Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão
do reajuste de 28,86% concedido pelas LL. 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares: acórdão recorrido que, na linha da decisão
plenária do STF no RMS 22.307, reconheceu o direito ao reajuste,
sem, contudo, cogitar da subtração do que houvesse sido concedido a
cada servidor, questão, aliás, não suscitada pela União, mediante
embargos de declaração, como aqui ocorreu.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01950-12 PP-02510
EMENTA : ANISTIA. PROFESSOR. READMISSÃO AO CORPO DOCENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. EFEITOS FINANCEIROS.ART.4º DA EC Nº 26/85.
A estrutura normativa da regra excepcional consubstanciada no art.4º da
EC 26/85 permite vislumbrar que, ao lado do afastamento dos efeitos
financeiros retroativos à data da Carta de 1988, abriu-se campo à
reparação das vantagens pecuniárias a partir da sua promulgação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
EMENTA : ANISTIA. PROFESSOR. READMISSÃO AO CORPO DOCENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASILIA. EFEITOS FINANCEIROS.ART.4º DA EC Nº 26/85.
A estrutura normativa da regra excepcional consubstanciada no art.4º da
EC 26/85 permite vislumbrar que, ao lado do afastamento dos efeitos
financeiros retroativos à data da Carta de 1988, abriu-se campo à
reparação das vantagens pecuniárias a partir da sua promulgação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01957-12 PP-02385
EMENTA: SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO QUE
LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO
SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina
que garante aos servidores civis piso de vencimentos nunca inferior
ao salário mínimo deve ser interpretado como referido à remuneração
do servidor.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00018 EMENT VOL-01958-04 PP-00813
EMENTA: TRABALHISTA. RESÍDUO CORRESPONDENTE A 5% QUE SE
PRETENDE DEVIDO JUNTAMENTE COM O IPC DE MARÇO DE 1990.
Esta Corte já entendeu inexistir direito adquirido ao
reajuste de 84,32%, relativo ao IPC de março, bem como ao
recebimento do resíduo de 5%, referente ao mês de fevereiro de 1990.
Precedentes do STF.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRABALHISTA. RESÍDUO CORRESPONDENTE A 5% QUE SE
PRETENDE DEVIDO JUNTAMENTE COM O IPC DE MARÇO DE 1990.
Esta Corte já entendeu inexistir direito adquirido ao
reajuste de 84,32%, relativo ao IPC de março, bem como ao
recebimento do resíduo de 5%, referente ao mês de fevereiro de 1990.
Precedentes do STF.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01958-04 PP-00729
EMENTA: - Agravo regimental.
- Questão constitucional da irredutibilidade de
vencimentos pela supressão das gratificações em causa
independentemente de sua incorporação não foi sequer prequestionada
(súmulas 282 e 356), razão por que o despacho agravado se adstringiu
a ela no tocante à incorporação que foi declarada inconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Questão constitucional da irredutibilidade de
vencimentos pela supressão das gratificações em causa
independentemente de sua incorporação não foi sequer prequestionada
(súmulas 282 e 356), razão por que o despacho agravado se adstringiu
a ela no tocante à incorporação que foi declarada inconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01952-08 PP-01671
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA
GRAVIDADE DO FATO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRIMARIEDADE E BONS
ANTECEDENTES: NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU.
1. Tem-se como justificado o decreto de prisão preventiva
fundamentado na necessidade de preservar a regularidade da instrução
criminal e de assegurar a aplicação da lei penal, diante da
comprovada periculosidade dos agentes e a gravidade do fato.
2. A primariedade e os bons antecedentes não impedem o
decreto de prisão preventiva. Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MOTIVADA NA
GRAVIDADE DO FATO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRIMARIEDADE E BONS
ANTECEDENTES: NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU.
1. Tem-se como justificado o decreto de prisão preventiva
fundamentado na necessidade de preservar a regularidade da instrução
criminal e de assegurar a aplicação da lei penal, diante da
comprovada periculosidade dos agentes e a gravidade do fato.
2. A primariedade e os bons antecedentes não impedem o
decreto de prisão preventiva. Precedentes.
3. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01952-03 PP-00560
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA.
A Emenda Constitucional nº 22/99 excepcionou a regra segundo a
qual define a competência para julgamento de habeas a qualificação
dos envolvidos. Embora os integrantes dos tribunais de alçada,
como juízes estaduais, estejam submetidos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça local, cumpre
ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os habeas
impetrados contra os atos por eles praticados.
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA - PRORROGAÇÃO - AUSÊNCIA. Tratando-se de
incompetência hierárquica - funcional - descabe falar em prorrogação.
A lei nova incide, apanhando julgamentos iniciados e não concluídos.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA.
A Emenda Constitucional nº 22/99 excepcionou a regra segundo a
qual define a competência para julgamento de habeas a qualificação
dos envolvidos. Embora os integrantes dos tribunais de alçada,
como juízes estaduais, estejam submetidos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça local, cumpre
ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os habeas
impetrados contra os atos por eles praticados.
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA - PRORROGAÇÃO - AUSÊNCIA. Tratando-se de
incompetência hierárquica - funcional - d...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01956-03 PP-00439 RTJ VOL-00176-02 PP-00776
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Questões de
natureza processual. 5. Recurso extraordinário não admitido. 6.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Questões de
natureza processual. 5. Recurso extraordinário não admitido. 6.
Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 03-09-1999 PP-00029 EMENT VOL-01961-04 PP-00771
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E DE LESÃO
CORPORAL CULPOSOS EM CONCURSO FORMAL (ACIDENTE DE TRÂNSITO).
ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95 NO CASO DE
CONCURSO FORMAL: TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76), PARA OS CRIMES DE LESÕES
CORPORAIS, E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89), PARA OS
CRIMES DE HOMICÍDIO.
1. No julgamento do HC nº 77.242-SP, no Plenário, ficou
decidido que os benefícios previstos na Lei nº 9.099, de 25.09.95,
como a transação penal (artigo 76) e a suspensão condicional do
processo (artigo 89), também são aplicáveis no caso de concurso
formal de crimes, suprindo-se a lacuna da lei mediante aplicação
analógica das disposições pertinentes à fiança, por ser o instituto
que mais se aproxima destes casos, ficando afastada a incidência,
para o mesmo fim, das normas que dispõem sobre a prescrição.
Em conseqüência, ficou superado o entendimento da Turma
no HC nº 76.717-RS.
2. A competência para processar e julgar os dois crimes
de lesões corporais culposas, em concurso formal heterogêneo com
três homicídios culposos, é determinada pela continência, fato que
importa na unidade de processo e julgamento (artigos 77, II, e 79 do
CPP).
Impossibilidade de cisão do processo, que implica
inviabilidade de transação penal (artigo 76 da Lei nº 9.099/95),
para os crimes de lesões corporais, porque escapa do alcance do
artigo 61 da mesma Lei, que estabelece como crime de menor potencial
ofensivo aquele com pena máxima cominada de um ano.
3. Não cabe a suspensão condicional do processo, ou
sursis processual (artigo 89 da Lei nº 9.099), no caso de concurso
formal de crimes, quando a pena mínima cominada ao crime mais grave,
acrescida do aumento mínimo, exceder a um ano.
4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, cassando-se a
liminar concedida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO E DE LESÃO
CORPORAL CULPOSOS EM CONCURSO FORMAL (ACIDENTE DE TRÂNSITO).
ALEGAÇÃO DE CABIMENTO DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/95 NO CASO DE
CONCURSO FORMAL: TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76), PARA OS CRIMES DE LESÕES
CORPORAIS, E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89), PARA OS
CRIMES DE HOMICÍDIO.
1. No julgamento do HC nº 77.242-SP, no Plenário, ficou
decidido que os benefícios previstos na Lei nº 9.099, de 25.09.95,
como a transação penal (artigo 76) e a suspensão condicional do
processo (artigo 89), também são aplicáveis no caso de concurso
formal de crimes, su...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01952-03 PP-00549
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIOS. PRESERVAÇÃO
DO VALOR REAL. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A decisão que nega o reajustamento de benefícios
previdenciários com base em índice diferente do previsto na Lei nº
8.213/91, não ofende, de forma direta e frontal, o preceito
constitucional invocado, o que inviabiliza o exame da matéria em
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIOS. PRESERVAÇÃO
DO VALOR REAL. ARTIGO 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A decisão que nega o reajustamento de benefícios
previdenciários com base em índice diferente do previsto na Lei nº
8.213/91, não ofende, de forma direta e frontal, o preceito
constitucional invocado, o que inviabiliza o exame da matéria em
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00012 EMENT VOL-01954-06 PP-01114
EMENTA: I. RE, b: devolução integral da questão de
inconstitucionalidade da lei.
O recurso extraordinário, na hipótese do art. 102, III, b,
da Constituição, devolve integralmente ao Supremo Tribunal a questão
da constitucionalidade da lei federal, negada na decisão recorrida,
que, uma vez conhecido, a Corte pode decidir com base em parâmetro
constitucional diverso do invocado nas razões do recorrente.
II. Adicional de Tarifa Portuária: exação declarada
constitucional pela maioria qualificada do plenário do Supremo
Tribunal, sob o fundamento de caracterizar contribuição de
intervenção no domínio econômico legitimada pelo art. 149 da
Constituição: RE provido, com ressalva pessoal do relator.
Ementa
I. RE, b: devolução integral da questão de
inconstitucionalidade da lei.
O recurso extraordinário, na hipótese do art. 102, III, b,
da Constituição, devolve integralmente ao Supremo Tribunal a questão
da constitucionalidade da lei federal, negada na decisão recorrida,
que, uma vez conhecido, a Corte pode decidir com base em parâmetro
constitucional diverso do invocado nas razões do recorrente.
II. Adicional de Tarifa Portuária: exação declarada
constitucional pela maioria qualificada do plenário do Supremo
Tribunal, sob o fundamento de caracterizar contribuição de
intervenção no domínio econô...
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01950-16 PP-03455
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE
REVISTA, EM FACE DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV, E 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não
têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação
jurisdicional.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE
REVISTA, EM FACE DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, XXXV, LV, E 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Alegação insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão,
procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não
têm guarida alegações de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação
jurisdicional.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00051 EMENT VOL-01957-13 PP-02706
EMENTA: Embargos de declaração.
- Omissão ocorrente que se supre para esclarecer que não há, no caso,
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados com referência à
questão do recolhimento do ICMS por meio de guia especial.
Embargos recebidos.
Ementa
Embargos de declaração.
- Omissão ocorrente que se supre para esclarecer que não há, no caso,
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados com referência à
questão do recolhimento do ICMS por meio de guia especial.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01952-06 PP-01271
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GEAP-
FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. ILEGALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CURADOR E NA NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL.
Nomeação do Diretor-Geral da GEAP pelo Ministro de Estado
do Trabalho e da Previdência social. Alegação de insubsistência do
ato em razão da ilegalidade da composição do Conselho Curador.
Ausência de direito subjetivo a ser tutelado por mandado de
segurança.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GEAP-
FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL. ILEGALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CURADOR E NA NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL.
Nomeação do Diretor-Geral da GEAP pelo Ministro de Estado
do Trabalho e da Previdência social. Alegação de insubsistência do
ato em razão da ilegalidade da composição do Conselho Curador.
Ausência de direito subjetivo a ser tutelado por mandado de
segurança.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-01 PP-00184
EMENTA: Embargos de declaração.
- Procedência da alegação do embargante no sentido de que
o recurso extraordinário não teve por objeto todas as alegações do
recurso ordinário de "habeas corpus", razão por que os autos devem
ser devolvidos ao S.T.J., a fim de que este, afastada a
inadmissibilidade da prisão civil, prossiga no julgamento desse
recurso ordinário, como entender de direito.
Embargos recebidos.
Ementa
Embargos de declaração.
- Procedência da alegação do embargante no sentido de que
o recurso extraordinário não teve por objeto todas as alegações do
recurso ordinário de "habeas corpus", razão por que os autos devem
ser devolvidos ao S.T.J., a fim de que este, afastada a
inadmissibilidade da prisão civil, prossiga no julgamento desse
recurso ordinário, como entender de direito.
Embargos recebidos.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-05 PP-01059
EMENTA: I. Controle de constitucionalidade: reserva de
plenário e quorum qualificado (Constituição, art. 99): aplicação não
apenas à declaração em via principal, quanto à declaração incidente
de inconstitucionalidade, para a qual, aliás, foram inicialmente
estabelecidas as exigências.
II. Controle de constitucionalidade; reputa-se
declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o
explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à
lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da
Constituição.
Ementa
I. Controle de constitucionalidade: reserva de
plenário e quorum qualificado (Constituição, art. 99): aplicação não
apenas à declaração em via principal, quanto à declaração incidente
de inconstitucionalidade, para a qual, aliás, foram inicialmente
estabelecidas as exigências.
II. Controle de constitucionalidade; reputa-se
declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o
explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à
lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da
Constituição.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01951-13 PP-02677
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à repercussão do êxito no
recurso extraordinário com relação à sucumbência, mas em medida
inferior à pretendida pelo ora embargante.
Embargos recebidos para suprir a omissão existente.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Ocorrência de omissão quanto à repercussão do êxito no
recurso extraordinário com relação à sucumbência, mas em medida
inferior à pretendida pelo ora embargante.
Embargos recebidos para suprir a omissão existente.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-05 PP-01014
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
porque a despeito de qualificar como sindical a contribuição,
tratou-a como confederativa o acórdão recorrido, ao qual não foram
opostos embargos de declaração.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
porque a despeito de qualificar como sindical a contribuição,
tratou-a como confederativa o acórdão recorrido, ao qual não foram
opostos embargos de declaração.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00009 EMENT VOL-01957-05 PP-00985
EMENTA: Ofensa indireta. Interpretação de lei local.
Agravante não afasta os fundamentos do despacho agravado. Ausência
de embargos. Negado provimento.
Ementa
Ofensa indireta. Interpretação de lei local.
Agravante não afasta os fundamentos do despacho agravado. Ausência
de embargos. Negado provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02196
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, esteja errado
o acórdão recorrido extraordinariamente ao decidir que, não havendo
previsão de norma estadual concessiva de reajuste pelo IPC de março
de 1990, não se pode pretender que deva ele ser concedido com base
em legislação federal, porque nesse caso haveria ofensa ao princípio
constitucional da autonomia dos Estados-membros.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência da alegação de que, no caso, esteja errado
o acórdão recorrido extraordinariamente ao decidir que, não havendo
previsão de norma estadual concessiva de reajuste pelo IPC de março
de 1990, não se pode pretender que deva ele ser concedido com base
em legislação federal, porque nesse caso haveria ofensa ao princípio
constitucional da autonomia dos Estados-membros.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00007 EMENT VOL-01955-05 PP-00901