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Jurisprudência

STF ADI 2195 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITADAS PELO TRT/23ª REGIÃO - CARÁTER NORMATIVO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA, FIRMADOS EM SEDE DE MERA DELIBAÇÃO - EFICÁCIA EX TUNC DA SUSPENSÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EMANADAS DE TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS, DESDE QUE REVESTIDAS DE CONTEÚDO NORMATIVO, QUALIFICAM- SE COMO ESPÉCIES ESTATAIS SUSCETÍVEIS DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA DE CONSTITUCIONALIDADE. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 138/436), em tema de...
Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Ext 761 ED / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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- EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS POR VOTAÇÃO UNÂNIME. Determinação, por maioria, de que se cumpra imediatamente o acórdão, que deferiu a extradição, independentemente da publicação do acórdão destes Embargos Declaratórios, vencido, nesse ponto, o Presidente.
Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Ext 779 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
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Extradição. - Preenchimento dos requisitos formais para a extradição. - Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade, segundo o Código Penal argentino). Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.
Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00027
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 23682 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO ÓRGÃO ESPECIAL DE TRIBUNAL DE ALÇADA ESTADUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO - AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal - tendo em vista que a norma inscrita no art. 21, VI, da LOMAN foi recebida pela Constituição de 1988 (RTJ 133/633) - não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Alçada. Precedent...
Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00029 EMENT VOL-01998-02 PP-00273
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 251470 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADOS- MEMBROS - ADEQUAÇÃO. A autorização constitucional - artigo 125, § 2º, da Constituição Federal - está jungida ao confronto de lei estadual ou municipal com a Constituição do Estado, surgindo a impossibilidade jurídica do pedido no que verificado o conflito da norma atacada com lei federal.
Data do Julgamento : 24/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00096 EMENT VOL-02000-07 PP-01639 RTJ VOL-00175-01 PP-01204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80100 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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Sendo o paciente Deputado Federal, da Câmara a que pertence depende a licença para processá-lo (Constituição, art. 53, § 1º), mas não o curso do inquérito policial respectivo. Quebra de sigilo fundamentadamente decretada pelo relator do inquérito, perante o Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 24/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00474
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Ext 762 ED / IT - ITÁLIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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Embargos de declaração. - Conhecimento deles, por não se ter, no caso, inequivocamente a revogação do mandato dos mandatários anteriores. - Inexistência das alegadas omissões do acórdão embargado. Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento : 24/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00085 EMENT VOL-01997-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2187 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.
Data do Julgamento : 24/05/2000
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02136-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Pet 1912 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA PETIÇÃO
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Embargos de declaração rejeitados, por falta de omissão a suprir.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00090 EMENT VOL-02000-01 PP-00019
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 258937 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUÍDO O DÉCIMO TERCEIRO. LEI Nº 7.787/89. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram sobre a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, tendo em vista a natureza salarial da referida verba, conforme previsto no art. 201, § 4º, da Constituição Federal e na Súmula 207 do STF (AGRAG 208.569, Primeira Turma, e RE 219.689, Segunda Turma). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00013 EMENT VOL-01999-06 PP-01146
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 261564 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80063 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL - JURISDIÇÃO MILITAR - LEI Nº 9.099/95. Datando o ato imputado de período anterior à Lei nº 9.839/99, cumpre observar a condição de procedibilidade prevista na Lei nº 9.099/95, ou seja, nos crimes de lesões corporais leves, há necessidade de representação da vítima.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 79814 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. O RE não tem efeito suspensivo. Não susta a execução da decisão condenatória. Homicídio duplamente qualificado, crime tipificado na L. 8.072/90 - crimes hediondos. O regime para cumprimento da pena integralmente fechado é incompatível com a liberdade provisória. Habeas conhecido e indeferido.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 79824 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. CRIME MILITAR: PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO EM ÁREA SUJEITA À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, EM CONCURSO (CPM, ARTIGOS 235 E 237). ALEGAÇÃO DE CASSAÇÃO INDEVIDA DO REGIME ABERTO E DO SURSIS CONCEDIDOS PELA AUDITORIA MILITAR. 1. O Parquet não apelou da decisão da Auditoria Militar nem houve manifestação do Tribunal a quo sobre o regime prisional aberto aplicado aos pacientes: matéria preclusa. Se os pacientes estão em regime fechado, o coator não é o Superior Tribunal Militar, e, assim, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para examinar a matéria. Habeas-corpus não conhecido nest...
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80095 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. FURTO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INDEVIDA DECISÃO DO STM. Cheque furtado e preenchido com valor superior a 1/10 (um décimo) do mais alto salário mínimo do país não enseja adoção do princípio da insignificância ou da bagatela. Prevalecem as regras processuais do diploma militar. Cabia ao STM determinar o retorno dos autos à origem e não receber a denúncia que havia sido rejeitada pelo juízo 'a quo'. Precedentes do STF. Habeas deferido, em parte, para cassar a decisão do STM e remeter os autos à origem.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-03 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 255353 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O despacho agravado teve como não prequestionadas apenas as questões relativas aos incisos LIV e LV do artigo 5º e ID do artigo 93 da Constituição, e os agravantes não demonstram o contrário. - A declaração de inconstitucionalidade de norma estadual em face da Constituição estadual, quando se torna irrecorrível, tem eficácia "erga omnes", vinculando, por isso, necessariamente o Tribunal local de que ela emanou, como corretamente salientou o acórdão recorrido. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RHC 80111 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Individualização da pena: motivação: segunda sentença que, explicitando concretamente as razões da exacerbação da pena atendeu satisfatoriamente a decisão que, deferindo habeas-corpus anterior, anulara a primeira, por inidoneidade da fundamentação da pena aplicada.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01995-02 PP-00319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 269347 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RE: inviabilidade: alegações de ofensa reflexa à Constituição e argüição, de patente improcedência, de falta de fundamentação das decisões anteriores: agravo improvido.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00036 EMENT VOL-01995-06 PP-01280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 261829 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O direito à ampla defesa é o direito de se utilizar dos meios processuais que a lei admite nos limites de sua admissão. No caso, é a lei (art. 544, § 1º, do C.P.C.) que determina que não seja conhecido o agravo se do instrumento não constarem as peças que ela tem como de traslado obrigatório, e entre elas estão as a que alude o despacho ora agravado, que, assim, não violou o direito à ampla defesa. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80130 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - "Writ" impetrado contra o Superior Tribunal de Justiça por demora no julgamento do que fora impetrado perante ele, quando, em verdade, já havia ele sido julgado. "Habeas corpus" não conhecido por falta de objeto.
Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01996-01 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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