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Jurisprudência

STF RE 198088 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. IMUNIDADE DO ART. 155, § 2º, X, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Benefício fiscal que não foi instituído em prol do consumidor, mas do Estado de destino dos produtos em causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o ICMS sobre eles incidente, desde a remessa até o consumo. Conseqüente descabimento das teses da imunidade e da inconstitucionalidade dos textos legais, com que a empresa consumidora dos produtos em causa pretendeu obviar, no caso, a exigência tributária do Estado de São Paul...
Data do Julgamento : 17/05/2000
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02122-03 PP-00618
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 250521 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85. Artigos 42 e 58. Princípios da anterioridade e da irretroatividade. - Medida provisória que foi publicada em 31.12.94, apesar de esse dia ser um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite. Não-ocorrência, portanto, de ofensa, quanto à alteração relativa ao imposto de renda, aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. - O mesmo, porém, não sucede com a alteração relativa à contribuição social, por estar ela sujeita, no caso, ao princípio da anterioridade mitig...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00089 EMENT VOL-01997-19 PP-04220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 221746 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DECLARADA. ALEGADA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA SUSCETÍVEL DE AFASTAR A CONCLUSÃO. Demonstrada a ocorrência da omissão, impõe-se a reforma da decisão embargada para que sejam examinados os demais pressupostos do agravo de instrumento. Embargos acolhidos.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00138 EMENT VOL-02017-04 PP-00845
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 266853 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - A questão relativa ao artigo 202 da Carta Magna não foi atacada pelo recurso extraordinário. - No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada a...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00015 EMENT VOL-01999-07 PP-01422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 237760 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV, DA C.F. DE 1988. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: FUNDAMENTOS. AGRAVO. 1. O precedente invocado na decisão agravada considerou não descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, previsto no art. 7º, XIV, da CF/88, pela simples concessão, por parte do empregador, de intervalos para repouso e/ou alimentação ao trabalhador. É que a jornada menor, de 6 horas, visa a compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico, psico-so...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00043 EMENT VOL-01997-05 PP-00951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 204153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVADO (ART. 544, § 1º DO C.P.C.). 1. Se não havia, nos autos, procuração outorgada ao advogado da parte contrária, como alega o agravante, bastava-lhe juntar certidão a respeito dessa inexistência. Sem essa certidão, fica incompleto o instrumento, em face do disposto no § 1º do art. 544 do C.P.C., como decidiu a 1a. Turma no AGRAG nº 184.295-SP, a 05.11.96. 2. E é pacífica o entendimento desta Corte no sentido de caber à parte o dever de vigilância na formação do...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-03 PP-00596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 270051 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos declaratórios opostos a decisão monocrática do Relator que, no Supremo Tribunal, negou seguimento ao agravo de instrumento. Deles se conhece como agravo regimental, mas para negar-lhe provimento por não corresponderem suas razões ao despacho agravado.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-07 PP-01453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 218360 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Correção monetária de crédito relativo ao ICMS. 3. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. 4. Inexistência de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-03 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 278712 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - É a legislação processual (artigo 544, § 1º, do C.P.C.) que determina que quando faltarem no instrumento as peças de traslado obrigatório que ela enumera - e, no caso, faltam todas - não se conhece do agravo. E a esta Corte cabe cumprir a Lei. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-19 PP-04215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 266921 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS: não incidência na importação para uso próprio, não comercial: precedentes do Plenário (RE 203.075, 5.8.98, Corrêa; RE 185.789, 3.2.00, Corrêa, Informativo 176): matéria constitucional prequestionada, nas circunstâncias do caso.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-06 PP-01232
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 258538 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de Benefício. Equivalência salarial. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00013 EMENT VOL-02003-08 PP-01673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80099 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Uso indevido de uniforme militar (C.Pen.Militar, art. 172): incidência, na espécie, dos arts. 87 e 89 da L. 9099/95, aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em contrário mas não se aplica ao caso, relacionado a fatos delituosos ocorridos antes da sua vigência: irretroatividade da lei penal in pejus.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 260172 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não-ocorrência das alegadas ofensas aos artigos 5º, II e XXXVI, e 114 da Constituição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00021 EMENT VOL-01996-08 PP-01616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 220284 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- ICMS. Multa de 30% imposta por lei sobre o valor do imposto devido. Alegação de ter essa multa caráter confiscatório. - É de rejeitar-se a preliminar de não-conhecimento do recurso extraordinário pela circunstância de a recorrente não haver indicado a alínea do inciso III do artigo 102 da Constituição, uma vez que, das razões desse recurso, se alega expressamente a ofensa a texto constitucional (ao artigo 150, IV, da Carta Magna), permitindo-se, assim, identificar o enquadramento dele na hipótese prevista na letra "a" do citado inciso III do artigo 102 da Constituição. - Não se pode pretend...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01999-04 PP-00737
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 242182 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão, contradição ou dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01994-04 PP-00681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 202097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ("FRENTISTAS"). ORGANIZAÇÃO EM ENTIDADE PRÓPRIA, DESEMBRADA DA REPRESENTATIVA DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. Improcedência da alegação, posto que a novel entidade representa categoria específica que, até então, se achava englobada pela dos empregados congregados nos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, hipótese em que o des...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-04 PP-00868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 259040 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário provido para excluir da condenação a incidência da URP/abril de 1988, nos meses de junho e julho de 1988. 2. Deserção, por insuficiência de depósito recursal. Alegação que não se fez, oportunamente. Nem sequer dela se ocupou a Presidência da Corte a quo. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. 4. Agravos regimentais desprovidos.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-05 PP-01111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 223618 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração interpostos por ambas as partes. 3. Conhecido e provido o recurso extraordinário da autora, deixou o acórdão de fixar a verba de sucumbência. Embargos de declaração recebidos para assentar, na espécie, que se restabelece a sentença, ao estipular honorários advocatícios à base de 5% do valor da condenação. 4. Embargos da União Federal rejeitados, porque se revestem de caráter infringente do julgado. Inviável, aqui, rever a matéria atinente ao conhecimento do apelo extremo da autora.
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00020 EMENT VOL-02034-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 80031 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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PROVA - REALIZAÇÃO - DEFESA - EXERCÍCIO. O direito de defesa confunde-se com a noção de devido processo legal, além de, preservado, atender aos reclamos decorrentes do fundamento da República Federativa do Brasil que é a dignidade da pessoa humana - artigos 1º e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ambígua a situação, tal direito há de ser viabilizado à exaustão (Coqueijo Costa), óptica robustecida quando em jogo o exercício da liberdade de ir e vir.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01019
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 79870 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. - Esta Corte, por seu Plenário (HC 72.131), já firmou o entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988,persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, bem como que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se ao disposto no artigo 5º, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel. - A essas considerações, acrescenta-se outro fundamento de ordem constitucional par...
Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-02 PP-00270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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