EMENTA: "Habeas corpus".
- Embora a requisição tenha sido feita pelo Promotor Público para a
apuração do crime que ele capitulou no artigo 153 do Código Penal -
crime esse que, por ser de ação penal pública dependente de
representação, não permite que o inquérito policial, sem ela, seja
iniciado (artigo 5º, § 4º, do C.P.P.) -, o certo é que essa capitulação
só seria vinculante se dos fatos a apurar somente ela pudesse deles
resultar, o que, no caso, não ocorre.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Embora a requisição tenha sido feita pelo Promotor Público para a
apuração do crime que ele capitulou no artigo 153 do Código Penal -
crime esse que, por ser de ação penal pública dependente de
representação, não permite que o inquérito policial, sem ela, seja
iniciado (artigo 5º, § 4º, do C.P.P.) -, o certo é que essa capitulação
só seria vinculante se dos fatos a apurar somente ela pudesse deles
resultar, o que, no caso, não ocorre.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00513
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. JÚRI. TESE DE DEFESA. CRIME ACIDENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
MATÉRIA SUPRALEGAL. NÃO FORMULAÇÃO DE QUESITO. CONVICCÃO DO JUIZ.
O crime acidental não se contém no gênero homicídio culposo
- já que no homicídio culposo o disparo deverá decorrer de
imprudência, negligência ou imperícia e no disparo acidental, de
circunstâncias que não estão incluídas nesses conceitos, mas no caso
fortuito ou força maior.
Não pode o Juiz, por convicção própria, deixar de formular
quesito sobre crime acidental, cuja tese tenha sido sustentada pela
defesa.
A formulação de quesito, relativo à tese legalmente
permitida no sistema legal, é obrigatória.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. JÚRI. TESE DE DEFESA. CRIME ACIDENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO.
MATÉRIA SUPRALEGAL. NÃO FORMULAÇÃO DE QUESITO. CONVICCÃO DO JUIZ.
O crime acidental não se contém no gênero homicídio culposo
- já que no homicídio culposo o disparo deverá decorrer de
imprudência, negligência ou imperícia e no disparo acidental, de
circunstâncias que não estão incluídas nesses conceitos, mas no caso
fortuito ou força maior.
Não pode o Juiz, por convicção própria, deixar de formular
quesito sobre crime acidental, cuja tese tenha sido sustentada pela
defesa.
A f...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-05 PP-00984
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSO PENAL. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
IRREGULARIDADE NO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA.
A falta de informação ao preso sobre seus direitos
constitucionais gera nulidade dos atos praticados, se demonstrado
prejuízo. Precedentes.
Relatório médico preliminar não se confunde com laudo
pericial decorrente de auto de exame de corpo de delito (CPP, art.
159/160).
É no laudo que os dois peritos devem responder aos quesitos
e firmá-lo.
As nulidades ocorridas até o interrogatório judicial devem
ser argüidas na defesa prévia.
A não interposição do pedido de declaração da sentença
caracteriza a preclusão da matéria omitida. Precedentes.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSO PENAL. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
IRREGULARIDADE NO LAUDO PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA.
A falta de informação ao preso sobre seus direitos
constitucionais gera nulidade dos atos praticados, se demonstrado
prejuízo. Precedentes.
Relatório médico preliminar não se confunde com laudo
pericial decorrente de auto de exame de corpo de delito (CPP, art.
159/160).
É no laudo que os dois peritos devem responder aos quesitos
e firmá-lo.
As nulidades ocorridas até o interrogatório judicial devem
ser argüidas na defes...
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00022 EMENT VOL-02008-03 PP-00416
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO
UTILIZÁVEL PARA EXTINÇÃO, POR COMPENSAÇÃO, DE DÉBITOS DA MESMA
NATUREZA, ATÉ O LIMITE DE 30%, QUANDO CONSTITUÍDOS APÓS A EDIÇÃO DA
LEI Nº 9.129/95. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO
E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Se o crédito se constituiu após o advento do referido
diploma legal, é fora de dúvida que a sua extinção, mediante
compensação, ou por outro qualquer meio, há de processar-se pelo
regime nele estabelecido e não pelo da lei anterior, posto
aplicável, no caso, o princípio segundo o qual não há direito
adquirido a regime jurídico.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO
UTILIZÁVEL PARA EXTINÇÃO, POR COMPENSAÇÃO, DE DÉBITOS DA MESMA
NATUREZA, ATÉ O LIMITE DE 30%, QUANDO CONSTITUÍDOS APÓS A EDIÇÃO DA
LEI Nº 9.129/95. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO
E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Se o crédito se constituiu após o advento do referido
diploma legal, é fora de dúvida que a sua extinção, mediante
compensação, ou por outro qualquer meio, há de processar-se pelo
regime nele estabelecido e não pelo da lei anterior, posto
aplicável, no caso...
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00012 EMENT VOL-01999-06 PP-01090
EMENTA: UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento
, no julgamento do
RE 183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de
índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais
superiores aos fixados
pela União para o mesmo fim.
Acórdão recorrido que não dissentiu desse
entendimento.
Recurso não conhecido.
Ementa
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento
, no julgamento do
RE 183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de
índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais
superiores aos fixados
pela União para o mesmo fim.
Acórdão recorrido que não dissentiu desse
entendimento.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-00960
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Paciente
absolvido pelo Tribunal do Júri. 3. Decisão anulada pelo Tribunal de
Justiça, porque a teve como manifestamente contrária à prova dos
autos. 4. HC n.º 70.401 deferido pela 2ª Turma desta Corte, em
1º.3.1994, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, determinando que nova decisão fosse proferida. 5. Cabe,
aqui, verificar os termos do acórdão relativo ao segundo julgamento
da apelação do Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do
Estado, que, enfrentando as razões da defesa, proveu o recurso para
mandar o réu a novo julgamento. 6. Inadmissível a cassação da
decisão do Júri, com base no art. 593, III, letra d, do CPP, a
partir da fundamentação do acórdão. 7. Se as provas de acusação e
defesa podem ser sopesadas, em confronto valorativo, não cabe
afirmar a ocorrência, pura e simplesmente, de julgamento do tribunal
popular contrário à regra legis invocada, mas, apenas, seria
possível asseverar que, numa visão técnica da prova dos autos, a
prova da acusação seria preferível à da defesa. Tal juízo formulável
no julgamento de instâncias ordinárias comuns, não é, todavia,
plausível diante de decisão de tribunal popular, em que o
convencimento dos jurados se compõe segundo parâmetros distintos dos
em que se situa o julgamento do magistrado profissional. 8. Habeas
corpus deferido para cassar o acórdão da Primeira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Criminal n.º
136.149-3/8 e, assim, tornar definitiva a decisão absolutória do
Tribunal do Júri.
Ementa
Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Paciente
absolvido pelo Tribunal do Júri. 3. Decisão anulada pelo Tribunal de
Justiça, porque a teve como manifestamente contrária à prova dos
autos. 4. HC n.º 70.401 deferido pela 2ª Turma desta Corte, em
1º.3.1994, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, determinando que nova decisão fosse proferida. 5. Cabe,
aqui, verificar os termos do acórdão relativo ao segundo julgamento
da apelação do Ministério Público pelo Tribunal de Justiça do
Estado, que, enfrentando as razões da defesa, proveu o recurso para
mandar o réu a nov...
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00848
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
ESTABELECIDO PELA SENTENÇA.
Não havia, realmente, que se cogitar em alteração do
percentual estabelecido na sentença para fixação dos honorários de
advogado contra o qual não se opuseram as partes. Para esse fim,
acolho os embargos para declarar que ficam mantidos os honorários
inicialmente estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento).
Embargos acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO NA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO
ESTABELECIDO PELA SENTENÇA.
Não havia, realmente, que se cogitar em alteração do
percentual estabelecido na sentença para fixação dos honorários de
advogado contra o qual não se opuseram as partes. Para esse fim,
acolho os embargos para declarar que ficam mantidos os honorários
inicialmente estabelecidos no percentual de 10% (dez por cento).
Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00031 EMENT VOL-01998-09 PP-01969
EMENTA: Habeas corpus. 2. Argüições de incompetência e
decadência do direito de ação que não foram tratadas pelo acórdão
recorrido. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. 3.
Reexame de provas. Inviabilidade. 4. Inquérito Policial Militar
concluído. Autos com vistas ao Ministério Público Militar. 5.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Argüições de incompetência e
decadência do direito de ação que não foram tratadas pelo acórdão
recorrido. Impossibilidade de exame. Supressão de instância. 3.
Reexame de provas. Inviabilidade. 4. Inquérito Policial Militar
concluído. Autos com vistas ao Ministério Público Militar. 5.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00098 EMENT VOL-02000-04 PP-00773
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PARA FIM DE
REFORMA AGRÁRIA, REALIZADA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, CELEBRADA
ENTRE OS IMPETRANTES E O MINISTRO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO. PREÇO ESTIPULADO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs).
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS REFERIDOS
TÍTULOS.
Alegação contrariada por meio da exibição, pela autoridade
impetrada, de recibo firmado pelo primeiro impetrante.
Posterior apresentação de parte dos referidos títulos,
para cadastramento junto ao Sistema SECURATIZAR/CETIP, não pelos
impetrantes, mas pelo Instituto Portobrás de Securidade Social --
PORTUS, oportunidade em que foram retidos pelo INCRA, constando
haverem sido posteriormente anulados pela autarquia, em face de
irregularidades verificadas no processo de desapropriação do imóvel.
Ilegitimidade manifesta da autoridade impetrada para o
mandado de segurança.
Recurso desprovido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PARA FIM DE
REFORMA AGRÁRIA, REALIZADA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, CELEBRADA
ENTRE OS IMPETRANTES E O MINISTRO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO. PREÇO ESTIPULADO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs).
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS REFERIDOS
TÍTULOS.
Alegação contrariada por meio da exibição, pela autoridade
impetrada, de recibo firmado pelo primeiro impetrante.
Posterior apresentação de parte dos referidos títulos,
para cadastramento junto ao Sistema SECURATIZAR/CETIP, não pelos
impetrantes, mas pelo Instituto Portobrás de Securida...
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00000 EMENT VOL-01998-02 PP-00265
EMENTA: Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão
que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da
denúncia, não representando supressão de instância.
Ementa
Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão
que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da
denúncia, não representando supressão de instância.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00186
EMENTA: Imposto de renda. Correção monetária prevista na
Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade.
- O disposto no artigo 15, parágrafo único, da Lei
7.738/89 não viola os princípios constitucionais da legalidade, da
anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da
irretroatividade tributária (art. 150, III, "b", da Constituição).
Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Imposto de renda. Correção monetária prevista na
Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade.
- O disposto no artigo 15, parágrafo único, da Lei
7.738/89 não viola os princípios constitucionais da legalidade, da
anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da
irretroatividade tributária (art. 150, III, "b", da Constituição).
Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00017 EMENT VOL-01999-08 PP-01546
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO T.J.D.F., QUE
NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DENEGAÇÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ORDINÁRIO PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DO
S.T.J., PORQUE OS EMBARGOS ERAM TEMPESTIVOS E DEVERIAM TER
SIDO CONHECIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O aresto do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, embora considerando (indevidamente) intempestivos
os Embargos Declaratórios, não deixou de verificar se haviam
ocorrido os vícios neles apontados.
2. Vale dizer, o aresto não encontrou omissão,
contradição ou obscuridade no julgamento dos Embargos
Infringentes e concluiu pela inadequação dos meramentes
declaratórios para reexame da prova dos autos.
3. E, na verdade, não havia qualquer omissão,
contradição ou obscuridade, pois tanto a sentença de mérito,
quanto os acórdãos da apelação e dos embargos infringentes,
examinaram, detidamente, todo o conjunto probatório,
concluindo pela condenação dos pacientes, com base nos
elementos de prova que lhes pareceram mais convincentes.
4. Enfim, não incidiu em ilegalidade ou abuso de
poder, que possam ser coibidos mediante "Habeas Corpus".
5. Recurso ordinário improvido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO T.J.D.F., QUE
NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DENEGAÇÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ORDINÁRIO PARA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DO
S.T.J., PORQUE OS EMBARGOS ERAM TEMPESTIVOS E DEVERIAM TER
SIDO CONHECIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O aresto do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal, embora considerando (indevidamente) intempestivos
os Embargos Declaratórios, não deixou de verificar se haviam
ocorrido os vícios neles apontados.
2. Vale dizer, o aresto não encontrou...
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-03 PP-00705
EMENTA: HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. VENDA DE BEM PENHORADO SEM QUE O DEPÓSITO TENHA SE
APERFEIÇOADO. DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO CONSIDERADO
DEPOSITÁRIO INFIEL, POR CONDUTA QUE CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO.
1. Bem oferecido à penhora para garantia de execução de
aluguéis. Designação de depositário pela exeqüente, o qual assinou o
compromisso mas não recebeu o bem para guarda. Execução embargada.
2. A venda do piano penhorado, sem que tenha havido a sua
tradição ao depositário, não torna o executado depositário infiel;
incorre ele em fraude à execução (CP, artigo 179).
3. O depósito só se aperfeiçoa quando observado o rito
dos artigos 665, IV, 666, II e 148 a 150 do CPC).
4. Habeas-corpus conhecido e deferido para cassar o
mandado de prisão.
Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. VENDA DE BEM PENHORADO SEM QUE O DEPÓSITO TENHA SE
APERFEIÇOADO. DECRETO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO CONSIDERADO
DEPOSITÁRIO INFIEL, POR CONDUTA QUE CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO.
1. Bem oferecido à penhora para garantia de execução de
aluguéis. Designação de depositário pela exeqüente, o qual assinou o
compromisso mas não recebeu o bem para guarda. Execução embargada.
2. A venda do piano penhorado, sem que tenha havido a sua
tradição ao depositário, não torna o executado depositário infiel;
incorre ele em fraude à execução (CP, art...
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00490
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de obscuridade do acórdão embargado, mas sim
de erro material na indicação do precedente desta Corte que não é o RE
181.598,
mas, sim, o RE 181.698, como consta do despacho com que se negou
seguimento ao
agravo de instrumento.
Embargos recebidos apenas para essa correção.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência, no caso, de obscuridade do acórdão embargado, mas sim
de erro material na indicação do precedente desta Corte que não é o RE
181.598,
mas, sim, o RE 181.698, como consta do despacho com que se negou
seguimento ao
agravo de instrumento.
Embargos recebidos apenas para essa correção.
Data do Julgamento:23/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00085 EMENT VOL-01997-05 PP-01061
EMENTA: - Recurso extraordinário. Reconsideração do despacho do
Vice-Presidente do Tribunal Estadual que havia concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário admitido. Reclamação que deu
margem a despacho do relator, nesta Corte, suspendendo essa decisão
de reconsideração, e determinando a remessa dos autos do recurso
extraordinário admitido. Existência também de recurso especial não
admitido, tendo dado margem à interposição de agravo de instrumento
contra sua não-admissão. Questão de ordem.
Questão de ordem não
conhecida no recurso extraordinário, determinando-se que sejam
tomadas as providências subseqüentes independentemente da publicação
do acórdão.
Ementa
- Recurso extraordinário. Reconsideração do despacho do
Vice-Presidente do Tribunal Estadual que havia concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário admitido. Reclamação que deu
margem a despacho do relator, nesta Corte, suspendendo essa decisão
de reconsideração, e determinando a remessa dos autos do recurso
extraordinário admitido. Existência também de recurso especial não
admitido, tendo dado margem à interposição de agravo de instrumento
contra sua não-admissão. Questão de ordem.
Questão de ordem não
conhecida no recurso extraordinário, determinando-se que sejam
tomadas as providê...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00034 EMENT VOL-02113-04 PP-00600
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL (ART. 102, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1º E
SEGUINTES DA LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999).
VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E PROVENTOS DE
INATIVOS. GRATIFICAÇÕES. VANTAGENS. CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS
PECUNIÁRIOS. TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS. IMPUGNAÇÕES DE
DECISÕES MONOCRÁTICAS E COLEGIADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ,
PROFERIDAS EM RECLAMAÇÕES.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV
E LV, 37, "CAPUT" E INCISO XIV, 100, § 2º, DA C.F. DE 1988, BEM
COMO AO ART. 29 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98.
QUESTÃO DE
ORDEM. MEDIDA CAUTELAR.
1. A Constituição Federal de 5.10.1988, no
parágrafo único do art. 102, estabeleceu: a argüição de
descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição
será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da
lei.
Esse texto foi reproduzido como § 1o do mesmo artigo, por
força da Emenda Constitucional nº 3, de 17.03.1993.
2. A Lei nº
9.882, de 03.12.1999, cumprindo a norma constitucional, dispôs sobre
o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito
fundamental.
No art. 1o estatuiu:
"Art. 1o - A argüição
prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta
perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou
reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder
Público."
Trata-se, nesse caso, de Argüição autônoma, com
caráter de verdadeira Ação, na qual se pode impugnar ato de qualquer
dos Poderes Públicos, no âmbito federal, estadual ou municipal,
desde que para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da
Constituição.
3. Outra hipótese é regulada no parágrafo único do
mesmo art. 1o da Lei nº 9.882/99, "in verbis":
"Parágrafo único.
Caberá também argüição de descumprimento de preceito
fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou
municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
4. Cuida-se
aí, não de uma Ação autônoma, qual a prevista no "caput" do art. 1o
da Lei, mas de uma Ação incidental, que pressupõe a existência de
controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à
Constituição.
5. O caso presente não é de Argüição Incidental,
correspondente a um incidente de constitucionalidade, pois não se
alega na inicial a existência de qualquer controvérsia entre as
decisões focalizadas, pois todas elas foram no mesmo sentido,
deferindo medidas liminares em Reclamações, para os efeitos nelas
mencionados.
6. Cogita-se, isto sim, de Argüição autônoma prevista
no "caput" do art. 1o da Lei.
7. Dispõe, contudo, o § 1o do art. 4o
do diploma em questão:
"§ 1o - Não será admitida argüição de
descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro
meio eficaz de sanar a lesividade".
8. E ainda há meios judiciais
eficazes para se sanar a alegada lesividade das decisões
impugnadas.
9. Se, na Corte estadual, não conseguir o Estado do
Ceará obter medidas eficazes para tal fim, poderá, em tese, renovar
a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
10. Também
assiste ao Governador, em tese, a possibilidade de promover, perante
o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade do
art. 108, VII, "i", da Constituição do Estado, bem como do art. 21,
VI, "j", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, que
instituíram a Reclamação destinada à preservação de sua competência
e garantia da autoridade de suas decisões.
É que, segundo
entendimento desta Corte, não compete aos Tribunais legislar sobre
Direito processual, senão quando expressamente autorizados pela
Constituição (RTJs 112/504, 117/921, 119/1145). Assim, também, os
Estados, mesmo em suas Constituições.
11. E as decisões atacadas
foram proferidas em processos de Reclamação.
12. Questão de Ordem
que o Supremo Tribunal Federal resolve não conhecendo da presente
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ficando, em
conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL (ART. 102, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1º E
SEGUINTES DA LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999).
VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E PROVENTOS DE
INATIVOS. GRATIFICAÇÕES. VANTAGENS. CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS
PECUNIÁRIOS. TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS. IMPUGNAÇÕES DE
DECISÕES MONOCRÁTICAS E COLEGIADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ,
PROFERIDAS EM RECLAMAÇÕES.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV
E LV, 37, "CAPUT" E INCISO XIV, 100, § 2º, DA C.F. DE 1988, BEM
COMO AO ART. 29 DA EMENDA CO...
Data do Julgamento:18/05/2000
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-01 PP-00001
EMENTA: Gratificação de Desempenho de Função Essencial
da Justiça.
Não faz jus a seu recebimento a Procuradora Jurídica
de Fundação Pública, cedida a órgão do Ministério Público Federal
(Lei nº 9.651-98, art. 1º e seus incisos).
Ementa
Gratificação de Desempenho de Função Essencial
da Justiça.
Não faz jus a seu recebimento a Procuradora Jurídica
de Fundação Pública, cedida a órgão do Ministério Público Federal
(Lei nº 9.651-98, art. 1º e seus incisos).
Data do Julgamento:17/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00130
EMENTA: ADMINISTRATIVO. COMISSÃO INVESTIGATÓRIA DE FRAUDES
JUNTO AO INSS. CONCLUSÃO PELO ENVOLVIMENTO DA IMPETRANTE. PROCESSO
ADMINISTRATIVO POR FALTAS DISCIPLINARES. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL
CONTRA A MESMA. SENTENÇA QUE DECLARA A INTERDIÇÃO DA IMPETRANTE POR
MOTIVO DE INSANIDADE MENTAL. DECRETO PRESIDENCIAL QUE A DEMITE MESES
APÓS A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PENA DE DEMISSÃO.
ANULAÇÃO DO DECRETO DEMISSIONÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. COMISSÃO INVESTIGATÓRIA DE FRAUDES
JUNTO AO INSS. CONCLUSÃO PELO ENVOLVIMENTO DA IMPETRANTE. PROCESSO
ADMINISTRATIVO POR FALTAS DISCIPLINARES. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL
CONTRA A MESMA. SENTENÇA QUE DECLARA A INTERDIÇÃO DA IMPETRANTE POR
MOTIVO DE INSANIDADE MENTAL. DECRETO PRESIDENCIAL QUE A DEMITE MESES
APÓS A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA PENA DE DEMISSÃO.
ANULAÇÃO DO DECRETO DEMISSIONÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
Data do Julgamento:17/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-01 PP-00197
EMENTA: EMENDA PARLAMENTAR INTRODUZIDA EM PROJETO DE INICIATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PROVIMENTO DE CARGOS EM FUNDAÇÃO
ESTADUAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. AUMENTO DE
DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Emenda parlamentar introduzida
em projeto de lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado,
sobre servidores de fundação pública, que implica aumento de
despesa, constitui violação ao princípio da reserva de iniciativa
das leis (CF, artigos 61, § 1°, II, a e c, e 63, I).
2. O
aproveitamento de servidores de entidade privada que prestam serviço
a órgão público é forma de provimento ofensiva à exigência
constitucional do concurso público (CF, artigo 37,
II).
3. Plausibilidade da tese jurídica e existência do periculum
in mora. Cautelar deferida.
Ementa
EMENDA PARLAMENTAR INTRODUZIDA EM PROJETO DE INICIATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PROVIMENTO DE CARGOS EM FUNDAÇÃO
ESTADUAL SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. AUMENTO DE
DESPESA. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Emenda parlamentar introduzida
em projeto de lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado,
sobre servidores de fundação pública, que implica aumento de
despesa, constitui violação ao princípio da reserva de iniciativa
das leis (CF, artigos 61, § 1°, II, a e c, e 63, I).
2. O
aproveitamento de servidores de entidade privada que prestam serviço
a órgão púb...
Data do Julgamento:17/05/2000
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00100 EMENT VOL-02117-32 PP-06728
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
PROCEDIMENTO. VISTORIA. NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PRODUTIVIDADE. AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO DA
ÁREA DESAPROPRIANDA POR "SEM-TERRA". CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Notificação prévia.
Formalidade essencial. Irregularidade no procedimento. Inexistência.
2. Sucessivas invasões do imóvel por integrantes do "Movimento
dos Sem Terra". Configuração de motivo de força maior ou de caso
fortuito, capaz de impedir a adequada avaliação da produtividade do
imóvel. Lei 8629/93, artigo 6o, § 7o.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
PROCEDIMENTO. VISTORIA. NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PRODUTIVIDADE. AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCUPAÇÃO DA
ÁREA DESAPROPRIANDA POR "SEM-TERRA". CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Notificação prévia.
Formalidade essencial. Irregularidade no procedimento. Inexistência.
2. Sucessivas invasões do imóvel por integrantes do "Movimento
dos Sem Terra". Configuração de motivo de força maior ou de caso
fortuito, capaz de impedir a adequada avaliação da produtividade do
imóvel. Lei 8629/...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02141-04 PP-00709