EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de
documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que
os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no
ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário.
2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na
origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a
ausência do indispensável requisito do prequestionamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O artigo 115 do RISTF proíbe a juntada posterior de
documentos em recursos interpostos em instância inferior, desde que
os autos estejam nesta Corte. Assim, subsiste a decisão agravada no
ponto que decretou a intempestividade do recurso extraordinário.
2. O tema constitucional suscitado não foi debatido na
origem, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282-STF, ante a
ausência do indispensável requisito do prequestionamento.
Agravo...
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 06-08-1999 PP-00017 EMENT VOL-01957-11 PP-02205
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - REGÊNCIA
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO. Define-se o
efeito em si dos embargos declaratórios, considerado o prazo
relativo ao prazo principal, pela regra normativa vigente à época em
que protocolizados. Descabe cogitar da interrupção considerados os
embargos interpostos quando o Código de Processo Civil previa a
simples suspensão, pouco importando que o julgamento respectivo
tenha ocorrido quando já em vigor o texto instrumental mais
favorável ao embargante.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - REGÊNCIA
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS - SUSPENSÃO X INTERRUPÇÃO. Define-se o
efeito em si dos embargos declaratórios, considerado o prazo
relativo ao prazo principal, pela regra normativa vigente à época em
que protocolizados. Descabe cogitar da interrupção considerados os
embargos interpostos quando o Código de Processo Civil previa a
simples suspensão, pouco importando que o julgamento respectivo
tenha ocorrido quando já em vigor o texto instrumental mais
favorável ao embargante.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00017 EMENT VOL-01952-11 PP-02168
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00025 EMENT VOL-01959-03 PP-00585
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01952-11 PP-02174
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00801
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios - omissão, obscuridade e contradição -,
impõe-se a rejeição dos declaratórios. Isto ocorre quando o acórdão
embargado revela a impropriedade do extraordinário, no que voltado à
impugnação de acórdão proferido a partir de interpretação emprestada
a normas estritamente legais.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios - omissão, obscuridade e contradição -,
impõe-se a rejeição dos declaratórios. Isto ocorre quando o acórdão
embargado revela a impropriedade do extraordinário, no que voltado à
impugnação de acórdão proferido a partir de interpretação emprestada
a normas estritamente legais.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01952-05 PP-00983
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM
O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do
recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Daí o prejuízo desse último.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM
O ESPECIAL - PREJUÍZO. Uma vez ultrapassada, na apreciação do
recurso especial, a barreira do conhecimento, o acórdão proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça substitui, consideradas as balizas
em que foi prolatado, a decisão impugnada simultaneamente via
especial e extraordinário - artigo 512 do Código de Processo Civil.
Daí o prejuízo desse último.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-10 PP-01948
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01014
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Definem-na os envolvidos. Sendo o paciente cidadão comum,
sem prerrogativa de foro, perquire-se a qualificação da autoridade
apontada como coatora. Estando os desembargadores submetidos, nos
crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição direta do Superior
Tribunal de Justiça, a este cumpre julgar os habeas impetrados
contra atos por eles praticados. Inteligência dos artigos 102, I,
"i" e 105, I, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, explicitada
com a Emenda Constitucional nº 22/99.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Definem-na os envolvidos. Sendo o paciente cidadão comum,
sem prerrogativa de foro, perquire-se a qualificação da autoridade
apontada como coatora. Estando os desembargadores submetidos, nos
crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição direta do Superior
Tribunal de Justiça, a este cumpre julgar os habeas impetrados
contra atos por eles praticados. Inteligência dos artigos 102, I,
"i" e 105, I, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, explicitada
com a Emenda Constitucional nº 22/99.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00152
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
61/95, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DE DIREITO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DO SEU TEOR NOS AUTOS.
1. A controvérsia acerca da existência ou inexistência de
direito adquirido há de ser dirimida pelo Judiciário em face da
imposição constitucional, pelo confronto das disposições da norma
revogada com as da superveniente.
2. Recurso extraordinário interposto contra decisão
proferida pelo Tribunal a quo com fundamento em norma de direito
local cujo teor e vigência não restaram demonstrados nos autos.
Inobservância do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental. Juntada de legislação estadual com o
objetivo de suprir pressuposto não observado na interposição do
recurso. Impossibilidade, em face do disposto no artigo 115, caput,
inciso I, in fine, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
61/95, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NORMA DE DIREITO LOCAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DO SEU TEOR NOS AUTOS.
1. A controvérsia acerca da existência ou inexistência de
direito adquirido há de ser dirimida pelo Judiciário em face da
imposição constitucional, pelo confronto das disposições da norma
revogada com as da superveniente.
2. Recurso extraordinário interposto contra decisão
proferida pelo Tribunal a quo com fundamento em norma de direito
local cujo teor e vigência não restaram dem...
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00038 EMENT VOL-01954-07 PP-01512
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS. SUBMISSÃO AO REGIME
JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA
PREVIAMENTE.
1. Agravo regimental que, inovando a lide quanto à
competência do juízo em razão do regime jurídico dos empregados de
sociedade de economia mista, não se insurge contra os fundamentos do
provimento judicial impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS. SUBMISSÃO AO REGIME
JURÍDICO DAS EMPRESAS PRIVADAS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA
PREVIAMENTE.
1. Agravo regimental que, inovando a lide quanto à
competência do juízo em razão do regime jurídico dos empregados de
sociedade de economia mista, não se insurge contra os fundamentos do
provimento judicial impugnado. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00017 EMENT VOL-01952-11 PP-02237
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER
INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento:
caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental:
Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96.
II. - Contribuição social: administradores, autônomos e
avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade.
III. - Precedente do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER
INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. Lei Complementar nº 84, de 1996: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento:
caráter infringentes: conversão dos embargos em agravo regimental:
Ag 175.941(EDcl)-MG, Velloso, "DJ" de 10.5.96.
II. - Contribuição social: administradores, autônomos e
avulsos: Lei Complementar nº 84, de 1996: constitucionalidade.
III. -...
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01954-08 PP-01611
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01012
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01948-04 PP-00863
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção
monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a
título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação
infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta
vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em sede
extraordinária por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção
monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a
título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação
infraconstitucional, levando-se em conta a data da abertura da conta
vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em sede
extraordinária por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00038 EMENT VOL-01951-04 PP-00675
IOF - OURO - LEI Nº 8.033/90. Conflitam com a
Constituição Federal os incisos II e III do artigo 1º da Lei nº
8.033/90. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 225.272-8/SP e
190.363-5/RS, relatados pelo Ministro Carlos Velloso, perante o
Pleno, com arestos veiculados no Diário da Justiça de 27 de novembro
e 12 de junho, ambos de 1998, respectivamente.
Ementa
IOF - OURO - LEI Nº 8.033/90. Conflitam com a
Constituição Federal os incisos II e III do artigo 1º da Lei nº
8.033/90. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 225.272-8/SP e
190.363-5/RS, relatados pelo Ministro Carlos Velloso, perante o
Pleno, com arestos veiculados no Diário da Justiça de 27 de novembro
e 12 de junho, ambos de 1998, respectivamente.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00058 EMENT VOL-01960-02 PP-00300
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo
de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos
autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil
a ter-se o rejulgamento, da lide no que decidida pelas instâncias
ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência para julgar o agravo
de instrumento é do relator a quem couber a distribuição dos
autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEI LOCAL. O extraordinário não é meio hábil
a ter-se o rejulgamento, da lide no que decidida pelas instâncias
ordinárias a partir de interpretação emprestada a normas locais.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01952-11 PP-02318
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00013 EMENT VOL-01948-08 PP-01560
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos temas constitucionais. Súmulas 282 e 356. 5.
Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos temas constitucionais. Súmulas 282 e 356. 5.
Recurso extraordinário não admitido. 6. Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00835
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que
haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, ou seja, que
haja dirimido controvérsia sobre legitimação, incabível é o recurso
extraordinário podendo a matéria vir a ser versada quando da
manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao
julgamento da causa.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00016 EMENT VOL-01954-03 PP-00499