EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
perseguir a admissibilidade de recurso extraordinário vinculado ao
reexame da interpretação de lei estadual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
perseguir a admissibilidade de recurso extraordinário vinculado ao
reexame da interpretação de lei estadual.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00010 EMENT VOL-01957-06 PP-01242
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT
E ART. 7º, IV, DA CF.
Ao determinar a recomposição do valor do benefício,
respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do
ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97),
posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou
na vigência da atual Constituição.
Afastando-se do critério de correção recomendado pela Lei
nº 8.213/91, com as modificações estabelecidas pela Lei nº 8.542/92,
e adotando o salário mínimo como critério permanente de
reajustamento de benefício previdenciário, o julgado ainda violou o
art. 201, § 2º, da Constituição Federal, que atribui ao legislador a
escolha do critério pelo qual há de ser preservado o valor real dos
benefícios previdenciários e estabeleceu vinculação expressamente
vedada pelo art. 7º, IV, da Carta Federal.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT
E ART. 7º, IV, DA CF.
Ao determinar a recomposição do valor do benefício,
respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do
ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97),
posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou
na vigência da atual Constituição.
Afastando-se do critério de correção recomendado pela Lei
nº 8.213/91, com as modificações estabelecidas pel...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00053 EMENT VOL-01957-21 PP-04487
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Ainda que se pudesse considerar dispensável, no
caso, a prova da tempestividade, em face do que ficou
salientado pelo agravante, ainda assim melhor sorte não
teria, com seu R.E., pois neste não foram focalizados temas
constitucionais, como demonstrou a decisão que não o
admitiu.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E, alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Ainda que se pudesse considerar dispensável, no
caso, a prova da tempestividade, em face do que ficou
salientado pelo agravante, ainda assim melhor sorte não
teria, com seu R.E., pois neste não foram focalizados temas
constitucionais, como demonstrou a decisão que não o
admitiu.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
no sentido de não admitir, em R.E, alegação de ofensa
indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de no...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00556
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS: TEMA
INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O tema relativo ao prazo para recolhimento do
I.C.M.S., disciplinado por lei local, e único tratado no
aresto recorrido, é infraconstitucional, não sendo possível,
seu reexame, por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art.
102, III, da Constituição Federal).
2. Ademais, é pacífica sua jurisprudência, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS: TEMA
INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O tema relativo ao prazo para recolhimento do
I.C.M.S., disciplinado por lei local, e único tratado no
aresto recorrido, é infraconstitucional, não sendo possível,
seu reexame, por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art.
102, III, da Constituição Federal).
2. Ademais, é pacífica sua jurisprudência, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa i...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00092 EMENT VOL-01971-03 PP-00462
EMENTA: À manutenção do valor nominal da remuneração, e
não à do correspondente poder executivo, refere-se a garantia
constitucional da irredutibilidade.
Ementa
À manutenção do valor nominal da remuneração, e
não à do correspondente poder executivo, refere-se a garantia
constitucional da irredutibilidade.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01957-11 PP-02175
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5 , XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
TEMPESTIVIDADE. AGRAVO
1. Sob a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, o agravante pretende que esta Corte
reexamine acórdão que não conheceu do recurso de apelação,
por intempestivo.
2. Trata-se de questão processual,
infraconstitucional, que não pode ser reexaminada pelo
S.T.F., em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Tanto mais quando ficou preclusa, no S.T.J., com
a inadmissão do Recurso Especial, transitada em julgado.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5 , XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
TEMPESTIVIDADE. AGRAVO
1. Sob a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal, o agravante pretende que esta Corte
reexamine acórdão que não conheceu do recurso de apelação,
por intempestivo.
2. Trata-se de questão processual,
infraconstitucional, que não pode ser reexaminada pelo
S.T.F., em R.E. (art. 102, III, da C.F.).
3. Tanto mais quando ficou...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 12-11-1999 PP-00093 EMENT VOL-01971-04 PP-00710
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido, aplicando-se à agravante a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
respectivo valor, tudo nos termos dos artigos 545 e 557, parágrafo
2 , do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela
Lei n 9.756, de 17.12.1998, observada a retificação feita no D.O.U.
de 05.01.99.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282 e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Co...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01958-07 PP-01292
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE
TAL PEÇA NO PROCESSO(ART. 544, § 1 , DO C.P.C.).
1. O § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se este não contiver cópia de qualquer das
peças nele referidas, dentre as quais a da procuração
outorgada ao advogado do agravado ou de certidão sobre a
inexistência de tal peça no processo.
2. E o recorrente, no presente Agravo, não impugna
o único fundamento da decisão agravada, segundo a qual o
instrumento está incompleto, o que inviabiliza o exame do
Recurso Extraordinário.
3. Isso basta para a manutenção de tal decisão.
4. Ademais, o acórdão do Tribunal Superior do
Trabalho, que é o extraordinariamente recorrido, limitou-se
a manter o não seguimento do Recurso de Revista por não
atender este último às exigências do art. 896 da C.L.T.
Trata-se, pois, de questão infraconstitucional,
que não pode ser reexaminada por esta Corte, em Recurso
Extraordinário.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE
TAL PEÇA NO PROCESSO(ART. 544, § 1 , DO C.P.C.).
1. O § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se este não contiver cópia de qualquer das
peças nele referidas, dentre as quais a da procuração
outorgada ao advogado do agravado ou de certidão sobre a
inexist...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01976-04 PP-00715
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: instrução deficiente:
falta das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência nos autos
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º) incidência da Súmula 288:
inadmissibilidade da juntada, no agravo regimental, de documento
ausente no traslado.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão de
natureza processual ordinária.
Ementa
1. Agravo de instrumento: instrução deficiente:
falta das contra-razões do RE ou prova de sua inexistência nos autos
(C.Pr.Civil, art. 544, § 1º) incidência da Súmula 288:
inadmissibilidade da juntada, no agravo regimental, de documento
ausente no traslado.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão de
natureza processual ordinária.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00996
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA
CF.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem revisão com base no salário mínimo, tanto
para período anterior quanto para período posterior à vigência do
art. 58 do ADCT, a decisão recorrida acabou por afrontar a referida
disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta.
Contrariou, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao se
vincular o salário mínimo como índice permanente de reajustamento de
benefício previdenciário.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 7º, IV, DA
CF.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem revisão com base no salário mínimo, tanto
para período anterior quanto para período posterior à vigência do
art. 58 do ADCT, a decisão recorrida acabou por afrontar a referida
disposição transitória e o disposto no art. 201, § 2º, da Carta.
Contrariou, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao se
vincular o salário mínimo como índice...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00063 EMENT VOL-01957-15 PP-03163
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO: DIRIGENTES:
CLT, art. 522: RECEPÇÃO PELA CF/88, art. 8º, I.
I. - O art. 522, CLT, que estabelece número de dirigentes
sindicais, foi recebido pela CF/88, artigo 8º, I.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. SINDICATO: DIRIGENTES:
CLT, art. 522: RECEPÇÃO PELA CF/88, art. 8º, I.
I. - O art. 522, CLT, que estabelece número de dirigentes
sindicais, foi recebido pela CF/88, artigo 8º, I.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00806
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI Nº 5.641, DE 22.12.89, ART. 25 E
CORRESPONDENTE TABELA I. PRETENSA INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145,
§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tributo que, na conformidade dos dispositivos impugnados,
é calculado em razão da extensão da obra, dado perfeitamente
compatível com a exigência de divisibilidade do serviço público de
fiscalização por ele remunerado, sem qualquer identidade com a base
de cálculo do imposto predial.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. LEI Nº 5.641, DE 22.12.89, ART. 25 E
CORRESPONDENTE TABELA I. PRETENSA INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 145,
§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tributo que, na conformidade dos dispositivos impugnados,
é calculado em razão da extensão da obra, dado perfeitamente
compatível com a exigência de divisibilidade do serviço público de
fiscalização por ele remunerado, sem qualquer identidade com a base
de cálculo do imposto predial.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-05 PP-00981
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A peça reproduzida nos autos consiste na certidão de
intimação sobre a decisão que, na instância de origem, negou
seguimento ao recurso extraordinário.
Mas a considerada faltante, na decisão ora agravada, é a
certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido e
que se prestaria à comprovação da tempestividade do R.E.
2. Aliás, antes mesmo dos precedentes referidos na decisão
agravada, outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ
131/1403, 132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a. T.,
18.05.1993 - DJ 03.12.93, pág. 26339.
3. E depois deles, as Turmas vêm reiterando essa
orientação,
em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os
argumentos em contrário.
4. Ademais, se a lei permite que o Agravo de Instrumento
seja convertido, pelo Relator, em R.E., a tempestividade deste
precisa ser demonstrada desde logo, no instrumento.
5. Agravo improvido, aplicando-se à agravante a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
respectivo valor, tudo nos termos dos artigos 545 e 557, parágrafo
2 , do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela
Lei n 9.756, de 17.12.1998, observada a retificação feita no D.O.U.
de 05.01.99.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A peça reproduzida nos autos consiste na certidão de
intimação sobre a decisão que, na instância de origem, negou
seguimento ao recurso extraordinário.
Mas a considerada faltante, na decisão ora agravada, é a
certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido e
que se prestaria à comprovação da tempestividade do R.E.
2. Aliás, antes mesmo dos precedentes referidos na decisão
agravada, outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01959-05 PP-00834
EMENTA: - Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta à
Constituição, o que não dá margem ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00011 EMENT VOL-01953-08 PP-01705
- Recurso extraordinário. Responsabilidade civil.
Transporte aéreo internacional.
- As questões relativas aos artigo 5º, II, 93, IX, e 178
da Constituição Federal não foram ventiladas na decisão recorrida,
nem foram objeto de embargos de declaração, motivo por que lhes
falta o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao artigo
5º, § 2º, da Constituição, ela não ocorre, porquanto esse
dispositivo se refere a tratados internacionais relativos a direitos
e garantias fundamentais, o que não é matéria objeto da Convenção de
Varsóvia e do Protocolo de Haia no tocante à limitação da
responsabilidade civil do transportador aéreo internacional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Responsabilidade civil.
Transporte aéreo internacional.
- As questões relativas aos artigo 5º, II, 93, IX, e 178
da Constituição Federal não foram ventiladas na decisão recorrida,
nem foram objeto de embargos de declaração, motivo por que lhes
falta o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao artigo
5º, § 2º, da Constituição, ela não ocorre, porquanto esse
dispositivo se refere a tratados internacionais relativos a direitos
e garantias fundamentais, o que não é matéria objeto da Convenção...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01954-02 PP-00396
EMENTA: Recurso extraordinário. Incidência da legislação
federal, que estabelece no âmbito da legislação trabalhista salário
mínimo profissional para engenheiros e arquitetos, sobre os
servidores estaduais regidos pela CLT. Inexistência de violação do
parágrafo único do artigo 98 da Emenda Constitucional nº 1/69.
Precedente do S.T.F. sobre caso análogo: RE 164715.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Incidência da legislação
federal, que estabelece no âmbito da legislação trabalhista salário
mínimo profissional para engenheiros e arquitetos, sobre os
servidores estaduais regidos pela CLT. Inexistência de violação do
parágrafo único do artigo 98 da Emenda Constitucional nº 1/69.
Precedente do S.T.F. sobre caso análogo: RE 164715.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01951-03 PP-00633
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão que
demanda o reexame de provas e a interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão que
demanda o reexame de provas e a interpretação da legislação
infraconstitucional aplicável à espécie.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01949-02 PP-00416