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Jurisprudência

STF AI 258255 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00067 EMENT VOL-01997-15 PP-03326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 258337 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. - As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediata, alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado (retroatividades média e máxima). Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna Federal, inclusive a concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00013 EMENT VOL-01998-13 PP-02760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 253998 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração. 2. Recurso extraordinário inadmitido. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00085 EMENT VOL-01997-07 PP-01449
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RHC 80122 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME MILITAR - ALUNO MATRICULADO EM ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA (ESCOLA DE ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA, NO CASO) - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA COMO MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE - ESTATUTO DOS MILITARES - PRAÇA ESPECIAL - SUJEITO ATIVO DE CRIME MILITAR - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR - RECURSO IMPROVIDO. - Os Alunos regularmente matriculados em órgão de formação de militares da ativa e da reserva - que possuem, nessa particular condição, a graduação de praças especiais - são considerados militares em situação de ativ...
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00043 EMENT VOL-01998-03 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 263571 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 3. Falta de prequestionamento dos dispositivos e temas maiores. Incidem as Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-19 PP-04054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 260156 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso extraordi...
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00071 EMENT VOL-01997-18 PP-03886
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 239280 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. PIS. Medida provisória 1.212/95 e sucessivas reedições. - Improcedência das alegações de ofensa aos artigos 62, parágrafo único, 149, 150, I, 195, § 6º, e 239 da Constituição Federal. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 150, III, "a", da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00036 EMENT VOL-01998-07 PP-01526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 244161 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados por falta de omissão a suprir, comunicando-se a decisão, em face do caráter protelatório dos mesmos, à Justiça Eleitoral para imediata execução, independentemente da publicação do acórdão.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-05 PP-00909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 209950 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Anistia do art. 8º, § 5º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Não se aplica aos que, originariamente dispensados por falta disciplinar, haviam tido a despedida convertida em imotivada, com o recebimento de todas as verbas rescisórias.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 262030 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Formação deficiente do agravo de instrumento. Traslado incompleto. Ausência de peça que comprove a tempestividade do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 288. 2. A prova de que o recurso extraordinário cujo processamento se pretende, e objeto de juízo negativo de admissibilidade na Corte a quo, é tempestivo constitui sempre elemento indispensável, no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro. De um lado, porque, se o traslado estiver devidamente instruído, pode-se, desde logo, julgar o recurso extraordi...
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00019 EMENT VOL-01998-16 PP-03387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 175638 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROVENTOS - COMPLEMENTAÇÃO - LEI Nº 4.819/58, DO ESTADO DE SÃO PAULO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO. Prevendo a lei regedora da complementação dos proventos da aposentadoria - fato incontroverso - o direito do aposentado a perceber, no total, quantia igual a que receberia se estivesse em atividade, descabe adotar a proporcionalidade, no que restrita ao direito concernente à previdência oficial.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-02 PP-00369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AO 493 / PA - PARÁ AÇÃO ORIGINÁRIA
Ementa
Tribunal de Justiça. Se o número total de sua composição não for divisível por cinco, arredonda-se a fração restante (seja superior ou inferior à metade) para o número inteiro seguinte, a fim de alcançar-se a quantidade de vagas destinadas ao quinto constitucional destinado ao provimento por advogados e membros do Ministério Público.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00001
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 256786 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da parte contrária. INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma do artigo 384 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01998-12 PP-02604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 253644 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a v...
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-11 PP-02257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 1923 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITOS - A teor do disposto no artigo 542, § 2º, do Código de Processo Civil, o extraordinário tem efeito simplesmente devolutivo. O suspensivo há de ser reservado a situações excepcionais, considerando o poder de cautela geral. Isso não ocorre no que impugnado acórdão no qual reconhecido o direito de certa universidade de instalar novos cursos em local diverso daquele em que situada a sede, tal como previsto no estatuto aprovado pela Administração Pública.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00016 EMENT VOL-02003-02 PP-00242
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 261893 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00073 EMENT VOL-01997-19 PP-04007
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 262967 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-19 PP-04040
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 260396 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01998-15 PP-03192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 254242 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - O artigo 40, § 5º, da Constituição determina que "o benefício por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior". Portanto, o pensionista tem direito à totalidade dos proventos do servidor falecido, e, se nos proventos a que este teria direito se teve como incluída verba indevida, o dispositivo constitucional diretamente violado foi o do § 4º desse mesmo artigo 40 que é o que disciplina a extensão de benefícios ou vantagens dos servidores em atividade aos pr...
Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-11 PP-02325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 179210 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REAJUSTE SALARIAL - SENTENÇA NORMATIVA E SUPERVENIÊNCIA DE PLANO DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - APLICAÇÃO IMEDIATA DESTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os trabalhadores em geral não têm direito a reajuste salarial na forma estabelecida em sentença normativa diante da aplicação imediata de norma pertinente a plano de estabilização econômica. Precedentes.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02217-03 PP-00412 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 264-271
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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