RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00007 EMENT VOL-01953-06 PP-01211
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE
VANTAGEM: GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA.
I. - Questões constitucionais postas no recurso e que
não foram ventiladas no acórdão recorrido.
II. - R.E. indeferido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE
VANTAGEM: GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO VENTILADA.
I. - Questões constitucionais postas no recurso e que
não foram ventiladas no acórdão recorrido.
II. - R.E. indeferido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01951-08 PP-01523
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE CIPA. A aplicação
do disposto na alínea "a" do inciso II, do artigo 10, do Ato das
Disposições Transitórias da Carta de 1988, no que prevista a
garantia de emprego do integrante da CIPA, prescinde de indagação
sobre o cargo ocupado. Extensão da garantia constitucional ao
empregado eleito secretário da Comissão.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE CIPA. A aplicação
do disposto na alínea "a" do inciso II, do artigo 10, do Ato das
Disposições Transitórias da Carta de 1988, no que prevista a
garantia de emprego do integrante da CIPA, prescinde de indagação
sobre o cargo ocupado. Extensão da garantia constitucional ao
empregado eleito secretário da Comissão.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00016 EMENT VOL-01952-06 PP-01266
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00011 EMENT VOL-01952-09 PP-01842
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada nas
razões extraordinárias não foi ventilada no aresto recorrido e não
foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidências das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada nas
razões extraordinárias não foi ventilada no aresto recorrido e não
foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidências das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01950-03 PP-00627
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta
de prequestionamento do tema constitucional. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Falta
de prequestionamento do tema constitucional. 3. Hipótese de matéria
infraconstitucional. 4. Ofensa reflexa. 5. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00009 EMENT VOL-01949-05 PP-01055
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DE T.R.T.
I. - Não cabe recurso extraordinário de decisão proferida
por Tribunal Regional do Trabalho, dado que, em caso assim, não se
tem decisão proferida em última instância (C.F., art. 102, III). Não
esgotada a via recursal ordinária, incide a Súmula 281-STF.
II. - Caso em que deve ser o agravante condenado ao
pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO DE T.R.T.
I. - Não cabe recurso extraordinário de decisão proferida
por Tribunal Regional do Trabalho, dado que, em caso assim, não se
tem decisão proferida em última instância (C.F., art. 102, III). Não
esgotada a via recursal ordinária, incide a Súmula 281-STF.
II. - Caso em que deve ser o agravante condenado ao
pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei 9.756/98.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01951-09 PP-01752
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso
extraordinário não admitido. 5. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso
extraordinário não admitido. 5. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. PRÉVIO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR OCASIÃO DO
DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LEGITIMIDADE. DIREITO DE COMPENSAÇÃO DOS
CRÉDITOS FISCAIS. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Exigência do prévio recolhimento do ICMS por ocasião do
desembaraço aduaneiro. Legitimidade. Precedentes.
2. Direito à compensação dos créditos fiscais. Matéria não
deduzida na inicial e não decidida pelas instâncias ordinárias.
Inovação da lide em agravo regimental. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. PRÉVIO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO POR OCASIÃO DO
DESEMBARAÇO ADUANEIRO. LEGITIMIDADE. DIREITO DE COMPENSAÇÃO DOS
CRÉDITOS FISCAIS. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Exigência do prévio recolhimento do ICMS por ocasião do
desembaraço aduaneiro. Legitimidade. Precedentes.
2. Direito à compensação dos créditos fiscais. Matéria não
deduzida na inicial e não decidida pelas instâncias ordinárias.
Inovação da lide em agravo regimental. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00018 EMENT VOL-01952-14 PP-02774
EMENTA: "Habeas corpus". O artigo 89 da Lei 9.099/95 não
se aplica quando se trata de crime continuado se a soma da pena
mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano.
- Em se tratando da aplicação do artigo 89 da Lei 9.099/95
a crime continuado, "não cabe o argumento da aplicação analógica do
art. 119 do CP, disposição específica, que não comporta ampliação
para o caso em exame, uma vez que levaria a resultado flagrantemente
contrário ao princípio que inspirou o legislador na criação do novo
instituto (já não se trata, em face da quantidade da pena, de
infração de menor potencial ofensivo, de molde a se aplicar o
princípio da desnecessidade da pena de prisão de curta duração).
Aliás, se fosse o caso de ser invocada similitude, caberia lembrar o
caso da suspensão condicional da pena em que também é considerada a
soma das penas (no concurso material) ou a pena única agravada (no
concurso formal e no crime continuado), bem como a hipótese da
concessão da fiança (onde igualmente leva-se em conta a soma das
penas mínimas, que não podem ser consideradas isoladamente - CPP
art. 323-I)."
Ademais, se assim não fosse, ter-se-ia que, em caso de
crime continuado em que os delitos da mesma espécie tivessem penas
diversas, sendo a mais grave com a pena mínima superior a um ano, o
mesmo não ocorrendo com as demais, o processo ficaria suspenso para
os crimes de pena mínima inferior ou igual a um ano, o mesmo não
ocorrendo com relação ao de pena mínima superior a esse limite, o
que evidentemente não se coaduna com a finalidade da suspensão
condicional do processo que diz respeito ao processo como um todo
para evitar a estigmatização derivada dele próprio, e, em
conseqüência, a decorrente da sentença condenatória.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". O artigo 89 da Lei 9.099/95 não
se aplica quando se trata de crime continuado se a soma da pena
mínima do crime mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano.
- Em se tratando da aplicação do artigo 89 da Lei 9.099/95
a crime continuado, "não cabe o argumento da aplicação analógica do
art. 119 do CP, disposição específica, que não comporta ampliação
para o caso em exame, uma vez que levaria a resultado flagrantemente
contrário ao princípio que inspirou o legislador na criação do novo
instituto (já não se trata, em face da quantidade da pena, de
infração de...
Data do Julgamento:18/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02032-03 PP-00582
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI 2.586/1996 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE ESTABELECE NORMAS
DE PREVENÇÃO RELATIVAS ÀS ATIVIDADES QUE POSSAM DESENCADEAR
LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - ALÍNEA B DO INCISO III DO ART.
3º DA LEI Nº 2.586/1996 QUE REGULA JORNADA E INTERVALOS DE
TRABALHO - VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA
LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO (ART. 22, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Cautelar deferida para suspender, sem
redução de texto, quanto aos empregados celetistas, a alínea b,
do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.586, de 3 de julho de
1996.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEI 2.586/1996 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE ESTABELECE NORMAS
DE PREVENÇÃO RELATIVAS ÀS ATIVIDADES QUE POSSAM DESENCADEAR
LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - ALÍNEA B DO INCISO III DO ART.
3º DA LEI Nº 2.586/1996 QUE REGULA JORNADA E INTERVALOS DE
TRABALHO - VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA
LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO (ART. 22, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Cautelar deferida para suspender, sem
redução de texto, quanto aos empregados celetistas, a alínea b,
do inciso III, do art....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00086 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 87-98
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA LEI Nº 12.354, DE 04.12.98, DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI
Nº 7.051, DE 04.12.78, AMPLIANDO AS EXCEÇÕES À RESERVA DE
EXCLUSIVIDADE DE NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL "TAF"
PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO
ESTADO.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR VÍCIO DE
INICIATIVA, E MATERIAL, POR OFENSA AO ARTIGO 37, II E V, DA
CONSTITUIÇÃO.
1. Os partidos políticos com representação no Congresso
Nacional têm legitimidade ativa universal para propor ação direta de
inconstitucionalidade, não incidindo, portanto, a condição da ação
relativa à pertinência temática.
2. Inconstitucionalidade formal reconhecida em face do
vício de iniciativa da Lei impugnada, de origem parlamentar, que não
é convalidado nem mesmo pela sanção do Chefe do Poder Executivo.
Precedentes.
3. Não reconhecimento de inconstitucionalidade material
em face do artigo 37, II e V, no superficial exame cabível em juízo
liminar.
Ressalva de hipótese prevista no texto constitucional:
ADIMC nº 1.791-PE.
4. Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da
lei impugnada, com efeito ex nunc, até o final julgamento da ação
direta.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA LEI Nº 12.354, DE 04.12.98, DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI
Nº 7.051, DE 04.12.78, AMPLIANDO AS EXCEÇÕES À RESERVA DE
EXCLUSIVIDADE DE NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL "TAF"
PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO
ESTADO.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR VÍCIO DE
INICIATIVA, E MATERIAL, POR OFENSA AO ARTIGO 37, II E V, DA
CONSTITUIÇÃO.
1. Os partidos políticos com representação no Congresso
Nacional têm legitimidade ativa universal par...
Data do Julgamento:18/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00001 EMENT VOL-01949-01 PP-00036
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal
de Contas. Incisos I e II do § 2º, e 3º, do artigo 61 da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento - assim, a
título exemplificativo, nas ADINs 219 e 419 - de que, em virtude da
expressão "no que couber" contida no artigo 75 da Constituição
Federal, nos Estados em que o Tribunal de Contas for composto por
este Conselheiros, e, portanto, não for possível aritmeticamente a
adoção do modelo federal da terça parte, ao Governador caberá
escolher três deles um dentre auditores e outro dentre membros do
Ministério Público, alternadamente, e um terceiro a seu critério.
Ação direta julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º, e do § 3º, do
artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal
de Contas. Incisos I e II do § 2º, e 3º, do artigo 61 da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento - assim, a
título exemplificativo, nas ADINs 219 e 419 - de que, em virtude da
expressão "no que couber" contida no artigo 75 da Constituição
Federal, nos Estados em que o Tribunal de Contas for composto por
este Conselheiros, e, portanto, não for possível aritmeticamente a
adoção do modelo federal da terça parte, ao Governador caberá
escolher três deles um dentre auditores e outro dentre membro...
Data do Julgamento:18/03/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01947-01 PP-00112
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO. AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. A lei de condições e limites para a majoração da
alíquota do imposto de importação, a que se refere o artigo 153, §
1º, da Constituição Federal, é a ordinária, visto que lei
complementar somente será exigida quando a Norma Constitucional
expressamente assim o determinar. Aplicabilidade da Lei nº 3.244/57
e suas alterações posteriores.
2. Decreto. Majoração de alíquotas do imposto de
importação. Motivação. Exigibilidade. Alegação insubsistente. A
motivação do decreto que alterou as alíquotas encontra-se no
procedimento administrativo de sua formação.
3. Majoração de alíquota. Inaplicabilidade sobre os bens
descritos na guia de importação. Improcedência. A vigência do
diploma legal que alterou a alíquota do imposto de importação é
anterior à ocorrência do fato gerador do imposto de importação, que
se operou com a entrada da mercadoria no território nacional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO. AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. A lei de condições e limites para a majoração da
alíquota do imposto de importação, a que se refere o artigo 153, §
1º, da Constituição Federal, é a ordinária, visto que lei
complementar somente será exigida quando a Norma Constitucional
expressamente assim o determinar. Aplicabilidade da Lei nº 3.244/57
e suas alterações posteriores.
2. Decreto. Majoração de alíquotas do im...
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00026 EMENT VOL-01952-09 PP-01795
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 202, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RURÍCOLA. APOSENTADORIA
POR IDADE.
Manifesta a divergência com os acórdãos proferidos nos
Mandados de Injunção nºs 183 e 306, recebem-se os embargos de
divergência para proclamar a não-auto-aplicabilidade do art. 202,
inciso I, da Constituição Federal.
Aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal no julgamento do EVRE 175.520.
Embargos conhecidos e providos. Não-conhecimento do
recurso extraordinário.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUTO-APLICABILIDADE DO
ART. 202, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RURÍCOLA. APOSENTADORIA
POR IDADE.
Manifesta a divergência com os acórdãos proferidos nos
Mandados de Injunção nºs 183 e 306, recebem-se os embargos de
divergência para proclamar a não-auto-aplicabilidade do art. 202,
inciso I, da Constituição Federal.
Aplicação do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal no julgamento do EVRE 175.520.
Embargos conhecidos e providos. Não-conhecimento do
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02065-04 PP-00695
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SEGUIMENTO
NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A
PEDIDO OU RECURSO: RI/STF, art. 21, § 1º; Lei nº 8.038, de 1990,
art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98:
CONSTITUCIONALIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: PRESSUPOSTOS. C.F., art.
5º, LXXI. LEGITIMIDADE ATIVA.
I. - É legítima, sob o ponto de vista constitucional, a
atribuição conferida ao Relator para arquivar ou negar seguimento a
pedido ou recurso - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante
recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - A existência de um direito ou liberdade
constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à
soberania ou à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela
ausência de norma infraconstitucional regulamentadora, constitui
pressuposto do mandado de injunção.
III. - Somente tem legitimidade ativa para a ação o
titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa
inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício
esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional
regulamentadora.
IV. - Negativa de seguimento do pedido. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SEGUIMENTO
NEGADO PELO RELATOR. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NEGAR SEGUIMENTO A
PEDIDO OU RECURSO: RI/STF, art. 21, § 1º; Lei nº 8.038, de 1990,
art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98:
CONSTITUCIONALIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: PRESSUPOSTOS. C.F., art.
5º, LXXI. LEGITIMIDADE ATIVA.
I. - É legítima, sob o ponto de vista constitucional, a
atribuição conferida ao Relator para arquivar ou negar seguimento a
pedido ou recurso - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante
recurso, possam as de...
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00015 EMENT VOL-01947-01 PP-00001 RTJ VOL-00169-02 PP-445
EMENTA: - Ação originária. Reclamação trabalhista. Questão de ordem
sobre competência.
- Não sendo a vantagem financeira pleiteada na presente reclamação
vantagem privativa da magistratura, uma vez que ela interessa também
aos servidores e empregados em geral, é pertinente a jurisprudência
desta Corte no sentido de que a letra "n" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal só se aplica quando a matéria versada na causa diz
respeito a privativo interesse da magistratura como tal, e não quando
também interessa a outros servidores (assim, a título exemplificativo,
decidiu-se na AO 33).
Questão de ordem que se resolve no sentido de que esta Corte é
incompetente para julgar em instância única a presente reclamação,
sendo competente para julgá-la no primeiro grau de jurisdição a Junta
de origem, à qual devem ser restituídos os autos.
Ementa
- Ação originária. Reclamação trabalhista. Questão de ordem
sobre competência.
- Não sendo a vantagem financeira pleiteada na presente reclamação
vantagem privativa da magistratura, uma vez que ela interessa também
aos servidores e empregados em geral, é pertinente a jurisprudência
desta Corte no sentido de que a letra "n" do inciso I do artigo 102 da
Constituição Federal só se aplica quando a matéria versada na causa diz
respeito a privativo interesse da magistratura como tal, e não quando
também interessa a outros servidores (assim, a título exemplificativo,
decidiu-se na AO 33).
Questão de...
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00001 EMENT VOL-01950-01 PP-00001
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE
14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA "J" AO INC. I DO ART. 22 DO
CÓDIGO ELEITORAL).
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA SOBRE
INELEGIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA LEI: INADMISSIBILIDADE.
1. Não ofende a Constituição Federal a instituição de uma
Ação Rescisória Eleitoral, como prevista na alínea "j" do inc. I do
art. 22 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.07.1965),
acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 14.05.1996.
2. São inconstitucionais, porém, as expressões
"possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até seu trânsito
em julgado", contidas na mesma alínea "j", pois implicariam
suspensão, ao menos temporária, da eficácia da coisa julgada sobre
inelegibilidade, em afronta ao inciso XXXVI do art. 5º da
Constituição Federal.
3. Igualmente inconstitucionais as expressões "aplicando-se,
inclusive, às decisões havidas até cento e vinte dias anteriores à
sua vigência", constante do art. 2º da mesma L.C. nº 86/96, pois,
essa eficácia retroativa afetaria direito adquirido daqueles que
foram beneficiados pela coisa julgada em matéria de
inelegibilidade, quando ainda não havia possibilidade de sua
impugnação por Ação Rescisória.
4. Ação Direta julgada procedente, em parte, para declaração
de tais inconstitucionalidades, tudo nos termos do voto do Relator.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE
14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA "J" AO INC. I DO ART. 22 DO
CÓDIGO ELEITORAL).
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA SOBRE
INELEGIBILIDADE. EFICÁCIA RETROATIVA DA LEI: INADMISSIBILIDADE.
1. Não ofende a Constituição Federal a instituição de uma
Ação Rescisória Eleitoral, como prevista na alínea "j" do inc. I do
art. 22 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15.07.1965),
acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 86, de 14.05.1996.
2. São inconsti...
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00001 EMENT VOL-01949-01 PP-00001
EMENTA: Auditor de Tribunal de Contas. Nomeação sujeita
à prestação de concurso público (art. 37 - II da Constituição
Federal).
Medida cautelar deferida, para a preservação dessa
exigência.
Ementa
Auditor de Tribunal de Contas. Nomeação sujeita
à prestação de concurso público (art. 37 - II da Constituição
Federal).
Medida cautelar deferida, para a preservação dessa
exigência.
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01949-01 PP-00060
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE
14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA "J" AO INC. I DO ART. 22 DO
CÓDIGO ELEITORAL).
SUSPENSÃO DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE.
EFICÁCIA RETROATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM O
MESMO OBJETO DE OUTRA AÇÃO DIRETA JÁ JULGADA PELO MÉRITO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente,
em parte, a ADI nº 1.459, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, e
que teve por objeto o mesmo da presente ADI nº 1.460, ajuizada pela
Procuradoria Geral da República.
2. Na oportunidade, a Corte declarou a
inconstitucionalidade, apenas, das expressões "possibilitando-se o
exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado",
contidas no art. 22, alínea "j", do Código Eleitoral, esta
acrescentada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 86/96, bem como das
expressões "aplicando-se, inclusive, às decisões havidas até cento e
vinte dias anteriores à sua vigência", constantes do art. 2º da
mesma Lei Complementar.
3. Como tal decisão do Plenário da Corte, na ADI nº 1.459,
tem eficácia "erga omnes", resta sem objeto, agora, a presente ADI
nº 1.460.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga
prejudicada. Unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO RESCISÓRIA ELEITORAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE
14.05.1996, QUE ACRESCENTOU A ALÍNEA "J" AO INC. I DO ART. 22 DO
CÓDIGO ELEITORAL).
SUSPENSÃO DA COISA JULGADA SOBRE INELEGIBILIDADE.
EFICÁCIA RETROATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM O
MESMO OBJETO DE OUTRA AÇÃO DIRETA JÁ JULGADA PELO MÉRITO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente,
em parte, a ADI nº 1.459, proposta pelo Partido dos Trabalhadores, e
que teve por objeto o mesmo da presente ADI nº 1.460, ajuizada pela
Procur...
Data do Julgamento:17/03/1999
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01956-01 PP-00150