EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL: PREPARO,
INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Preparo, inclusive porte de remessa e retorno. Ausência.
Deserção declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da
interpretação do artigo 511 do Código de Processo Civil. Matéria
afeta à norma infraconstitucional.
2. Exigibilidade do Tribunal de origem ante a inexistência
de norma disciplinadora. Irrelevância declarada pelo STJ, tendo em
vista disposição legal que impõe ao jurisdicionado o dever de
observar os pressupostos genéricos e específicos, por ocasião da
interposição do recurso.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL: PREPARO,
INCLUSIVE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Preparo, inclusive porte de remessa e retorno. Ausência.
Deserção declarada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da
interpretação do artigo 511 do Código de Processo Civil. Matéria
afeta à norma infraconstitucional.
2. Exigibilidade do Tribunal de origem ante a inexistência
de norma disciplinadora. Irrelevância declarada pelo STJ, tendo em
vista disposição legal que impõe ao jurisdicionado o...
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00028 EMENT VOL-01994-05 PP-00992
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5 , XXXV E XXXVI, DA C.F. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A legislação processual determina que o Juiz e
os Tribunais, em decisões fundamentadas, examinem as
questões da causa, sob pena de nulidade total ou parcial,
devendo as omissões serem supridas, mediante provocação da
parte interessada, com embargos declaratórios.
Se a parte se omite na apresentação dos embargos
ou se a omissão não é suprida pelo Juiz ou Tribunal, poderá
persistir a nulidade parcial ou total, que não passa, porém,
de uma questão processual, e não de nível constitucional.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como são, por exemplo, as relativas
aos requisitos de validade das sentenças e dos acórdãos e
aos meios processuais que levem a seu atendimento.
Tais questões se exaurem no contencioso
infraconstitucional, sem acesso, pois, a esta Corte, em face
do disposto no art. 102, III, da C.F.
3. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5 , XXXV E XXXVI, DA C.F. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A legislação processual determina que o Juiz e
os Tribunais, em decisões fundamentadas, examinem as
questões da causa, sob pena de nulidade total ou parcial,
devendo as omissões serem supridas, mediante provocação da
parte interessada, com embargos declaratórios.
Se a parte se omite na apresentação dos embargos
ou se a omissão não é suprida pelo Juiz ou Tribunal, poderá
persistir a nulidade parcial ou total, que não passa, porém,
de...
Data do Julgamento:25/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00030 EMENT VOL-01994-02 PP-00263
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À ADOÇÃO
DE ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de
ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À ADOÇÃO
DE ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede extraordinária, em que não cabe a aferição de
ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Incidência, ademais, do óbice da Súmula 282 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-06 PP-01086
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL E DA
SÚMULA 260/TFR.
Benefício previdenciário deferido anteriormente à Constituição
Federal de 1988. Aplicação da Súmula 260 do extinto TFR até a
promulgação da Carta Federal de 1988 e, após o sétimo mês da vigência
dessa, o disposto no artigo 58 do ADCT CF/88.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL E DA
SÚMULA 260/TFR.
Benefício previdenciário deferido anteriormente à Constituição
Federal de 1988. Aplicação da Súmula 260 do extinto TFR até a
promulgação da Carta Federal de 1988 e, após o sétimo mês da vigência
dessa, o disposto no artigo 58 do ADCT CF/88.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00075 EMENT VOL-01997-07 PP-01397
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MEMBROS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS
NºS 8.622 E 8.627/93.
Entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a
vantagem funcional em tela não alcançou os servidores sob enfoque,
posto haverem sido beneficiados, pela última lei citada, com
reajustamento de vencimentos em percentuais superiores ao indicado,
em consonância, aliás, com o decidido pelo Plenário do STF, nos
EDRMS 22.307.
Premissa insuscetível de ser afastada sem exame de normas
infraconstitucionais e sem a realização de cálculos aritméticos,
providências descabidas no âmbito do recurso extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DAS CATEGORIAS DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS
NºS 8.622 E 8.627/93.
Entendimento do acórdão recorrido, segundo o qual a
vantagem funcional em tela não alcançou os servidores sob enfoque,
posto haverem sido beneficiados, pela última lei citada, com
reajustamento de vencimentos em percentuais superiores ao indicado,
em consonância, aliás, com o decidido pelo Plenário do STF, nos
EDRMS 22.307.
Premissa insuscetível de ser afastada sem exame de normas
infraconstitucionais e sem a realização de cálculos aritméticos,
providên...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00014 EMENT VOL-01999-07 PP-01398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA.
Critérios fixados pelo legislação infraconstitucional, para
preservação do valor real do benefício previdenciário. Provimento do
recurso especial. Conseqüência: prejudicialidade do extraordinário,
por perda do seu objeto.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA.
Critérios fixados pelo legislação infraconstitucional, para
preservação do valor real do benefício previdenciário. Provimento do
recurso especial. Conseqüência: prejudicialidade do extraordinário,
por perda do seu objeto.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00024 EMENT VOL-01998-11 PP-02218
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989.
REDUÇÃO DA PERCENTAGEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Redução do percentual fixado para correção monetária do
débito judicial. Alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento
de que houve substituição do índice, sem audiência da parte
contrária. Improcedência. O Superior Tribunal de Justiça, por
entender não ser procedente "in totum" o pedido, deferiu-o em parte,
observando o disposto no artigo 459 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITO JUDICIAL. IPC DE JANEIRO DE 1989.
REDUÇÃO DA PERCENTAGEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO
DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Redução do percentual fixado para correção monetária do
débito judicial. Alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento
de que houve substituição do índice, sem audiência da parte
contrária. Improcedência. O Superior Tribunal de Justiça, por
entender não ser procedente "in totum" o pedido, deferiu-o em parte,
observando o disposto no artigo 459 do Código de Processo Civil.
Agra...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00022 EMENT VOL-01991-02 PP-00335
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Art. 33 do ADCT. Os
Honorários advocatícios constituem parcela de créditos provenientes
de processo expropriatório. Não cabe, pois, tê-los como excluídos do
precatório. No entanto, não são de novo devidos em cada parcela do
pagamento. 3. Embargos de declaração recebidos.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Art. 33 do ADCT. Os
Honorários advocatícios constituem parcela de créditos provenientes
de processo expropriatório. Não cabe, pois, tê-los como excluídos do
precatório. No entanto, não são de novo devidos em cada parcela do
pagamento. 3. Embargos de declaração recebidos.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-02 PP-00411
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Paciente condenado a dois
anos de reclusão, em regime aberto, por infringir o art. 1º, inciso
II, do Decreto-lei n.º 201, de 1967. Inabilitação, pelo prazo de
cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, quer
eletiva, quer por nomeação. Art. 1º, § 2º, do mencionado dispositivo
legal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça não conhecido, em sessão de 9.11.1999,
pela Turma, porque desfundamentado. RHC n.º 79.577-3/GO. 4.
Cabimento de habeas corpus originário para impugnar o referido
acórdão, à vista da norma geral do art. 102, I, "i", da
Constituição, na redação da Emenda Constitucional n.º 22/1999, eis
que se aponta como coator tribunal superior. 5. Habeas corpus não
conhecido, quanto à alegação de o aresto do STJ haver mantido como
válida a pena de inabilitação para função pública, por não
constituir esse ponto ameaça à liberdade de ir e vir do paciente. 6.
Análise de elemento subjetivo do delito. Inviabilidade do reexame de
provas em habeas corpus. 7. Habeas corpus conhecido, em parte, e,
nessa parte, indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Paciente condenado a dois
anos de reclusão, em regime aberto, por infringir o art. 1º, inciso
II, do Decreto-lei n.º 201, de 1967. Inabilitação, pelo prazo de
cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, quer
eletiva, quer por nomeação. Art. 1º, § 2º, do mencionado dispositivo
legal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão do
Superior Tribunal de Justiça não conhecido, em sessão de 9.11.1999,
pela Turma, porque desfundamentado. RHC n.º 79.577-3/GO. 4.
Cabimento de habeas corpus originário para impugnar o referido
acórdão, à vista da norma geral d...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01998-03 PP-00565
EMENTA - Recurso extraordinário inadmissível, seja por
restar inatacado fundamento suficiente do acórdão recorrido (Súmula
283), seja por faltar o prequestionamento da alegação que poderia
infirmar esse fundamento (Súmula 282).
Ementa
EMENTA - Recurso extraordinário inadmissível, seja por
restar inatacado fundamento suficiente do acórdão recorrido (Súmula
283), seja por faltar o prequestionamento da alegação que poderia
infirmar esse fundamento (Súmula 282).
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01993-04 PP-00771
EMENTA: I. Inventário: a decisão que julga o cálculo do
imposto (C.Pr.Civ., art. 1.013, § 2º) é sentença: não incide, pois,
o § 3º do art. 542 C.Pr.Civil (cf. L. 9.756/98).
II. ITBI: alíquota: L. 10.260-PE: inconstitucionalidade
(RE 213.266, T. Pleno, 20.10.99, Marco Aurélio, DJ 17.12.99).
Ementa
I. Inventário: a decisão que julga o cálculo do
imposto (C.Pr.Civ., art. 1.013, § 2º) é sentença: não incide, pois,
o § 3º do art. 542 C.Pr.Civil (cf. L. 9.756/98).
II. ITBI: alíquota: L. 10.260-PE: inconstitucionalidade
(RE 213.266, T. Pleno, 20.10.99, Marco Aurélio, DJ 17.12.99).
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00034 EMENT VOL-01989-03 PP-00640
EMENTA: I. RE: independentes e bastantes cada um dos dois
fundamentos de seu indeferimento na origem, é ociosa a insistência do
agravante na improcedência de um deles - a pretexto da existência do
prequestionamento, negado pela decisão agravada - se, nela, a invocação
procedente de visar o RE ao reexame de questões de fato é suficiente
para inviabilizá-lo.
II. RE: efeito suspensivo de deferimento inviável.
Tendo natureza cautelar, a outorga excepcional de efeito suspensivo
ao recurso extraordinário não prescinde do fumus boni juris, já
infirmado com o desprovimento do agravo interposto de sua denegação no
Tribunal de origem.
Ementa
I. RE: independentes e bastantes cada um dos dois
fundamentos de seu indeferimento na origem, é ociosa a insistência do
agravante na improcedência de um deles - a pretexto da existência do
prequestionamento, negado pela decisão agravada - se, nela, a invocação
procedente de visar o RE ao reexame de questões de fato é suficiente
para inviabilizá-lo.
II. RE: efeito suspensivo de deferimento inviável.
Tendo natureza cautelar, a outorga excepcional de efeito suspensivo
ao recurso extraordinário não prescinde do fumus boni juris, já
infirmado com o desprovimento do agravo interposto de sua deneg...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00024 EMENT VOL-01990-05 PP-01035
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TIROTEIO ENTRE POLICIAIS E BANDIDOS.
MORTE DE TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE
CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Tiroteio entre policiais e bandidos. Precauções necessárias
a evitar-se risco à incolumidade pública. Inexistência. Morte de
transeunte. Responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus
agentes causarem nessa condição. Nexo de causalidade constatado nas
instâncias ordinárias. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TIROTEIO ENTRE POLICIAIS E BANDIDOS.
MORTE DE TRANSEUNTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE
CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Tiroteio entre policiais e bandidos. Precauções necessárias
a evitar-se risco à incolumidade pública. Inexistência. Morte de
transeunte. Responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus
agentes causarem nessa condição. Nexo de causalidade constatado nas
instâncias ordinárias. Reexame. Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00030 EMENT VOL-01992-04 PP-00833
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O
RELATOR PODERÁ NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL: RISTF, ARTIGO 21, § 1º. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.
REEXAME. NÃO CABIMENTO.
1. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Recepção
pela Constituição Federal. Decisão monocrática em consonância com a
jurisprudência desta Corte.
2. Objeto social da empresa. Matéria decidida pelo Tribunal
de origem. Preclusão. Impossibilidade de reexame na instância
extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O
RELATOR PODERÁ NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL: RISTF, ARTIGO 21, § 1º. OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.
REEXAME. NÃO CABIMENTO.
1. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Recepção
pela Constituição Federal. Decisão monocrática em consonância com a
jurisprudência desta Corte.
2. Objeto social da empresa. Matéria decidida pelo Tribunal
de origem. Preclusão. Impossibilidade de reexame na instância
extraordinária.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00028 EMENT VOL-01994-05 PP-01062
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O recurso extraordinário, alegando que o acórdão recorrido ofendeu
os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla
defesa, da
acessibilidade das partes ao Poder Judiciário e da prestação
jurisdicional, além de não explicitar quais os incisos do artigo 5º da
Constituição que prevêem esses princípios, o que é indispensável em se
tratando de recurso extraordinário em que não vigora o princípio "iura
novit Curia", versou questões constitucionais que não foram ventiladas
no acórdão recorrido, nem foram - como teriam de sê-lo ainda quando
questões originárias do aresto recorrido - objeto de embargos de
declaração, faltando-lhes, pois, se pudesse ser ultrapassado o óbice
acima referido, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O recurso extraordinário, alegando que o acórdão recorrido ofendeu
os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla
defesa, da
acessibilidade das partes ao Poder Judiciário e da prestação
jurisdicional, além de não explicitar quais os incisos do artigo 5º da
Constituição que prevêem esses princípios, o que é indispensável em se
tratando de recurso extraordinário em que não vigora o princípio "iura
novit Curia", versou questões constitucionais que não foram ventiladas
no acórdão recorrido, nem foram - como teriam de sê-lo ainda quando
questões origin...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01995-05 PP-01061