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Jurisprudência

STF RE 260922 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO- TERCEIRO SALÁRIO) PAGA AOS EMPREGADOS. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. LEI Nº 8.212/91. 1. Contribuição para a seguridade social incidente sobre o décimo-terceiro salário. Legitimidade. A natureza da gratificação natalina é remuneratória e integra, para todos os efeitos, a remuneração do empregado, conforme estabelece a Súmula 207-STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-04 PP-00862
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 196243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o extraordinário interposto contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça ataca decisão que cingiu-se a examinar dispositivos legais; quanto ao interposto na origem, está preso à revisão dos fatos, insuscetível de análise nesta sede.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-04 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 167887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício concreto legitimamente concedido ao servidor por lei estadual, mas qualificado, pelo acórdão recorrido como se de simples expectativa de direito não passasse. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00851
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 249612 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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MATÉRIA LEGAL. Não cabe RE por ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00061 EMENT VOL-02001-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 262751 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto suficientemente fundado o acórdão recorrido na aplicação de norma estadual.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00087 EMENT VOL-02000-09 PP-02099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 197807 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não se estende à mãe adotiva o direito à licença, instituído em favor da empregada gestante pelo inciso XVIII do art. 7º, da Constituição Federal, ficando sujeito ao legislador ordinário o tratamento da matéria.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00936 RTJ VOL-00175-03 P-01144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 208891 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA : Agravo regimental a que se nega provimento, eis que a pretendida isonomia encontra obstáculo na Súmula 339, além de o acórdão recorrido ter reconhecido a desigualdade real entre os cargos em debate. Precedente: RE nº 192.659, 1ª Turma.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00020 EMENT VOL-01998-05 PP-00943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 134224 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - Recurso extraordinário: ofensa reflexa à Constituição: descabimento. É inadmissível o recurso extraordinário quando a suposta contrariedade a dispositivo da Constituição seja conseqüência da má aplicação da legislação infraconstitucional.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 196930 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O recurso foi conhecido e provido com relação aos segurados das categorias citadas pelo acórdão, entre as quais se incluem os avulsos. Por não haver valor de condenação (ação declaratória), os honorários são fixados sobre o total dos depósitos. Embargos, parcialmente recebidos.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 166223 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Cálculo de remuneração. Adicionais por tempo de serviço. Sexta-parte. - Quando a ofensa implícita a dispositivo constitucional federal surge originariamente no próprio acórdão recorrido, para haver o prequestionamento dessa ofensa é indispensável que seja ela levantada em embargos de declaração sob alegação da omissão de seu exame, para que se proporcione ao Tribunal "a quo" oportunidade para fazê-lo. - No caso, portanto, não tendo sido as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário ventiladas no acórdão recorrido nem havendo sido objeto de embar...
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00092 EMENT VOL-02000-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 259506 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO DL 911/69 PELA CF/88. PRECEDENTE DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00103 EMENT VOL-02026-09 PP-01842
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 22295 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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RECURSO ORDINÁRIO - PRAZO - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O silêncio da legislação sobre o prazo referente ao recurso ordinário contra decisões denegatórias de segurança, ou a estas equivalentes, como é o caso da que tenha implicado a extinção do processo sem julgamento do mérito - Mandado de Segurança nº 21.112-1/PR (AGRG), relatado pelo Ministro Celso de Mello, perante o Plenário, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça de 29 de junho de 1990, à página 6.220 - é conducente à aplicação analógica do artigo 33 da Lei nº 8.038/90. A oportunidade do citado recurso subme...
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00090 EMENT VOL-01997-02 PP-00230
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 255340 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. Creditamento do ICMS decorrente de entradas nos estabelecimentos da empresa de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar, bem como de serviços de manutenção, utilizados no exercício de suas atividades de transporte. Benefício vedado pela Lei nº 8.933/89, do Estado do Paraná, e que somente com a edição do Decreto estadual nº 3.768/94 foi estendido às empresas transpor...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00098 EMENT VOL-02006-04 PP-00824
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 79843 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS (LEI Nº 9.099/95) - SUPERVENIÊNCIA DA EC Nº 22/99 - SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTES. - Mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 22/99, subsiste íntegra a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão emanada de Turma Recursal vinculada ao sistema dos Juizados Especiais. Precedentes. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONDENAÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - PETIÇÃO RECURSAL DA QUAL DEVEM CONSTAR A...
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 260279 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A ausência da certidão de publicação do acórdão recorrido impede a aferição da tempestividade do recurso extraordinário. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01998-15 PP-03176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 118479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - RE: prequestionamento: voto vencido. Não se configura o prequestionamento se, no acórdão recorrido, apenas o voto vencido cuidou do tema suscitado no recurso extraordinário, adotando fundamento independente, sequer considerado pela maioria.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-04 PP-00672
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 200584 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Razões do recurso divorciadas dos fundamentos do acórdão. Listispendência não apreciada no despacho. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00008 EMENT VOL-01999-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 230413 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista que o acórdão prolatado pelo Tribunal a quo cingiu- se a apreciar questão infraconstitucional, relativa ao confronto entre a Lei 5.665/71 e os Decretos-leis nºs. 2.283/86 e 2.284/86.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00009 EMENT VOL-01999-04 PP-00782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 106614 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - Não invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho a estipulação, em ato normativo baixado por autarquia federal, de piso remuneratório para os empregados de empresas permissionárias de serviço público, como condição para a outorga da permissão.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-03 PP-00654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2212 MC / CE - CEARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Criação, por norma de Constituição estadual ou do Regimento do Tribunal de Justiça, de reclamação destinada à preservação da competência deste, ou à garantia de suas decisões. Relevância jurídica da argüição, que se lhe opõe, de invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (Constituição, art. 22, I).
Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00080 EMENT VOL-02025-01 PP-00116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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