EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00015 EMENT VOL-01991-05 PP-01077
EMENTA: Habeas corpus autuado como ação originária, a
que foi negado seguimento por despacho do relator (art. 21, § 1º,
do Regimento Interno).
Recurso ordinário do paciente conhecido como agravo
regimental, a que se nega, todavia, provimento, por não atacar o
fundamento da decisão agravada (incompetência do Supremo Tribunal).
Ementa
Habeas corpus autuado como ação originária, a
que foi negado seguimento por despacho do relator (art. 21, § 1º,
do Regimento Interno).
Recurso ordinário do paciente conhecido como agravo
regimental, a que se nega, todavia, provimento, por não atacar o
fundamento da decisão agravada (incompetência do Supremo Tribunal).
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00005 EMENT VOL-02003-01 PP-00051
EMENTA: PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
APRECIAR PEDIDO DE ADMISSÃO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL -- BNDES, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, COMO
ASSITENTE, EM CAUSA PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO POR MEIO DE DESPACHO (ART. 544, §§ 3º E 4º, DO CPC).
Hipótese de competência da Justiça Federal, segundo
jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de parte interessada que não resultou prejudicado
pelo simples fato de a irresignação do BNDES haver sido
intempestiva.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA
APRECIAR PEDIDO DE ADMISSÃO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL -- BNDES, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, COMO
ASSITENTE, EM CAUSA PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO POR MEIO DE DESPACHO (ART. 544, §§ 3º E 4º, DO CPC).
Hipótese de competência da Justiça Federal, segundo
jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de parte interessada que não resultou prejudicado
pelo simples fato de a irresignação do BNDES haver sido
intempestiva.
A...
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00008 EMENT VOL-01998-04 PP-00718
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao disposto nos artigos 5º,
XXXV, e 93, IX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, LV, da
Constituição.
- Não-ocorrência, no caso, de ofensa ao disposto nos artigos 5º,
XXXV, e 93, IX, da Carta Magna.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00024 EMENT VOL-01994-04 PP-00790
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO
CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL ANTE A INOCORRÊNCIA DAS OFENSAS LEGAIS
APONTADAS.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de
ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO
CONHECEU DE RECURSO ESPECIAL ANTE A INOCORRÊNCIA DAS OFENSAS LEGAIS
APONTADAS.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de
ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01135
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. No
julgamento do recurso extraordinário são consideradas as premissas
fáticas constantes do acórdão impugnado. Defeso é substituí-las,
porquanto o procedimento exige reexame da prova.
PROVENTOS - BENEFÍCIOS OUTORGADOS AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal,
na redação primitiva, encerra a igualização dos proventos ao que
percebido pelo pessoal ativo, evitando-se que um benefício - a
aposentadoria - acabe por prejudicar o servidor. A pedra de toque da
equivalência está em indagar-se se, estando em atividade o servidor,
ser-lhe-ia reconhecido, ou não, o direito previsto em lei. Extensão
de melhoria decorrente de novo plano de cargos e carreiras,
observando-se o patamar alcançado pelo servidor quando em atividade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. No
julgamento do recurso extraordinário são consideradas as premissas
fáticas constantes do acórdão impugnado. Defeso é substituí-las,
porquanto o procedimento exige reexame da prova.
PROVENTOS - BENEFÍCIOS OUTORGADOS AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal,
na redação primitiva, encerra a igualização dos proventos ao que
percebido pelo pessoal ativo, evitando-se que um benefício - a
aposentadoria - acabe por prejudicar o servidor. A pedra de toque da
equivalência está em indagar-se se, estand...
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-08 PP-01623
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO PORQUANTO
CONTRARIA, A PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO EM VENCIMENTOS, À ORIENTAÇÃO
FIXADA PELA SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO PORQUANTO
CONTRARIA, A PRETENDIDA EQUIPARAÇÃO EM VENCIMENTOS, À ORIENTAÇÃO
FIXADA PELA SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00087 EMENT VOL-02000-04 PP-00919
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO DE TIPO. VIDA DESREGRADA
DA OFENDIDA. CONCUBINATO.
1. Em se tratando de delito contra os costumes, a palavra
da ofendida ganha especial relevo.
Aliada aos exames periciais, ilide o argumento da negativa
de autoria.
2. O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina
chama de erro de tipo, ou seja o erro quanto a um dos elementos
integrantes do erro do tipo.
A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do
fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade
superior a 14 (quatorze) anos. Precedentes.
No caso, era do conhecimento do réu que a ofendida tinha 12
(doze) anos de idade.
3. Tratando-se de menor de 14 (quatorze) anos, a violência,
como elemento do tipo, é presumida.
Eventual experiência anterior da ofendida não tem força
para descaracterizar essa presunção legal. Precedentes.
Ademais, a demonstração de comportamento desregrado de uma
menina de 12 (doze) anos implica em revolver o contexto probatório.
Inviável em Habeas.
4. O casamento da ofendida com terceiro, no curso da ação
penal, é causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, VIII).
Por analogia, poder-se-ia admitir, também, o concubinato da
ofendida com terceiro.
Entretanto, tal alegação deve ser feita antes do trânsito
em julgado da decisão condenatória.
O recorrente só fez após o trânsito em julgado.
Negado provimento ao recurso.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO
PENAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO DE TIPO. VIDA DESREGRADA
DA OFENDIDA. CONCUBINATO.
1. Em se tratando de delito contra os costumes, a palavra
da ofendida ganha especial relevo.
Aliada aos exames periciais, ilide o argumento da negativa
de autoria.
2. O erro quanto à idade da ofendida é o que a doutrina
chama de erro de tipo, ou seja o erro quanto a um dos elementos
integrantes do erro do tipo.
A jurisprudência do tribunal reconhece a atipicidade do
fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta ter idade
superior a 14 (qu...
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-01 PP-00142
EMENTA. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. ERRÔNEA
CAPITULAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
O réu SE defende dos fatos descritos na denúncia. O
eventual equívoco na capitulação não acarreta a inépcia da mesma.
A suspensão condicional do processo não é alcançável após o
oferecimento da denúncia.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. ERRÔNEA
CAPITULAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
O réu SE defende dos fatos descritos na denúncia. O
eventual equívoco na capitulação não acarreta a inépcia da mesma.
A suspensão condicional do processo não é alcançável após o
oferecimento da denúncia.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-05 PP-00938
EMENTA: - Professor. Concurso de remoção. Artigo 19 do
Decreto estadual 24.639/86. Sua recepção, ou não, em face do
disposto no artigo 19 do ADCT da Constituição Federal.
- Saber se o citado dispositivo do Decreto estadual foi,
ou não, recebido pela atual Constituição, em face do preceituado no
artigo 19 do ADCT, é questão constitucional. No caso, por ser a
estabilidade no serviço público, isso não impede que tenha sido
recebido o Decreto que não permite que as aulas ou classes que
compõem a jornada parcial de trabalho dos docentes estáveis sejam
oferecidas a concurso de remoção ou de ingresso. Já adotar ou não
interpretação extensiva quanto a esse Decreto é questão que se situa
no âmbito da interpretação do direito local, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário a esse propósito.
- Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da
isonomia.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
41 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Professor. Concurso de remoção. Artigo 19 do
Decreto estadual 24.639/86. Sua recepção, ou não, em face do
disposto no artigo 19 do ADCT da Constituição Federal.
- Saber se o citado dispositivo do Decreto estadual foi,
ou não, recebido pela atual Constituição, em face do preceituado no
artigo 19 do ADCT, é questão constitucional. No caso, por ser a
estabilidade no serviço público, isso não impede que tenha sido
recebido o Decreto que não permite que as aulas ou classes que
compõem a jornada parcial de trabalho dos docentes estáveis sejam
oferecidas a concurso de remoção ou de ingresso. Já...
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01995-02 PP-00353
EMENTA: PIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INEXIGIBILIDADE DA
EXAÇÃO COM A MAJORAÇÃO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 195, § 6º,
E 62 DA CF/88.
Aresto que dissentiu da jurisprudência do STF assentada no
sentido da validade da medida provisória reeditada dentro do prazo
de trinta dias previsto no parágrafo único do art. 62 da CF e de que
o prazo a que se refere o art. 195, § 6º, da Constituição tem por
termo inicial a data de publicação da primeira medida provisória.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA INEXIGIBILIDADE DA
EXAÇÃO COM A MAJORAÇÃO INTRODUZIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 195, § 6º,
E 62 DA CF/88.
Aresto que dissentiu da jurisprudência do STF assentada no
sentido da validade da medida provisória reeditada dentro do prazo
de trinta dias previsto no parágrafo único do art. 62 da CF e de que
o prazo a que se refere o art. 195, § 6º, da Constituição tem por
termo inicial a data de publicação da primeira medida provisória.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00016 EMENT VOL-01999-08 PP-01490
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(ART. 102, I, "i", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
PACIENTE DENUNCIADO POR CO-AUTORIA EM
ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ART.
171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).
ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO (ART.
19 DA LEI N 7.492/86) (FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO).
"EMENDATIO LIBELLI" E NÃO "MUTATIO LIBELLI"
(ARTIGOS 383 E 384, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.PENAL).
"HABEAS CORPUS".
1. Não se trata aqui de Recurso Ordinário, contra
denegação de "Habeas Corpus", e que tenha vindo
desacompanhado de razões.
Cuida-se, isto sim, de "Habeas Corpus"
impetrado, perante esta Corte, contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça, denegatório do "writ" lá impetrado.
Para julgar o pedido tem o Supremo Tribunal Federal
competência originária (art. 102, I, "i", da Constituição
Federal).
Pouco importa que, na inicial, sejam invocados,
para o deferimento da ordem, por esta Corte, os mesmos
fundamentos deduzidos diante do Superior Tribunal de
Justiça.
É que o impetrante se vale deles, para insistir
na alegação de constrangimento ilegal, e para pleitear, com
a cassação do aresto impugnado, a abertura do procedimento
previsto no art. 384, parágrafo único.
Não há, pois, qualquer obstáculo ao conhecimento
do pedido.
2. Quanto ao mérito da impetração: ao paciente,
José Geraldo Nonino, se imputou co-autoria, na prática de
atos fraudulentos contra a Caixa Econômica Federal, que
viabilizaram um financiamento por esta concedido a Vitaliano
Fiori.
A classificação incorreta do delito, na
denúncia, como previsto nos artigos 171, § 3º, e 29 do C.P.
(co-autoria em estelionato praticado contra "entidade de
direito público ou de instituto de economia popular,
assistência social ou beneficência") não obscurecia a clara
imputação de co-autoria em fraude na obtenção de
financiamento em instituição financeira, crime descrito no
art. 19 da Lei nº 7.492, de 16.06.1986, que define os
delitos contra o Sistema Financeiro Nacional.
Tanto que o réu, ora paciente, se defendeu
quanto aos fatos imputados.
3. Nada obstava, pois, que o Ministério Público
corrigisse a classificação do delito contida na denúncia.
E foi o que fez.
4. E nada igualmente era empecilho a que o Juiz
admitisse o aditamento, como simples "emendatio libelli",
com base no art. 383 do Código de Processo Penal, sem
necessidade de observância do parágrafo único do art. 384,
pois não há, no caso, inclusão, na imputação, de
"circunstância elementar não contida, explícita ou
implicitamente na denúncia" ("mutatio libelli").
5. "H.C." indeferido, por não caracterizado o
alegado cerceamento de defesa.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(ART. 102, I, "i", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
PACIENTE DENUNCIADO POR CO-AUTORIA EM
ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ART.
171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).
ADITAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO (ART.
19 DA LEI N 7.492/86) (FRAUDE CONTRA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO).
"EMENDATIO LIBELLI" E NÃO "MUTATIO LIBELLI"
(ARTIGOS 383 E 384, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.PENAL)....
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00059 EMENT VOL-02001-02 PP-00224 RTJ VOL-00174-02 PP-00589
EMENTA: - Imposto de renda. Incidência na fonte sobre o
pagamento de férias não gozadas por servidor estadual em virtude de
necessidade do serviço.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
153, § 2º, da Constituição.
- Ausência de indicação do dispositivo constitucional que
daria margem à alegada competência da Justiça Federal no caso, e
dispositivo esse que teria sido violado.
- Por fim, saber se indenização é, ou não, renda, para o
efeito do artigo 153, III, da Constituição é questão constitucional,
como entendeu o acórdão recorrido, até porque não pode a Lei
infraconstitucional definir como renda o que insitamente não o seja.
No caso, porém, ainda que se entendesse , como entende o recorrente,
que o critério para caracterizar determinado valor como renda é
legal, e que, no caso, teria havido ofensa ao artigo 6º da Lei
7.713/88, esse entendimento não lhe aproveitaria, porquanto o
Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial,
nestes autos, no qual se alegava, entre outras violações, a
concernente a esse dispositivo legal, e dele não conheceu por
entender que "o imposto de renda não incide sobre o pagamento de
férias não gozadas em razão de seu caráter indenizatório".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Imposto de renda. Incidência na fonte sobre o
pagamento de férias não gozadas por servidor estadual em virtude de
necessidade do serviço.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
153, § 2º, da Constituição.
- Ausência de indicação do dispositivo constitucional que
daria margem à alegada competência da Justiça Federal no caso, e
dispositivo esse que teria sido violado.
- Por fim, saber se indenização é, ou não, renda, para o
efeito do artigo 153, III, da Constituição é questão constitucional,
como entendeu o acórdão recorrido, até porque não pode a Lei
infraconstitucional d...
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00038 EMENT VOL-01995-02 PP-00403
EMENTA: Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS.
Recolhimento antecipado. Substituição tributária "para frente". 3. É
constitucional o regime de substituição tributária "para frente", em
que se exige do industrial, do atacadista, ou de outra categoria de
contribuinte, na qualidade de substituto, o recolhimento antecipado
do ICMS incidente sobre o valor final do produto cobrado ao
consumidor, retirando-se do revendedor ou varejista, substituído, a
responsabilidade tributária. Precedente: RE n.º 213.396/SP, julgado
em sessão plenária, a 2.8.1999. 4. Não há, assim, ofensa ao direito
de propriedade, ou mesmo a ocorrência de confisco, ut art. 150, IV,
da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desprovido. 2. ICMS.
Recolhimento antecipado. Substituição tributária "para frente". 3. É
constitucional o regime de substituição tributária "para frente", em
que se exige do industrial, do atacadista, ou de outra categoria de
contribuinte, na qualidade de substituto, o recolhimento antecipado
do ICMS incidente sobre o valor final do produto cobrado ao
consumidor, retirando-se do revendedor ou varejista, substituído, a
responsabilidade tributária. Precedente: RE n.º 213.396/SP, julgado
em sessão plenária, a 2.8.1999. 4. Não há, assim, ofensa ao direito
de propriedade, o...
Data do Julgamento:02/05/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00023 EMENT VOL-01994-02 PP-00342
EMENTA: ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA. ART. 5º DA LEI
PAULISTA Nº 6.374/89.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante lançamento
de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema tributário em
vigor, o que se contabiliza na referida conta é o crédito do ICMS pago
na entrada da mercadoria, independentemente de sua origem, ou o débito
pelas saídas, inexistindo hipótese de débito pela entrada.
Descabível invocar-se tratamento isonômico, pois, todos os
contribuintes que importarem mercadoria do exterior estarão sujeitos ao
recolhimento do tributo por guia e prazo especial, por força de
exigência decorrente da Lei nº 6.374/89-SP.
Precedente da Corte: RE 195.663
Não-conhecimento do recurso.
Ementa
ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA. ART. 5º DA LEI
PAULISTA Nº 6.374/89.
Obrigação tributária insuscetível de ser cumprida mediante lançamento
de débito na conta gráfica da contribuinte. Pelo sistema tributário em
vigor, o que se contabiliza na referida conta é o crédito do ICMS pago
na entrada da mercadoria, independentemente de sua origem, ou o débito
pelas saídas, inexistindo hipótese de débito pela entrada.
Descabível invocar-se tratamento isonômico, pois, todos os
contribuintes que importarem mercadoria do exterior estarão sujeitos ao
recolhimento do tributo por guia e prazo esp...
Data do Julgamento:28/04/2000
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00095 EMENT VOL-01988-10 PP-02000
Medida cautelar inominada incidental, com pedido de liminar, que visa a
obter efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, em caso de análogo ao presente, ao julgar o
agravo regimental na petição 929, por unanimidade de votos, assim
decidiu:
"Medida cautelar inominada para dar efeito suspensivo a agravo contra
despacho de não-admissão de recursos extraordinário e ordinário, bem
como a esses recursos como se admitidos tivessem sido.
- Falta de interesse de agir para propor medida cautelar inominada que
visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra
despacho que inadmitiu os recursos, porquanto, ainda que concedido esse
efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficácia do acórdão
recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionários
essa concessão.
- A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca decisão de
não-admissão de recursos não permite, por via de conseqüência, que se
tenham esses recursos como provisoriamente admitidos para que se lhes
dê também efeito suspensivo.
Agravo regimental a que se nega provimento."
Questão de ordem que se resolve com o indeferimento da medida
cautelar, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.
Ementa
Medida cautelar inominada incidental, com pedido de liminar, que visa a
obter efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.
- O Plenário desta Corte, em caso de análogo ao presente, ao julgar o
agravo regimental na petição 929, por unanimidade de votos, assim
decidiu:
"Medida cautelar inominada para dar efeito suspensivo a agravo contra
despacho de não-admissão de recursos extraordinário e ordinário, bem
como a esses recursos como se admitidos tivessem sido.
- Falta de interesse de agir para propor medida cautelar inominada que
visa...
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00099
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1 , DO C.P.C., E
317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. ARTS. 557, PARÁGRAFO 1 , DO C.P.C., E
317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00036 EMENT VOL-01995-04 PP-00734
EMENTA: FINSOCIAL. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA.
CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 5%
(CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC, ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO). EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
FINSOCIAL. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA.
CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 5%
(CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC, ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO). EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00071 EMENT VOL-02001-03 PP-00469
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da
coisa julgada, mas ao legislador ordinário coube a definição do
instituto e as hipóteses em que se admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma
infraconstitucional. Precedente do Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da
coisa julgada, mas ao legislador ordinário coube a definição do
instituto e as hipóteses em que se admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma
infraconstitucional. Precedente do Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00075 EMENT VOL-01997-06 PP-01199
EMENTA: "Habeas corpus".
- A condenação definitiva a que alude o § 2º do artigo 1º
do Decreto-Lei 201/67 é a condenação transitada em julgado.
- No caso, não se decretou a perda do cargo de imediato,
mas sim o afastamento do exercício dele.
- Assim, e de qualquer sorte não tendo ainda o ora
paciente perdido o cargo de Prefeito, pois a perda deste só ocorrerá
com o trânsito em julgado de sua condenação, o Tribunal de Justiça
local, ao prolatar originariamente a condenação que agora se
pretende invalidar, era competente para proferi-la com base no
artigo 29, X, da Constituição Federal, não interferindo nessa
competência o cancelamento da súmula 394 desta Corte, o que só
ocorreria se tivesse havido essa perda.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A condenação definitiva a que alude o § 2º do artigo 1º
do Decreto-Lei 201/67 é a condenação transitada em julgado.
- No caso, não se decretou a perda do cargo de imediato,
mas sim o afastamento do exercício dele.
- Assim, e de qualquer sorte não tendo ainda o ora
paciente perdido o cargo de Prefeito, pois a perda deste só ocorrerá
com o trânsito em julgado de sua condenação, o Tribunal de Justiça
local, ao prolatar originariamente a condenação que agora se
pretende invalidar, era competente para proferi-la com base no
artigo 29, X, da Constituição Federal, não interferindo...
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00500