EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E
GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. IMUNIDADE
DO ART. 155, § 2º, X, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício fiscal
que não foi instituído em prol do consumidor, mas do Estado de
destino dos produtos em causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o
ICMS sobre eles incidente, desde a remessa até o
consumo.
Conseqüente descabimento das teses da imunidade e da
inconstitucionalidade dos textos legais, com que a empresa
consumidora dos produtos em causa pretendeu obviar, no caso, a
exigência tributária do Estado de São Paulo.
Recurso conhecido, mas
desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E
GASOSOS, DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. IMUNIDADE
DO ART. 155, § 2º, X, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Benefício fiscal
que não foi instituído em prol do consumidor, mas do Estado de
destino dos produtos em causa, ao qual caberá, em sua totalidade, o
ICMS sobre eles incidente, desde a remessa até o
consumo.
Conseqüente descabimento das teses da imunidade e da
inconstitucionalidade dos textos legais, com que a empresa
consumidora dos produtos em causa pretendeu obviar, no caso, a
exigência tributária do Estado de São Paul...
Data do Julgamento:17/05/2000
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02122-03 PP-00618
EMENTA: Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº
812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85. Artigos 42 e 58.
Princípios da anterioridade e da irretroatividade.
- Medida provisória que foi publicada em 31.12.94, apesar de esse dia
ser um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite.
Não-ocorrência, portanto, de ofensa, quanto à alteração relativa ao
imposto de renda, aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade.
- O mesmo, porém, não sucede com a alteração relativa à contribuição
social, por estar ela sujeita, no caso, ao princípio da anterioridade
mitigada ou nonagesimal do artigo 195, § 6º, do C.P.C., o qual não
foi observado.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº
812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85. Artigos 42 e 58.
Princípios da anterioridade e da irretroatividade.
- Medida provisória que foi publicada em 31.12.94, apesar de esse dia
ser um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite.
Não-ocorrência, portanto, de ofensa, quanto à alteração relativa ao
imposto de renda, aos princípios da anterioridade e da
irretroatividade.
- O mesmo, porém, não sucede com a alteração relativa à contribuição
social, por estar ela sujeita, no caso, ao princípio da anterioridade
mitig...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00089 EMENT VOL-01997-19 PP-04220
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DECLARADA.
ALEGADA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA SUSCETÍVEL DE AFASTAR A CONCLUSÃO.
Demonstrada a ocorrência da omissão, impõe-se a reforma da
decisão embargada para que sejam examinados os demais pressupostos
do agravo de instrumento.
Embargos acolhidos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DECLARADA.
ALEGADA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA SUSCETÍVEL DE AFASTAR A CONCLUSÃO.
Demonstrada a ocorrência da omissão, impõe-se a reforma da
decisão embargada para que sejam examinados os demais pressupostos
do agravo de instrumento.
Embargos acolhidos.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00138 EMENT VOL-02017-04 PP-00845
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- A questão relativa ao artigo 202 da Carta Magna não foi
atacada pelo recurso extraordinário.
- No mais, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola
o disposto nos artigos 7º, IV, da Constituição e 58 do ADCT (quanto
a este, se só determinou esse critério de revisão a partir do sétimo
mês após a promulgação da Constituição, é porque a partir desta até
esse sétimo mês tal critério não é admitido por ele). Segue-se o
período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna
até a implantação do plano de custeio e benefícios que ocorreu com a
entrada em vigor da Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios
com base no salário mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do
ADCT. A partir, porém, da vigência da referida Lei, esse critério
de correção vinculada ao salário mínimo ofende o disposto no artigo
7º, IV, da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- A questão relativa ao artigo 202 da Carta Magna não foi
atacada pelo recurso extraordinário.
- No mais, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o
critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que
se funda na legislação infraconstitucional, não havendo o
prequestionamento de questão constitucional a esse respeito. Já no
período que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após
a sua vigência, a revisão em causa vinculada a...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00015 EMENT VOL-01999-07 PP-01422
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV, DA C.F. DE 1988.
JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO:
FUNDAMENTOS. AGRAVO.
1. O precedente invocado na decisão agravada considerou não
descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, previsto no art.
7º, XIV, da CF/88, pela simples concessão, por parte do empregador, de
intervalos
para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.
É que a jornada menor, de 6 horas, visa a compensar o
trabalhador pelo maior desgaste biológico, psico-social e familiar,
provocado por esse regime de trabalho.
2. E a circunstância de, naquela ocasião, não ter ainda transitado
em julgado o precedente referido, não impede que o relator negue
seguimento ao Agravo (AGRRE nº 166.897 e AGRRE 150.091), sendo certo,
ainda, que os
fundamentos do acórdão foram sintetizados na decisão impugnada e não
infirmados pela agravante.
3. Ademais, o acórdão referido na decisão agravada já está
publicado (DJU de 02/10/98), com trânsito em julgado, e a cujos
fundamentos me reporto.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV, DA C.F. DE 1988.
JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO:
FUNDAMENTOS. AGRAVO.
1. O precedente invocado na decisão agravada considerou não
descaracterizado o turno ininterrupto de revezamento, previsto no art.
7º, XIV, da CF/88, pela simples concessão, por parte do empregador, de
intervalos
para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.
É que a jornada menor, de 6 horas, visa a compensar o
trabalhador pelo maior desgaste biológico, psico-so...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00043 EMENT VOL-01997-05 PP-00951
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVADO (ART. 544, § 1º
DO C.P.C.).
1. Se não havia, nos autos, procuração outorgada ao
advogado da parte contrária, como alega o agravante,
bastava-lhe juntar certidão a respeito dessa inexistência.
Sem essa certidão, fica incompleto o
instrumento, em face do disposto no § 1º do art. 544 do
C.P.C., como decidiu a 1a. Turma no AGRAG nº 184.295-SP, a
05.11.96.
2. E é pacífica o entendimento desta Corte no
sentido de caber à parte o dever de vigilância na formação
do instrumento.
3. Ademais, o R.E. é de todo inviável, pois, nele,
não admite a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVADO (ART. 544, § 1º
DO C.P.C.).
1. Se não havia, nos autos, procuração outorgada ao
advogado da parte contrária, como alega o agravante,
bastava-lhe juntar certidão a respeito dessa inexistência.
Sem essa certidão, fica incompleto o
instrumento, em face do disposto no § 1º do art. 544 do
C.P.C., como decidiu a 1a. Turma no AGRAG nº 184.295-SP, a
05.11.96.
2. E é pacífica o entendimento desta Corte no
sentido de caber à parte o dever de vigilância na formação
do...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00042 EMENT VOL-01997-03 PP-00596
EMENTA: Embargos declaratórios opostos a decisão
monocrática do Relator que, no Supremo Tribunal, negou seguimento
ao agravo de instrumento.
Deles se conhece como agravo regimental, mas para
negar-lhe provimento por não corresponderem suas razões ao despacho
agravado.
Ementa
Embargos declaratórios opostos a decisão
monocrática do Relator que, no Supremo Tribunal, negou seguimento
ao agravo de instrumento.
Deles se conhece como agravo regimental, mas para
negar-lhe provimento por não corresponderem suas razões ao despacho
agravado.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-07 PP-01453
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Correção monetária de
crédito relativo ao ICMS. 3. Ausência de previsão legal.
Impossibilidade. 4. Inexistência de violação aos princípios
constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Correção monetária de
crédito relativo ao ICMS. 3. Ausência de previsão legal.
Impossibilidade. 4. Inexistência de violação aos princípios
constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-03 PP-00647
EMENTA: Agravo regimental.
- É a legislação processual (artigo 544, § 1º, do C.P.C.)
que determina que quando
faltarem no instrumento as peças de traslado obrigatório que ela
enumera - e, no caso, faltam
todas - não se conhece do agravo. E a esta Corte cabe cumprir a Lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- É a legislação processual (artigo 544, § 1º, do C.P.C.)
que determina que quando
faltarem no instrumento as peças de traslado obrigatório que ela
enumera - e, no caso, faltam
todas - não se conhece do agravo. E a esta Corte cabe cumprir a Lei.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00074 EMENT VOL-01997-19 PP-04215
EMENTA: ICMS: não incidência na importação para uso
próprio, não comercial: precedentes do Plenário (RE 203.075, 5.8.98,
Corrêa; RE 185.789, 3.2.00, Corrêa, Informativo 176): matéria
constitucional prequestionada, nas circunstâncias do caso.
Ementa
ICMS: não incidência na importação para uso
próprio, não comercial: precedentes do Plenário (RE 203.075, 5.8.98,
Corrêa; RE 185.789, 3.2.00, Corrêa, Informativo 176): matéria
constitucional prequestionada, nas circunstâncias do caso.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-06 PP-01232
EMENTA: Uso indevido de uniforme militar (C.Pen.Militar,
art. 172): incidência, na espécie, dos arts. 87 e 89 da L. 9099/95,
aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do
Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em
contrário mas não se aplica ao caso, relacionado a fatos delituosos
ocorridos antes da sua vigência: irretroatividade da lei penal in
pejus.
Ementa
Uso indevido de uniforme militar (C.Pen.Militar,
art. 172): incidência, na espécie, dos arts. 87 e 89 da L. 9099/95,
aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do
Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em
contrário mas não se aplica ao caso, relacionado a fatos delituosos
ocorridos antes da sua vigência: irretroatividade da lei penal in
pejus.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-02 PP-00314
EMENTA: - ICMS. Multa de 30% imposta por lei sobre o valor
do imposto devido. Alegação de ter essa multa caráter confiscatório.
- É de rejeitar-se a preliminar de não-conhecimento do
recurso extraordinário pela circunstância de a recorrente não haver
indicado a alínea do inciso III do artigo 102 da Constituição, uma
vez que, das razões desse recurso, se alega expressamente a ofensa a
texto constitucional (ao artigo 150, IV, da Carta Magna),
permitindo-se, assim, identificar o enquadramento dele na hipótese
prevista na letra "a" do citado inciso III do artigo 102 da
Constituição.
- Não se pode pretender desarrazoada e abusiva a imposição
por lei de multa - que é pena pelo descumprimento da obrigação
tributária - de 30% sobre o valor do imposto devido, sob o
fundamento de que ela, por si mesma, tem caráter confiscatório.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICMS. Multa de 30% imposta por lei sobre o valor
do imposto devido. Alegação de ter essa multa caráter confiscatório.
- É de rejeitar-se a preliminar de não-conhecimento do
recurso extraordinário pela circunstância de a recorrente não haver
indicado a alínea do inciso III do artigo 102 da Constituição, uma
vez que, das razões desse recurso, se alega expressamente a ofensa a
texto constitucional (ao artigo 150, IV, da Carta Magna),
permitindo-se, assim, identificar o enquadramento dele na hipótese
prevista na letra "a" do citado inciso III do artigo 102 da
Constituição.
- Não se pode pretend...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01999-04 PP-00737
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão,
contradição ou
dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de
declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. 2. Alegação de omissão,
contradição ou
dúvida, que não é de acolher-se. 3. Não cabe emprestar aos embargos de
declaração
natureza infringente do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01994-04 PP-00681
EMENTA: REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ("FRENTISTAS"). ORGANIZAÇÃO
EM ENTIDADE PRÓPRIA, DESEMBRADA DA REPRESENTATIVA DA CATEGORIA DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
Improcedência da alegação, posto que a novel entidade representa
categoria específica
que, até então, se achava englobada pela dos empregados congregados
nos sindicatos
filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de
Minérios e Derivados de
Petróleo, hipótese em que o desmembramento, contrariamente ao
sustentando no acórdão
recorrido, constituía a vocação natural de cada classe de empregados,
de per si, havendo
sido exercida pelos "frentistas", no exercício da liberdade sindical
consagrada no art. 8º,
II, da Constituição.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇO
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO ("FRENTISTAS"). ORGANIZAÇÃO
EM ENTIDADE PRÓPRIA, DESEMBRADA DA REPRESENTATIVA DA CATEGORIA DOS
TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL.
Improcedência da alegação, posto que a novel entidade representa
categoria específica
que, até então, se achava englobada pela dos empregados congregados
nos sindicatos
filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de
Minérios e Derivados de
Petróleo, hipótese em que o des...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-04 PP-00868
EMENTA: Recurso extraordinário provido para excluir da
condenação a incidência da URP/abril de 1988, nos meses de junho e
julho de 1988. 2. Deserção, por insuficiência de depósito recursal.
Alegação que não se fez, oportunamente. Nem sequer dela se ocupou a
Presidência da Corte a quo. 3. Embargos de declaração conhecidos
como agravo regimental. 4. Agravos regimentais desprovidos.
Ementa
Recurso extraordinário provido para excluir da
condenação a incidência da URP/abril de 1988, nos meses de junho e
julho de 1988. 2. Deserção, por insuficiência de depósito recursal.
Alegação que não se fez, oportunamente. Nem sequer dela se ocupou a
Presidência da Corte a quo. 3. Embargos de declaração conhecidos
como agravo regimental. 4. Agravos regimentais desprovidos.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-05 PP-01111
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração
interpostos por ambas as partes. 3. Conhecido e provido o recurso
extraordinário da autora, deixou o acórdão de fixar a verba de
sucumbência. Embargos de declaração recebidos para assentar, na
espécie, que se restabelece a sentença, ao estipular honorários
advocatícios à base de 5% do valor da condenação. 4. Embargos da
União Federal rejeitados, porque se revestem de caráter infringente
do julgado. Inviável, aqui, rever a matéria atinente ao conhecimento
do apelo extremo da autora.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração
interpostos por ambas as partes. 3. Conhecido e provido o recurso
extraordinário da autora, deixou o acórdão de fixar a verba de
sucumbência. Embargos de declaração recebidos para assentar, na
espécie, que se restabelece a sentença, ao estipular honorários
advocatícios à base de 5% do valor da condenação. 4. Embargos da
União Federal rejeitados, porque se revestem de caráter infringente
do julgado. Inviável, aqui, rever a matéria atinente ao conhecimento
do apelo extremo da autora.
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00020 EMENT VOL-02034-03 PP-00472
PROVA - REALIZAÇÃO - DEFESA - EXERCÍCIO. O direito de
defesa confunde-se com a noção de devido processo legal, além de,
preservado, atender aos reclamos decorrentes do fundamento da
República Federativa do Brasil que é a dignidade da pessoa humana -
artigos 1º e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ambígua a
situação, tal direito há de ser viabilizado à exaustão (Coqueijo
Costa), óptica robustecida quando em jogo o exercício da liberdade
de ir e vir.
Ementa
PROVA - REALIZAÇÃO - DEFESA - EXERCÍCIO. O direito de
defesa confunde-se com a noção de devido processo legal, além de,
preservado, atender aos reclamos decorrentes do fundamento da
República Federativa do Brasil que é a dignidade da pessoa humana -
artigos 1º e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ambígua a
situação, tal direito há de ser viabilizado à exaustão (Coqueijo
Costa), óptica robustecida quando em jogo o exercício da liberdade
de ir e vir.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01019
EMENTA: Habeas corpus.
- Esta Corte, por seu Plenário (HC 72.131), já firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988,persiste a
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária, bem como que o Pacto de São José
da Costa Rica, além de não poder contrapor-se ao disposto no artigo
5º, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma
infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais
sobre prisão civil do depositário infiel.
- A essas considerações, acrescenta-se outro fundamento de
ordem constitucional para afastar a pretendida derrogação do
Decreto-Lei nº 911/69 pela interpretação dada ao artigo 7º, item 7º,
desse Pacto. Se se entender que esse dispositivo, que é norma
infraconstitucional, revogou, tacitamente, a legislação também
infraconstitucional interna relativa à prisão civil do depositário
infiel em caso de depósito convencional ou legal, essa interpretação
advirá do entendimento, que é inconstitucional, de que a legislação
infraconstitucional pode afastar exceções impostas diretamente pela
Constituição, independentemente de lei que permita impô-las quando
ocorrer inadimplemento de obrigação alimentar ou infidelidade de
depositário.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus.
- Esta Corte, por seu Plenário (HC 72.131), já firmou o
entendimento de que, em face da Carta Magna de 1988,persiste a
constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se
tratando de alienação fiduciária, bem como que o Pacto de São José
da Costa Rica, além de não poder contrapor-se ao disposto no artigo
5º, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma
infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais
sobre prisão civil do depositário infiel.
- A essas considerações, acrescenta-se outro fundamento de
ordem constitucional par...
Data do Julgamento:16/05/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-02 PP-00270