EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA.
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CF, art. 5º, X.
I. - Se é certo que o sigilo bancário, que é espécie de
direito à privacidade, que a Constituição protege art. 5º, X
não é um direito absoluto, que deve ceder diante do interesse
público, do interesse social e do interesse da Justiça, certo é,
também, que ele há de ceder na forma e com observância de
procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da
razoabilidade. No caso, a questão foi posta, pela recorrente, sob o
ponto de vista puramente constitucional, certo, entretanto, que a
disposição constitucional é garantidora do direito, estando as
exceções na norma infraconstitucional.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA.
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CF, art. 5º, X.
I. - Se é certo que o sigilo bancário, que é espécie de
direito à privacidade, que a Constituição protege art. 5º, X
não é um direito absoluto, que deve ceder diante do interesse
público, do interesse social e do interesse da Justiça, certo é,
também, que ele há de ceder na forma e com observância de
procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da
razoabilidade. No caso, a questão foi posta, pela recorrente, sob o
ponto de vista puramente constitucional, certo, entretanto, que a
d...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00023 EMENT VOL-01962-03 PP-00473 RTJ VOL-00172-01 PP-00302
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
APOSENTADOS. LIMITE CONSTITUCIONAL DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS.
TETO DE REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RR.EE. nºs. 199.374 e 210.976, decidiu que "o limite constitucional
dos vencimentos ou proventos do servidor do Poder Executivo Estadual
é a remuneração, em espécie, percebida pelo Secretário de Estado e
não a dos Desembargadores ou Deputados Estaduais.
Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição
Federal de 1988 excluem-se as vantagens de caráter individual ou
pessoal e incluem-se as percebidas em razão do exercício do cargo".
2. Adotados, os fundamentos deduzidos nesses precedentes, o
R.E. resta conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para os
mesmos fins.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
APOSENTADOS. LIMITE CONSTITUCIONAL DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS.
TETO DE REMUNERAÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RR.EE. nºs. 199.374 e 210.976, decidiu que "o limite constitucional
dos vencimentos ou proventos do servidor do Poder Executivo Estadual
é a remuneração, em espécie, percebida pelo Secretário de Estado e
não a dos Desembargadores ou Deputados Estaduais.
Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição
Federal...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00639
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO
BANCÁRIO: QUEBRA. C.F., art. 129, VIII.
I. - A norma inscrita no inc. VIII, do art. 129, da C.F.,
não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da
autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém. Se se
tem presente que o sigilo bancário é espécie de direito à
privacidade, que a C.F. consagra, art. 5º, X, somente autorização
expressa da Constituição legitimaria o Ministério Público a
promover, diretamente e sem a intervenção da autoridade judiciária,
a quebra do sigilo bancário de qualquer pessoa.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO
BANCÁRIO: QUEBRA. C.F., art. 129, VIII.
I. - A norma inscrita no inc. VIII, do art. 129, da C.F.,
não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da
autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém. Se se
tem presente que o sigilo bancário é espécie de direito à
privacidade, que a C.F. consagra, art. 5º, X, somente autorização
expressa da Constituição legitimaria o Ministério Público a
promover, diretamente e sem a intervenção da autoridade judiciária,
a quebra do sigilo bancário de qualquer pessoa.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00024 EMENT VOL-01952-07 PP-01303 RTJ VOL-00169-02 PP-00700
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA
IMPORTADA. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. MERCADORIA ORIUNDA DO GATT.
I. - Regime de apuração mensal do ICMS: inaplicabilidade
ao ICMS incidente sobre mercadoria importada, mesmo oriunda do GATT,
cujo fato gerador inscreve-se no art. 155, § 2º, IX, a, da C.F. RREE
l93.817, 192.711 e 144.660, Galvão, Plenário, 23.l0.96. Inocorrência
de ofensa aos princípios da isonomia tributária (C.F., art. 150,
II), da não-cumulatividade (C.F., art. 155, § 2º, I) e à vedação
inscrita no art. 152 da C.F.: RE 195.663-SP, Galvão, Plenário,
13.8.97, "DJ" de 21.11.97.
II. - Necessidade de exame de matéria de fato: exame de
tratamentos diverso e diferenciado mesmo para as mercadorias
nacionais, conforme a etapa de circulação. Impossibilidade em sede
de recurso extraordinário.
III. - Questão que não assume feição constitucional.
Ademais, a questão constitucional invocada C.F., art. 5º, § 2º
somente foi posta em embargos de declaração.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MERCADORIA
IMPORTADA. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. MERCADORIA ORIUNDA DO GATT.
I. - Regime de apuração mensal do ICMS: inaplicabilidade
ao ICMS incidente sobre mercadoria importada, mesmo oriunda do GATT,
cujo fato gerador inscreve-se no art. 155, § 2º, IX, a, da C.F. RREE
l93.817, 192.711 e 144.660, Galvão, Plenário, 23.l0.96. Inocorrência
de ofensa aos princípios da isonomia tributária (C.F., art. 150,
II), da não-cumulatividade (C.F., art. 155, § 2º, I) e à vedação
inscrita no art. 152 da C.F.: RE 195.663-SP, Galvão, Plenário,
13.8.97, "DJ" de 21.11.97.
II...
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01953-03 PP-00544
EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEREADOR: IMUNIDADE MATERIAL:
C.F., art. 29, VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL.
I. - Imunidade material dos vereadores por suas palavras e
votos no exercício do mandato, no município e nos limites dos
interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
II. - Precedentes do S.T.F.: RE 140.867-MS; HC 75.621-PR,
Moreira Alves, "DJ" de 27.3.98; RHC 78.026-ES, O. Gallotti, 1ª T.,
03.11.98.
III. - A inviolabilidade parlamentar alcança, também, o
campo da responsabilidade civil. Precedente do S.T.F.: RE 210.917-
RJ, S. Pertence, Plenário, 12.8.98.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. VEREADOR: IMUNIDADE MATERIAL:
C.F., art. 29, VIII. RESPONSABILIDADE CIVIL.
I. - Imunidade material dos vereadores por suas palavras e
votos no exercício do mandato, no município e nos limites dos
interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
II. - Precedentes do S.T.F.: RE 140.867-MS; HC 75.621-PR,
Moreira Alves, "DJ" de 27.3.98; RHC 78.026-ES, O. Gallotti, 1ª T.,
03.11.98.
III. - A inviolabilidade parlamentar alcança, também, o
campo da responsabilidade civil. Precedente do S.T.F.: RE 210.917-
RJ, S. Pertence, Plenário, 12.8.98.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00025 EMENT VOL-01952-08 PP-01514
DIRIGENTE SINDICAL - GARANTIA DE EMPREGO - COMUNICAÇÃO
AO EMPREGADOR. A formalidade prevista no artigo 543, § 5º, da
Consolidação das Leis do Trabalho - ciência do empregador da
candidatura do empregado - não se mostrou incompatível com a norma
do inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, isto diante do
princípio da razoabilidade.
Ementa
DIRIGENTE SINDICAL - GARANTIA DE EMPREGO - COMUNICAÇÃO
AO EMPREGADOR. A formalidade prevista no artigo 543, § 5º, da
Consolidação das Leis do Trabalho - ciência do empregador da
candidatura do empregado - não se mostrou incompatível com a norma
do inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, isto diante do
princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01953-06 PP-01139
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. C.F., art.
156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de 30.12.91, do Município de São
Paulo, SP.
I. - Imposto de transmissão de imóveis, inter vivos -
ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a
progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da
capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. C.F., art.
156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de 30.12.91, do Município de São
Paulo, SP.
I. - Imposto de transmissão de imóveis, inter vivos -
ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a
progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da
capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:08/04/1999
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00057 EMENT VOL-01985-04 PP-PP-00823
EMENTA: Conflito de competência. Acidente de trânsito.
Viatura militar e civil. Compete à Justiça Militar processar e
julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura
de policial militar. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Conflito de competência. Acidente de trânsito.
Viatura militar e civil. Compete à Justiça Militar processar e
julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura
de policial militar. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00165
EMENTA: - Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado, ao negar seguimento
aorecurso em causa, porque "o acórdão recorrido se mantém pelo
fundamento legal suficiente, que não pode ser examinado em recurso
extraordinário".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado, ao negar seguimento
aorecurso em causa, porque "o acórdão recorrido se mantém pelo
fundamento legal suficiente, que não pode ser examinado em recurso
extraordinário".
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01954-05 PP-00930
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Definem-na os envolvidos. Sendo o paciente cidadão comum,
sem prerrogativa de foro, perquire-se a qualificação da autoridade
apontada como coatora. Estando os desembargadores submetidos, nos
crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição direta do Superior
Tribunal de Justiça, a este cumpre julgar os habeas impetrados
contra atos por eles praticados. Inteligência dos artigos 102, I,
"i" e 105, I, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, explicitada
com a Emenda Constitucional nº 22/99.
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA - PRORROGAÇÃO - AUSÊNCIA.
Tratando-se de incompetência hierárquica - funcional - descabe falar
em prorrogação. A lei nova incide, apanhando julgamentos iniciados e
não concluídos.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Definem-na os envolvidos. Sendo o paciente cidadão comum,
sem prerrogativa de foro, perquire-se a qualificação da autoridade
apontada como coatora. Estando os desembargadores submetidos, nos
crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição direta do Superior
Tribunal de Justiça, a este cumpre julgar os habeas impetrados
contra atos por eles praticados. Inteligência dos artigos 102, I,
"i" e 105, I, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, explicitada
com a Emenda Constitucional nº 22/99.
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA - PRORROGAÇÃO - AUSÊ...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-01 PP-00183
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO DE
FATO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
I. - Erro de fato: embargos de declaração acolhidos.
II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.789/88, do
art. 7º da Lei 7.787/89, do art. 1º da Lei 7.894/89 e do art. 1º da
Lei 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as
alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a
edição da Lei Compl. 70/91.
III. - RE 150.764-PE.
IV. - RE não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ERRO DE
FATO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL.
I. - Erro de fato: embargos de declaração acolhidos.
II. - Inconstitucionalidade do art. 9º da Lei 7.789/88, do
art. 7º da Lei 7.787/89, do art. 1º da Lei 7.894/89 e do art. 1º da
Lei 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. 1.940/82, com as
alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a
edição da Lei Compl. 70/91.
III. - RE 150.764-PE.
IV. - RE não conhecido.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-07 PP-01337
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO
DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A PORTARIA IMPLICOU OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO À IMPORTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356). AGRAVO.
1. O tema relacionado com a ofensa a direito
adquirido não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, não tendo a ora agravante interposto embargos de
declaração. Essa omissão justifica a aplicação das Súmulas
nºs 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal. Com base nesse
entendimento é que o extraordinário não foi admitido. E tal
fundamentação não foi infirmada no agravo.
2. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS. PROIBIÇÃO
DITADA PELA PORTARIA Nº 08, DE 13.05.91 DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA. ALEGAÇÃO DE QUE A PORTARIA IMPLICOU OFENSA AO
DIREITO ADQUIRIDO À IMPORTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS
282 E 356). AGRAVO.
1. O tema relacionado com a ofensa a direito
adquirido não foi objeto de consideração no acórdão
recorrido, não tendo a ora agravante interposto embargos de
declaração. Essa omissão justifica a aplicação das Súmulas
nºs 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal. Com base nesse
entendimento é que o extraordinário não...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01979-03 PP-00655
EMENTA: - Previdência social.
- Como se vê do teor do acórdão recorrido, determinou ele
que continuasse a ser aplicado o critério do artigo 58 do ADCT além
do momento da implantação dos planos de custeio e benefícios, o que
vai contra o disposto nessa norma constitucional, bem como o
disposto no artigo 201, § 2º, da Carta Magna, que deferiu à lei
estabelecer os critérios de preservação, em caráter permanente, do
valor real dos benefícios, e no artigo 7º, IV, da Constituição.
- Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento
de que o artigo 202 da Carta Magna não é auto-aplicável.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Como se vê do teor do acórdão recorrido, determinou ele
que continuasse a ser aplicado o critério do artigo 58 do ADCT além
do momento da implantação dos planos de custeio e benefícios, o que
vai contra o disposto nessa norma constitucional, bem como o
disposto no artigo 201, § 2º, da Carta Magna, que deferiu à lei
estabelecer os critérios de preservação, em caráter permanente, do
valor real dos benefícios, e no artigo 7º, IV, da Constituição.
- Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento
de que o artigo 202 da Carta Magna não é auto-aplicável.
Re...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01954-12 PP-02494
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO: PODERES DO
RELATOR, NO S.T.F. (ARTIGOS 21, § 1 , DO R.I., 38 DA LEI N 8.038,
DE 28.05.90 E 557 DO C.P.C.)
1. O acórdão recorrido, deferindo pensão integral a
beneficiário de servidor falecido, está em conformidade com a
orientação do Plenário desta Corte que, por maioria, interpretou da
mesma forma o parágrafo 5 do art. 40 da C.F.
2. O art. 21, § 1o, do R.I.S.T.F., o art. 38 da Lei nº
8.038, de 28.05.1990, e o art. 557 do Código de Processo Civil
autorizam o Relator a negar seguimento a Agravo de Instrumento ou a
Recurso Extraordinário, se a jurisprudência dominante na Corte for
no mesmo sentido da decisão extraordinariamente recorrida.
3. É o caso dos autos, como ressaltado na decisão agravada,
não infirmada, aliás, pelo agravante.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO (§ 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AGRAVO DE INSTRUMENTO: PODERES DO
RELATOR, NO S.T.F. (ARTIGOS 21, § 1 , DO R.I., 38 DA LEI N 8.038,
DE 28.05.90 E 557 DO C.P.C.)
1. O acórdão recorrido, deferindo pensão integral a
beneficiário de servidor falecido, está em conformidade com a
orientação do Plenário desta Corte que, por maioria, interpretou da
mesma forma o parágrafo 5 do art. 40 da C.F.
2....
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00006 EMENT VOL-01958-03 PP-00551
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01952-09 PP-01704
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO ENFRENTADA NO
ARESTO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
1. A ora agravante, vencida em ação de reparação de
danos, por sentença mantida em segundo grau, não interpôs
Recurso Extraordinário contra o acórdão local, dada a
ausência de questão constitucional.
2. Tentou o Recurso Especial, que foi interceptado.
Sobreveio agravo de instrumento, cujo seguimento restou
negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
peça essencial. Não teve êxito no agravo regimental. Daí o
Recurso Extraordinário, focalizando questão constitucional
não enfrentada no acórdão recorrido, faltando-lhe, pois, o
requisito do prequestionamento (Súmulas nº 282 e 356).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO ENFRENTADA NO
ARESTO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
1. A ora agravante, vencida em ação de reparação de
danos, por sentença mantida em segundo grau, não interpôs
Recurso Extraordinário contra o acórdão local, dada a
ausência de questão constitucional.
2. Tentou o Recurso Especial, que foi interceptado.
Sobreveio agravo de instrumento, cujo seguimento restou
negado, pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
peça essencial. Não te...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00040 EMENT VOL-01966-02 PP-00384
Prequestionamento. Afastado o óbice da Súmula 282.
Tema constitucional debatido (art. 155, § 2º, IX, "a"). ICMS sobre
mercadoria importada. Fato gerador: desembaraço aduaneiro. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
Prequestionamento. Afastado o óbice da Súmula 282.
Tema constitucional debatido (art. 155, § 2º, IX, "a"). ICMS sobre
mercadoria importada. Fato gerador: desembaraço aduaneiro. Recurso
conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00010 EMENT VOL-01977-02 PP-00195