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Jurisprudência

STF ADI 575 / PI - PIAUÍ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Ação direta de inconstitucionalidade: quando a prejudica ou não a alteração, no curso do processo, de norma constitucional pertinente à matéria do preceito infraconstitucional impugnado. II. Proventos de aposentadoria: a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 20/98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo. III. Defensoria Pública: tratando-...
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01956-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 195002 ED-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA - IMPROPRIEDADE. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedentes do Plenário, mostram-se inadequados os embargos de divergência - artigo 332 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47, § 3º, INCISO IV DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DE 1988. A jurisprudência do Pleno sedimentou-se no sentido do somatório dos valores dos empréstimos formalizados em um mesmo estabelecimento bancário para saber-se do enquadramento da hipótese no preceito alusivo à anistia da corr...
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01953-02 PP-00388
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 202063 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ARESTO PARADIGMA - ESPECIFICIDADE. Os embargos de divergência não prescindem da especificidade do aresto paradigma sempre revelada pela adoção de tese diversa, em que pese à identidade dos fatos e das normas observados.
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00005 EMENT VOL-01951-04 PP-00759
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 1137 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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LEI Nº 9.127, DE 1990, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE DISPÕE SOBRE A PENSÃO DEVIDA PELA MORTE DO SERVIDOR ESTADUAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Perda do objeto da ação, como proposta, em face da nova redação que a EC nº 20/99 acaba de dar ao texto constitucional indicado. Ação julgada prejudicada, com cassação da medida liminar.
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-02 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1955 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual nº 791, de 10 de novembro de 1998, que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Abono Especial Mensal a todos os servidores em efetivo exercício nos órgãos da Administração direta do Estado, e dá outras providências". 3. Alegação de violação aos arts. 2º; 61, § 1º, inciso II, alíneas a e b; 63, inciso I; 84, inciso III; 60, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal. 4. Relevantes os fundamentos do pedido. Vício formal, por falta de iniciativa do Governador, e pela inconstitucionalidade material. Configurado o periculum in mora....
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00054 EMENT VOL-01972-01 PP-00035
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1964 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas das Mesas das Câmaras Municipais - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo local (CF, art. 31, § 2º): precedente (ADIn 849, 11.2.99, Pertence): suspensão cautelar parcial dos arts. 29, § 2º e 71, I e II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01949-01 PP-00049
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1912 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFEDERAÇÃO. Têm-na as confederações sindicais para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade - artigo 103 da Constituição Federal. O fato de a confederação, no âmbito da excepcionalidade e por não se contar com federação congregando certo segmento da categoria, estar formada com a integração de sindicato de âmbito regional ou nacional não afasta a legitimidade. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - UTILIDADE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - LEI REPETIDORA DE PRECEITO CONSTITUCIONAL - PEDIDO RESTRITO À PRIMEIRA. O pedido f...
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-01 PP-00136
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 606 / PR - PARANÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO. CARGOS DE DIREÇÃO: ELEIÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÕES CONSTANTES DO INCISO VII DO ART. 178 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. ARTIGOS 25, 37, II, E 206, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público. 2. Precedentes (Rp 1.473-SC; ADI 51-RJ; ADI 490-AM; ADI 123- SC; ADI 640-MG; e mais recen...
Data do Julgamento : 25/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01952-01 PP-00028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 194925 ED-EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FINSOCIAL. EMPRESA DEDICADA EXCLUSIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS DECORRENTES DAS LEIS NºS 7.787/89, ART. 7º; 7.894/89, ART. 1º; E 8.147/90, ART. 1º. PRELIMINARES AFASTADAS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido da constitucionalidade das majorações de alíquotas determinadas pelas Leis nºs 7.787/89, art. 7º; 7.894/89, art. 1º; e 8.147/90, art. 1º, em relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços (RE 187.436 e EVRE 198.068-1). Embargos conhecidos e recebidos.
Data do Julgamento : 24/03/1999
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02065-04 PP-00849
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1969 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de suspensão de decreto...
Data do Julgamento : 24/03/1999
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00013 EMENT VOL-02142-02 PP-00282
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78261 QO / PA - PARÁ QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". Competência. Questão de ordem. - Já tendo sido promulgada a Emenda Constitucional nº 22, de 18 de março de 1999, pela qual esta Corte deixou de ser competente para processar e julgar originariamente "habeas corpus" quando o coator for Tribunal que não Superior, passando a sê-lo o Superior Tribunal de Justiça, e sendo certo que norma constitucional que altera a competência de Tribunais tem aplicação imediata, é de aplicar-se, de pronto, o dispositivo constitucional que promoveu essa alteração. Questão de ordem que se resolve dando-se pela incompetência desta Corte para julgar...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01945-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 223109 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00015 EMENT VOL-01962-03 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 241369 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Imposto de renda. Correção monetária prevista na Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 15, parágrafo único, da Lei 7.738/89 não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e do respeito ao direito adquirido (assim, a título exemplificativo, nos RREE 164.855, 188.027 e 188.350 e no AGRRE 168.208). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01951-14 PP-02834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 239249 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o crit...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00043 EMENT VOL-01950-15 PP-03220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 239984 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Benefício concedido anteriormente à Constituição de 1988. 3. Art. 58, do ADCT. Aplicação a partir de abril de 1989 até a implantação do plano de custeio e benefícios. 4. Acórdão que mandou aplicar corretamente o dispositivo citado. 5. Súmula n.º 17, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 6. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01949-11 PP-02364
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 240118 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Lei 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - No mais, até a promulgação da atual Constituição, o acórdão recorrido mandou aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda na legislação i...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00033 EMENT VOL-01951-13 PP-02692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 235420 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Quanto à tese da não auto-aplicabilidade do art. 202, "caput", da C.F., o R.E. está prejudicado, porque o Superior Tribunal Justiça já lhe deu acolhida, quando julgou o Recurso Especial, transitando em julgado o acórdão. 2. No que concerne à aplicação do art. 58 do A.D.C.T., o aresto está em desconformidade com a orientação desta Corte. 3. O autor obteve o benefício p...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 237045 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO AGRAVADO QUE APLICOU ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO RELATOR. O despacho agravado, para afastar a pretensão da recorrente, reportou-se ao decidido pelo Plenário da Corte no RMS 22.307, esclarecendo que o fazia em face do entendimento que veio a se firmar, por maioria de votos, no sentido de que deveria ser estendido aos servidores públicos civis, a título de revisão geral de vencimentos, tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e respeitada, ainda, a isonomia, o aumento percentual de 28,8...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01952-13 PP-02614
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 212211 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Processual. Tribunal que não examina o conte údo de embargos declaratórios opostos em manifesta omissão ou contradição do acórdão embargado. Ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal. Debate inviável em extraordinário. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00022 EMENT VOL-02003-04 PP-00672
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 221957 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES CELETISTAS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TEMPO DE SERVIÇO. APROVEITAMENTO PARA FINS DE ANUÊNIO E LICENÇA-PRÊMIO. LEI Nº 8.112/90, ARTIGOS 100 E 243. LEI Nº 8.162, ARTIGO 7º. VETO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 209.899 e 225.759, firmou orientação no sentido de que, ao tempo em que sobreveio a Lei nº 8.162/91 -- que alterou a regra do art. 100 da Lei nº 8.112/90, que previa o direito à contagem do tempo de serviço público federal prestado na condição de celetista, para fins de cálculo de anuênio e licenç...
Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00049 EMENT VOL-01956-08 PP-01525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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