EMENTA: CONSTITUCIONAL - ART. 102, I, N DA CF -. MAGISTRADO QUE
PROFERE DECISÕES CONTRA NEPOTISMO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR.
INSTALAÇAO DE SINDICÂNCIA CONTRA O JUIZ POR INSUBORDINAÇÃO, EXCESSO
DE LINGUAGEM E ATITUDE DESRESPEITOSA. ARGUIDA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
E/OU IMPEDIMENTO DOS DESEMBARGADORES. COMPETÊNCIA DO STF PARA
CONHECER E JULGAR A EXCEÇÃO RECUSADA PELO EXCEPTO. EM TRIBUNAL
SUSPEITO NÃO EXISTE DESEMBARGADOR LEGITIMADO. É TEMPESTIVA A EXCEÇÃO
AJUIZADA JUNTO AO MANDADO DE SEGURANÇA PARA VER DECLARADO O
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO.
EXCEÇÃO ACOLHIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ART. 102, I, N DA CF -. MAGISTRADO QUE
PROFERE DECISÕES CONTRA NEPOTISMO DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR.
INSTALAÇAO DE SINDICÂNCIA CONTRA O JUIZ POR INSUBORDINAÇÃO, EXCESSO
DE LINGUAGEM E ATITUDE DESRESPEITOSA. ARGUIDA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
E/OU IMPEDIMENTO DOS DESEMBARGADORES. COMPETÊNCIA DO STF PARA
CONHECER E JULGAR A EXCEÇÃO RECUSADA PELO EXCEPTO. EM TRIBUNAL
SUSPEITO NÃO EXISTE DESEMBARGADOR LEGITIMADO. É TEMPESTIVA A EXCEÇÃO
AJUIZADA JUNTO AO MANDADO DE SEGURANÇA PARA VER DECLARADO O
IMPEDIMENTO OU SUS...
Data do Julgamento:24/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01979-01 PP-00104 RTJ VOL-00172-02 PP-00405
EMENTA: Inelegibilidade de cunhado de Governador (art.
14, § 7º, da Constituição).
Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a
indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas
envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas
prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento
gerador da afinidade causadora da inelegibilidade.
Ementa
Inelegibilidade de cunhado de Governador (art.
14, § 7º, da Constituição).
Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a
indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas
envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas
prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento
gerador da afinidade causadora da inelegibilidade.
Data do Julgamento:24/09/1998
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00065 EMENT VOL-02041-04 PP-00758
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. PROGRESSÃO
DA PENA. Não-cabimento.
O regime de progressão da pena previsto
no artigo 33, § 1º, a, b, e c, do Código Penal, é ínsito à
condenação criminal e não se aplica à prisão civil que, na hipótese,
deve ser mantida.
Habeas-corpus deferido parcialmente na parte
conhecida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. PROGRESSÃO
DA PENA. Não-cabimento.
O regime de progressão da pena previsto
no artigo 33, § 1º, a, b, e c, do Código Penal, é ínsito à
condenação criminal e não se aplica à prisão civil que, na hipótese,
deve ser mantida.
Habeas-corpus deferido parcialmente na parte
conhecida.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00054 EMENT VOL-02147-13 PP-02558
EMENTA: PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART.
5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumpriu o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Orientação reafirmada no julgamento do Habeas Corpus 76.561
e do RE 206.482 (Plenário, 27.05.98).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART.
5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumpriu o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Orientação reafirmada no julgamento do Habeas Corpus 76.561
e do RE 206.482 (Plenário, 27.05.98).
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-03 PP-00452
EMENTA: I. Defensor Público: a intimação da decisão
denegatória de habeas corpus há de fazer-se ao Defensor Público
impetrante - que é parte - e não somente a outro acaso designado
para servir junto ao Tribunal.
2. Crime militar: insubmissão: falta à matrícula em Tiro
de Guerra: inexistência do crime, dada a revogação pelo C.Pen.
Militar de 1969 do art. 25 da Lei do Serviço Militar (L. 4.735/64),
de modo a reduzir a incriminação à falta de apresentação do
convocado para incorporação, mas não para a matrícula.
Ementa
I. Defensor Público: a intimação da decisão
denegatória de habeas corpus há de fazer-se ao Defensor Público
impetrante - que é parte - e não somente a outro acaso designado
para servir junto ao Tribunal.
2. Crime militar: insubmissão: falta à matrícula em Tiro
de Guerra: inexistência do crime, dada a revogação pelo C.Pen.
Militar de 1969 do art. 25 da Lei do Serviço Militar (L. 4.735/64),
de modo a reduzir a incriminação à falta de apresentação do
convocado para incorporação, mas não para a matrícula.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00033 EMENT VOL-01930-01 PP-00190
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO.
1. O T.S.T. não conheceu da alegação de incompetência da
Justiça do Trabalho, formulado no Recurso de Revista, por falta de
prequestionamento no acórdão regional.
Resolveu, pois, mera questão processual, sem nível
constitucional, inviabilizando, assim, o Recurso Extraordinário.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AGRAVO.
1. O T.S.T. não conheceu da alegação de incompetência da
Justiça do Trabalho, formulado no Recurso de Revista, por falta de
prequestionamento no acórdão regional.
Resolveu, pois, mera questão processual, sem nível
constitucional, inviabilizando, assim, o Recurso Extraordinário.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01945-03 PP-00577
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao §
3º, do art. 192
da Constituição. O acórdão decidiu pela auto-aplicabilidade da norma
maior aludida.
O Plenário do STF, entretanto, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade
n.º 4-7/DF, a 7.3.1991, afirmou, por maioria de votos, não ser
auto-executável o § 3º,
do art. 192, da Lei Magna de 1988. Recurso extraordinário conhecido e
provido, com
ressalva do ponto de vista do Relator.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao §
3º, do art. 192
da Constituição. O acórdão decidiu pela auto-aplicabilidade da norma
maior aludida.
O Plenário do STF, entretanto, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade
n.º 4-7/DF, a 7.3.1991, afirmou, por maioria de votos, não ser
auto-executável o § 3º,
do art. 192, da Lei Magna de 1988. Recurso extraordinário conhecido e
provido, com
ressalva do ponto de vista do Relator.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00048 EMENT VOL-01987-05 PP-00929
EMENTA: Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Alegação de
ofensa a direito adquirido. Súmula 339.
Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 193.810, em 1º.04.97, no
qual se tratava de caso semelhante ao presente, assim decidiu:
"A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação
de vinculação ou equiparação de vencimentos.
Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 17 do ADCT da
Constituição Federal (Súmulas 282 e 356).
Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto
é entendimento firme desta Corte o de que não há direito adquirido a
regime jurídico.
Não-observância, de outra parte, da Súmula 339, não
sendo aplicável, no caso, o § 4º do artigo 40 da Carta
Magna, porquanto não houve tratamento diferenciado entre os em
atividade e os inativos com o benefício da estabilidade financeira".
Dessa orientação, no tocante à inexistência, no caso, de
direito adquirido e à não-observância da Súmula 339, divergiu o acórdão
recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Estabilidade financeira. Alegação de
ofensa a direito adquirido. Súmula 339.
Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 193.810, em 1º.04.97, no
qual se tratava de caso semelhante ao presente, assim decidiu:
"A estabilidade financeira, que não se confunde com o
instituto da agregação, não viola o princípio constitucional da vedação
de vinculação ou equiparação de vencimentos.
Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 17 do ADCT da
Constituição Federal (Súmulas 282 e 356).
Inexistência, no caso, de direito adquirido, porquanto
é entendimento firme desta Corte o...
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00022 EMENT VOL-01941-04 PP-00797
EMENTA: POLICIAL MILITAR - FIXAÇÃO DE SOLDO -
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - ART.47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que a referência feita, pelo art.47 da Constituição do Estado do
Rio Grande do Sul, ao inciso "I" do seu art.29, é inconstitucional,
pois, ao garantir ao policial militar soldo básico não inferior ao
salário mínimo, feriu o disposto no art.7º, IV, parte final, da
Constituição. Precedente: RE nº 198.982, Tribunal Pleno.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
POLICIAL MILITAR - FIXAÇÃO DE SOLDO -
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - ART.47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - INCONSTITUCIONALIDADE.
Consolidou-se o entendimento, neste Supremo Tribunal,
de que a referência feita, pelo art.47 da Constituição do Estado do
Rio Grande do Sul, ao inciso "I" do seu art.29, é inconstitucional,
pois, ao garantir ao policial militar soldo básico não inferior ao
salário mínimo, feriu o disposto no art.7º, IV, parte final, da
Constituição. Precedente: RE nº 198.982, Tribunal Pleno.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00048 EMENT VOL-01937-04 PP-00737
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRAZO:
(ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO.
1. O agravo de instrumento foi interposto em agosto de 1995.
Cumpria, portanto, ao agravante, comprovar sua tempestividade, com a
juntada, desde logo, do documento só agora tardiamente apresentado.
Assim decidiu a 2a. Turma desta Corte no AGRAG nº 140.839.(DJ,
07.02.97, p. 1.341).
2. De qualquer maneira, o R.E. interposto contra o acórdão
do S.T.J. e cuja subida agora se pretende, reitera, em substância, o
R.E. interposto contra o acórdão do T.J.S.P., o qual tomou nesta
Corte o nº 196.528 e teve seu seguimento negado, pelo relator, com
trânsito em julgado.
3. Sendo assim, nada mais resta a ser decidido sobre a mesma
matéria, não sendo o caso de se mandar subir o novo R.E., pois a
respeito já existe coisa julgada.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: PRAZO:
(ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO.
1. O agravo de instrumento foi interposto em agosto de 1995.
Cumpria, portanto, ao agravante, comprovar sua tempestividade, com a
juntada, desde logo, do documento só agora tardiamente apresentado.
Assim decidiu a 2a. Turma desta Corte no AGRAG nº 140.839.(DJ,
07.02.97, p. 1.341).
2. De qualquer maneira, o R.E. interposto contra o acórdão
do S.T.J. e cuja subida agora se pretende, reitera, em substância, o
R.E. interposto contra o acórdão...
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00014 EMENT VOL-01934-04 PP-00674
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, §
3º.
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar
referida no caput do art. 192.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. JUROS REAIS. C.F., art. 192, §
3º.
I. - O Supremo Tribunal Federal, julgando a ADIn nº 4-DF,
decidiu que a norma inscrita no § 3º do art. 192 da Constituição não
é de eficácia plena, condicionada a eficácia do citado dispositivo
constitucional, § 3º do art. 192, à edição da Lei Complementar
referida no caput do art. 192.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00064 EMENT VOL-01936-07 PP-01441
EMENTA : - Agravo Regimental.
- Não tem razão o agravante. Não há motivo para o reexame dessa
matéria pelo Plenário, porquanto nenhum argumento novo relevante foi
trazido a debate. Por outro lado, o despacho quanto compensação,
salientou que essa questão não foi invocada no recurso extraordinário
não admitido, não sendo, portanto, objeto deste.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : - Agravo Regimental.
- Não tem razão o agravante. Não há motivo para o reexame dessa
matéria pelo Plenário, porquanto nenhum argumento novo relevante foi
trazido a debate. Por outro lado, o despacho quanto compensação,
salientou que essa questão não foi invocada no recurso extraordinário
não admitido, não sendo, portanto, objeto deste.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00017 EMENT VOL-01933-06 PP-01155
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO.
1. No acórdão recorrido, o T.S.T. limitou-se a não conhecer
do Agravo de Instrumento, por intempestivo.
2. E o fez pelos fundamentos que expôs, enfrentando, pois,
mera questão processual, que não enseja R.E.
3. Assim, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da recorrente.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AGRAVO.
1. No acórdão recorrido, o T.S.T. limitou-se a não conhecer
do Agravo de Instrumento, por intempestivo.
2. E o fez pelos fundamentos que expôs, enfrentando, pois,
mera questão processual, que não enseja R.E.
3. Assim, jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente
aos interesses da recorrente.
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01945-04 PP-00846
EMENTA: Servidor público.
Licença-prêmio parcialmente conversível em dinheiro,
segundo a lei estadual.
Cumpridos os requisitos necessários à sua concessão,
não pode a lei revogadora superveniente suprimir o direito já
adquirido à indenização.
Recurso extraordinário de que não se conhece por haver
o acórdão recorrido dado exata aplicação ao disposto no art. 5º,
XXXVI, da Constituição.
Ementa
Servidor público.
Licença-prêmio parcialmente conversível em dinheiro,
segundo a lei estadual.
Cumpridos os requisitos necessários à sua concessão,
não pode a lei revogadora superveniente suprimir o direito já
adquirido à indenização.
Recurso extraordinário de que não se conhece por haver
o acórdão recorrido dado exata aplicação ao disposto no art. 5º,
XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01933-07 PP-01351
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CRIME DE SONEGAÇÃO
FISCAL - LEI APLICÁVEL. Havendo passado despercebida a circunstância
de a hipótese datar de época em que vigia a Lei nº 4.729, de 14 de
julho de 1965, impõe-se o acolhimento dos embargos. Se o diploma de
regência prevê a pena máxima, para crime de sonegação fiscal, de
dois anos, diversamente do que fixado na Lei nº 8.137/90 - cinco
anos -, e tendo transcorrido, dos fatos glosados até o recebimento
da denúncia, mais de quatro anos, cumpre declarar a prescrição da
pretensão punitiva do Estado.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - CRIME DE SONEGAÇÃO
FISCAL - LEI APLICÁVEL. Havendo passado despercebida a circunstância
de a hipótese datar de época em que vigia a Lei nº 4.729, de 14 de
julho de 1965, impõe-se o acolhimento dos embargos. Se o diploma de
regência prevê a pena máxima, para crime de sonegação fiscal, de
dois anos, diversamente do que fixado na Lei nº 8.137/90 - cinco
anos -, e tendo transcorrido, dos fatos glosados até o recebimento
da denúncia, mais de quatro anos, cumpre declarar a prescrição da
pretensão punitiva do Estado.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00022 EMENT VOL-01934-02 PP-00324
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDULTO. DEMONSTRAÇÃO DA
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PATERNA AO FILHO MENOR. PEDIDO DE
COMUTAÇÃO DA PENA.
O Decreto Presidencial nº 2.365/97, no inciso IV,
condicionou a concessão do indulto à comprovação da necessidade
excepcional de cuidados do filho menor de doze anos por parte do pai
condenado. Trata-se, portanto, de pressuposto para o gozo do
benefício, que, na espécie, a decisão impetrada teve por não
cumprido, razão pela qual o indeferiu. Também não pode ser afastada,
pois importaria alterar a manifestação de vontade da autoridade
constitucionalmente competente (art. 84, XII), que, exercendo uma
faculdade, deduziu sobre que bases seria conveniente e oportuna a
clementia principis.
A alegação remanescente no sentido da comutação da pena
com base no mesmo decreto não foi apreciada pela Corte impetrada,
porquanto se o fizesse "supriria um grau de jurisdição, pois em
nenhum momento foi formulado ao Presidente do Tribunal".
Tratando-se de providência da competência do juiz da
execução, que, no caso, é o Presidente do Tribunal de Justiça, não
há que se falar em omissão passível de correção pela via do habeas
corpus.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDULTO. DEMONSTRAÇÃO DA
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PATERNA AO FILHO MENOR. PEDIDO DE
COMUTAÇÃO DA PENA.
O Decreto Presidencial nº 2.365/97, no inciso IV,
condicionou a concessão do indulto à comprovação da necessidade
excepcional de cuidados do filho menor de doze anos por parte do pai
condenado. Trata-se, portanto, de pressuposto para o gozo do
benefício, que, na espécie, a decisão impetrada teve por não
cumprido, razão pela qual o indeferiu. Também não pode ser afastada,
pois importaria alterar a manifestação de vontade da autoridade
constitucionalmente competente (art. 84,...
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-03 PP-00479
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - FILIAIS. O fato e o Instituto admitir o recolhimento
centralizado das contribuições, na sede da empresa, não gera direito
adquirido à continuidade de tal procedimento. A simples existência
de filial pressupõe atividade sujeita ao crivo do fisco (gênero).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - FILIAIS. O fato e o Instituto admitir o recolhimento
centralizado das contribuições, na sede da empresa, não gera direito
adquirido à continuidade de tal procedimento. A simples existência
de filial pressupõe atividade sujeita ao crivo do fisco (gênero).
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01932-04 PP-00691
EMENTA: Recurso extraordinário.
- A questão constitucional invocada no recurso
extraordinário não chegou a ser examinada pelo acórdão recorrido,
porquanto ele, com relação a ela, ficou na preliminar de que - por
ter sido requisitada à Presidência do Tribunal a complementação
devida, seria esta pedida nos termos das normas infraconstitucionais
que indicou - o agravo de instrumento em causa era inócuo, sem
entrar, portanto, no mérito da natureza do débito em causa, e,
conseqüentemente, sem examinar a alegada ofensa ao artigo 100 da
Constituição Federal. E o fundamento da inocuidade do agravo de
instrumento não é atacável por meio da invocação do referido
dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- A questão constitucional invocada no recurso
extraordinário não chegou a ser examinada pelo acórdão recorrido,
porquanto ele, com relação a ela, ficou na preliminar de que - por
ter sido requisitada à Presidência do Tribunal a complementação
devida, seria esta pedida nos termos das normas infraconstitucionais
que indicou - o agravo de instrumento em causa era inócuo, sem
entrar, portanto, no mérito da natureza do débito em causa, e,
conseqüentemente, sem examinar a alegada ofensa ao artigo 100 da
Constituição Federal. E o fundamento da inocuidade do agravo de...
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00062 EMENT VOL-01936-03 PP-00524
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ADCT -
PRESTAÇÕES VINCENDAS. A conjugação dos preceitos do inciso I do § 3º
e do § 5º, ambos do artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da
Carta de 1988, é conducente a concluir-se pelo direito à anistia da
correção monetária, relativamente às parcelas vincendas, considerado
o extravasamento do prazo de noventa dias, a contar da promulgação
da Constituição, quando haja ocorrido recusa do credor em recebê-las
antecipadamente, dentro do citado período.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - ANISTIA - ARTIGO 47 DO ADCT -
PRESTAÇÕES VINCENDAS. A conjugação dos preceitos do inciso I do § 3º
e do § 5º, ambos do artigo 47 do Ato das Disposições Transitórias da
Carta de 1988, é conducente a concluir-se pelo direito à anistia da
correção monetária, relativamente às parcelas vincendas, considerado
o extravasamento do prazo de noventa dias, a contar da promulgação
da Constituição, quando haja ocorrido recusa do credor em recebê-las
antecipadamente, dentro do citado período.
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00011 EMENT VOL-01932-02 PP-00353