EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. EXPECTATIVA DE DIREITO DO SERVIDOR.
INEXISTÊNCIA.
O indeferimento do recurso extraordinário não tem o condão
de imprimir no servidor expectativa de direito à contagem do tempo
de serviço celetista para fins de anuênios, pois a decisão de mérito
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe foi
desfavorável, transitou em julgado.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. EXPECTATIVA DE DIREITO DO SERVIDOR.
INEXISTÊNCIA.
O indeferimento do recurso extraordinário não tem o condão
de imprimir no servidor expectativa de direito à contagem do tempo
de serviço celetista para fins de anuênios, pois a decisão de mérito
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe foi
desfavorável, transitou em julgado.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01965-08 PP-01592
EMENTA: ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO.
PROCESSO EM QUE FOI RECUSADO À DEFESA O DIREITO DE REINQUIRIR AS
TESTEMUNHAS.
Situação configuradora de ofensa ao princípio da ampla
defesa, consagrado no art. 5º, inc. LV, da Constituição.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO.
PROCESSO EM QUE FOI RECUSADO À DEFESA O DIREITO DE REINQUIRIR AS
TESTEMUNHAS.
Situação configuradora de ofensa ao princípio da ampla
defesa, consagrado no art. 5º, inc. LV, da Constituição.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00019 EMENT VOL-01958-06 PP-01187
EMENTA: "Habeas corpus".
- Inexiste a alegada nulidade, porquanto, embora tenha
sido o depoimento tomado antes da oportunidade prevista no artigo
407 do C.P.P., a defesa não só concorreu para a sua efetivação, por
ter comparecido a ele e feito perguntas à depoente - e, note-se
ainda, já estava encerrada a instrução -, mas também não acarretou
ele nenhum prejuízo ao ora paciente, porque o aditamento à denúncia
de reclassificação de homicídio simples para homicídio qualificado
resultou de outras provas que não desse depoimento, como se vê a
fls. 34 dos autos.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Inexiste a alegada nulidade, porquanto, embora tenha
sido o depoimento tomado antes da oportunidade prevista no artigo
407 do C.P.P., a defesa não só concorreu para a sua efetivação, por
ter comparecido a ele e feito perguntas à depoente - e, note-se
ainda, já estava encerrada a instrução -, mas também não acarretou
ele nenhum prejuízo ao ora paciente, porque o aditamento à denúncia
de reclassificação de homicídio simples para homicídio qualificado
resultou de outras provas que não desse depoimento, como se vê a
fls. 34 dos autos.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-01 PP-00109
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PROCESSUAL CONCERNENTE À
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
1. O acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva da ora
agravada, para responder por perdas inflacionárias de
valores atingidos pela transferência de titularidade imposta
pela Lei nº 8.024/90, declarando, em conseqüência, extinto o
processo sem julgamento do mérito.
2. Se a questão de fundo não foi examinada, restou
o tema infraconstitucional relacionado com a ilegitimidade
passiva, que foi objeto de recurso especial.
Esse recurso, entretanto, não foi admitido e o
agravo de instrumento, que sobreveio, teve seguimento negado
por decisão monocrática, que transitou em julgado.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO PROCESSUAL CONCERNENTE À
ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
1. O acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva da ora
agravada, para responder por perdas inflacionárias de
valores atingidos pela transferência de titularidade imposta
pela Lei nº 8.024/90, declarando, em conseqüência, extinto o
processo sem julgamento do mérito.
2. Se a questão de fundo não foi examinada, restou...
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00060 EMENT VOL-01968-04 PP-00695
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
QUESTIONAMENTO ACERCA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Pleno desta Corte, com base na teoria da responsabilidade
objetiva do Estado, firmou exegese segundo a qual é devida a
indenização ao servidor de benefício não gozado por interesse do
serviço. Precedente.
2. Nexo de causalidade entre o ato praticado pela
Administração e o dano sofrido pelo servidor. Matéria fática cujo
reexame é vedado nesta instância extraordinária pelo óbice da Súmula
279-STF.
3. Contagem em dobro do tempo de licença-prêmio não gozada
pelo servidor, para fins de aposentadoria. Alegação insubsistente,
tendo em vista os termos da contestação apresentada.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR
NECESSIDADE DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
QUESTIONAMENTO ACERCA DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Pleno desta Corte, com base na teoria da responsabilidade
objetiva do Estado, firmou exegese segundo a qual é devida a
indenização ao servidor de benefício não gozado por interesse do
serviço. Precedente.
2. Nexo de causalidade entre o ato praticado pela
Administração e o dano sofrido pelo servidor. Matéria fática cujo
reexame é vedado nesta instância...
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00011 EMENT VOL-01967-05 PP-00883
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE DO RE. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 279-STF.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é de que o
prequestionamento implícito do tema constitucional não viabiliza o
exame da matéria em recurso extraordinário, que exige, como
requisito indispensável de admissibilidade, que a violação à
Constituição Federal seja direta e frontal.
2. Indenização por danos morais. Controvérsia que demanda o
reexame da matéria fático-probatória em recurso extraordinário, o
que é vedado pela Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE DO RE. REEXAME DE
PROVA. SÚMULA 279-STF.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é de que o
prequestionamento implícito do tema constitucional não viabiliza o
exame da matéria em recurso extraordinário, que exige, como
requisito indispensável de admissibilidade, que a violação à
Constituição Federal seja direta e frontal.
2. Indenização por danos morais. Controvérsia que demanda o
reexame da matéria fático-probatória em recurso extraordinário, o
que é vedado pela Súmula 279-STF.
Agrav...
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00013 EMENT VOL-01955-08 PP-01690
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGOU HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO
DE RECURSO ORDINÁRIO.
Correta a conclusão do aresto impetrado na parte em que
reconheceu a prejudicialidade do habeas corpus. É que, se já houve
sentença condenatória superveniente, que passou a ser o novo título
de prisão, o decreto de prisão preventiva, ora impugnado, quedou
superado, não se podendo censurá-lo sob alegação de que ostenta
vício de fundamentação.
Em relação à argüida litispendência entre o processo em
causa e duas outras ações penais -- daí a caracterização do bis in
idem -- a decisão impetrada afastou a possibilidade de exame do tema
na via do habeas corpus, por não ser meio processual idôneo para
apreciação de matéria fática complexa. As razões da presente
impetração limitaram-se a adotar as inicialmente apresentadas sem
aduzir um só argumento capaz de abalar os fundamentos que deram
sustentação ao acórdão atacado.
Mostra-se evidente a incompetência do Supremo Tribunal
Federal para examinar a pretensão de se conceder ao paciente o
direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso apelatório
manifestado contra a decisão condenatória de primeiro grau.
Procura-se, aí, alcançar exame à luz da sentença condenatória, sobre
a qual não houve decisão do Tribunal apontado como coator.
Habeas Corpus que se conhece em parte, mas que se
indefere.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE JULGOU HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO
DE RECURSO ORDINÁRIO.
Correta a conclusão do aresto impetrado na parte em que
reconheceu a prejudicialidade do habeas corpus. É que, se já houve
sentença condenatória superveniente, que passou a ser o novo título
de prisão, o decreto de prisão preventiva, ora impugnado, quedou
superado, não se podendo censurá-lo sob alegação de que ostenta
vício de fundamentação.
Em relação à argüida litispendência entre o processo em
causa e duas outras ações penais -- daí a caracterização do bis...
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00007 EMENT VOL-01957-02 PP-00404
EMENTA: LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO POR ATO
ADMINISTRATIVO, COM DEFINIÇÃO DO PARCELAMENTO. REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Ato que não tem o efeito de autorizar a edificação,
faculdade jurídica que somente se manifesta validamente diante de
licença expedida com observância das regras vigentes à data de sua
expedição.
Caso em que o ato impugnado ocorreu justamente no curso do
processamento do pedido de licença de construção, revelando que não
dispunha a recorrida, ainda, da faculdade de construir, inerente ao
direito de propriedade, descabendo falar-se em superveniência de
novas regras a cuja incidência pudesse pretender ela estar imune.
Da circunstância de plantas do loteamento haverem sido
arquivadas no cartório imobiliário com anotações alusivas a índices
de ocupação não decorre direito real a tais índices, à ausência não
apenas de ato de aprovação de projeto e edificação, mas, também, de
lei que confira ao registro tal efeito.
Legitimidade da exigência administrativa de adaptação da
proposta de construção às regras do Decreto nº 3.046/81,
disciplinador do uso do solo, na área do loteamento.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO POR ATO
ADMINISTRATIVO, COM DEFINIÇÃO DO PARCELAMENTO. REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Ato que não tem o efeito de autorizar a edificação,
faculdade jurídica que somente se manifesta validamente diante de
licença expedida com observância das regras vigentes à data de sua
expedição.
Caso em que o ato impugnado ocorreu justamente no curso do
processamento do pedido de licença de construção, revelando que não
dispunha a recorrida, ainda, da faculdade de construir, inerente ao
direito de propriedade, descabendo falar-se em superveniência de
novas regras a cuja incidência pudess...
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01956-06 PP-01145
EMENTA: Recurso extraordinário. Processo Penal. Declinação
de competência da Justiça Federal. 2. Alegada violação ao art. 109,
item IV, Constituição Federal. 3. Crime de uso de documento falso
perante repartição federal do Brasil. Caracterização. Incidência do
art. 109, IV, da Constituição. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República acolhido. Recurso extraordinário conhecido e provido para,
afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o
Tribunal a quo, no julgamento da apelação.
Ementa
Recurso extraordinário. Processo Penal. Declinação
de competência da Justiça Federal. 2. Alegada violação ao art. 109,
item IV, Constituição Federal. 3. Crime de uso de documento falso
perante repartição federal do Brasil. Caracterização. Incidência do
art. 109, IV, da Constituição. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da
República acolhido. Recurso extraordinário conhecido e provido para,
afastada a incompetência da Justiça Federal, determinar prossiga o
Tribunal a quo, no julgamento da apelação.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00047 EMENT VOL-01957-06 PP-01121
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
questão constitucional: discussão da existência em concreto dos
pressupostos de fato e de direito ordinário da concessão de mandado
de segurança.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
questão constitucional: discussão da existência em concreto dos
pressupostos de fato e de direito ordinário da concessão de mandado
de segurança.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01952-06 PP-01096
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS:
CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
I. - Não é somente a coação ou ameaça direta à liberdade
de locomoção que autoriza a impetração do habeas corpus. Também a
coação ou a ameaça indireta à liberdade individual justifica a
impetração da garantia constitucional inscrita no art. 5º, LXVIII,
da C.F.
II. - Possibilidade da discussão da constitucionalidade de
norma legal no processo do habeas corpus. Precedentes do STF.
III. - Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS:
CABIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM.
I. - Não é somente a coação ou ameaça direta à liberdade
de locomoção que autoriza a impetração do habeas corpus. Também a
coação ou a ameaça indireta à liberdade individual justifica a
impetração da garantia constitucional inscrita no art. 5º, LXVIII,
da C.F.
II. - Possibilidade da discussão da constitucionalidade de
norma legal no processo do habeas corpus. Precedentes do STF.
III. - Recurso provido.
Data do Julgamento:27/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01954-01 PP-00128
EMENTA: Previdência social.
- O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição
dispõe que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme
critérios definidos em lei". Portanto, deixou para a legislação
ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E,
para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor
os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à
caracterização da inconstitucionalidade dela a alegação de que, pela
variação que pode ocorrer entre esses índices pelo critério de sua
aferição, se deva ter por inconstitucional um que tenha sido menos
favorável que outro. Para essa declaração de inconstitucionalidade
seria mister que se demonstrasse que o índice estabelecido em lei
para esse fim é manifestamente inadequado, o que não ocorre no caso.
Note-se, por fim, que a legislação infraconstitucional não poderia
adotar como critério para essa preservação de valores a vinculação
ao salário-mínimo, visto como está ela vedada para qualquer fim pelo
inciso IV do artigo 7º da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social.
- O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição
dispõe que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme
critérios definidos em lei". Portanto, deixou para a legislação
ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E,
para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor
os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à
caracterização da inconstitucionalidade dela a alegação de que, pela
variação que pode ocorrer entre esses índices pelo c...
Data do Julgamento:24/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00048 EMENT VOL-01957-07 PP-01458
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO
DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei nº
7.940, de 20.12.89. FATO GERADOR. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A taxa de fiscalização da CVM tem por fato gerador o
exercício do poder de polícia atribuído à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM. Lei 7.940/89, art. 2º. A sua variação, em função
do patrimônio líquido da empresa, não significa seja dito patrimônio
a sua base de cálculo, mesmo porque tem-se, no caso, um tributo
fixo. Sua constitucionalidade.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO
DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei nº
7.940, de 20.12.89. FATO GERADOR. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A taxa de fiscalização da CVM tem por fato gerador o
exercício do poder de polícia atribuído à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM. Lei 7.940/89, art. 2º. A sua variação, em função
do patrimônio líquido da empresa, não significa seja dito patrimônio
a sua base de cálculo, mesmo porque tem-se, no caso, um tributo
fixo. Sua constitucionalidade.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:22/04/1999
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-04 PP-00762
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no inciso
XXXV do artigo 5º da Constituição. Ademais, é ainda de acentuar-se
que essa questão não foi prequestionada, porquanto não ventilada no
acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração (súmula 282
e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no inciso
XXXV do artigo 5º da Constituição. Ademais, é ainda de acentuar-se
que essa questão não foi prequestionada, porquanto não ventilada no
acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração (súmula 282
e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00009 EMENT VOL-01955-05 PP-01064
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00007 EMENT VOL-01953-06 PP-01194
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI FEDERAL.
O Júri Federal é competente para julgar Patrulheiro da
Polícia Rodoviária Federal que comete homicídio no desempenho de
suas funções. Nesse caso o interesse da Administração Pública
Federal é evidenciado pelo exercício da atividade estatal no momento
do crime.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI FEDERAL.
O Júri Federal é competente para julgar Patrulheiro da
Polícia Rodoviária Federal que comete homicídio no desempenho de
suas funções. Nesse caso o interesse da Administração Pública
Federal é evidenciado pelo exercício da atividade estatal no momento
do crime.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00401
EMENTA: Acréscimo bienal reivindicado por servidores
do extinto IAPI.
Não há direito adquirido ao regime jurídico de
composição de vencimentos, de modo a obstar a absorção do valor de
determinada vantagem no conjunto remuneratório decorrente de novo
plano de retribuição.
Ementa
Acréscimo bienal reivindicado por servidores
do extinto IAPI.
Não há direito adquirido ao regime jurídico de
composição de vencimentos, de modo a obstar a absorção do valor de
determinada vantagem no conjunto remuneratório decorrente de novo
plano de retribuição.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-02 PP-00279
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta
de prequestionamento do tema constitucional. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta
de prequestionamento do tema constitucional. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00030 EMENT VOL-01964-04 PP-00831
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A decadência há de
ser apreciada considerada a data do ato que se tem como violador do
direito subjetivo do Impetrante.
Ementa
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A decadência há de
ser apreciada considerada a data do ato que se tem como violador do
direito subjetivo do Impetrante.
Data do Julgamento:20/04/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01954-01 PP-00111