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Jurisprudência

STF ADI 578 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ARTIGO 213, § 1º. LEIS GAÚCHAS NºS 9.233/91 E 9.263/91. ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETORES DE UNIDADE DE ENSINO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É competência privativa do Chefe do Poder Executivo o provimento de cargos em comissão de diretor de escola pública. 2. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, artigo 213, § 1º, e Leis estaduais nºs 9.233 e 9.263, de 1991. Eleição para o preenchimento de cargos de diretores de unidade de ensino público. Inconstitucionalidade. Ação Direta de...
Data do Julgamento : 03/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00429 EMENT VOL-02031-01 PP-00068
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 512 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - MUDANÇA SUPERVENIENTE DO TEXTO CONSTITUCIONAL. Possível conflito de norma com o novo texto constitucional resolve-se no campo da revogação, não ensejando o controle concentrado de constitucionalidade. AUTONOMIA MUNICIPAL - TITULAR DE MANDATO ELETIVO - APOSENTADORIA - DISCIPLINA. Compete ao município a regência normativa da aposentadoria dos respectivos servidores, incluídos, considerado o sentido lato, os agentes políticos. Inconstitucionalidade de preceito estadual por invasão da autonomia municipal.
Data do Julgamento : 03/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00002 EMENT VOL-02035-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 118585 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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LEI DO MUNICÍPIO DE AURIFLAMA/SP Nº 751/84, REVOCATÓRIA DE ISENÇÃO FISCAL. ALEGADO VÍCIO FORMAL, PORQUANTO INOBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PREVISTA NO ART. 57, I, DA EC 01/69. Inconstitucionalidade formal frente à EC 01/69, que exigia, em seu art. 57, a iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em se tratando de lei financeira. Exigência que, conforme a jurisprudência do STF, não é suprida por haver-se verificado a sanção da lei municipal. Precedentes. Recurso conhecido e provido para declarar inconstitucional a Lei Municipal 751/84, em face da EC 01/69.
Data do Julgamento : 03/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-02 PP-00242
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1727 / PB - PARAÍBA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 26.07.1994, SUCESSIVAMENTE REEDITADA, NO PRAZO, E NÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL: EFICÁCIA DE LEI. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 35, DE 18.02.1997, E DA DECISÃO Nº 33.737 (MA Nº 19/97) DE 22.04.1997, AMBAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, COM SEDE EM JOÃO PESSOA, PARAÍBA, QUE REDUZIU A ALÍQUOTA, DE 12% PARA 6%, E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS RECOLHIDAS A MAIS, A PARTIR DE 0...
Data do Julgamento : 03/03/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01961-01 PP-00098
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1710 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DE 26.07.1994, SUCESSIVAMENTE REEDITADA, NO PRAZO, E NÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL: EFICÁCIA DE LEI. ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 12.943, DE 02.09.1997, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE REDUZIU A ALÍQUOTA, DE 12% PARA 6%, E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS RECOLHIDAS A MAIS, A PARTIR DE 01.07.1994. 1. Em face dos termos da Resolução e da extensão de seus efeitos a todos os servidores vin...
Data do Julgamento : 03/03/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00025 EMENT VOL-01961-01 PP-00081
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF ADI 1610 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE 14.05.1997 (PROCESSO STJ Nº 01813/97), QUE REDUZIU, DE 12 PARA 6%, A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. 1. Não tinha (e não tem) o Superior Tribunal de Justiça competência legislativa para reduzir alíquota de contribuição ao Plano de Custeio da Seguridade Social, dispondo, normativamente, em sentido diverso daquele previsto em Medida Provisória, sucessivamente reeditada e ainda em...
Data do Julgamento : 03/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01952-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 228132 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, o prequestionamento é requisito constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, e, no caso, ele não ocorreu, pois as questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00012 EMENT VOL-01947-07 PP-01460
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 218076 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Policiais civis inativos do Estado de São Paulo. Adicional de insalubridade. Lei complementar estadual nº 432/85. Inexistência de direito à extensão desse adicional com base no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Precedente desta Corte em caso análogo relativo a policiais militares: RE 209.218. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00025 EMENT VOL-01953-04 PP-00853
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 208410 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. INTERVALOS PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. PODERES PROCESSUAIS DO MINISTRO-RELATOR. RI/STF, ART. 21, § 1º, E ART. 38 DA LEI Nº 8.038/90. O despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu no sentido de que a concessão de intervalo para repouso e refeição não descaracteriza a hipótese de existência de turno ininterrupto de revezamento, para fins do art. 7º, inciso XIV, da Carta Federal (RE 205.815-7). Em face dessa orientação - da qual não discrepa o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho - neguei seguimento a...
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00028 EMENT VOL-01953-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 234202 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: reajuste conforme a variação do salário mínimo. 1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora determine o reajuste do benefício previdenciário com base na variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional. 2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art. 201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a implantação do plano de...
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01946-12 PP-02507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 235377 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: reajuste pelo critério da equivalência com o salário mínimo (ADCT/88, art. 58): disposição transitória cuja eficácia temporal cessou com "a implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91).
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01948-12 PP-02434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 216626 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00020 EMENT VOL-01947-04 PP-00755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 229462 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-10 PP-02062
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 222880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Inexistem as alegadas ofensas à Constituição, pois a decisão em causa prestou jurisdição e está, corretamente ou não, fundamentada, não tendo, assim, cerceado a defesa. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01947-06 PP-01123
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 199464 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ICMS. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). COMERCIALIZAÇÃO. No julgamento do RE 176.626, Min. Sepúlveda Pertence, assentou a Primeira Turma do STF a distinção, para efeitos tributários, entre um exemplar standard de programa de computador, também chamado "de prateleira", e o licenciamento ou cessão do direito de uso de software. A produção em massa para comercialização e a revenda de exemplares do corpus mechanicum da obra intelectual que nele se materializa não caracterizam licenciamento ou cessão de direitos de uso da obra, mas genuínas operações de circulaçã...
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01948-02 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 241694 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO QUE, FUNDADO NO ART. 47 C/C O ART. 29, I, DA CARTA ESTADUAL, RECONHECEU A PRAÇA DA BRIGADA MILITAR O DIREITO A SOLDO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 61, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 198.982, declarou inconstitucional, no art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a referência feita ao inciso I do artigo 29 da mesma Carta, visto que, subtraindo a disciplina do assunto ao domínio de lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, em fac...
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01955-12 PP-02470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 229875 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que, ante a impertinência da alegação, o decisum é de ter-se por subsistente. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-07 PP-01555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 209354 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F. , art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não...
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01946-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 238801 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: reajuste conforme a variação do salário mínimo. Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora determine o reajuste do benefício previdenciário com base na variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de jurisprudência do extinto TFR baseada no direito pré-constitucional.
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01946-14 PP-02859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 234779 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário: vinculação ao salário mínimo como critério permanente de reajuste: inconstitucionalidade, por violação do art. 7º, IV, CF, salvo no período coberto pelo art. 58 ADCT, que se encerrou com "a implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91).
Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01946-12 PP-02532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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