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Jurisprudência

STF AI 373868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado...
Data do Julgamento : 04/06/2000
Data da Publicação : DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Rcl 1483 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO - LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDOR PÚBLICO - IMUNIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/80. Descabe a concessão de liminar em reclamação, tratando-se de matéria pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É o que ocorre relativamente à imunidade da contribuição social, contemplada pela Emenda Constitucional nº 20/98, para aqueles segurados que, à época da promulgação, já haviam alcançado o direito à aposentadoria.
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-01 PP-00014
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2167 MC / RR - RORAIMA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIRIGENTE - ARGÜIÇÃO E APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Ao primeiro exame, conflita com a Carta da República norma estadual - inciso XVIII do artigo 33 e parágrafo único do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima - dispondo sobre a argüição e aprovação prévias de dirigente de sociedade de economia mista. INTERVENTOR - ARGÜIÇÃO E APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Surge a relevância da alegação de conflito de norma estadual - parágrafo único do artigo...
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00138
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 21649 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança. - Tendo sido editado o Decreto nº 1775/96, que garantiu o contraditório e a ampla defesa também aos proprietários que já estavam com seus imóveis demarcados como terras indígenas desde que o decreto homologatório não tenha sido objeto de registro em cartório imobiliário ou na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, e, portanto, estando ainda em curso a demarcação, ficaram prejudicados o incidente de inconstitucionalidade relativamente ao Decreto nº 22/91 e a alegação de cerceamento de defesa. - De há muito (assim, a título de exemplo, nos MS 20.751, 2...
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-02 PP-00250
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MI 608 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE INJUNÇÃO
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I. Entidades de assistência social: imunidade das contribuições sociais (CF, art. 195, § 7º): argüições plausíveis de inconstitucionalidade das restrições impostas à imunidade por dispositivos da L. 9.732/98, por isso, objeto de suspensão cautelar na ADIn 2028, pendente de decisão definitiva. II. Mandado de Injunção: não se prestando sequer para suprir, no caso concreto, a omissão absoluta do legislador - tal a modéstia de suas dimensões, conforme demarcadas pelo STF, e que o Congresso vem de negar-se a ampliar - menos ainda se prestaria o malfadado instrumento do mandado de injunção a remedi...
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-01 PP-00001 RTJ VOL-0176- PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 1135 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Diferença de remuneração concedida a magistrados. Compreendem-se estes entre os destinatários das vantagens pecuniárias insuscetíveis de tutela antecipada (art. 1º da Lei nº 9.494-97, c/c art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.021-61). Reclamação julgada procedente para garantir a autoridade da decisão cautelar do Supremo Tribunal na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4º.
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF CC 7096 / GO - GOIÁS CONFLITO DE COMPETÊNCIA
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO E PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRINDADE (GO), EM FACE DA INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO O ARTIGO 66 DA LEI Nº 9.099/95. 1. Incompetência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar conflito negativo de competência entre Juízo de Direito e Juizado Especial Cível e Criminal (CF, artigos 102, I, o, e 105, I, d). 2. O artigo 125, § 1º, da Constituição Federal dispõe que "a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado." Por sua vez, o ar...
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 2170 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Ação direta de inconstitucionalidade: competência do STF por força da invocação de norma-padrão da Constituição. À competência do Supremo Tribunal para conhecer da ação direta contra lei ou ato normativo estadual basta que a causa petendi da argüição seja a sua incompatibilidade com a Constituição Federal: nada importa, para tanto, que às normas pertinentes da Lei Fundamental da República correspondam outras, do mesmo teor, da Constituição do Estado, seja ou não a última resultante da absorção compulsória da federal reproduzida. II. Processo legislativo: iniciativa reservada ao Poder Execu...
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 930 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO - LIMINAR - ETIQUETAGEM DE MERCADORIA - TUTELA ANTECIPADA. A concessão de liminar em reclamação pressupõe a relevância das razões apresentadas e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro. Isso não ocorre no que deferida tutela antecipada para afastar a obrigação de etiquetar mercadorias e, na medida intentada, alega-se desrespeito à medida acauteladora implementada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4.
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00930 EMENT VOL-02002-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 1068 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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LIMINAR - RECLAMAÇÃO - Descabe a concessão quando o ato impugnado na reclamação mostra-se em sintonia com reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre no que implementada tutela antecipada versando sobre o direito de pensionista à percepção de quantia igual ao vencimento do servidor falecido - § 4º (hoje 8º) do artigo 40 da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 01/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 703 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Reclamação: improcedência. A decisão do STF que reconheceu ao reclamante o direito à investidura na serventia, que antes exercia como substituto (CF 69, art. 208), não é desautorizada por decisões administrativas que lhe decretaram primeiro a suspensão, depois, a demissão, por motivos alheios aos fundamentos do acórdão.
Data do Julgamento : 31/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00019
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Rcl 798 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO
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Tutela antecipada concedida para determinação de abatimento na alíquota de contribuição previdenciária do servidor. Nem pela simples circunstância de refletir em consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração do servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que trata o art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento cautelar da Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela decisão reclamada.
Data do Julgamento : 31/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00021 EMENT VOL-02003-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 23023 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança: inadmissibilidade contra a edição de medida provisória por não inclusão dos impetrantes no âmbito de aumento de vencimentos concedido a outras categorias funcionais, sem que se possa cogitar de revisão geral dissimulada.
Data do Julgamento : 31/05/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-01 PP-00078
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 2182 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.429, DE 02.06.1992, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL OCORRIDO NA FASE DE ELABORAÇÃO LEGISLATIVA NO CONGRESSO NACIONAL (CF, ARTIGO 65). 1. Preliminar de não-conhecimento suscitada pela Advocacia Geral da União: é desnecessária a articulação, na inicial, do vício de cada uma das disposições da lei impugnada...
Data do Julgamento : 31/05/2000
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00385
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 251196 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 317 DO RISTF. Inviável o agravo regimental que não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01997-06 PP-01235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 225630 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA : SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL : APOSENTADORIA DIREITO AO CÔMPUTO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR DE CONTRIBULÇÕES AO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CORRESPONDENTE AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES PRIVADAS (CF, ART. 202, § 2º) : PRECEDENTES.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01996-01 PP-00142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 261287 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante, porquanto, para se saber se há, ou não, lei que faça a exigência que o acórdão recorrido fez, é mister que se examine previamente a legislação infraconstitucional, o que implica dizer que a alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna - e esta foi a única questão constitucional versada no recurso extraordinário - é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00018 EMENT VOL-01998-16 PP-03335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 213552 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - LEI Nº 5.641/89 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ELEMENTO DE CÁLCULO - METRAGEM QUADRADA - PRECEDENTE. Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação ao qual, e em harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação da taxa de fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao c álculo de imposto - a metragem do imóvel -, não a revela conflitante com a Constituição Federal.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01040
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 140889 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO. RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA. 1. Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00104 EMENT VOL-02016-04 PP-00771
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80041 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor por motorista não habilitado, havendo-se declarado a vítima desinteressada da persecução penal. Absorção do delito do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro pelo do art. 303, e seu parágrafo único, trancando-se a ação penal por falta de representação do ofendido.
Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-03 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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