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Jurisprudência

STF AI 232873 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência. AGRAVO - CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA - MULTA. Se o agravo interposto contra decisão monocrática de relator em medida visando ao trânsito de extraordiná...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00019 EMENT VOL-01957-12 PP-02399
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 215030 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Acórdão em conformidade com orientação das Turmas do STF. Reconhecida a integralidade da pensão, ut art. 40, § 5º, da Constituição Federal. 3. Alegação nova, deduzida no agravo regimental, não foi objeto do acórdão recorrido. Sumulas 282 e 356. 4. Despacho agravado mantido. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00056 EMENT VOL-01972-03 PP-00605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 238293 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Execução fiscal. Importância considerada ínfima em face do previsto na legislação local e federal. Ausência de interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00033 EMENT VOL-01967-08 PP-01551
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 234916 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando- se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00070 EMENT VOL-01957-14 PP-03026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 192774 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-05 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 201957 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Ação popular. Art. 37, § 1º, da Constituição Federal. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria preciso previamente reexaminar a prova documental produzida nos autos, inclusive os depoimentos em que se estribou o recurso extraordinário de José Antonio Caldini Crespo para demonstrar a falta de caracterização da promoção pessoal vedada pelo artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. Para isso não é cabível o recurso extraordinário (súmula 279). Quanto ao recurso extraordinário da Prefeitura não tem ela interesse para recorrer por não t...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 182996 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Planos econômicos. Reajuste salarial. Interposição simultânea de RE e RESP. Especial provido em parte. Prejuízo do RE. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00033 EMENT VOL-01959-02 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 233935 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA FÍSICA. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. PRECEDENTE. O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou exegese segundo a qual a Carta da República, ao dispor que o ICMS incidirá também na importação de mercadoria do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, referiu-se à casa comercial e não à pessoa física que a realiza para seu gozo e fruição. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00073 EMENT VOL-01968-05 PP-01048
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 200799 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. ICMS: alíquota do imposto incidente nas operações de exportação: L. 6374/89, do Estado de São Paulo. Na falta de alíquota fixada pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 2º, IV), era lícito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal, no exercício da competência prevista no art. 23, § 5º, da Carta de 1969 (Resolução nº 129/79). II. ICMS: exportação de produto semi-elaborado. Firmou-se o entendimento do STF, no sentido da validade da definição provisória do conceito de produto semi-elaborado, mediante convênio firmado pelos Estados...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 233108 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE - ALCANCE DO VÍCIO - DISCIPLINA. A Carta da República não disciplina as conseqüências da nulidade do contrato de trabalho firmado, valendo notar que a prestação de serviços, sob pena de consagrar-se o enriquecimento sem causa, é conducente, por si só, à satisfação ao menos dos salários. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00020 EMENT VOL-01957-12 PP-02509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 230983 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO - REVISÃO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO RESCISÓRIA. Assentado o acórdão proferido na rescisória na faticidade da matéria, ou seja, na ausência declarada, no título rescindendo, de prova de modificação do estado econômico-financeiro da alimentanda, mostra-se de impropriedade manifesta o recurso extraordinário interposto.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00015 EMENT VOL-01957-10 PP-02070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 234245 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. 1. A matéria constitucional alegada no recurso extraordinário não foi prequestionada na instância ordinária, incidindo o óbice da Súmula 282-STF. 2. A interpretação de cláusulas contratuais e normas de direito privado que disciplinam os contratos constitui hipótese de ofensa indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza o exame da questão nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01957-13 PP-02796
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 232561 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01957-11 PP-02328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 230911 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO. As razões recursais devem estar dirigidas a infirmar a decisão atacada. Isso não ocorrendo, impõe-se o desprovimento do agravo.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-04 PP-00677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 232663 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ausência de prequestionamento de matéria constitucional. Ofensa a direito local. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01960-04 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 232863 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00787
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 79248 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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I. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de grau superior provocado a decidir sobre a nulidade resultante do vício de motivação. II. Prisão preventiva: nulidade: fundamentação que - quando não se perde em juízos de valor sem indicação da sua base empírica - apega-se a circunstâncias estranhas à finalidade cautelar da prisão processual ou a fatos sem relação com os pacientes.
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00091 EMENT VOL-01971-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 221530 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5 , II, DA C.F.). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. O princípio constitucional da legalidade (art. 5o, II, da C.F.) não foi ventilado no acórdão da Apelação, nem no voto vencido. Assim, também, nos Embargos Infringentes e no aresto que os julgou. 2. Não havendo omissão, a respeito, no julgamento da Apelação e dos Embargos Infringentes, não podia tal questão ser suscitada, tardiamente, mediante Embargos Declaratórios, pois a omi...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01976-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 223230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE - EXAME. Independentemente de provocação da parte - o que se dirá quando veiculado defeito em contra-razões -, incumbe ao órgão julgador a análise dos pressupostos de recorribilidade. O silêncio configura vício de procedimento a desafiar, ante a garantia constitucional de respeito ao devido processo legal, recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido processo legal direci...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00029 EMENT VOL-01970-06 PP-01259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 79017 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA. PRONÚNCIA: FUNDAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROVA. EXAME. "HABEAS CORPUS". 1. A qualificadora da surpresa foi considerada presente, tal como descrita na denúncia e no relatório na sentença, com discreta mas suficiente fundamentação. 2. Mais não se poderia exigir da Magistrada de 1 grau, em se tratando de sentença de pronúncia, que simplesmente submete a questão ao Tribunal do Júri. Se tivesse aprofundado o exame da prova, quanto a ela, muito provavelmente seria tal aprofundamento im...
Data do Julgamento : 01/06/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00030 EMENT VOL-01965-02 PP-00230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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