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Jurisprudência

STF RE 230782 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há de ser estendida a imunidade de impostos prevista no dispositivo constitucional sob referência, concedida ao papel destinado exclusivamente à impressão de livros, jornais e periódicos, aos serviços de composição gráfica necessários à confecção do produto final. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-03 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 126237 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso de revista e recurso extraordinário: prequestionamento. A exigência pelo TST, para conhecer da revista, do prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas do tema constitucional em que se funda o recurso, é questão infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da Constituição. Quando a jurisprudência do STF tem por prequestionado o tema constitucional, desde que aventado na interposição da revista, cuida exclusivamente do prequestionamento como pressuposto do recurso extraordinário - que tem base constitucional - mas nada diz do prequestionamento, nas instâncias ordiná...
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 79949 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Individualização da pena: motivação: inidoneidade. Não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do Juiz sobre o desvalor em abstrato da figura penal.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 247857 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE. Uma vez constatada a inexistência de omissão, impõe-se o desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando a Turma assentou a inadequação do extraordinário, no que voltado ao reexame de normas estritamente legais disciplinadoras da correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, impondo, diante do caráter manifestamente infundado do agravo, a multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00018 EMENT VOL-02003-06 PP-01108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 219878 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA - PIS: prazo de recolhimento: alteração pela L. 8.218, de 29.8.91: inaplicabilidade do art. 195, § 6º, e ausência de violação aos arts. 5º, XXXVI, e 150, III, a, da Constituição. I - A norma legal que simplesmente altera o prazo de recolhimento de tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade especial (CF, art. 195, § 6º). II - Não há falar em "direito adquirido" ao prazo de recolhimento anteriormente previsto, pois, como se sabe, o STF não reconhece a existência de direito adquirido a regime jurídico. III - A circunstância de o fato disciplinado pela norma - isto é, o pagamento...
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-01028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 249699 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe a quem recorre o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de o...
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00007 EMENT VOL-02003-07 PP-01376
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 268319 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CRIMINAL. CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITO COMO RESULTADO DA TRANSAÇÃO PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9.099/95. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. A conversão da pena restritiva de direito (art. 43 do Código Penal) em privativa de liberdade, sem o devido processo legal e sem defesa, caracteriza situação não permitida em nosso ordenamento constitucional, que assegura a qualquer cidadão a defesa em juízo, ou de não ser privado da vida, liberdade ou propriedade, sem a garantia da tramitação de um processo, segundo a forma estabelecida em lei. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 27-10-2000 PP-00087 EMENT VOL-02010-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 232326 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Vantagens funcionais em "cascata": vedação constitucional que, conforme o primitivo art. 37, XIV, da Constituição (hoje alterado pela EC 19/99), só alcançava as vantagens concedidas "sob o mesmo título ou idêntico fundamento": não incidência, ao tempo, da proibição no caso concreto. Necessidade - para apurar-se a hipótese de incidência da vedação constitucional em causa - da verificação do título e do fundamento das vantagens reivindicadas, que o acórdão recorrido - adstrito à questão do direito adquirido - não permite, nem o recorrente tentou esclarecê- lo mediante embargos de declaração.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00035 EMENT VOL-01998-06 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 248387 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO INEXISTENTE. Uma vez constatada a inexistência de omissão, impõe-se o desprovimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre quando a Turma assentou a inadequação do extraordinário, no que voltado ao reexame de normas estritamente legais disciplinadoras da correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, impondo, diante do caráter manifestamente infundado do agravo, a multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00018 EMENT VOL-02003-06 PP-01192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 256394 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 259014 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo de instrumento. 2. Inadmissibilidade de agravo regimental da decisão monocrática do relator, que determina suba o recurso extraordinário, para melhor exame da controvérsia. 3. No caso, porém, o agravo de instrumento era insuscetível de conhecimento, eis que intempestivo. 4. Agravo regimental provido, para tornar insubsistente o despacho que proveu o agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00084 EMENT VOL-02007-05 PP-01119
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 260904 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01998-15 PP-03288
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 256057 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. O agravo de instrumento há de estar formado com as peças obrigatórias e as indispensáveis à compreensão da controvérsia. Inexistência de desrespeito à Carta da República, no que assim se concluiu. DIREITO - ORGANICIDADE. O Direito é orgânico e dinâmico, não cabendo a inovação. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00074 EMENT VOL-02006-04 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 261299 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, PORQUANTO NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, procedimento inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de afronta reflexa ou indireta à Constituição Federal. Impossibilidade, ademais, de reexaminar-se os termos do acordo coletivo para se chegar a alegada transgressão aos dispositivos veiculados no apelo extremo. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00013 EMENT VOL-02008-06 PP-01208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 252014 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ORIGEM. A omissão suficiente a respaldar os embargos declaratórios há de ter origem na atuação judicante. O recurso não serve a driblar-se a organicidade e dinâmica do Direito, de modo a viabilizar um segundo momento para a parte versar matéria que deveria ter composto a própria lide.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00017 EMENT VOL-02003-07 PP-01499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 250631 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86% INSTITUÍDO PELA LEI Nº 8.627/93. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AOS EXCERCENTES DE CARGOS COMISSIONADOS OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, EM FACE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704/98. Matéria que refoge ao objeto da causa apreciada pelo acórdão embargado. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00096 EMENT VOL-02007-05 PP-00950
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 211246 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -- UFESP. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA DE JUROS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O recurso extraordinário, na parte em que impugna o índice adotado, pelo Estado de São Paulo, para correção monetária da UFESP, resultou prejudicado ante o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, que implicou reforma, nesse ponto, do acórdão do Tribunal de origem. A parte remanescente, alusiva aos acréscimos financeiros -- que o recorrente afirma que estariam sendo incluídos no parce...
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-03 PP-00681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 193779 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE RECORRENTE (CPC, ART. 557, § 2º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756/98) - PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA NÃO DEPOSITADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. - A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00014 EMENT VOL-02034-02 PP-00372
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 258337 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00027 EMENT VOL-01998-13 PP-02766
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 224735 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-05 PP-01081
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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