EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto
no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Lei 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão
recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério
da
súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na
legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de
questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da
promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a
revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no
artigo
58 do ADCT, porque, se este só determinou esse critério de revisão a
partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, é porque a
partir desta até esse sétimo mês tal
critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do sétimo
mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de
custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei
8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo
decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da
vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao
salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201
da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto
no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Lei 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão
recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério
da
súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na
leg...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00029 EMENT VOL-01950-16 PP-03476
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
agravada, que se mantém por seus fundamentos, pois os temas
constitucionais suscitados no extraordinário não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem
embargos de declaração, não preenchido, assim, o requisito do
prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação e/ou aplicação de legislação
infraconstitucional.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
agravada, que se mantém por seus fundamentos, pois os temas
constitucionais suscitados no extraordinário não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, sem
embargos de declaração, não preenchido, assim, o requisito do
prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356).
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de
não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00004 EMENT VOL-01967-03 PP-00493
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com base no
salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão
recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério
da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda
na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de
questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da
promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a
revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no
artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse critério de
revisão a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição,
é porque a partir desta até esse sétimo mês tal critério não é
admitido por ele.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com base no
salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão
recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério
da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda
na legislação infraconstitucional, não havendo o prequestionamento de
questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da
promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a
revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no
artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01950-16 PP-03426
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que incumbe à parte agravante o dever
de zelar pela completa formação do instrumento de agravo.
2. E porque este pode ser convertido em R.E., pelo
Relator, é que se torna indispensável a prova de sua
tempestividade.
3. Ademais, o que se alega no R.E., no caso, é
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação
ou aplicação de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que incumbe à parte agravante o dever
de zelar pela completa formação do instrumento de agravo.
2. E porque este pode ser convertido em R.E., pelo
Relator, é que se torna indispensável a prova de sua
tempestividade.
3. Ademais, o que se alega no R.E., no caso, é
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação
ou aplicação de normas infraconstitucionais.
4. Agravo impr...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00032 EMENT VOL-01965-03 PP-00440
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ARTS. 202,
CAPUT, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 202, caput, da C.F., e ainda que a
atualização seguisse o critério do art. 58 do ADCT, tanto
retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão
recorrido acabou por malferir as referidas regras, salvo no período
de incidência coberto pela disposição transitória.
Ofendeu, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao
estabelecer o salário mínimo como índice de reajustamento de
benefício previdenciário.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ARTS. 202,
CAPUT, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 202, caput, da C.F., e ainda que a
atualização seguisse o critério do art. 58 do ADCT, tanto
retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão
recorrido acabou por malferir as referidas regras, salvo no período
d...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00052 EMENT VOL-01957-20 PP-04191
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2.
Homicídio
qualificado. Crime hediondo. 3. Alegado constrangimento ilegal por
falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente,
bem como excesso de prazo na formação da culpa e ofensa ao princípio
da presunção de inocência. 4. Sentença de pronúncia do paciente que
o manteve na prisão. Este é o atual título da custódia e não mais a
decisão de prisão preventiva. 5. Concluída a instrução e já
pronunciado o réu, não há falar em excesso de prazo para a formação
da culpa. 6. Recurso ordinário improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2.
Homicídio
qualificado. Crime hediondo. 3. Alegado constrangimento ilegal por
falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva do paciente,
bem como excesso de prazo na formação da culpa e ofensa ao princípio
da presunção de inocência. 4. Sentença de pronúncia do paciente que
o manteve na prisão. Este é o atual título da custódia e não mais a
decisão de prisão preventiva. 5. Concluída a instrução e já
pronunciado o réu, não há falar em excesso de prazo para a formação
da culpa. 6. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-04 PP-00759
EMENTA: Meio ambiente: "indisponibilidade de terras
devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (CF, art. 225, §
5º): embora prequestionada, a invocação da regra constitucional não
viabiliza o recurso extraordinário, se o acórdão recorrido, para
afastar-lhe a incidência, fundou-se na prova da inocorrência do seu
suposto de fato.
Ementa
Meio ambiente: "indisponibilidade de terras
devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (CF, art. 225, §
5º): embora prequestionada, a invocação da regra constitucional não
viabiliza o recurso extraordinário, se o acórdão recorrido, para
afastar-lhe a incidência, fundou-se na prova da inocorrência do seu
suposto de fato.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01951-05 PP-00928
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9099/95, ART.89). NOVO PROMOTOR DE
JUSTIÇA. APELAÇÃO.
Concedida a Suspensão Condicional do Processo
(L.9099/95, art. 89) proposta pelo MP, não pode outro Promotor de
Justiça apelar para reanalisar a prova e obter a integral
procedência da ação.
A busca de condenação precluiu quando da oferta da
proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO (L. 9099/95, ART.89). NOVO PROMOTOR DE
JUSTIÇA. APELAÇÃO.
Concedida a Suspensão Condicional do Processo
(L.9099/95, art. 89) proposta pelo MP, não pode outro Promotor de
Justiça apelar para reanalisar a prova e obter a integral
procedência da ação.
A busca de condenação precluiu quando da oferta da
proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00214
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Houve manifesto erro datilográfico na decisão
agravada, pois a norma constitucional focalizada no recurso
extraordinário não é a do art. 202, § 2º, da Constituição
Federal, mas, sim, a do art. 195, § 5º.
Ocorre que o tema relacionado com a inexistência
de fonte de custeio (art. l95, § 5º, da C.F.) não foi objeto
de consideração no acórdão recorrido, não tendo sido
interpostos embargos de declaração, caracterizada, assim, a
falta de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356).
2. Aliás, nem mesmo se sabe se essa questão foi
suscitada no recurso de apelação do agravante, pois cópia de
tal peça não instruiu o traslado.
3. Além disso, é pacífica a jurisprudência do
S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação
ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Recurso improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Houve manifesto erro datilográfico na decisão
agravada, pois a norma constitucional focalizada no recurso
extraordinário não é a do art. 202, § 2º, da Constituição
Federal, mas, sim, a do art. 195, § 5º.
Ocorre que o tema relacionado com a inexistência
de fonte de custeio (art. l95, § 5º, da C.F.) não foi objeto
de consideração no acórdão recorrido, não tendo sido
interpostos embargos de declaração, caracterizada, assim, a
falta de pr...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00059 EMENT VOL-01968-02 PP-00371
EMENTA: SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. VENCIMENTOS. REVISÃO
PARA INCLUIR O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR ASSIDUIDADE E QÜINQÜÊNIOS
REFERENTE A PERÍODO EM QUE PRESTOU SERVIÇO EM CARTÓRIO NÃO
OFICIALIZADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 71, III; 125, § 1º; E 236,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido, para conceder a gratificação de
assiduidade e o adicional por tempo de serviço, fundou-se em norma
local, cuja constitucionalidade não é atacada no recurso
extraordinário.
Temas constitucionais que, entretanto, não foram
ventilados pela decisão recorrida.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVENTUÁRIO DE CARTÓRIO. VENCIMENTOS. REVISÃO
PARA INCLUIR O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR ASSIDUIDADE E QÜINQÜÊNIOS
REFERENTE A PERÍODO EM QUE PRESTOU SERVIÇO EM CARTÓRIO NÃO
OFICIALIZADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 71, III; 125, § 1º; E 236,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido, para conceder a gratificação de
assiduidade e o adicional por tempo de serviço, fundou-se em norma
local, cuja constitucionalidade não é atacada no recurso
extraordinário.
Temas constitucionais que, entretanto, não foram
ventilados pela decisão recorrida.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Recurso n...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00021 EMENT VOL-01958-07 PP-01339
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUEIXA-
CRIME. CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DA QUEIXA-CRIME E DAS DECLARAÇÕES
DA OFENDIDA: INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO: IMPOSSIBILIDADE.
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME.
I. - Inexistência de contradição entre os termos da
queixa-crime e as declarações da ofendida prestadas no inquérito
policial.
II. - Queixa-crime que atende aos requisitos do art. 41 do
CPP.
III. - Não se tranca a ação penal se a conduta descrita na
denúncia ou na queixa-crime configura, em tese, crime. Precedentes
do STF: RHC 75.510-BA, Velloso, "DJ" 17/10/97; RHC 56.693-DF, M.
Alves, "DJ" 11/12/78; RHC 61.145-SP, Néri, RTJ 113/1037 e HC 72.731-
SP, Velloso, acórdão não publicado.
IV. - A classificação do crime por ocasião da denúncia ou
da queixa-crime não é definitiva e pode ser alterada a qualquer
tempo, durante o curso do processo, antes da sentença final. (CPP,
arts. 383, 384 e 569). O acusado se defende dos fatos descritos na
denúncia ou na queixa-crime e não da classificação constante da peça
acusatória.
V. - Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUEIXA-
CRIME. CONTRADIÇÃO ENTRE OS TERMOS DA QUEIXA-CRIME E DAS DECLARAÇÕES
DA OFENDIDA: INEXISTÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO: IMPOSSIBILIDADE.
CLASSIFICAÇÃO DO CRIME.
I. - Inexistência de contradição entre os termos da
queixa-crime e as declarações da ofendida prestadas no inquérito
policial.
II. - Queixa-crime que atende aos requisitos do art. 41 do
CPP.
III. - Não se tranca a ação penal se a conduta descrita na
denúncia ou na queixa-crime configura, em tese, crime. Precedentes
do STF: RHC 75.510-BA, Velloso, "DJ" 17/10/97; RHC 56.693-DF, M.
Alves,...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-02 PP-00393
EMENTA: Mandado de segurança. Conflito entre órgãos do
mesmo Partido Político. Incompetência da Justiça Eleitoral.
- Em si mesmo conflito entre órgãos do mesmo Partido
Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a
competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar
hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral, o
que, no caso, não ocorre, não se configurando tal hipótese, como
pretende o parecer da Procuradoria-Geral da República, pela simples
circunstância de a dissolução do diretório partidário estadual, que,
se existente, participa da escolha dos candidatos aos mandatos
regionais, se ter verificado em ano eleitoral.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança. Conflito entre órgãos do
mesmo Partido Político. Incompetência da Justiça Eleitoral.
- Em si mesmo conflito entre órgãos do mesmo Partido
Político não constitui matéria eleitoral para caracterizar a
competência da Justiça especializada, a menos que possa configurar
hipótese em que ele tenha ingerência direta no processo eleitoral, o
que, no caso, não ocorre, não se configurando tal hipótese, como
pretende o parecer da Procuradoria-Geral da República, pela simples
circunstância de a dissolução do diretório partidário estadual, que,
se existente, participa da escolha dos c...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-02 PP-00263
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. As razões do agravo não infirmam as da decisão agravada. Como
nelas salientado, os temas constitucionais, suscitados no
extraordinário, não foram apreciados pelo acórdão que julgou incabível
o recurso de revista.
2. Ademais, por faltar ao traslado cópia do recurso de revista,
nem mesmo se sabe se nele foram os temas constitucionais ventilados.
3. Além disso, se a questão de fundo não foi examinada pelo
T.S.T., com base no Enunciado 126, não pode o aresto se reexaminado por
esta Corte (art. 102, III, da C.F.).
4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de violação indireta à
Constituição Federal, por má aplicação e/ou interpretação de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. As razões do agravo não infirmam as da decisão agravada. Como
nelas salientado, os temas constitucionais, suscitados no
extraordinário, não foram apreciados pelo acórdão que julgou incabível
o recurso de revista.
2. Ademais, por faltar ao traslado cópia do recurso de revista,
nem mesmo se sabe se nele foram os temas constitucionais ventilados.
3. Além disso, se a questão de fundo não foi examinada pelo
T.S.T., com base no Enunciado 12...
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00032 EMENT VOL-01965-03 PP-00546
EMENTA: - Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário. FINSOCIAL. 2. O acórdão do Plenário da Corte a quo,
no incidente de inconstitucionalidade, somente veio aos autos após o
despacho de inadmissão do recurso pelo Presidente do Tribunal de
origem. 3. Incabível considerá-lo para efeito de prequestionamento,
posto que posterior ao exaurimento do prazo recursal. 4. Inexiste
omissão ou equivoco a sanar no acórdão embargado. 5. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
- Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário. FINSOCIAL. 2. O acórdão do Plenário da Corte a quo,
no incidente de inconstitucionalidade, somente veio aos autos após o
despacho de inadmissão do recurso pelo Presidente do Tribunal de
origem. 3. Incabível considerá-lo para efeito de prequestionamento,
posto que posterior ao exaurimento do prazo recursal. 4. Inexiste
omissão ou equivoco a sanar no acórdão embargado. 5. Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 19-11-1999 PP-00065 EMENT VOL-01972-03 PP-00556
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EXONERADO NA FASE DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM
OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA.
Caso em que o acórdão, após exame da prova produzida,
concluiu pela inobservância da formalidade.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EXONERADO NA FASE DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM
OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA.
Caso em que o acórdão, após exame da prova produzida,
concluiu pela inobservância da formalidade.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:06/04/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00050 EMENT VOL-01957-09 PP-01844
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO INICIADO MAS NÃO CONCLUÍDO.
INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22/99.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 22, de 18.03.99, a
competência para processar habeas corpus em que o ato de coação
emana de Tribunal Estadual passou para o Superior Tribunal de Justiça.
2. O julgamento já iniciado perante o Supremo Tribunal Federal, mas
não concluído até o advento da Emenda Constitucional nº 22/99, torna
insubsistentes os votos já proferidos.
3. Precedentes.
4. Declarada a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal
e determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça,
para proceder como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO INICIADO MAS NÃO CONCLUÍDO.
INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22/99.
1. Com o advento da Emenda Constitucional nº 22, de 18.03.99, a
competência para processar habeas corpus em que o ato de coação
emana de Tribunal Estadual passou para o Superior Tribunal de Justiça.
2. O julgamento já iniciado perante o Supremo Tribunal Federal, mas
não concluído até o advento da Emenda Constitucional nº 22/99, torna
insubsistentes os votos já proferidos.
3. Precedentes.
4. Declarada a incompetência superveniente do Supremo Tribunal Fed...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-02 PP-00395
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente
deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de
fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da
matéria.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo
321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente
deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de
fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da
matéria.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00013 EMENT VOL-01954-06 PP-01163
EMENTA: ANISTIA. ART. 8º, § 5º, DO ADCT. SERVIDORES
MUNICIPAIS DESPEDIDOS EM JANEIRO/52, EM FACE DE PARTICIPAÇÃO EM
MOVIMENTO GREVISTA.
Configuração da hipótese prevista na primeira parte do
dispositivo constitucional indicado, que não tem, entre seus
pressupostos, a motivação política.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ANISTIA. ART. 8º, § 5º, DO ADCT. SERVIDORES
MUNICIPAIS DESPEDIDOS EM JANEIRO/52, EM FACE DE PARTICIPAÇÃO EM
MOVIMENTO GREVISTA.
Configuração da hipótese prevista na primeira parte do
dispositivo constitucional indicado, que não tem, entre seus
pressupostos, a motivação política.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00016 EMENT VOL-01958-03 PP-00566
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5 , XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o
Recurso de Revista, deixou de examinar a alegação de ofensa ao art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal, por falta de prequestionamento.
2. O mesmo ocorreu nos julgamentos subseqüentes naquela
Corte.
3. Ora, se o tema não foi oportunamente prequestionado, não
podia mesmo ter sido examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
4. Ademais, se este se equivocou no exame dos pressupostos
do Recurso de Revista e dos Embargos, como alega a recorrente e ora
se admite apenas para argumentação, nem por isso incidiu em violação
direta à Constituição, mas antes em má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, o que não
viabiliza o Recurso Extraordinário.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5 , XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o
Recurso de Revista, deixou de examinar a alegação de ofensa ao art.
5º, XXXVI, da Constituição Federal, por falta de prequestionamento.
2. O mesmo ocorreu nos julgamentos subseqüentes naquela
Corte.
3. Ora, se o tema não foi oportunamente prequestionado, não
podia mesmo ter sido examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
4. Ademais, se este...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01956-04 PP-00837
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ICMS SOBRE
OPERAÇÕES INTERNAS. ALÍQUOTA DE 12% FIXADA PELA LEI Nº 4.217/89.
ALEGADA OFENSA AO INCISO VI DO § 2º, INCISO II, DO ART. 155 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Descabimento da alegação, tendo em vista haver o Senado
Federal fixado a mesma alíquota de 12% para as operações
interestaduais (Resolução nº 22/89).
Não-conhecimento do recurso.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ICMS SOBRE
OPERAÇÕES INTERNAS. ALÍQUOTA DE 12% FIXADA PELA LEI Nº 4.217/89.
ALEGADA OFENSA AO INCISO VI DO § 2º, INCISO II, DO ART. 155 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Descabimento da alegação, tendo em vista haver o Senado
Federal fixado a mesma alíquota de 12% para as operações
interestaduais (Resolução nº 22/89).
Não-conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00734