO TRIBUNAL ORA AGRAVADO NÃO ESTÁ
IMPEDIDA, NÃO DECLAROU SUSPEIÇÃO, NEM TEM INTERESSE PESSOAL DIRETO
OU INDIRETO NO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM CAUSA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- AGRAVO REGIMENTAL.
- IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES DE QUE, POR DESPACHO MONOCRÁTICO,
NÃO PODE O RELATOR DAR PELA INCOMPETÊNCIA DA CORTE, E, SE ASSIM O
FIZER, DEVERÁ DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL QUE JULGAR
SEJA O COMPETENTE.
- NO MÉRITO, A JURISPRUDÊNCIA, MAIS RECENTE DESTA CORTE SOBRE
IMPUGNAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO DE TRIBUNAL É, PELO MENOS
A PARTIR DO JULGAMENTO UNÂNIME DA AÇÃO ORIGINÁRIA 176 PELO TRIBUNAL PLENO,
RELATOR O ILUSTRE MINISTRO CARLOS VELLOSO, NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO
DE "MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE...
Data do Julgamento:04/04/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-01 PP-00059
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei
nº 11.223/99, do
Estado de Santa Catarina. Obrigatoriedade de identificação telefônica
na carroceria
de veículos de transporte de carga e de passageiros (art. 1º e 2º).
Imposição de
penalidade restritiva, na forma de bloqueio do licenciamento pela
autoridade de trânsito
local (art. 3º). Relevância jurídica da alegação de invasão de
competência da União
para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI da CF).
Periculum in mora consistente
na imposição de sanção em caso de descumprimento da obrigação. Pedido
de liminar
deferido em parte, e com efeitos "ex tunc", tão somente para suspender
, até o
julgamento final da ação direta, a eficácia do art. 3º.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei
nº 11.223/99, do
Estado de Santa Catarina. Obrigatoriedade de identificação telefônica
na carroceria
de veículos de transporte de carga e de passageiros (art. 1º e 2º).
Imposição de
penalidade restritiva, na forma de bloqueio do licenciamento pela
autoridade de trânsito
local (art. 3º). Relevância jurídica da alegação de invasão de
competência da União
para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI da CF).
Periculum in mora consistente
na imposição de sanção em caso de descumprimento da obrigação. Pedido
de liminar
deferido em parte...
Data do Julgamento:04/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00026 EMENT VOL-02087-01 PP-00120