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Jurisprudência

STF AI 252559 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. Rediscussão da controvérsia com o fito de obter efeitos infringentes ao julgado. Hipótese não prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-04 PP-00768
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 239296 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 239. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/96 E SUAS REEDIÇÕES. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO À QUESTÃO DAS NORMAS QUE LHE ALTERARAM A BASE DE CÁLCULO. Omissão cujo suprimento, por poder levar à declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, escapa à competência da Turma. Embargos recebidos para fim de anular o acórdão e afetar a apreciação do recurso ao Plenário.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00023 EMENT VOL-01991-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 246914 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00010 EMENT VOL-01998-09 PP-01790
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 245577 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante abalar os fundamentos da decisão agravada, segundo os quais não se focalizou, no aresto do T.S.T., questão constitucional, que pudesse ser reexaminada em R.E. 2. De resto, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00024 EMENT VOL-01994-04 PP-00734
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 216259 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - LEI Nº 7.940/89 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS VERSANDO O MESMO TEMA PELAS TURMAS OU JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO LEADING CASE (RISTF, ART. 101) - AGRAVO IMPROVIDO. A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 7.940/89, É CONSTITUCIONAL. - A taxa de fiscalização da CVM, instituída pela Lei nº 7.940/...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00023 EMENT VOL-01991-02 PP-00341 RTJ VOL-00174-03 PP-00911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 214175 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -- UFESP. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NO MÊS DE JANEIRO DE 1989. ACÓRDÃO DO STJ QUE, EM RECURSO ESPECIAL, RECONHECEU COMO LEGÍTIMO O PERCENTUAL DE 42,72%, AFASTANDO O DE 70,28% TIDO POR INCIDENTE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. Discussão a respeito de índice de correção monetária aplicável pressupõe exame de legislação infraconstitucional, o que implica dizer que eventuais ofensas à Carta da República serão indiretas ou reflexas, não dando margem ao cabimento de recurso extraordinário. Questão alusiva à competência do Estado para dispor sobre direito financeiro...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00097 EMENT VOL-02006-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 228383 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, eis que a questão relativa à compensação não foi suscitada no extraordinário, tendo o Tribunal a quo, ademais, considerado inconstitucional a extensão do reajuste a todos os servidores, exercendo, nesse aspecto, o controle difuso de constitucionalidade, inerente à função judicante.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 174361 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Concurso público. Exame psicotécnico. - O acórdão recorrido não negou que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei", mas, interpretando a lei que exige o exame psicotécnico (art. 9º, VII, da Lei 4.878/65), entendeu que essa exigência tem como escopo preponderante a apreciação da existência, ou não, no candidato, de "temperamento adequado ao exercício da função policial", razão por que não se pode exigir a submissão a novo teste psicológico de candidato que exerce função policial e já demonstrou, em teste anterior...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00087 EMENT VOL-01997-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 79937 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VÍCIO NA FIXAÇÃO DA PENA (CP, artigo 59). RÉU PRESO. 1. Anulada, por vício na fixação da pena-base, a sentença condenatória confirmada em grau de apelação, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de origem a fim de ser proferida nova decisão à luz dos critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal. 2. Habeas corpus deferido, em parte.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 262109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - O agravante não ataca o despacho agravado no tocante à falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 96, I, "a", da Constituição. De outra parte, para se verificar se o agravo de instrumento não podia deixar de ser conhecido porque estava em conformidade com a legislação processual e com as normas emanadas da Presidência do Tribunal "a quo", seria mister que se examinassem previamente esses atos normativos infraconstitucionais, o que implica dizer que a pretendida ofensa aos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna é alegação de violação indireta ou...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01996-08 PP-01673
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 191417 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários. Lei n.º 7.940/89. Constitucionalidade. 3. Patrimônio líquido da empresa. Simples elemento informativo para a aplicação da tabela prevista em lei. 4. Fato gerador: poder de polícia. Observância do princípio da capacidade contributiva. Precedente: RE n.º 177.835/PE, Pleno, a 22.4.1999. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00036 EMENT VOL-01995-02 PP-00392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 259339 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTA - ITBI: progressividade: L. 11.154/91, do Município de São Paulo: inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade, reconhecida pelo STF (RE 234.105), do sistema de alíquotas progressivas do ITBI do Município de São Paulo (L . 11.154/91, art. 10, II), atinge esse sistema como um todo, devendo o imposto ser calculado, não pela menor das alíquotas progressivas, mas na forma da legislação anterior, cuja eficácia, em relação às partes, se restabelece com o trânsito em julgado da decisão proferida neste feito.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01995-05 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 80079 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de falta de estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. Inexistência de discussão sobre esse tema, na decisão recorrida. Não conhecimento do pedido, nessa parte. 3. Revisão criminal. Ausência de efeito suspensivo. 4. Condenação definitiva. Não há falar, aí, em ofensa ao princípio da presunção de inocência. 5. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, desprovido.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00098 EMENT VOL-02000-03 PP-00727
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 215740 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Imposto de renda na fonte. Proventos. Art. 153, § 2º, I, da Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o artigo 153, § 2º, II, da Constituição não é auto-aplicável, razão por que, até que adviesse lei regulamentando o exercício desse direito, continuavam válidos os limites e restrições fixados na Lei n. 7.713/88 com suas posteriores alterações (assim, no AGRMI 152 e nos RREE 200.485 e 202.259). - Portanto, não tem razão o ora recorrente ao pretender que esse dispositivo constitucional é auto-aplicável. - Por outro lado, como bem salientou o acórdão recorrido, tendo sido rece...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01999-04 PP-00709
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 78978 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. O prazo para encerramento da instrução criminal conta-se separadamente. Precedentes. A demora na formação da culpa, excedendo os 81 dias, sem motivo dado pela defesa, caracteriza constrangimento ilegal. Habeas deferido.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-02 PP-00335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 197617 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI Nº 7.689/88. Os artigos 1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8º por inobservância dos noventa dias previstos no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal. Precedente: Recurso Extraordinário nº 146.733-9/SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992. CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI Nº 7.856/89. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, exsurgiu constitucional o artigo 2º da Lei nº 7.856/89, no que atendida a anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da Cons...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00097 EMENT VOL-02006-02 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 260606 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - As razões do agravo regimental não atacam o despacho agravado quanto à rejeição das alegadas ofensas aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. Por outro lado, nas demais questões que dizem respeito ao mérito, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o aresto recorrido, seria mister examiná-las previamente à luz da legislação infraconstitucional, o que implica dizer que as alegadas ofensas à Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00021 EMENT VOL-01996-08 PP-01638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 254060 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00011 EMENT VOL-01998-11 PP-02290
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 80110 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
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I. Habeas corpus: competência originária e prequestionamento. Assim como o STF em relação aos Tribunais Superiores, é competente o STJ para o conhecer do habeas corpus requerido contra coação atribuível ao Tribunal comum de segundo grau, ainda que o fundamento da impetração não haja sido aventado perante esse, nem por ele expressamente considerado e rejeitado: basta que, devendo e podendo tê-lo feito, a decisão impugnada não haja remediado a ilegalidade. 2. Ao Tribunal de segundo grau que conhece de um recurso e lhe dá provimento contra o réu é imputável a coação ilegal decorrente da ilegit...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 23-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01996-01 PP-00073
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 199119 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ICMS. LEI Nº 6.556/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE MAJOROU A ALÍQUOTA DE 17% PARA 18%, VINCULANDO A DIFERENÇA A DETERMINADA FINALIDADE. UFESP. INDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. AFRONTA AOS ARTS. 167, IV, E 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 183.906-6, firmou orientação no sentido da inconstitucionalidade da Lei nº 6.556/89, que majorou o percentual do ICMS no Estado de São Paulo, de 17% para 18%, destinando a diferença à Caixa Econômica estadual, visando ao financiamento de programas habitacionais de interesse popular. Não há...
Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00033 EMENT VOL-01998-04 PP-00842
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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