EMENTA: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESCOLHA DE CARGOS DE DIREÇÃO. MATÉRIA
RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
LIMITES.
1. A eleição para o preenchimento dos cargos de direção dos
Tribunais de Justiça dos Estados é disciplinada pelo artigo 102 da
Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), recebida pela atual ordem
constitucional (CF, artigo 93).
2. Os Regimentos Internos dos Tribunais podem explicitar os
meios para a sua realização, desde que obedecidos os limites e
parâmetros estabelecidos na lei.
3. Neles é vedada, contudo, a inclusão de instruções sobre o
processo eleitoral interno que ultrapassem as regras básicas da lei
complementar.
4. Inconstitucionalidade do segundo período do § 4º do
artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente,
em parte.
Ementa
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESCOLHA DE CARGOS DE DIREÇÃO. MATÉRIA
RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
LIMITES.
1. A eleição para o preenchimento dos cargos de direção dos
Tribunais de Justiça dos Estados é disciplinada pelo artigo 102 da
Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), recebida pela atual ordem
constitucional (CF, artigo 93).
2. Os Regimentos Internos dos Tribunais podem explicitar os
meios para a sua realização, desde que obedecidos os limites e
parâmetros estabelecidos na lei.
3. Neles é vedada, cont...
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-02 PP-00391
EMENTA: Juizados Especiais (CF, art. 98, I): matéria de
processo (criação de recursos): competência legislativa privativa da
União (L. 9099/95): conseqüente inadmissibilidade de embargos de
divergência para o Tribunal de Justiça, criados por lei estadual.
Ementa
Juizados Especiais (CF, art. 98, I): matéria de
processo (criação de recursos): competência legislativa privativa da
União (L. 9099/95): conseqüente inadmissibilidade de embargos de
divergência para o Tribunal de Justiça, criados por lei estadual.
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-06 PP-01212
Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da
carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor
vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional
(CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.
Ementa
Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da
carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor
vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional
(CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-01 PP-00168
EMENTA: Reclamação. Agravo regimental. 2. Decisão que
indefere cautelar pleiteada no sentido de suspender eficácia de
decisão que concedeu pedido antecipatório de tutela contra a União
Federal, postulando o pagamento de diferenças de vencimentos
relacionados com a reimplantação da 'Gratificação por Operações
Especiais'. 3. Sustentação de que a decisão de primeiro grau
desrespeita entendimento do STF, na ADC n.º 4, de 11.02.1998. 4.
Decisão de primeiro grau, concessiva da antecipação de tutela, que
data de um ano antes do julgamento do STF e de muitos meses
precedentes à edição da Lei nº 9494, que é de setembro de 1997.
Incabível falar-se em desrespeito ao acórdão desta Corte. 5.
Reclamação que não se conhece, em Questão de Ordem, por falta de
interesse de agir da reclamante, à vista da anterioridade da decisão
reclamada. Agravo regimental prejudicado.
Ementa
Reclamação. Agravo regimental. 2. Decisão que
indefere cautelar pleiteada no sentido de suspender eficácia de
decisão que concedeu pedido antecipatório de tutela contra a União
Federal, postulando o pagamento de diferenças de vencimentos
relacionados com a reimplantação da 'Gratificação por Operações
Especiais'. 3. Sustentação de que a decisão de primeiro grau
desrespeita entendimento do STF, na ADC n.º 4, de 11.02.1998. 4.
Decisão de primeiro grau, concessiva da antecipação de tutela, que
data de um ano antes do julgamento do STF e de muitos meses
precedentes à edição da Lei nº 9494, que é d...
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00007 EMENT VOL-02034-01 PP-00164
EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua
aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.
Ementa
Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua
aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-03 PP-00515
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA ESTRANGEIRA: CONTESTAÇÃO, COM ALEGAÇÕES
DE IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO; DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA, E DE FALTA DE
AUTENTICAÇÃO CONSULAR DA SENTENÇA HOMOLOGANDA.
1. Alegações repelidas, diante da documentação
trazida para os autos.
2. Improcede a alegação de incompetência da Justiça
alemã, pois o requerido a aceitou e aquela podia, mesmo,
exercer sua jurisdição, já que se cuidava de contrato de
mútuo celebrado em seu território e nele cumprido, tratando-
se, assim, de competência concorrente.
3. Sentença estrangeira homologada.
4. Requerido sucumbente, responsável por honorários
advocatícios e custas processuais.
5. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA ESTRANGEIRA: CONTESTAÇÃO, COM ALEGAÇÕES
DE IRREGULARIDADE NO INSTRUMENTO DE MANDATO; DE
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA, E DE FALTA DE
AUTENTICAÇÃO CONSULAR DA SENTENÇA HOMOLOGANDA.
1. Alegações repelidas, diante da documentação
trazida para os autos.
2. Improcede a alegação de incompetência da Justiça
alemã, pois o requerido a aceitou e aquela podia, mesmo,
exercer sua jurisdição, já que se cuidava de contrato de
mútuo celebrado em seu território e nele cumprido, tratando-
se, assim, de competência concorrente.
3. Sentença estr...
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-02 PP-00428
EMENTA: LEI Nº 11.464/2000. EXTINÇÃO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
LATICÍNIOS E CORRELATOS-CORLAC. CRIAÇÃO DE CONSELHO. INICIATIVA
PARLAMENTAR VEDADA PELO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, e, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Entendimento vencido do Relator, e dos
que o acompanharam, de que a ação não deve ser conhecida quanto ao
inciso I do artigo 1º da lei impugnada que deu nova redação ao
artigo 5º da Lei estadual nº 10.000/93, e seus parágrafos 2º, 3º, 4º
e 5º, visto que envolvem matéria controvertida de fato e exigem
exame de outras normas não analisadas na inicial.
2. É da
competência privativa do Presidente da República e, por simetria, do
Governador do Estado, a iniciativa de leis que disponham sobre
criação, composição e atribuição de órgãos públicos (CF, artigo 61,
§ 1º, II, e).
Medida cautelar parcialmente deferida.
Ementa
LEI Nº 11.464/2000. EXTINÇÃO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
LATICÍNIOS E CORRELATOS-CORLAC. CRIAÇÃO DE CONSELHO. INICIATIVA
PARLAMENTAR VEDADA PELO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, e, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Entendimento vencido do Relator, e dos
que o acompanharam, de que a ação não deve ser conhecida quanto ao
inciso I do artigo 1º da lei impugnada que deu nova redação ao
artigo 5º da Lei estadual nº 10.000/93, e seus parágrafos 2º, 3º, 4º
e 5º, visto que envolvem matéria controvertida de fato e exigem
exame de outras normas não analisadas na inicial.
2. É da
competência privativa d...
Data do Julgamento:29/03/2001
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-02 PP-00400
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar.
Lei 6.486, de 14 de dezembro de 2000, do Estado do Espírito
Santo.
- Rejeição das preliminares de falta de interesse de agir e
de vedação da concessão de liminar com base na decisão tomada na
ação declaratória de constitucionalidade nº 4.
- No mérito, não tem
relevância jurídica capaz de conduzir à suspensão da eficácia da
Lei impugnada o fundamento da presente argüição relativo à
pretendida invasão, pela Assembléia Legislativa Estadual, da
iniciativa privativa do Chefe do Executivo prevista no artigo 61, §
1º, II, "b", da Constituição Federal, porquanto esta Corte (assim na
ADIMEC 2.304, onde se citam como precedentes as ADIN's - decisões
liminares ou de mérito - 84, 352, 372, 724 e 2.072) tem salientado a
inexistência, no processo legislativo, em geral, de reserva de
iniciativa em favor do Executivo em matéria tributária, sendo que o
disposto no art. 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal diz
respeito exclusivamente aos Territórios Federais. Em conseqüência,
o mesmo ocorre com a alegação, que resulta dessa pretendida
iniciativa privativa, de que, por isso, seria também ofendido o
princípio da independência e harmonia dos Poderes (artigo 2º da
Carta Magna Federal).
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar.
Lei 6.486, de 14 de dezembro de 2000, do Estado do Espírito
Santo.
- Rejeição das preliminares de falta de interesse de agir e
de vedação da concessão de liminar com base na decisão tomada na
ação declaratória de constitucionalidade nº 4.
- No mérito, não tem
relevância jurídica capaz de conduzir à suspensão da eficácia da
Lei impugnada o fundamento da presente argüição relativo à
pretendida invasão, pela Assembléia Legislativa Estadual, da
iniciativa privativa do Chefe do Executivo prevista no artigo 61, §
1º, II, "b", da Constituição...
Data do Julgamento:28/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-34 PP-07204
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da Lei 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio
Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Plausibilidade jurídica da
argüição de inconstitucionalidade com base na alegação de afronta
aos artigos 175, "caput", e parágrafo único, I, III e V, e 37, XXI,
todos da Constituição Federal, porquanto Lei estadual, máxime quando
diz respeito à concessão de serviço público federal e municipal,
como ocorre no caso, não pode alterar as condições da relação
contratual entre o poder concedente e os concessionários sem causar
descompasso entre a tarifa e a obrigação de manter serviço adequado
em favor dos usuários.
- Caracterização, por outro lado, do
"periculum in mora".
Liminar deferida, para suspender, "ex nunc", a
eficácia da Lei nº 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio Grande
do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de
inconstitucionalidade da Lei 11.462, de 17.04.2000, do Estado do Rio
Grande do Sul. Pedido de liminar.
- Plausibilidade jurídica da
argüição de inconstitucionalidade com base na alegação de afronta
aos artigos 175, "caput", e parágrafo único, I, III e V, e 37, XXI,
todos da Constituição Federal, porquanto Lei estadual, máxime quando
diz respeito à concessão de serviço público federal e municipal,
como ocorre no caso, não pode alterar as condições da relação
contratual entre o poder concedente e os concessionários sem causar
descompasso entre...
Data do Julgamento:28/03/2001
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-03 PP-00420
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS CONTRA-
RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Peças essenciais nos termos do art. 544, § 1º, do CPC e Súmula
288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DAS CONTRA-
RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Peças essenciais nos termos do art. 544, § 1º, do CPC e Súmula
288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02368 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00078
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário
mínimo.
- A questão relativa ao artigo 97 da Constituição não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que, a partir da
vigência da Lei 8.213/91, a aplicação do critério de correção vinculada
ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário
mínimo.
- A questão relativa ao artigo 97 da Constituição não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- No mais, esta Corte já firmou o entendimento de que, a partir da
vigência da Lei 8.213/91, a aplicação do critério de correção vinculada
ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01748 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00089
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS
CONTAS VINCULADAS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida
em consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Extraordinário parcialmente provido. Ônus da sucumbência. Fixação.
Custas e honorários advocatícios devidamente compensados e
distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial não foi
integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS
CONTAS VINCULADAS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria
decidida
em consonância com a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Extraordinário parcialmente provido. Ônus da sucumbência. Fixação.
Custas e honorários advocatícios devidamente compensados e
distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial não foi
integralmente acolhido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00081 EMENT VOL-02033-05 PP-01007
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REAJUSTE DE 84,32%. LEI Nº 38/89, REVOGADA PELA LEI Nº 117/90, AMBAS
DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO AO PERCENTUAL POSTULADO ATÉ A
REVOGAÇÃO DA NORMA.
1. A Lei Federal nº 8.030/90 (Plano Collor) não revogou a
Lei Distrital nº 38/89 que disciplina o reajuste de vencimentos e
proventos dos servidores do Distrito Federal.
2. Enquanto vigeu, a Lei Distrital nº 38/89, revogada pela
Lei Distrital nº 117/90, disciplinou os vencimentos e proventos dos
servidores do Distrito Federal. Nesse interregno, se cumpridos os
pressupostos autorizadores, é devido o reajuste.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REAJUSTE DE 84,32%. LEI Nº 38/89, REVOGADA PELA LEI Nº 117/90, AMBAS
DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO AO PERCENTUAL POSTULADO ATÉ A
REVOGAÇÃO DA NORMA.
1. A Lei Federal nº 8.030/90 (Plano Collor) não revogou a
Lei Distrital nº 38/89 que disciplina o reajuste de vencimentos e
proventos dos servidores do Distrito Federal.
2. Enquanto vigeu, a Lei Distrital nº 38/89, revogada pela
Lei Distrital nº 117/90, disciplinou os vencimentos e proventos dos
servidores do Distrito Federal. Nesse interregno, se cumpridos os
pressupostos autorizado...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00082 EMENT VOL-02033-06 PP-01155
EMENTA: DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento
do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL POR
AUSÊNCIA DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, relativas à hipótese de cabimento
do recurso especial, inexistindo espaço, por isso, para seu exame,
pelo STF, em recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01075
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALTERAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. PERDA DE
EFICÁCIA DE SUAS DISPOSIÇÕES. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
Não perde eficácia a medida provisória, com força
de lei, não apreciada
pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida
provisória, dentro
de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALTERAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. PERDA DE
EFICÁCIA DE SUAS DISPOSIÇÕES. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
Não perde eficácia a medida provisória, com força
de lei, não apreciada
pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida
provisória, dentro
de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00442 EMENT VOL-02031-10 PP-01968
EMENTA: Agravo regimental.
- Se a violação constitucional surge no próprio acórdão, para
haver o prequestionamento
dela, conforme firme orientação desta Corte, é necessário que seja ela
invocada em embargos
declaratórios para dar oportunidade ao Tribunal de manifestar-se a seu
respeito.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se a violação constitucional surge no próprio acórdão, para
haver o prequestionamento
dela, conforme firme orientação desta Corte, é necessário que seja ela
invocada em embargos
declaratórios para dar oportunidade ao Tribunal de manifestar-se a seu
respeito.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02097 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00074
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso por ausência de
pressupostos de admissibilidade é ínsita à legislação processual,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega seguimento a recurso por ausência de
pressupostos de admissibilidade é ínsita à legislação processual,
circunstância impeditiva da subida do extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-06 PP-01169
EMENTA: Agravo regimental.
- O desrespeito à transação celebrada entre as partes,
como salientado no despacho agravado, não caracteriza ofensa ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição sob o fundamento de infringência
ao ato jurídico perfeito, porque essa violação só se verifica quando
se trata de direito intertemporal em que se aplica retroativamente
norma posterior a ela, o que não ocorre no caso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O desrespeito à transação celebrada entre as partes,
como salientado no despacho agravado, não caracteriza ofensa ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição sob o fundamento de infringência
ao ato jurídico perfeito, porque essa violação só se verifica quando
se trata de direito intertemporal em que se aplica retroativamente
norma posterior a ela, o que não ocorre no caso.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-11 PP-02281 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00077
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2.
Competência
do Tribunal de Justiça para o julgamento de prefeito, no exercício
do mandato. Art. 29, X, da Constituição Federal. 3. Aresto de
dezembro de 1999. Não cabe, pois, invocar a revogação da Súmula 394,
sucedida na sessão plenária do STF, de 25.8.1999. Decisão com efeito
ex nunc. 4. Matéria não impugnada no recurso. 5. Alegação de
ausência de justa causa para a condenação e desproporção da pena
imposta. Reexame de provas. Inviabilidade. 6. Recurso em habeas
corpus a que se nega provimento.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2.
Competência
do Tribunal de Justiça para o julgamento de prefeito, no exercício
do mandato. Art. 29, X, da Constituição Federal. 3. Aresto de
dezembro de 1999. Não cabe, pois, invocar a revogação da Súmula 394,
sucedida na sessão plenária do STF, de 25.8.1999. Decisão com efeito
ex nunc. 4. Matéria não impugnada no recurso. 5. Alegação de
ausência de justa causa para a condenação e desproporção da pena
imposta. Reexame de provas. Inviabilidade. 6. Recurso em habeas
corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00022 EMENT VOL-02034-01 PP-00295
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESERÇÃO NÃO
CARACTERIZADA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. PRIMEIROS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. REJEIÇÃO, TAMBÉM, DE
NOVOS EMBARGOS.
1. O acórdão, que rejeitou os primeiros Embargos
Declaratórios da UNIÃO FEDERAL, foi bem claro, no sentido de
que a deserção não se caracterizara, na hipótese, diante das
peculiaridades que nele foram ressaltadas: entrave
burocrático para o preparo, ao ensejo da interposição do
Recurso Extraordinário, implicitamente reconhecido pelo
Presidente do Tribunal de origem, em diligência determinada
pelo Relator, especialmente para tal fim, sendo que o
preparo acabou sendo efetuado, no novo prazo que, por aquela
autoridade, foi concedido ao recorrente, ora embargado, sem
qualquer insurgência da ora embargante até o julgamento do
R.E. (nem mesmo em contra razões).
2. Embora procurando, habilmente, demonstrar que
há, no aresto, ora embargado, omissões e contradições, a
serem supridas ou sanadas, na verdade o que pretende a UNIÃO
FEDERAL é o reconhecimento do desacerto desse julgado,
conferindo, pois, caráter infringente a Embargos meramente
Declaratórios, o que é inadmissível, segundo pacífica
jurisprudência da Corte.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: DESERÇÃO NÃO
CARACTERIZADA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. PRIMEIROS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. REJEIÇÃO, TAMBÉM, DE
NOVOS EMBARGOS.
1. O acórdão, que rejeitou os primeiros Embargos
Declaratórios da UNIÃO FEDERAL, foi bem claro, no sentido de
que a deserção não se caracterizara, na hipótese, diante das
peculiaridades que nele foram ressaltadas: entrave
burocrático para o preparo, ao ensejo da interposição do
Recurso Extraordinário, implicitamente reconhecido pelo
Presidente do Tribunal de origem, em diligência determ...
Data do Julgamento:27/03/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-04 PP-00895