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Jurisprudência

STF AI 231893 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário. 2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a ausência do indispensável requisito do prequestionamento. Agravo...
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 230090 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - REGÊNCIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO. Define-se o efeito em si dos embargos declaratórios, considerado o prazo relativo ao prazo principal, pela regra normativa vigente à época em que protocolizados. Descabe cogitar da interrupção considerados os embargos interpostos quando o Código de Processo Civil previa a simples suspensão, pouco importando que o julgamento respectivo tenha ocorrido quando já em vigor o texto instrumental mais favorável ao embargante.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00017 EMENT VOL-01952-11 PP-02168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 223495 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-03 PP-00585
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 230180 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do alcance de normas estritamente legais.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01952-11 PP-02174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 218643 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 205661 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Uma vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, obscuridade e contradição -, impõe-se a rejeição dos declaratórios. Isto ocorre quando o acórdão embargado revela a impropriedade do extraordinário, no que voltado à impugnação de acórdão proferido a partir de interpretação emprestada a normas estritamente legais.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01952-05 PP-00983
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 227510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil. Daí o prejuízo desse último.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-10 PP-01948
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 222093 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01014
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78824 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Definem-na os envolvidos. Sendo o paciente cidadão comum, sem prerrogativa de foro, perquire-se a qualificação da autoridade apontada como coatora. Estando os desembargadores submetidos, nos crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição direta do Superior Tribunal de Justiça, a este cumpre julgar os habeas impetrados contra atos por eles praticados. Inteligência dos artigos 102, I, "i" e 105, I, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, explicitada com a Emenda Constitucional nº 22/99.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00152
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 233763 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 61/95, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DE DIREITO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO SEU TEOR NOS AUTOS. 1. A controvérsia acerca da existência ou inexistência de direito adquirido há de ser dirimida pelo Judiciário em face da imposição constitucional, pelo confronto das disposições da norma revogada com as da superveniente. 2. Recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo com fundamento em norma de direito local cujo teor e vigência não restaram dem...
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00038 EMENT VOL-01954-07 PP-01512
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 230945 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS. SUBMISSÃO AO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA PREVIAMENTE. 1. Agravo regimental que, inovando a lide quanto à competência do juízo em razão do regime jurídico dos empregados de sociedade de economia mista, não se insurge contra os fundamentos do provimento judicial impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00017 EMENT VOL-01952-11 PP-02237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 234925 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento: caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental: Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96. II. - Contribuição social: administradores, autônomos e avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade. III. -...
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-08 PP-01611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 222039 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 219366 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01948-04 PP-00863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 192778 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em sede extraordinária por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00038 EMENT VOL-01951-04 PP-00675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 214571 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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IOF - OURO - LEI Nº 8.033/90. Conflitam com a Constituição Federal os incisos II e III do artigo 1º da Lei nº 8.033/90. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 225.272-8/SP e 190.363-5/RS, relatados pelo Ministro Carlos Velloso, perante o Pleno, com arestos veiculados no Diário da Justiça de 27 de novembro e 12 de junho, ambos de 1998, respectivamente.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00058 EMENT VOL-01960-02 PP-00300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 231217 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos autos. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil a ter-se o rejulgamento, da lide no que decidida pelas instâncias ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01952-11 PP-02318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 228938 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01948-08 PP-01560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 219236 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos temas constitucionais. Súmulas 282 e 356. 5. Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00835
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 220280 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao julgamento da causa.
Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00016 EMENT VOL-01954-03 PP-00499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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