EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. §§ 1º e 3º
e a expressão "magistrados, promotores ou procuradores" do § 5º,
todos da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998, do Estado do
Paraná.
- Tendo sido revogados os dispositivos da Lei estadual em
causa conforme noticiado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do
Paraná, perdeu a presente ação o seu objeto.
Ação que, preliminarmente, se julga prejudicada.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. §§ 1º e 3º
e a expressão "magistrados, promotores ou procuradores" do § 5º,
todos da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998, do Estado do
Paraná.
- Tendo sido revogados os dispositivos da Lei estadual em
causa conforme noticiado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do
Paraná, perdeu a presente ação o seu objeto.
Ação que, preliminarmente, se julga prejudicada.
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01956-01 PP-00170
EMENTA: ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS DA LEI 8.162/91. NATUREZA DE VANTAGEM TRANSITÓRIA QUE TEM
COMO REQUISITO OS RISCOS NO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLICIAL.
VANTAGEM QUE NÃO SE INCORPORA NA INATIVIDADE. DIFERE DA DO DECRETO-
LEI 1.714/89 QUE JÁ SE INCORPOROU AOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E
PENSÕES DOS POLICIAIS FEDERAIS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO § 4º DO
ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS DA LEI 8.162/91. NATUREZA DE VANTAGEM TRANSITÓRIA QUE TEM
COMO REQUISITO OS RISCOS NO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLICIAL.
VANTAGEM QUE NÃO SE INCORPORA NA INATIVIDADE. DIFERE DA DO DECRETO-
LEI 1.714/89 QUE JÁ SE INCORPOROU AOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E
PENSÕES DOS POLICIAIS FEDERAIS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO § 4º DO
ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00010 EMENT VOL-01977-02 PP-00281
EMENTA: Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido...
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01948-09 PP-01782
COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES DE
TRABALHO. Tendo a ação civil pública como causas de pedir
disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio
ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a
competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES DE
TRABALHO. Tendo a ação civil pública como causas de pedir
disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio
ambiente do trabalho e, portanto, aos interesses dos empregados, a
competência para julgá-la é da Justiça do Trabalho.
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00058 EMENT VOL-01963-03 PP-00439
EMENTA: - Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não haver sido ventilada, pelo acórdão recorrido,
questão relativa ao dispositivo constitucional em cuja alegada
contrariedade busca apoio a petição de recurso extraordinário (art.
155, § 2º, IX, a).
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se
conhece, por não haver sido ventilada, pelo acórdão recorrido,
questão relativa ao dispositivo constitucional em cuja alegada
contrariedade busca apoio a petição de recurso extraordinário (art.
155, § 2º, IX, a).
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00026 EMENT VOL-01955-07 PP-01490
EMENTA: Habeas corpus: pedido de sua concessão ex officio,
que sequer como embargos de declaração ao acórdão anterior
denegatório do HC requerido poderia ser conhecido, dada a
intempestividade: não conhecimento, sem prejuízo de nova impetração.
Ementa
Habeas corpus: pedido de sua concessão ex officio,
que sequer como embargos de declaração ao acórdão anterior
denegatório do HC requerido poderia ser conhecido, dada a
intempestividade: não conhecimento, sem prejuízo de nova impetração.
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01949-01 PP-00105
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DEFESA
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU (SÚMULA 523).
1. Não há falar-se em prejuízo ao réu, se a defesa
apresentada, embora deficiente, não exerceu influência na apreciação
do mérito da causa ou apuração da verdade real. Súmula 523.
2. Também não enseja nulidade a defesa que, mesmo
deficiente, a imperfeição não influiu na decisão da causa, ante o
porte da farta prova produzida, a par da confissão, de que o réu
incorreu nas sanções da figura penal que define o crime que lhe foi
imputado.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DEFESA
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU (SÚMULA 523).
1. Não há falar-se em prejuízo ao réu, se a defesa
apresentada, embora deficiente, não exerceu influência na apreciação
do mérito da causa ou apuração da verdade real. Súmula 523.
2. Também não enseja nulidade a defesa que, mesmo
deficiente, a imperfeição não influiu na decisão da causa, ante o
porte da farta prova produzida, a par da confissão, de que o réu
incorreu nas sanções da figura penal que define o crime que lhe foi
imputado.
3. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01949-02 PP-00370
EMENTA: Direito Processual Militar.
Nulidade decorrente de haver participado decisivamente
do julgamento da apelação, Juiz vinculado ao prolator da sentença,
por parentesco em linha reta de primeiro grau.
Ementa
Direito Processual Militar.
Nulidade decorrente de haver participado decisivamente
do julgamento da apelação, Juiz vinculado ao prolator da sentença,
por parentesco em linha reta de primeiro grau.
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-02 PP-00224
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO POR
PACIENTE MENOR. APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO,
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
1. O Tribunal a quo, ao dar provimento à apelação do
Ministério Público e reformar a sentença que havia aplicado ao
paciente a medida sócio-educativa de liberdade assistida, para impor
a de internação, privativa de liberdade, fez a adequação do fato à
lei (artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
Precedente.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO POR
PACIENTE MENOR. APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO,
PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
1. O Tribunal a quo, ao dar provimento à apelação do
Ministério Público e reformar a sentença que havia aplicado ao
paciente a medida sócio-educativa de liberdade assistida, para impor
a de internação, privativa de liberdade, fez a adequação do fato à
lei (artigo 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
Precedente.
3. Habeas-corpus conhec...
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01952-03 PP-00440
EMENTA: Afastadas as argüições de inépcia da denúncia
e de ausência do corpo de delito, concede-se, em parte, o habeas
corpus, para anular a condição de sursis (prestação de serviços à
comunidade), acrescida pelo acórdão impugnado sem que houvesse
apelação do Ministério Público.
Ementa
Afastadas as argüições de inépcia da denúncia
e de ausência do corpo de delito, concede-se, em parte, o habeas
corpus, para anular a condição de sursis (prestação de serviços à
comunidade), acrescida pelo acórdão impugnado sem que houvesse
apelação do Ministério Público.
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-02 PP-00208
EMENTA: Crime contra a honra e a vida política.
É certo que, ao decidir-se pela militância política, o homem público
aceita a inevitável ampliação do que a doutrina italiana costuma chamar
a zona di iluminabilitá, resignando-se a uma maior exposição de sua
vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público,
em particular, dos seus adversários; mas a tolerância com a liberdade
da crítica ao homem público há de ser menor, quando, ainda que situado
no campo da vida pública do militante político, o libelo do adversário
ultrapasse a linha dos juízos desprimorosos para a imputação de fatos
mais ou menos concretos, sobretudo se invadem ou tangenciam a esfera da
criminalidade: por isso, em tese, pode caracterizar delito contra a
honra a assertiva de haver o ofendido, ex-Prefeito, deixado o Município
"com dívidas causadas por suas falcatruas".
Ementa
Crime contra a honra e a vida política.
É certo que, ao decidir-se pela militância política, o homem público
aceita a inevitável ampliação do que a doutrina italiana costuma chamar
a zona di iluminabilitá, resignando-se a uma maior exposição de sua
vida e de sua personalidade aos comentários e à valoração do público,
em particular, dos seus adversários; mas a tolerância com a liberdade
da crítica ao homem público há de ser menor, quando, ainda que situado
no campo da vida pública do militante político, o libelo do adversário
ultrapasse a linha dos juízos desprimorosos para a imputação de fato...
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01949-02 PP-00323
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE.
BUSCA DOMICILIAR (SEGUIDA DE APREENSÃO) REALIZADA POR GERENTE E
SEGURANÇAS DE UM "FLAT", APÓS ASTUCIOSO INGRESSO NO APARTAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 241 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE, INTEIRAMENTE CONTRARIADOS PELAS PROVAS COLHIDAS NA
INSTRUÇÃO JUDICIAL: INADMISSIBILIDADE.
1. "Habeas Corpus" deferido, como impetrado, para cassação
da sentença e do acórdão que a confirmou.
2. Concessão de outro "writ", de ofício, para trancamento da
ação penal, por falta de justa causa para a condenação.
3. Decisão unânime: 1ª Turma.
4
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE.
BUSCA DOMICILIAR (SEGUIDA DE APREENSÃO) REALIZADA POR GERENTE E
SEGURANÇAS DE UM "FLAT", APÓS ASTUCIOSO INGRESSO NO APARTAMENTO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 241 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE, INTEIRAMENTE CONTRARIADOS PELAS PROVAS COLHIDAS NA
INSTRUÇÃO JUDICIAL: INADMISSIBILIDADE.
1. "Habeas Corpus" deferido, como impetrado, para cassação
da sentença e do acórdão que a confirmou.
2. Concessão de outro "writ", de o...
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 13-08-1999 PP-00004 EMENT VOL-01958-02 PP-00315
EMENTA: I. Sentença: fundamentação: validade.
Não é inepta a sentença que - para condenar ex-Prefeito
pelo crime do art. 1º, I, do Dl. 201/67 - indica os elementos
comprobatórios do superfaturamento do valor contratado para a obra e
o seu pagamento, ao que se somaram, segundo a decisão, indícios
bastantes da concorrência do elemento subjetivo necessário à
caracterização do concurso de agentes: saber se a prova, assim
indicada, aos diversos efeitos constitutivos da infração penal é
suficiente para lastrear a condenação é questão de fato, a cujo
deslinde não se presta o habeas corpus.
II. Sentença condenatória: individualização da pena: o
fato de aludir a decisão a circunstâncias elementares do tipo, que
não podem, como tais, ser consideradas na fixação da pena base não
induz por si só à sua nulidade, se também se apontou outros fatores
adequados à sua exasperação.
Ementa
I. Sentença: fundamentação: validade.
Não é inepta a sentença que - para condenar ex-Prefeito
pelo crime do art. 1º, I, do Dl. 201/67 - indica os elementos
comprobatórios do superfaturamento do valor contratado para a obra e
o seu pagamento, ao que se somaram, segundo a decisão, indícios
bastantes da concorrência do elemento subjetivo necessário à
caracterização do concurso de agentes: saber se a prova, assim
indicada, aos diversos efeitos constitutivos da infração penal é
suficiente para lastrear a condenação é questão de fato, a cujo
deslinde não se presta o habeas corpus.
II. Sentença cond...
Data do Julgamento:16/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01948-01 PP-00066
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AUTENTICAÇÃO
DAS PEÇAS PROCESSUAIS TRASLADADAS PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96, DO TST. ENTIDADE PÚBLICA. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.542-30/98. ALCANCE DE SUAS DISPOSIÇÕES. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Dispensa de autenticação de cópias reprográficas dos
documentos apresentados em juízo por entidades públicas. Traslado
das peças processuais que instruem agravo de instrumento.
Comprovação de sua autenticidade. Exigência imposta pela Justiça do
Trabalho. Matéria afeta à legislação processual que disciplina a
interposição de recursos perante a Corte Especializada.
2. Hipótese em que o Tribunal Superior do Trabalho entendeu
que a previsão contida na Medida Provisória nº 1.542-30/98 diz
respeito unicamente à possibilidade que têm os entes públicos de
autenticarem quaisquer documentos, desde que lhes sejam peculiares,
sob pena de extravasar a competência de outros órgãos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. AUTENTICAÇÃO
DAS PEÇAS PROCESSUAIS TRASLADADAS PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96, DO TST. ENTIDADE PÚBLICA. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.542-30/98. ALCANCE DE SUAS DISPOSIÇÕES. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Dispensa de autenticação de cópias reprográficas dos
documentos apresentados em juízo por entidades públicas. Traslado
das peças processuais que instruem agravo de instrumento.
Comprovação de sua autenticidade. Exigência imposta pela Justiça do
Trabalho. Matéria afeta à legislação processual que disciplina a
interposição de recu...
Data do Julgamento:11/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00034 EMENT VOL-01956-11 PP-02330
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
1. O crime de associação para o tráfico de entorpecentes
é previsto no artigo 74, §§ I, II e III, do Decreto do Presidente da
República italiana nº 309/90 e corresponde ao crime de associação
para o tráfico previsto no artigo 14 da Lei de Entorpecentes (Lei
nº 6.368/76), com a sanção cominada pelo artigo 8º da Lei nº
8.072/90. Precedente: HC nº 73.699-SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA.
2. A defesa do extraditando só pode versar sobre a
identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos
apresentados ou ilegalidade da extradição, conforme dispõe o artigo
85, § 1º, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/90, com a redação
dada pela Lei nº 6.965/81).
3. Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
1. O crime de associação para o tráfico de entorpecentes
é previsto no artigo 74, §§ I, II e III, do Decreto do Presidente da
República italiana nº 309/90 e corresponde ao crime de associação
para o tráfico previsto no artigo 14 da Lei de Entorpecentes (Lei
nº 6.368/76), com a sanção cominada pelo artigo 8º da Lei nº
8.072/90. Precedente: HC nº 73.699-SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA.
2. A defesa do extraditando só pode versar sobre a
identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos
apresentados ou ilegal...
Data do Julgamento:11/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01948-01 PP-00021
SERVIDORES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - DISCIPLINA -
INICIATIVA - EMENDA A PROJETO - AUMENTO DE DESPESA. A circunstância
de caber privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de
leis dispondo sobre a criação de cargos, funções e empregos públicos
na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração
(alínea "a" do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição
Federal) atrai a vedação do inciso I do artigo 63 também do Diploma
Maior, no que obstaculiza a majoração de despesa em projetos da
iniciativa exclusiva referida, excetuada a problemática relativa ao
orçamento. Relevância do pedido e risco de manter-se com plena
eficácia preceito acrescentado no âmbito da Assembléia, objeto de
veto, seguindo-se derrubada e promulgação, no que veio a implicar o
aumento de despesa. Conflito, ao primeiro exame, da Lei Complementar
nº 210, de 23 de novembro de 1998, do Estado de Rondônia, com a
Carta da República.
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - DISCIPLINA -
INICIATIVA - EMENDA A PROJETO - AUMENTO DE DESPESA. A circunstância
de caber privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de
leis dispondo sobre a criação de cargos, funções e empregos públicos
na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração
(alínea "a" do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição
Federal) atrai a vedação do inciso I do artigo 63 também do Diploma
Maior, no que obstaculiza a majoração de despesa em projetos da
iniciativa exclusiva referida, excetuada a problemática relativa ao
orçamento. Relev...
Data do Julgamento:11/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00001 EMENT VOL-01948-01 PP-00050
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena
de 4 meses e 30 dias-multa, como incurso no art. 330, do Código Penal.
3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal, em razão de não ter sido o paciente informado do
trânsito em julgado da apelação criminal, interposta perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4. A intimação das
decisões do Tribunal de Justiça se faz pela publicação da conclusão
do acórdão na imprensa oficial e não pessoalmente. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena
de 4 meses e 30 dias-multa, como incurso no art. 330, do Código Penal.
3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal, em razão de não ter sido o paciente informado do
trânsito em julgado da apelação criminal, interposta perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4. A intimação das
decisões do Tribunal de Justiça se faz pela publicação da conclusão
do acórdão na imprensa oficial e não pessoalmente. 5. Habeas corpus
indeferido.
Data do Julgamento:11/03/1999
Data da Publicação:DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00244
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
art. 46-A (na redação da Resolução nº 112/98 - TJPE), e nos arts.
128, § 7º, e 161 (na redação da Resolução nº 107/98 - TJPE), quanto
às expressões "dará ciência ao Ministério Público" e "observado o
disposto no art. 46-A, respectivamente. 3. Não se conhece da ação,
quanto ao art. 128, § 7º, aludido, porque alterado pela Resolução nº
114, de 14.12.1998, do TJPE, anterior à data da inicial, quanto às
expressões impugnadas "dará ciência ao Ministério Público" que não
constam da nova redação. 4. A norma regimental do art. 46-A citada
não afasta a regra legal da intimação do Ministério Público para
pronunciar-se, tanto em habeas corpus, quanto em mandado de
segurança (Decreto-Lei nº 552/1969, art. 1º; Lei nº 1533/1951, art.
10). 5. Não se configura o pressuposto da relevância jurídica do
pedido aos efeitos da medida cautelar, cabendo idêntica afirmação
quanto à cláusula - "observado o disposto no art. 46A" - constante
da parte final do art. 161 do RITJPE. 6. Ação que se conhece,
parcialmente, indeferindo-se, entretanto, a medida cautelar, na
parte em que conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
cautelar. 2. Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
art. 46-A (na redação da Resolução nº 112/98 - TJPE), e nos arts.
128, § 7º, e 161 (na redação da Resolução nº 107/98 - TJPE), quanto
às expressões "dará ciência ao Ministério Público" e "observado o
disposto no art. 46-A, respectivamente. 3. Não se conhece da ação,
quanto ao art. 128, § 7º, aludido, porque alterado pela Resolução nº
114, de 14.12.1998, do TJPE, anterior à data da inicial, quanto às
expressões impugnadas "dará ciência ao Ministério Público" que não
constam da no...
Data do Julgamento:11/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01952-01 PP-00146
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO DE ESCOLHA. APROVAÇÃO PELA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO NOME ESCOLHIDO PELO GOVERNADOR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA: § 1º DO ART. 99; E LEI ORGÂNICA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO: ART. 10, CAPUT.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade das
expressões "após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
membros do Poder Legislativo" e "após aprovação de seu nome pela
maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa", contidas,
respectivamente, no § 1º do art. 99 da Constituição do Estado de
Rondônia e no art. 10 da Lei Orgânica do Ministério Público do mesmo
Estado, por consagrar critério discrepante do estabelecido no art.
128, § 3º, da Carta Federal e do princípio da independência e
harmonia dos Poderes.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO DE ESCOLHA. APROVAÇÃO PELA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO NOME ESCOLHIDO PELO GOVERNADOR.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA: § 1º DO ART. 99; E LEI ORGÂNICA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO: ART. 10, CAPUT.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade das
expressões "após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
membros do Poder Legislativo" e "após aprovação de seu nome pela
maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa", contidas,
respectivamente, no § 1º do art. 99 da Constituição do Estado de
Rond...
Data do Julgamento:11/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01952-01 PP-00163
EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 176 E 179 DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE
24.11.83, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.244, DE 20.12.93.
Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador
serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de
ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do
produto da arrecadação dos impostos gerais.
Recurso não conhecido, com declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram
a taxa no município.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 176 E 179 DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE
24.11.83, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.244, DE 20.12.93.
Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador
serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de
ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do
produto da arrecadação dos impostos gerais.
Recurso não conhecido, com declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram
a taxa no município.
Data do Julgamento:10/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00024 EMENT VOL-01950-13 PP-02617