EMENTA: Desapropriação para reforma agrária: validade.
1. Decreto 2250/97: proibição de vistoria preparatória da
desapropriação enquanto não cessada a ocupação do imóvel por
terceiros: inaplicabilidade, à vista da omissão da portaria do
INCRA, que lhe fixasse os termos e condições de aplicação.
2. Improdutividade do imóvel rural - de bucólica virgindade,
mal bulida pelos arrendatários - que seria risível atribuir, a
título de força maior, à ocupação por "sem terras", uma semana antes
da vistoria, de fração diminuta do latifúndio.
Ementa
Desapropriação para reforma agrária: validade.
1. Decreto 2250/97: proibição de vistoria preparatória da
desapropriação enquanto não cessada a ocupação do imóvel por
terceiros: inaplicabilidade, à vista da omissão da portaria do
INCRA, que lhe fixasse os termos e condições de aplicação.
2. Improdutividade do imóvel rural - de bucólica virgindade,
mal bulida pelos arrendatários - que seria risível atribuir, a
título de força maior, à ocupação por "sem terras", uma semana antes
da vistoria, de fração diminuta do latifúndio.
Data do Julgamento:15/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-02 PP-00337
EMENTA: Ação direta de que não se conhece, por não haver sido
cumprida a diligência destinada à regularização da representação
processual (procuração com poderes específicos para atacar a norma
impugnada)
Ementa
Ação direta de que não se conhece, por não haver sido
cumprida a diligência destinada à regularização da representação
processual (procuração com poderes específicos para atacar a norma
impugnada)
Data do Julgamento:15/06/2000
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02136-01 PP-00095
I. Delegado de Polícia: designação para o
exercício da função de estranhos à carreira : inconstitucionalidade
(CF, art. 144, § 4º).
II. Concurso público: não mais restrita a sua exigência ao
primeiro provimento de cargo público, reputa-se ofensiva do art. 37,
II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de
outra, a exemplo da "promoção por progressão vertical" impugnada.
III. ADIn: alteração superveniente do art. 37, II, no qual
fundada a argüição, pela EC 19/98: ação direta não prejudicada,
pois, segundo o novo art. 37, II, resultante da EC 19/98, o que
ficou explicitamente submetido à "natureza e a complexidade do cargo
ou emprego" não foi a exigência do concurso público - parâmetro da
presente argüição - mas a disciplina do mesmo concurso.
IV. Polícia Civil: o art. 144, § 4º, da Constituição da
República, ao impor sejam elas dirigidas por Delegado de Polícia de
carreira, não ilide a integração da instituição policial - que
integra a administração direta estadual - à estrutura da Secretaria
competente, conforme o direito local, nem retira do Secretário de
Estado respectivo o poder normativo secundário que lhe advém do
disposto no art. 87, II, da Lei Fundamental, com relação aos
Ministros de Estado.
Ementa
I. Delegado de Polícia: designação para o
exercício da função de estranhos à carreira : inconstitucionalidade
(CF, art. 144, § 4º).
II. Concurso público: não mais restrita a sua exigência ao
primeiro provimento de cargo público, reputa-se ofensiva do art. 37,
II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de
outra, a exemplo da "promoção por progressão vertical" impugnada.
III. ADIn: alteração superveniente do art. 37, II, no qual
fundada a argüição, pela EC 19/98: ação direta não prejudicada,
pois, segundo o novo art. 37, II, resultante da EC 19/98, o que
ficou explicitamente...
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00147
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A ASSEGURAR A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE NATUREZA PROBATÓRIA EM PROCESSO
INSTAURADO COM VISTA À CASSAÇÃO DE MANDATO.
Interesse que se esfumou, com a ultimação do processo, na
realização das providências tidas por incabíveis quando da
apreciação da medida liminar requerida.
Mandado de segurança prejudicado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A ASSEGURAR A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE NATUREZA PROBATÓRIA EM PROCESSO
INSTAURADO COM VISTA À CASSAÇÃO DE MANDATO.
Interesse que se esfumou, com a ultimação do processo, na
realização das providências tidas por incabíveis quando da
apreciação da medida liminar requerida.
Mandado de segurança prejudicado.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00012 EMENT VOL-02008-01 PP-00188
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERDA DE
OBJETO. O surgimento de nova realidade normativa, ficando
suplantado, no campo abstrato, o ato impugnado no âmbito do controle
concentrado, implica a perda de objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERDA DE
OBJETO. O surgimento de nova realidade normativa, ficando
suplantado, no campo abstrato, o ato impugnado no âmbito do controle
concentrado, implica a perda de objeto da ação direta de
inconstitucionalidade.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00001
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS
PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 37, INCISO VIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exigência constitucional de reserva de vagas para
portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o
percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a
fração deve ser arredondada.
Entendimento que garante a eficácia do artigo 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, que, caso contrário, restaria
violado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS
PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 37, INCISO VIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A exigência constitucional de reserva de vagas para
portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o
percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a
fração deve ser arredondada.
Entendimento que garante a eficácia do artigo 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, que, caso contrário, restaria
violado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00098 EMENT VOL-02007-04 PP-00757
EMENTA: Execução penal: regime de cumprimento da pena:
habeas-corpus concedido pelo STF para deferir o regime inicial semi-
aberto: protelação indevida do cumprimento da ordem: reclamação
procedente.
Ementa
Execução penal: regime de cumprimento da pena:
habeas-corpus concedido pelo STF para deferir o regime inicial semi-
aberto: protelação indevida do cumprimento da ordem: reclamação
procedente.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00038
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A COMPELIR A
COMISSAO DE JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS À OITIVA DE TESTEMUNHA
DE DEFESA, EM PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL.
Esclarecimento segundo o qual, quando da impetração, já se
achava concluída a fase instrutória e iniciada a fase do julgamento,
que concluiu com a cassação do mandato. Ausência de demonstração do
prejuízo decorrente da recusa da testemunha em depor.
Mandado de segurança prejudicado, por falta de objeto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A COMPELIR A
COMISSAO DE JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS À OITIVA DE TESTEMUNHA
DE DEFESA, EM PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL.
Esclarecimento segundo o qual, quando da impetração, já se
achava concluída a fase instrutória e iniciada a fase do julgamento,
que concluiu com a cassação do mandato. Ausência de demonstração do
prejuízo decorrente da recusa da testemunha em depor.
Mandado de segurança prejudicado, por falta de objeto.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00012 EMENT VOL-02008-01 PP-00195
EMENTA: Fere o princípio inscrito no art. 37, II, da
Constituição Federal, a atribuição, independentemente de concurso
público, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado,
por desvio de função, o servidor.
Ementa
Fere o princípio inscrito no art. 37, II, da
Constituição Federal, a atribuição, independentemente de concurso
público, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado,
por desvio de função, o servidor.
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-03 PP-00493 RTJ VOL-00176-02 PP-00964
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Expressões "e
inativos", contidas nos arts. 14, 18 e 37; da expressão "provento e
pensão" contida no art. 18, bem como do inciso II do art. 34, e dos
arts. 35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22.02.99, do Estado do Rio
de Janeiro. 4. Pedido liminar que guarda correspondência com súplica
deduzida na ADI 2049-8/RJ. 5. Relevantes os fundamentos do pedido
cautelar e presente o periculum in mora. 6. Medida cautelar
deferida, em parte. 7. Pedido de reconsideração. 8. Sustentação de
que a Lei nº 3.189/99 não criou alíquota ou contribuição alguma
diversa das já existentes. Invocação da regra do art. 12, da Emenda
Constitucional nº 20/98. 9. Preliminar de não conhecimento do pedido
de reconsideração de deferimento de cautelar, porque não fundado em
fato novo. Seu acolhimento pela maioria do Plenário
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Expressões "e
inativos", contidas nos arts. 14, 18 e 37; da expressão "provento e
pensão" contida no art. 18, bem como do inciso II do art. 34, e dos
arts. 35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22.02.99, do Estado do Rio
de Janeiro. 4. Pedido liminar que guarda correspondência com súplica
deduzida na ADI 2049-8/RJ. 5. Relevantes os fundamentos do pedido
cautelar e presente o periculum in mora. 6. Medida cautelar
deferida, em parte. 7. Pedido de reconsideração. 8. Sustentação de
que a Lei nº 3.189/99 não criou alíquota ou contribuição alguma
diversa das já...
Data do Julgamento:14/06/2000
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00052 EMENT VOL-02147-02 PP-00249
EMENTA: MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART.
165, XX, DA EC 01/69. TEMPO DE SERVIÇO EM QUE ESTEVE À DISPOSIÇÃO DA
JUSTIÇA ELEITORAL.
Tempo de serviço insuscetível de ser computado para o fim
previsto no dispositivo constitucional em referência, o qual exigia
efetivo exercício em função de magistério, requisito que não se pode
ter por atendido se o servidor dela esteve afastado não para
atendimento do serviço eleitoral, na fase aguda da realização do
pleito (recolhimento e contagem de votos), mas por longo período,
por efeito de requisições sucessivas, de ordinário por ele próprio
provocadas.
Impossibilidade, ademais, da caracterização, por lei, de
tempo de serviço ficto para o fim de atendimento de exigência
constitucional de tempo de serviço efetivo.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
MAGISTÉRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART.
165, XX, DA EC 01/69. TEMPO DE SERVIÇO EM QUE ESTEVE À DISPOSIÇÃO DA
JUSTIÇA ELEITORAL.
Tempo de serviço insuscetível de ser computado para o fim
previsto no dispositivo constitucional em referência, o qual exigia
efetivo exercício em função de magistério, requisito que não se pode
ter por atendido se o servidor dela esteve afastado não para
atendimento do serviço eleitoral, na fase aguda da realização do
pleito (recolhimento e contagem de votos), mas por longo período,
por efeito de requisições sucessivas, de ordinário por ele próprio
provocad...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00139 EMENT VOL-02019-02 PP-00382
EMENTA: CRIME PRATICADO POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
109, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas,
não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco,
infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou
de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na
competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. XI).
Recurso não conhecido.
Ementa
CRIME PRATICADO POR ÍNDIO CONTRA ÍNDIA. DECLINAÇÃO
DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.
109, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas,
não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco,
infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou
de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na
competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. XI).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-04 PP-00669
EMENTA: Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na
ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da
pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu
sujeito.
Pedido indeferido.
Ementa
Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na
ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da
pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu
sujeito.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00286
EMENTA: - DIREITO PENAL, ELEITORAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIME ELEITORAL CONTINUADO (ART. 290 DO CÓDIGO
ELEITORAL E ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PENA DE UM ANO E OITO
MESES. INAPLICABILIDADE DO ART. 89 DA LEI N 9.099/95
(SUSPENSÃO DO PROCESSO).
1. Apreciando questão assemelhada, ao julgar o
"H.C." n 77.242, decidiu o Plenário desta Corte quanto ao
tema em questão:
"HABEAS CORPUS". O artigo 89 da Lei
9.099/95 não se aplica quando se trata de crime
continuado se a soma da pena mínima do crime
mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano."
2. No mesmo sentido, "H.C." nº 78.876, rel. Min.
MAURÍCIO CORRÊA, 2a. Turma, DJU de 28.5.99.
3. Observado o precedente do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, que vem sendo seguido por ambas as Turmas,
o recurso ordinário resta improvido.
Ementa
- DIREITO PENAL, ELEITORAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIME ELEITORAL CONTINUADO (ART. 290 DO CÓDIGO
ELEITORAL E ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PENA DE UM ANO E OITO
MESES. INAPLICABILIDADE DO ART. 89 DA LEI N 9.099/95
(SUSPENSÃO DO PROCESSO).
1. Apreciando questão assemelhada, ao julgar o
"H.C." n 77.242, decidiu o Plenário desta Corte quanto ao
tema em questão:
"HABEAS CORPUS". O artigo 89 da Lei
9.099/95 não se aplica quando se trata de crime
continuado se a soma da pena mínima do crime
mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano."
2. No mesmo sentido,...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00121 EMENT VOL-02002-01 PP-00196
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA
CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
ENTIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ÔNUS PODE SER TRANSFERIDO AO INQUILINO.
A norma inserta no art. 150, inciso VI, alínea c, da
Constituição Federal prevê a imunidade fiscal das instituições de
assistência social, de modo a impedir a obrigação tributária, quando
satisfeitos os requisitos legais.
Tratando-se de imunidade constitucional, que cobre
patrimônio, rendas e serviços, não importa se os imóveis de
propriedade da instituição de assistência social são de uso direto
ou se são locados.
Recurso não conhecido.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA
CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO SOBRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA
ENTIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O ÔNUS PODE SER TRANSFERIDO AO INQUILINO.
A norma inserta no art. 150, inciso VI, alínea c, da
Constituição Federal prevê a imunidade fiscal das instituições de
assistência social, de modo a impedir a obrigação tributária, quando
satisfeitos os requisitos legais.
Tratando-se de imunidade constitucional, que cobre
patrimônio, rendas e serviços, não importa se os imóveis de
propriedade da instituição...
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-04 PP-00863
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Importação. Uso
próprio. 3. Bem integrante do ativo fixo da pessoa jurídica, não
contribuinte do tributo. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Importação. Uso
próprio. 3. Bem integrante do ativo fixo da pessoa jurídica, não
contribuinte do tributo. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-04 PP-00849
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDORES
INATIVOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER). GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº 784/94.
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
Vantagem funcional extensiva a todos os servidores em
exercício no mencionado órgão, independentemente da natureza da
função exercida ou do local onde o serviço é prestado, incidindo,
conseqüentemente, a norma do art. 40, § 4º, da Constituição, redação
original, segundo a qual são "estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade..."
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDORES
INATIVOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER). GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA Nº 784/94.
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
Vantagem funcional extensiva a todos os servidores em
exercício no mencionado órgão, independentemente da natureza da
função exercida ou do local onde o serviço é prestado, incidindo,
conseqüentemente, a norma do art. 40, § 4º, da Constituição, redação
original, segundo a qual são "estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em
atividade....
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00087 EMENT VOL-02010-02 PP-00266
EMENTA - Firmou-se o entendimento do STF no sentido da
validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a
correção monetária do débito tributário antes do vencimento da
obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15.9.95) e no de que tal correção
deve ser feita com base em índice que não supere o utilizado na
atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão, Pleno,
29.3.2000).
Ementa
EMENTA - Firmou-se o entendimento do STF no sentido da
validade dos decretos do Estado de São Paulo que determinaram a
correção monetária do débito tributário antes do vencimento da
obrigação (RE 172.394, Galvão, DJ 15.9.95) e no de que tal correção
deve ser feita com base em índice que não supere o utilizado na
atualização dos tributos federais (RE 183.907, Galvão, Pleno,
29.3.2000).
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00115 EMENT VOL-02002-03 PP-00470
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. O recurso
extraordinário é examinado à luz das premissas constantes do acórdão
impugnado. Revelando a peça a preclusão maior quanto a certa
controvérsia, descabe concluir de forma contrária para, então, ter-
se como adequado o extraordinário.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. O recurso
extraordinário é examinado à luz das premissas constantes do acórdão
impugnado. Revelando a peça a preclusão maior quanto a certa
controvérsia, descabe concluir de forma contrária para, então, ter-
se como adequado o extraordinário.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02004-02 PP-00389
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. O recurso
extraordinário é apreciado a partir dos fundamentos do acórdão
proferido pela Corte de origem, sendo defeso reexaminar elementos
dos autos para, à mercê de quadro diverso, chegar à conclusão sobre
o enquadramento no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREMISSAS. O recurso
extraordinário é apreciado a partir dos fundamentos do acórdão
proferido pela Corte de origem, sendo defeso reexaminar elementos
dos autos para, à mercê de quadro diverso, chegar à conclusão sobre
o enquadramento no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo
102 da Constituição Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02004-02 PP-00303