EMENTA: Embargos de declaração.
- Há, realmente, no acórdão embargado o erro material, por
equívoco de digitação, relativo à alusão ao artigo 50, § 1º, da
Carta Magna, quando o correto é artigo 5º, § 1º, da Carta Magna,
que, aliás, era o que estava em causa.
- Quanto à alegada obscuridade por parte do aresto
embargado, ela inexiste.
Embargos recebidos em parte, para corrigir o erro material
em que incidiu o acórdão embargado.
Ementa
Embargos de declaração.
- Há, realmente, no acórdão embargado o erro material, por
equívoco de digitação, relativo à alusão ao artigo 50, § 1º, da
Carta Magna, quando o correto é artigo 5º, § 1º, da Carta Magna,
que, aliás, era o que estava em causa.
- Quanto à alegada obscuridade por parte do aresto
embargado, ela inexiste.
Embargos recebidos em parte, para corrigir o erro material
em que incidiu o acórdão embargado.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-03 PP-00528
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO DE FITAS
DE VIDEOTEIPE POR ELA GRAVADAS.
Operação que se qualifica como de circulação de mercadorias, estando sujeita à
incidência do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal).
Não-configuração de prestação de serviço envolvendo fornecimento de mercadoria,
no caso, do respectivo suporte físico (filmes), prevista no art. 8º, §
1º do DL 406/68 c/c item nº 63 da lista a ele anexa, somente possível quando o serviço de gravação é feito por solicitação de outrem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPRESA DEDICADA À COMERCIALIZAÇÃO DE FITAS
DE VIDEOTEIPE POR ELA GRAVADAS.
Operação que se qualifica como de circulação de mercadorias, estando sujeita à
incidência do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal).
Não-configuração de prestação de serviço envolvendo fornecimento de mercadoria,
no caso, do respectivo suporte físico (filmes), prevista no art. 8º, §
1º do DL 406/68 c/c item nº 63 da lista a ele anexa, somente possível quando o serviço de gravação é feito por solicitação de outrem.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01952-04 PP-00735
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
achar-se a tese do recurso extraordinário em confronto com a
jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
achar-se a tese do recurso extraordinário em confronto com a
jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00013 EMENT VOL-01957-09 PP-01740
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 5 , XXXV, E 114, § 2 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO
COLETIVO. NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 279.
AGRAVO.
1. Sem o reexame de provas, inadmissível no âmbito do
Recurso Extraordinário (Súmula 279), não é possível chegar-se à
conclusão sobre se as negociações foram, ou não, tentadas e
exauridas.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 5 , XXXV, E 114, § 2 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO
COLETIVO. NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 279.
AGRAVO.
1. Sem o reexame de provas, inadmissível no âmbito do
Recurso Extraordinário (Súmula 279), não é possível chegar-se à
conclusão sobre se as negociações foram, ou não, tentadas e
exauridas.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01956-04 PP-00747
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA
COMUM. NATUREZA JURÍDICA DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER
PÚBLICO.
1. A Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos
orçamentários oficiais da União e por ela instituída, é entidade de
direito público.
2. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a
Federal. Artigo 109, I da Constituição Federal. Compete à Justiça
Federal processar e julgar ação em que figura como parte fundação
pública, tendo em vista sua situação jurídica conceitual assemelhar-
se, em sua origem, às autarquias.
3. Ainda que o artigo 109, I da Constituição Federal, não se
refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o
de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo
de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazem delas
espécie do gênero autarquia.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar
a competência da Justiça Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA
COMUM. NATUREZA JURÍDICA DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER
PÚBLICO.
1. A Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos
orçamentários oficiais da União e por ela instituída, é entidade de
direito público.
2. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a
Federal. Artigo 109, I da Constituição Federal. Compete à Justiça
Federal processar e julgar ação em que figura como parte fundação
pública, tendo em vista sua situação jurídica conceitual assemelhar-
se, em...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00019 EMENT VOL-01953-04 PP-00781
EMENTA: Magistratura: promoção por merecimento: satisfação
dos pressupostos do art. 93, II, b, CF, por um único Juiz de
Direito: reconhecimento do seu direito a integrar a lista tríplice,
só admitida a inclusão dos que não satisfaçam os pressupostos
constitucionais para preencher os lugares nela remanescentes (STF,
ADIn 581): interesse na inclusão em lista tríplice, não obstante a
compulsoriedade da escolha do mais votado (STF, AOr 70 e ADIn 189),
dada a ressalva da promoção obrigatória do que nele figure por três
vezes consecutivas ou cinco alternadas (CF, art. 93, II, a).
Ementa
Magistratura: promoção por merecimento: satisfação
dos pressupostos do art. 93, II, b, CF, por um único Juiz de
Direito: reconhecimento do seu direito a integrar a lista tríplice,
só admitida a inclusão dos que não satisfaçam os pressupostos
constitucionais para preencher os lugares nela remanescentes (STF,
ADIn 581): interesse na inclusão em lista tríplice, não obstante a
compulsoriedade da escolha do mais votado (STF, AOr 70 e ADIn 189),
dada a ressalva da promoção obrigatória do que nele figure por três
vezes consecutivas ou cinco alternadas (CF, art. 93, II, a).
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00027 EMENT VOL-01951-13 PP-02609
EMENTA: - Agravo regimental.
- Equivoca-se o agravante. No caso, o acórdão recorrido
não reconheceu ao ora agravado a condição de empregado do ora
agravante sem o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da
Constituição, mas apenas entendeu ter ele direito a indenização
pelos serviços prestados que foram tidos como não enquadráveis nos
relativos à condição de estagiário, questão essa que nada tem que
ver com o referido dispositivo constitucional para pretendê-lo
ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Equivoca-se o agravante. No caso, o acórdão recorrido
não reconheceu ao ora agravado a condição de empregado do ora
agravante sem o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da
Constituição, mas apenas entendeu ter ele direito a indenização
pelos serviços prestados que foram tidos como não enquadráveis nos
relativos à condição de estagiário, questão essa que nada tem que
ver com o referido dispositivo constitucional para pretendê-lo
ofendido.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01952-08 PP-01506
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO. LEI
POSTERIOR QUE ALTERA OS LIMITES DO MUNICÍPIO SEM CUMPRIR OS
REQUISITOS DO ART. 18, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO NORMATIVO
QUE SE SUJEITA AO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, POIS
ALTERA LIMITES DO MUNICÍPIO. PRECEDENTE. CARACTERIZA-SE A OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO. LEI
POSTERIOR QUE ALTERA OS LIMITES DO MUNICÍPIO SEM CUMPRIR OS
REQUISITOS DO ART. 18, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO NORMATIVO
QUE SE SUJEITA AO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, POIS
ALTERA LIMITES DO MUNICÍPIO. PRECEDENTE. CARACTERIZA-SE A OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00085 EMENT VOL-02024-02 PP-00319 RTJ VOL-00176-03 PP-1035
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. ART. 36 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, VI, DA CARTA
FEDERAL.
Dispositivo que, dentro da competência legislativa estadual, se
limitou a regular o pagamento da remuneração dos servidores da
Administração direta e indireta, mandando respeitar eventuais revisões
verificadas, na hipótese de retardamento.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. TEMPO DE PAGAMENTO. ART. 36 DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 22, VI, DA CARTA
FEDERAL.
Dispositivo que, dentro da competência legislativa estadual, se
limitou a regular o pagamento da remuneração dos servidores da
Administração direta e indireta, mandando respeitar eventuais revisões
verificadas, na hipótese de retardamento.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00702
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - ÔNUS PROCESSUAL. Deixando o Embargante de
demonstrar o dissenso entre as Turmas ou entre a Turma prolatora do
acórdão atacado e o Pleno, mostram-se inadequados os embargos de
divergência.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTO ESPECÍFICO DE
RECORRIBILIDADE - ÔNUS PROCESSUAL. Deixando o Embargante de
demonstrar o dissenso entre as Turmas ou entre a Turma prolatora do
acórdão atacado e o Pleno, mostram-se inadequados os embargos de
divergência.
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-03 PP-00426
COMPETÊNCIA - SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS - A alínea "n"
do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não conduz ao
deslocamento da competência pelo simples fato de o Juízo de vara
especializada jurar suspeição. Resolve-se o incidente pelo
deslocamento do processo para magistrado em atuação também na
primeira instância, pouco importando não seja titular de vara
especializada. A jurisprudência segundo a qual a maioria impedida ou
suspeita há de ser aferida considerados os titulares do tribunal
(Ação Originária nº 263-0/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence)
apenas alcança suspeição e impedimento dos integrantes da Corte,
quando se cogitaria de convocação de magistrado da última entrância.
Ementa
COMPETÊNCIA - SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADOS - A alínea "n"
do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal não conduz ao
deslocamento da competência pelo simples fato de o Juízo de vara
especializada jurar suspeição. Resolve-se o incidente pelo
deslocamento do processo para magistrado em atuação também na
primeira instância, pouco importando não seja titular de vara
especializada. A jurisprudência segundo a qual a maioria impedida ou
suspeita há de ser aferida considerados os titulares do tribunal
(Ação Originária nº 263-0/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence)
apenas alcança suspeição e imped...
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01950-01 PP-00009
EMENTA: Mandado de segurança indeferido, por buscar
fundamento em assertivas insusceptíveis de infirmar decisão
preliminar do Tribunal de Contas da União, que simplesmente
determinou a instauração de tomada de contas especial (art.
10, § 1º, da Lei nº 8.443-92).
Ementa
Mandado de segurança indeferido, por buscar
fundamento em assertivas insusceptíveis de infirmar decisão
preliminar do Tribunal de Contas da União, que simplesmente
determinou a instauração de tomada de contas especial (art.
10, § 1º, da Lei nº 8.443-92).
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-01 PP-00070
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 10.09.1997, DO ESTADO DE GOIÁS, QUE
ACRESCENTOU O § 8º AO ART. 92 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS (ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998).
VANTAGENS PESSOAIS (ART. 39, § 1º).
SUPERVENIÊNCIA DA E.C. N 19, DE 04.06.1998.
A.D.I. PREJUDICADA.
1. A medida cautelar, no caso, foi deferida a 24 de setembro
de 1997, quando ainda estavam em vigor, em sua redação originária,
os textos do art. 37, XI, e do art. 39, § 1º, da Constituição
Federal de 05.10.1988.
2. Contudo, a 5 de junho de 1998, entrou em vigor a Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que deu tratamento
inteiramente diverso às matérias neles reguladas.
3. Em suma, já não estão em vigor os textos originários do
art. 37, XI, e do art. 39, § 1º, da C.F./88, cuja aparente violação
foi levada em consideração, para o efeito da concessão da medida
cautelar de suspensão da E.C. nº 20, de 10.09.1997, do Estado de
Goiás, que acrescentou o § 8º ao art. 92 da Constituição Estadual.
4. Ora, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que, no controle concentrado de
constitucionalidade, realizado no âmbito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, de que trata o art. 102 da C.F/88, o texto a
ser confrontado com a Constituição é de ato normativo federal ou
estadual elaborado durante sua vigência e desde que aquela (a
Constituição) continue em vigor.
5. No caso, porém, a norma impugnada (§ 8º do art. 92 da
Constituição de Goiás, acrescentado pela Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 10.09.1997) é anterior à nova redação dos
referidos artigos 37, XI, e 39, § 1º, da C.F./88.
6. Se esse novo texto das normas constitucionais federais
revogou, ou não, a norma estadual objeto da impugnação, é questão
que só se pode resolver no controle difuso de constitucionalidade,
ou seja, na solução de casos concretos, nas instâncias próprias.
Não, assim, no controle concentrado, "in abstrato", da Ação Direta
de Inconstitucionalidade, na qual o Supremo Tribunal Federal só leva
em conta o texto constitucional em vigor, não, portanto, o revogado
ou substancialmente alterado.
7. Em circunstâncias assemelhadas, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal já julgou prejudicadas algumas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, em face de alterações substanciais no texto
originário da C.F./88 (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs
1.137, 575, 512 e 1.907).
8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada prejudicada,
ficando, em conseqüência, cassada a medida cautelar.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 10.09.1997, DO ESTADO DE GOIÁS, QUE
ACRESCENTOU O § 8º AO ART. 92 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS (ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998).
VANTAGENS PESSOAIS (ART. 39, § 1º).
SUPERVENIÊNCIA DA E.C. N 19, DE 04.06.1998.
A.D.I. PREJUDICADA.
1. A medida cautelar, no caso, foi deferida a 24 de setembro
de 1997, quando ainda estavam em vigor, em sua redação originária,
os textos do art. 37, XI, e do art. 39, § 1º, da Constituição
Federal de 05.10.1988.
2. Co...
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01952-01 PP-00122
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: DESERÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, LIV e LV DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. Os acórdãos trabalhistas limitaram-se a enfrentar questão
relativa à deserção do recurso ordinário, matéria
infraconstitucional, que não pode ser revista por esta Corte em
Recurso Extraordinário.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: DESERÇÃO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, LIV e LV DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO.
1. Os acórdãos trabalhistas limitaram-se a enfrentar questão
relativa à deserção do recurso ordinário, matéria
infraconstitucional, que não pode ser revista por esta Corte em
Recurso Extraordinário.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00004 EMENT VOL-01953-03 PP-00440
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS: ALEGAÇÃO
DA EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE, NOS AUTOS SUPLEMENTARES, O SEGURADOR,
CITADO PARA A EXECUÇÃO, EFETUOU O DEPÓSITO DE SEU DÉBITO, E QUE O
PAGAMENTO EFETUADO PELA AUTARQUIA CARACTERIZARIA DESISTÊNCIA DA
APELAÇÃO.
1. Como salientado pelo INSS, na impugnação aos Embargos, "o
depósito da autarquia previdenciária foi efetuado em cumprimento ao
acórdão, que negou provimento ao apelo. É que o recurso extraordinário
interposto pela embargante não tem efeito suspensivo, motivo pelo qual
não importou o depósito, ao contrário do pretendido, em aceitação
tácita
e prática do decidido".
2. Pelas mesmas razões, o acórdão embargado não considerou
relevante a reiteração da questão, pela autora, ora embargante, ao
contra-arrazoar o R.E.
3. Embargos recebidos, para essa explicitação, mas sem
qualquer alteração na conclusão do acórdão embargado.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS: ALEGAÇÃO
DA EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE, NOS AUTOS SUPLEMENTARES, O SEGURADOR,
CITADO PARA A EXECUÇÃO, EFETUOU O DEPÓSITO DE SEU DÉBITO, E QUE O
PAGAMENTO EFETUADO PELA AUTARQUIA CARACTERIZARIA DESISTÊNCIA DA
APELAÇÃO.
1. Como salientado pelo INSS, na impugnação aos Embargos, "o
depósito da autarquia previdenciária foi efetuado em cumprimento ao
acórdão, que negou provimento ao apelo. É que o recurso extraordinário
interposto pela embargante não tem efeito suspensivo, motivo pelo qual
nã...
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01994-03 PP-00484
EMENTA: Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS,
em operação de importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-
se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.
Ementa
Antecipação do prazo de recolhimento do ICMS,
em operação de importação.
Agravo regimental a que se nega provimento, por achar-
se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01964-04 PP-00696
EMENTA: Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido...
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00031 EMENT VOL-01950-05 PP-00960
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE. CÁLCULO RECÍPROCO. ART. 92, VIII, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E LC Nº 180/78, ENTÃO VIGENTES. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
6º; 144, V; E 153, § 2º, TODOS DA EC 01/69.
Manifesta inaplicabilidade, à hipótese, dos dois primeiros
dispositivos.
Aplicação, pelo acórdão, das normas estaduais sob
epígrafe, cuja interpretação não cabe ao STF rever.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAIS E
SEXTA-PARTE. CÁLCULO RECÍPROCO. ART. 92, VIII, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL E LC Nº 180/78, ENTÃO VIGENTES. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.
6º; 144, V; E 153, § 2º, TODOS DA EC 01/69.
Manifesta inaplicabilidade, à hipótese, dos dois primeiros
dispositivos.
Aplicação, pelo acórdão, das normas estaduais sob
epígrafe, cuja interpretação não cabe ao STF rever.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00028 EMENT VOL-01956-04 PP-00710
EMENTA: ADMINISTRATIVO. VALE-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PARA
OS SERVIDORES EM ATIVIDADE PELA LEI Nº 7.532/94, DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE. PRETENDIDA EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVADOS.
Benefício que a lei em tela restringiu aos servidores no
exercício de suas funções, não se incorporando, por isso mesmo, à
respectiva remuneração e, por óbvio, aos proventos da inatividade.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. VALE-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PARA
OS SERVIDORES EM ATIVIDADE PELA LEI Nº 7.532/94, DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE. PRETENDIDA EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVADOS.
Benefício que a lei em tela restringiu aos servidores no
exercício de suas funções, não se incorporando, por isso mesmo, à
respectiva remuneração e, por óbvio, aos proventos da inatividade.
Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento:26/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00032 EMENT VOL-01956-09 PP-01768 RTJ VOL-00170-02 PP-00718