RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
AGRAVO - CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA -
MULTA. Se o agravo interposto contra decisão monocrática de relator
em medida visando ao trânsito de extraordinário conflita com
jurisprudência sedimentada, impõe-se a observância do disposto no §
2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, ou seja, a multa nele
prevista.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
AGRAVO - CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA -
MULTA. Se o agravo interposto contra decisão monocrática de relator
em medida visando ao trânsito de extraordiná...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00019 EMENT VOL-01957-12 PP-02399
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Acórdão em conformidade com orientação das Turmas do STF.
Reconhecida a integralidade da pensão, ut art. 40, § 5º, da
Constituição Federal. 3. Alegação nova, deduzida no agravo
regimental, não foi objeto do acórdão recorrido. Sumulas 282 e 356.
4. Despacho agravado mantido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Acórdão em conformidade com orientação das Turmas do STF.
Reconhecida a integralidade da pensão, ut art. 40, § 5º, da
Constituição Federal. 3. Alegação nova, deduzida no agravo
regimental, não foi objeto do acórdão recorrido. Sumulas 282 e 356.
4. Despacho agravado mantido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00056 EMENT VOL-01972-03 PP-00605
EMENTA: Execução fiscal. Importância considerada ínfima em
face do previsto na legislação local e federal. Ausência de
interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Ementa
Execução fiscal. Importância considerada ínfima em
face do previsto na legislação local e federal. Ausência de
interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00033 EMENT VOL-01967-08 PP-01551
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00070 EMENT VOL-01957-14 PP-03026
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e
fevereiro de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e
fevereiro de 1991.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-05 PP-00878
EMENTA: Recurso extraordinário. Ação popular. Art. 37, §
1º, da Constituição Federal.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, seria preciso previamente reexaminar a prova
documental produzida nos autos, inclusive os depoimentos em que se
estribou o recurso extraordinário de José Antonio Caldini Crespo
para demonstrar a falta de caracterização da promoção pessoal vedada
pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Para isso não é
cabível o recurso extraordinário (súmula 279).
Quanto ao recurso extraordinário da Prefeitura não tem ela
interesse para recorrer por não ter sido sucumbente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Ação popular. Art. 37, §
1º, da Constituição Federal.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido, seria preciso previamente reexaminar a prova
documental produzida nos autos, inclusive os depoimentos em que se
estribou o recurso extraordinário de José Antonio Caldini Crespo
para demonstrar a falta de caracterização da promoção pessoal vedada
pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Para isso não é
cabível o recurso extraordinário (súmula 279).
Quanto ao recurso extraordinário da Prefeitura não tem ela
interesse para recorrer por não t...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01083
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA
FÍSICA. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou exegese segundo
a qual a Carta da República, ao dispor que o ICMS incidirá também na
importação de mercadoria do exterior, ainda quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, referiu-se à
casa comercial e não à pessoa física que a realiza para seu gozo e
fruição.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA
FÍSICA. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou exegese segundo
a qual a Carta da República, ao dispor que o ICMS incidirá também na
importação de mercadoria do exterior, ainda quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, referiu-se à
casa comercial e não à pessoa física que a realiza para seu gozo e
fruição.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00073 EMENT VOL-01968-05 PP-01048
EMENTA: I. ICMS: alíquota do imposto incidente nas
operações de exportação: L. 6374/89, do Estado de São Paulo.
Na falta de alíquota fixada pelo Senado Federal (CF, art.
155, § 2º, IV), era lícito aos Estados adotar, nas operações de
exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado
Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da
Carta de 1969 (Resolução nº 129/79).
II. ICMS: exportação de produto semi-elaborado.
Firmou-se o entendimento do STF, no sentido da validade da
definição provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante
convênio firmado pelos Estados, nos termos do art. 34, § 8º, ADCT
(RE 205.634, Pleno, 7.8.97).
Ementa
I. ICMS: alíquota do imposto incidente nas
operações de exportação: L. 6374/89, do Estado de São Paulo.
Na falta de alíquota fixada pelo Senado Federal (CF, art.
155, § 2º, IV), era lícito aos Estados adotar, nas operações de
exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado
Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da
Carta de 1969 (Resolução nº 129/79).
II. ICMS: exportação de produto semi-elaborado.
Firmou-se o entendimento do STF, no sentido da validade da
definição provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante
convênio firmado pelos Estados...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01068
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - ALCANCE DO VÍCIO -
DISCIPLINA. A Carta da República não disciplina as conseqüências da
nulidade do contrato de trabalho firmado, valendo notar que a
prestação de serviços, sob pena de consagrar-se o enriquecimento sem
causa, é conducente, por si só, à satisfação ao menos dos salários.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - ALCANCE DO VÍCIO -
DISCIPLINA. A Carta da República não disciplina as conseqüências da
nulidade do contrato de trabalho firmado, valendo notar que a
prestação de serviços, sob pena de consagrar-se o enriquecimento sem
causa, é conducente, por si só, à satisfação ao menos dos salários.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00020 EMENT VOL-01957-12 PP-02509
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO -
REVISÃO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA. Assentado o acórdão
proferido na rescisória na faticidade da matéria, ou seja, na
ausência declarada, no título rescindendo, de prova de modificação
do estado econômico-financeiro da alimentanda, mostra-se de
impropriedade manifesta o recurso extraordinário interposto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO -
REVISÃO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA. Assentado o acórdão
proferido na rescisória na faticidade da matéria, ou seja, na
ausência declarada, no título rescindendo, de prova de modificação
do estado econômico-financeiro da alimentanda, mostra-se de
impropriedade manifesta o recurso extraordinário interposto.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00015 EMENT VOL-01957-10 PP-02070
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria constitucional alegada no recurso
extraordinário não foi prequestionada na instância ordinária,
incidindo o óbice da Súmula 282-STF.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e normas de
direito privado que disciplinam os contratos constitui hipótese de
ofensa indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza o exame da
questão nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
1. A matéria constitucional alegada no recurso
extraordinário não foi prequestionada na instância ordinária,
incidindo o óbice da Súmula 282-STF.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e normas de
direito privado que disciplinam os contratos constitui hipótese de
ofensa indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza o exame da
questão nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01957-13 PP-02796
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02328
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00787
EMENTA: I. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da
sua fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão
judicial de grau superior provocado a decidir sobre a nulidade
resultante do vício de motivação.
II. Prisão preventiva: nulidade: fundamentação que -
quando não se perde em juízos de valor sem indicação da sua base
empírica - apega-se a circunstâncias estranhas à finalidade
cautelar da prisão processual ou a fatos sem relação com os
pacientes.
Ementa
I. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da
sua fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão
judicial de grau superior provocado a decidir sobre a nulidade
resultante do vício de motivação.
II. Prisão preventiva: nulidade: fundamentação que -
quando não se perde em juízos de valor sem indicação da sua base
empírica - apega-se a circunstâncias estranhas à finalidade
cautelar da prisão processual ou a fatos sem relação com os
pacientes.
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00091 EMENT VOL-01971-02 PP-00255
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5 , II, DA C.F.). PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O princípio constitucional da legalidade (art.
5o, II, da C.F.) não foi ventilado no acórdão da Apelação,
nem no voto vencido.
Assim, também, nos Embargos Infringentes e no
aresto que os julgou.
2. Não havendo omissão, a respeito, no julgamento
da Apelação e dos Embargos Infringentes, não podia tal
questão ser suscitada, tardiamente, mediante Embargos
Declaratórios, pois a omissão não seria do acórdão
embargado.
E, na verdade, não estando reproduzido no
instrumento de Agravo o teor de tais Embargos Declaratórios,
nem se pode constatar se tal tema foi neles realmente
focalizado, pois o aresto que os rejeitou não lhe fez
referência.
3. Enfim, o requisito do prequestionamento
realmente não ficou atendido (Súmulas 282 e 356).
4. Ora, o aresto extraordinariamente recorrido
valeu-se da interpretação, que deu, bem ou mal, à legislação
infraconstitucional, para a conclusão a que chegou.
5. E o Recurso Especial sobre essa interpretação
não prosperou no Superior Tribunal de Justiça, transitando
em julgado a decisão que lhe negou seguimento.
6. Sendo assim, somente reexaminando a
interpretação dada, pelo Tribunal de Justiça, à legislação
infraconstitucional, é que poderia esta Corte,
eventualmente, chegar à conclusão de que foi indiretamente
violado o princípio constitucional da legalidade.
Mas não lhe compete interpretar essa legislação
(art. 102, III, da C.F.).
7. Com efeito, como acentuado na decisão agravada,
é pacífica sua jurisprudência, no sentido de não admitir, em
R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5 , II, DA C.F.). PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O princípio constitucional da legalidade (art.
5o, II, da C.F.) não foi ventilado no acórdão da Apelação,
nem no voto vencido.
Assim, também, nos Embargos Infringentes e no
aresto que os julgou.
2. Não havendo omissão, a respeito, no julgamento
da Apelação e dos Embargos Infringentes, não podia tal
questão ser suscitada, tardiamente, mediante Embargos
Declaratórios, pois a omi...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01976-04 PP-00835
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE - EXAME.
Independentemente de provocação da parte - o que se dirá quando
veiculado defeito em contra-razões -, incumbe ao órgão julgador a
análise dos pressupostos de recorribilidade. O silêncio configura
vício de procedimento a desafiar, ante a garantia constitucional de
respeito ao devido processo legal, recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
no sentido de que a ofensa à Carta Política da República suficiente
a ensejar o conhecimento de extraordinário há de ser direta e
frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer
crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios
daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto
constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-
se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica
relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado
Democrático de Direito: o da legalidade e do devido processo legal,
com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração
de normas estritamente legais. Precedentes: Recursos Extraordinários
nºs 158.215-4/RS e 154.159-8/PR, por mim relatados, perante a
Segunda Turma, com acórdãos veiculados nos Diários da Justiça de 7
de junho e 8 de novembro de 1996, respectivamente.
Ementa
RECURSO - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE - EXAME.
Independentemente de provocação da parte - o que se dirá quando
veiculado defeito em contra-razões -, incumbe ao órgão julgador a
análise dos pressupostos de recorribilidade. O silêncio configura
vício de procedimento a desafiar, ante a garantia constitucional de
respeito ao devido processo legal, recurso extraordinário para o
Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direci...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 05-11-1999 PP-00029 EMENT VOL-01970-06 PP-01259
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA.
PRONÚNCIA: FUNDAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA.
EXAME.
"HABEAS CORPUS".
1. A qualificadora da surpresa foi considerada presente, tal
como descrita na denúncia e no relatório na sentença, com discreta
mas suficiente fundamentação.
2. Mais não se poderia exigir da Magistrada de 1 grau, em
se tratando de sentença de pronúncia, que simplesmente submete a
questão ao Tribunal do Júri. Se tivesse aprofundado o exame da
prova, quanto a ela, muito provavelmente seria tal aprofundamento
impugnado no Recurso em Sentido Estrito, a pretexto de exceder os
limites de um mero juízo de admissibilidade da acusação, com
influência na formação da convicção dos jurados.
3. Sendo assim, não é de se admitir de pronto a exclusão de
tal qualificadora, nem de se concluir que, ao restabelecê-la, o
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial do
Ministério Público, tenha exorbitado de suas funções ou incidido em
constrangimento ilegal.
4. Até porque, não sendo manifesta a inocorrência da
qualificadora, não deve ela ser excluída do exame do Tribunal do
Júri, Juiz natural da causa, segundo a jurisprudência desta Corte.
5. O Tribunal do Júri, sim, poderá excluí-la, se assim lhe
parecer, diante da prova dos autos.
6. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA.
PRONÚNCIA: FUNDAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA.
EXAME.
"HABEAS CORPUS".
1. A qualificadora da surpresa foi considerada presente, tal
como descrita na denúncia e no relatório na sentença, com discreta
mas suficiente fundamentação.
2. Mais não se poderia exigir da Magistrada de 1 grau, em
se tratando de sentença de pronúncia, que simplesmente submete a
questão ao Tribunal do Júri. Se tivesse aprofundado o exame da
prova, quanto a ela, muito provavelmente seria tal aprofundamento
im...
Data do Julgamento:01/06/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00030 EMENT VOL-01965-02 PP-00230