EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado...
Data do Julgamento:04/06/2000
Data da Publicação:DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00495
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDOR
PÚBLICO - IMUNIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/80. Descabe a
concessão de liminar em reclamação, tratando-se de matéria
pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É o que ocorre
relativamente à imunidade da contribuição social, contemplada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, para aqueles segurados que, à época
da promulgação, já haviam alcançado o direito à aposentadoria.
Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDOR
PÚBLICO - IMUNIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/80. Descabe a
concessão de liminar em reclamação, tratando-se de matéria
pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É o que ocorre
relativamente à imunidade da contribuição social, contemplada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, para aqueles segurados que, à época
da promulgação, já haviam alcançado o direito à aposentadoria.
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-01 PP-00014
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIRIGENTE - ARGÜIÇÃO E
APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Ao primeiro exame, conflita com a
Carta da República norma estadual - inciso XVIII do artigo 33 e
parágrafo único do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima -
dispondo sobre a argüição e aprovação prévias de dirigente de
sociedade de economia mista.
INTERVENTOR - ARGÜIÇÃO E APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Surge
a relevância da alegação de conflito de norma estadual - parágrafo
único do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima - com a
Carta da República, no que prevista a argüição e aprovação prévias
do interventor pela Assembléia Legislativa. O procedimento é diverso
do consignado no § 1º do artigo 36 da Constituição Federal -
submissão do decreto de intervenção.
Ementa
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIRIGENTE - ARGÜIÇÃO E
APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Ao primeiro exame, conflita com a
Carta da República norma estadual - inciso XVIII do artigo 33 e
parágrafo único do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima -
dispondo sobre a argüição e aprovação prévias de dirigente de
sociedade de economia mista.
INTERVENTOR - ARGÜIÇÃO E APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Surge
a relevância da alegação de conflito de norma estadual - parágrafo
único do artigo...
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00138
EMENTA: Mandado de segurança.
- Tendo sido editado o Decreto nº 1775/96, que garantiu o
contraditório e a ampla defesa também aos proprietários que já
estavam com seus imóveis demarcados como terras indígenas desde que
o decreto homologatório não tenha sido objeto de registro em
cartório imobiliário ou na Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Fazenda, e, portanto, estando ainda em curso a
demarcação, ficaram prejudicados o incidente de
inconstitucionalidade relativamente ao Decreto nº 22/91 e a alegação
de cerceamento de defesa.
- De há muito (assim, a título de exemplo, nos MS 20.751,
20.723, 20.215, 20.234, 20.453 e 21.575), esta Corte vem acentuando
que a comprovação, quando contestada como no caso o foi, da
inexistência da posse indígena não se faz de plano, mas, ao
contrário, necessita da produção de provas, inclusive pericial,
sendo, assim, questão de fato controvertida, insusceptível de ser
apreciada em mandado de segurança que exige a certeza e a liquidez
do direito.
Mandado de segurança que se julga prejudicado em parte e
na outra parte é ele indeferido, ressalvadas, porém, ao impetrante
as vias ordinárias.
Ementa
Mandado de segurança.
- Tendo sido editado o Decreto nº 1775/96, que garantiu o
contraditório e a ampla defesa também aos proprietários que já
estavam com seus imóveis demarcados como terras indígenas desde que
o decreto homologatório não tenha sido objeto de registro em
cartório imobiliário ou na Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Fazenda, e, portanto, estando ainda em curso a
demarcação, ficaram prejudicados o incidente de
inconstitucionalidade relativamente ao Decreto nº 22/91 e a alegação
de cerceamento de defesa.
- De há muito (assim, a título de exemplo, nos MS 20.751,
2...
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-02 PP-00250
EMENTA: I. Entidades de assistência social: imunidade das
contribuições sociais (CF, art. 195, § 7º): argüições plausíveis de
inconstitucionalidade das restrições impostas à imunidade por
dispositivos da L. 9.732/98, por isso, objeto de suspensão cautelar
na ADIn 2028, pendente de decisão definitiva.
II. Mandado de Injunção: não se prestando sequer para
suprir, no caso concreto, a omissão absoluta do legislador - tal a
modéstia de suas dimensões, conforme demarcadas pelo STF, e que o
Congresso vem de negar-se a ampliar - menos ainda se prestaria o
malfadado instrumento do mandado de injunção a remediar os vícios de
inconstitucionalidade que possa ostentar a lei editada para
implementar a Constituição.
Ementa
I. Entidades de assistência social: imunidade das
contribuições sociais (CF, art. 195, § 7º): argüições plausíveis de
inconstitucionalidade das restrições impostas à imunidade por
dispositivos da L. 9.732/98, por isso, objeto de suspensão cautelar
na ADIn 2028, pendente de decisão definitiva.
II. Mandado de Injunção: não se prestando sequer para
suprir, no caso concreto, a omissão absoluta do legislador - tal a
modéstia de suas dimensões, conforme demarcadas pelo STF, e que o
Congresso vem de negar-se a ampliar - menos ainda se prestaria o
malfadado instrumento do mandado de injunção a remedi...
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-01 PP-00001 RTJ VOL-0176- PP-00030
EMENTA: Diferença de remuneração concedida a
magistrados.
Compreendem-se estes entre os destinatários das
vantagens pecuniárias insuscetíveis de tutela antecipada (art. 1º
da Lei nº 9.494-97, c/c art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.021-61).
Reclamação julgada procedente para garantir a
autoridade da decisão cautelar do Supremo Tribunal na Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4º.
Ementa
Diferença de remuneração concedida a
magistrados.
Compreendem-se estes entre os destinatários das
vantagens pecuniárias insuscetíveis de tutela antecipada (art. 1º
da Lei nº 9.494-97, c/c art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.021-61).
Reclamação julgada procedente para garantir a
autoridade da decisão cautelar do Supremo Tribunal na Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4º.
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00017
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE
DIREITO E PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRINDADE (GO), EM
FACE DA INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO O ARTIGO 66 DA LEI
Nº 9.099/95.
1. Incompetência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça para processar e julgar conflito negativo de
competência entre Juízo de Direito e Juizado Especial Cível e
Criminal (CF, artigos 102, I, o, e 105, I, d).
2. O artigo 125, § 1º, da Constituição Federal dispõe que "a
competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição
do Estado."
Por sua vez, o artigo 46, VIII, m, da Constituição goiana estabelece
que compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, os conflitos de competência entre juízes".
3. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
4. Conflito negativo de competência não conhecido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE
DIREITO E PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRINDADE (GO), EM
FACE DA INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO O ARTIGO 66 DA LEI
Nº 9.099/95.
1. Incompetência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça para processar e julgar conflito negativo de
competência entre Juízo de Direito e Juizado Especial Cível e
Criminal (CF, artigos 102, I, o, e 105, I, d).
2. O artigo 125, § 1º, da Constituição Federal dispõe que "a
competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição
do Estado."
Por sua vez, o ar...
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00224
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade:
competência do STF por força da invocação de norma-padrão da
Constituição.
À competência do Supremo Tribunal para conhecer da ação
direta contra lei ou ato normativo estadual basta que a causa
petendi da argüição seja a sua incompatibilidade com a Constituição
Federal: nada importa, para tanto, que às normas pertinentes da Lei
Fundamental da República correspondam outras, do mesmo teor, da
Constituição do Estado, seja ou não a última resultante da absorção
compulsória da federal reproduzida.
II. Processo legislativo: iniciativa reservada ao Poder
Executivo e vedação de emenda parlamentar que acarrete aumento de
despesa: sua incidência quando a emenda amplia o universo dos
beneficiários do acréscimo de remuneração ou qualquer outra vantagem
de ordem patrimonial, objeto da proposta do Chefe de Governo.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade:
competência do STF por força da invocação de norma-padrão da
Constituição.
À competência do Supremo Tribunal para conhecer da ação
direta contra lei ou ato normativo estadual basta que a causa
petendi da argüição seja a sua incompatibilidade com a Constituição
Federal: nada importa, para tanto, que às normas pertinentes da Lei
Fundamental da República correspondam outras, do mesmo teor, da
Constituição do Estado, seja ou não a última resultante da absorção
compulsória da federal reproduzida.
II. Processo legislativo: iniciativa reservada ao Poder
Execu...
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-01 PP-00084
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - ETIQUETAGEM DE MERCADORIA -
TUTELA ANTECIPADA. A concessão de liminar em reclamação pressupõe a
relevância das razões apresentadas e o risco de manter-se com plena
eficácia o quadro. Isso não ocorre no que deferida tutela antecipada
para afastar a obrigação de etiquetar mercadorias e, na medida
intentada, alega-se desrespeito à medida acauteladora implementada
na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4.
Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - ETIQUETAGEM DE MERCADORIA -
TUTELA ANTECIPADA. A concessão de liminar em reclamação pressupõe a
relevância das razões apresentadas e o risco de manter-se com plena
eficácia o quadro. Isso não ocorre no que deferida tutela antecipada
para afastar a obrigação de etiquetar mercadorias e, na medida
intentada, alega-se desrespeito à medida acauteladora implementada
na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4.
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00930 EMENT VOL-02002-01 PP-00001
LIMINAR - RECLAMAÇÃO - Descabe a concessão quando o ato
impugnado na reclamação mostra-se em sintonia com reiterados
pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre no que
implementada tutela antecipada versando sobre o direito de
pensionista à percepção de quantia igual ao vencimento do servidor
falecido - § 4º (hoje 8º) do artigo 40 da Constituição Federal.
Ementa
LIMINAR - RECLAMAÇÃO - Descabe a concessão quando o ato
impugnado na reclamação mostra-se em sintonia com reiterados
pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre no que
implementada tutela antecipada versando sobre o direito de
pensionista à percepção de quantia igual ao vencimento do servidor
falecido - § 4º (hoje 8º) do artigo 40 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:01/06/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00011
EMENTA: Reclamação: improcedência.
A decisão do STF que reconheceu ao reclamante o direito à
investidura na serventia, que antes exercia como substituto (CF 69,
art. 208), não é desautorizada por decisões administrativas que lhe
decretaram primeiro a suspensão, depois, a demissão, por motivos
alheios aos fundamentos do acórdão.
Ementa
Reclamação: improcedência.
A decisão do STF que reconheceu ao reclamante o direito à
investidura na serventia, que antes exercia como substituto (CF 69,
art. 208), não é desautorizada por decisões administrativas que lhe
decretaram primeiro a suspensão, depois, a demissão, por motivos
alheios aos fundamentos do acórdão.
Data do Julgamento:31/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00019
EMENTA: Tutela antecipada concedida para determinação
de abatimento na alíquota de contribuição previdenciária do
servidor.
Nem pela simples circunstância de refletir em
consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração do
servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que trata o
art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento cautelar da
Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela decisão
reclamada.
Ementa
Tutela antecipada concedida para determinação
de abatimento na alíquota de contribuição previdenciária do
servidor.
Nem pela simples circunstância de refletir em
consignação no contra-cheque de pagamento da remuneração do
servidor, pode ela equiparar-se à vantagem funcional de que trata o
art. 1º da Lei nº 9.494-97, validada pelo julgamento cautelar da
Ação Declaratória nº 4, de forma alguma descumprido pela decisão
reclamada.
Data do Julgamento:31/05/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00021 EMENT VOL-02003-01 PP-00059
EMENTA: Mandado de segurança: inadmissibilidade contra a
edição de medida provisória por não inclusão dos impetrantes no
âmbito de aumento de vencimentos concedido a outras categorias
funcionais, sem que se possa cogitar de revisão geral dissimulada.
Ementa
Mandado de segurança: inadmissibilidade contra a
edição de medida provisória por não inclusão dos impetrantes no
âmbito de aumento de vencimentos concedido a outras categorias
funcionais, sem que se possa cogitar de revisão geral dissimulada.
Data do Julgamento:31/05/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-01 PP-00078
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI Nº 8.429, DE 02.06.1992, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS
AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO
EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL OCORRIDO NA FASE DE ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
NO CONGRESSO NACIONAL (CF, ARTIGO 65).
1. Preliminar de
não-conhecimento suscitada pela Advocacia Geral da União: é
desnecessária a articulação, na inicial, do vício de cada uma das
disposições da lei impugnada quando a inconstitucionalidade
suscitada tem por escopo o reconhecimento de vício formal de toda a
lei.
2. Projeto de lei aprovado na Casa Iniciadora (CD) e remetido
à Casa Revisora (SF), na qual foi aprovado substitutivo,
seguindo-se sua volta à Câmara (CF, artigo 65, par. único).
A
aprovação de substitutivo pelo Senado não equivale à rejeição do
projeto, visto que "emenda substitutiva é a apresentada a parte de
outra proposição, denominando-se substitutivo quando a alterar,
substancial ou formalmente, em seu conjunto" (§ 4º do artigo 118 do
RI-CD); substitutivo, pois, nada mais é do que uma ampla emenda ao
projeto inicial
3. A rejeição do substitutivo pela Câmara,
aprovando apenas alguns dispositivos dele destacados (artigo 190 do
RI-CD), implica a remessa do projeto à sanção presidencial, e não na
sua devolução ao Senado, porque já concluído o processo
legislativo; caso contrário, dar-se-ia interminável repetição de
idas e vindas de uma Casa Legislativa para outra, o que tornaria sem
fim o processo legislativo.
Medida cautelar indeferida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI Nº 8.429, DE 02.06.1992, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS
AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO
EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL OCORRIDO NA FASE DE ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
NO CONGRESSO NACIONAL (CF, ARTIGO 65).
1. Preliminar de
não-conhecimento suscitada pela Advocacia Geral da União: é
desnecessária a articulação, na inicial, do vício de cada uma das
disposições da lei impugnada...
Data do Julgamento:31/05/2000
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00385
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 317 DO RISTF.
Inviável o agravo regimental que não se insurge contra os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 317 DO RISTF.
Inviável o agravo regimental que não se insurge contra os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00044 EMENT VOL-01997-06 PP-01235
EMENTA : SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL : APOSENTADORIA DIREITO AO
CÔMPUTO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR DE CONTRIBULÇÕES AO
SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CORRESPONDENTE AO DESEMPENHO DE
ATIVIDADES PRIVADAS (CF, ART. 202, § 2º) : PRECEDENTES.
Ementa
EMENTA : SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL : APOSENTADORIA DIREITO AO
CÔMPUTO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR DE CONTRIBULÇÕES AO
SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CORRESPONDENTE AO DESEMPENHO DE
ATIVIDADES PRIVADAS (CF, ART. 202, § 2º) : PRECEDENTES.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01996-01 PP-00142
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante, porquanto, para se saber se
há, ou não, lei que faça a exigência que o acórdão recorrido fez, é
mister que se examine previamente a legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que a alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Carta
Magna - e esta foi a única questão constitucional versada no recurso
extraordinário - é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante, porquanto, para se saber se
há, ou não, lei que faça a exigência que o acórdão recorrido fez, é
mister que se examine previamente a legislação infraconstitucional,
o que implica dizer que a alegada ofensa ao artigo 5º, II, da Carta
Magna - e esta foi a única questão constitucional versada no recurso
extraordinário - é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00018 EMENT VOL-01998-16 PP-03335
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - LEI Nº 5.641/89 DO
MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE - ELEMENTO DE CÁLCULO - METRAGEM QUADRADA -
PRECEDENTE. Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação
ao qual, e em
harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação
da taxa de
fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao c
álculo de
imposto - a metragem do imóvel -, não a revela conflitante com a
Constituição Federal.
Ementa
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - LEI Nº 5.641/89 DO
MUNICÍPIO
DE BELO HORIZONTE - ELEMENTO DE CÁLCULO - METRAGEM QUADRADA -
PRECEDENTE. Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação
ao qual, e em
harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação
da taxa de
fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao c
álculo de
imposto - a metragem do imóvel -, não a revela conflitante com a
Constituição Federal.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01040
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
DELEGADO DE POLÍCIA. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO. RAZOABILIDADE DA
EXIGÊNCIA.
1. Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso
na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser
exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE
DELEGADO DE POLÍCIA. ALTURA MÍNIMA. REQUISITO. RAZOABILIDADE DA
EXIGÊNCIA.
1. Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso
na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser
exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00104 EMENT VOL-02016-04 PP-00771
EMENTA: Lesão corporal culposa praticada na direção de
veículo automotor por motorista não habilitado, havendo-se
declarado a vítima desinteressada da persecução penal.
Absorção do delito do art. 309 do Código de Trânsito
Brasileiro pelo do art. 303, e seu parágrafo único, trancando-se a
ação penal por falta de representação do ofendido.
Ementa
Lesão corporal culposa praticada na direção de
veículo automotor por motorista não habilitado, havendo-se
declarado a vítima desinteressada da persecução penal.
Absorção do delito do art. 309 do Código de Trânsito
Brasileiro pelo do art. 303, e seu parágrafo único, trancando-se a
ação penal por falta de representação do ofendido.
Data do Julgamento:30/05/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-03 PP-00665