EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 92, INCISO XXX,
E ARTIGO 122 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, COM REDAÇÃO
CONFERIDA PELA EMENDA N. 15/99, DE 3 DE AGOSTO DE 1.999.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA JULGAR
ANUALMENTE AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAENSE À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA ABERTURA
DA SESSÃO LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 71, INCISOS I E II, e 75, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
INOCORRÊNCIA.
1. A Constituição do Brasil de 1.988, ao tratar
de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o
controle externo a ser exercido pelo Congresso Nacional com o
auxílio do Tribunal de Contas da União.
2. A função
fiscalizadora do TCU não é inovação do texto constitucional
atual. Função técnica de auditoria financeira e orçamentária.
3. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente
examinadas por esta Corte no julgamento da Rp n. 1.021 e da Rp n.
1.179. "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no
controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente
técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o
controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular,
situa-se como órgão auxiliar" [Rp n. 1.021, Ministro Djaci Falcão,
Julgamento de 25.4.84].
4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 92, INCISO XXX,
E ARTIGO 122 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, COM REDAÇÃO
CONFERIDA PELA EMENDA N. 15/99, DE 3 DE AGOSTO DE 1.999.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA JULGAR
ANUALMENTE AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAENSE À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA ABERTURA
DA SESSÃO LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 71, INCISOS I E II, e 75, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
INOCORRÊNCIA.
1. A Constit...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02285-02 PP-00402 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 133-148
COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL
CONTESTADA EM FACE DA CARTA DO ESTADO, NO QUE REPETE PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O § 2º do artigo 125 do Diploma Maior não
contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de
inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na
inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do
Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça,
pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera
repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da
República. Precedentes: Reclamação nº 383/SP e Agravo Regimental na
Reclamação nº 425, relatados pelos ministros Moreira Alves e Néri
da Silveira, com acórdãos publicados nos Diários de Justiça de 21 de
maio de 1993 e 22 de outubro de 1993, respectivamente.
SERVIDOR
PÚBLICO - ESTABILIDADE VERSUS EFETIVAÇÃO. A regra do artigo 19 do
Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988, a revelar
direito dos servidores que, à época da promulgação da Carta, vinham
prestando serviços há mais de cinco anos, diz respeito à
estabilidade. A efetivação em cargo público não prescinde da
aprovação em concurso.
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO -
CONTROLES DIFUSO E CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - COMUNICAÇÃO
À CASA LEGISLATIVA - DISTINÇÃO. A comunicação da pecha de
inconstitucionalidade proclamada por Tribunal de Justiça pressupõe
decisão definitiva preclusa na via recursal e julgamento considerado
o controle de constitucionalidade difuso. Insubsistência
constitucional de norma sobre a obrigatoriedade da notícia, em se
tratando de controle concentrado de constitucionalidade.
Ementa
COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL
CONTESTADA EM FACE DA CARTA DO ESTADO, NO QUE REPETE PRECEITO DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O § 2º do artigo 125 do Diploma Maior não
contempla exceção. A competência para julgar a ação direta de
inconstitucionalidade é definida pela causa de pedir lançada na
inicial. Em relação ao conflito da norma atacada com a Lei Máxima do
Estado, impõe-se concluir pela competência do Tribunal de Justiça,
pouco importando que o preceito questionado mostre-se como mera
repetição de dispositivo, de adoção obrigatória, inserto na Carta da
Repúbli...
Data do Julgamento:19/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-03 PP-00563 RTJ VOL-00196-01 PP-00320
EMENTA: Reclamação. 2. Garantia da autoridade de decisão cautelar
na ADI 1.898, que suspendeu ato normativo do Ministro Presidente do
Conselho da Justiça Federal. 3. Ato normativo que, sem autorização
legislativa, determinou pagamento aos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e aos
Juizes Federais de 1ª Instância, da diferença mensal resultante de
Tabela de Vencimentos considerado o teto de R$ 10.800,00. Vício de
iniciativa e usurpação de competência constitucional do Congresso
Nacional. 4. Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no
processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de
eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta
necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da
lei cuja vigência restou suspensa. 5. Natureza objetiva dos
processos de controle abstrato de normas. Eficácia erga omnes e
efeito vinculante das decisões proferidas em processo de controle
abstrato. 6. Aplicação de norma suspensa por órgão ordinário de
jurisdição implica afronta à decisão desta Corte. 7. Reclamação
julgada procedente
Ementa
Reclamação. 2. Garantia da autoridade de decisão cautelar
na ADI 1.898, que suspendeu ato normativo do Ministro Presidente do
Conselho da Justiça Federal. 3. Ato normativo que, sem autorização
legislativa, determinou pagamento aos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, aos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e aos
Juizes Federais de 1ª Instância, da diferença mensal resultante de
Tabela de Vencimentos considerado o teto de R$ 10.800,00. Vício de
iniciativa e usurpação de competência constitucional do Congresso
Nacional. 4. Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no
processo de...
Data do Julgamento:28/04/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00020
EMENTA: Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos
sistemas no Supremo Tribunal Federal.
No STF - que acumula o
monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de
normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do
sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da
argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato
normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação
direta.
Ementa
Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos
sistemas no Supremo Tribunal Federal.
No STF - que acumula o
monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de
normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do
sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da
argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato
normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação
direta.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-02 PP-00241
EMENTA: CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL. PRESSUPOSTOS. HIPÓTESE DE NORMAS QUE FAZEM MERA REMISSÃO
FORMAL AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A simples referência aos princípios estabelecidos na
Constituição Federal não autoriza o exercício do controle abstrato
da constitucionalidade de lei municipal por este Tribunal.
2. O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade
perante esta Corte só é permitido se a causa de pedir consubstanciar
norma da Constituição Estadual que reproduza princípios ou
dispositivos da Carta da República.
3. A hipótese não se identifica com a jurisprudência desta
Corte que admite o controle abstrato de constitucionalidade de ato
normativo municipal quando a Constituição Estadual reproduz
literalmente os preceitos da Carta Federal.
4. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar o
autor carecedor do direito de ação.
Ementa
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI
MUNICIPAL. PRESSUPOSTOS. HIPÓTESE DE NORMAS QUE FAZEM MERA REMISSÃO
FORMAL AOS PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A simples referência aos princípios estabelecidos na
Constituição Federal não autoriza o exercício do controle abstrato
da constitucionalidade de lei municipal por este Tribunal.
2. O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade
perante esta Corte só é permitido se a causa de pedir consubstanciar
norma da Constituição Estadual que reproduza princípios ou
dispositivos da Carta da República.
3....
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00013 EMENT VOL-01993-03 PP-00621
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 10.09.1997, DO ESTADO DE GOIÁS, QUE
ACRESCENTOU O § 8º AO ART. 92 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS (ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998).
VANTAGENS PESSOAIS (ART. 39, § 1º).
SUPERVENIÊNCIA DA E.C. N 19, DE 04.06.1998.
A.D.I. PREJUDICADA.
1. A medida cautelar, no caso, foi deferida a 24 de setembro
de 1997, quando ainda estavam em vigor, em sua redação originária,
os textos do art. 37, XI, e do art. 39, § 1º, da Constituição
Federal de 05.10.1988.
2. Contudo, a 5 de junho de 1998, entrou em vigor a Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que deu tratamento
inteiramente diverso às matérias neles reguladas.
3. Em suma, já não estão em vigor os textos originários do
art. 37, XI, e do art. 39, § 1º, da C.F./88, cuja aparente violação
foi levada em consideração, para o efeito da concessão da medida
cautelar de suspensão da E.C. nº 20, de 10.09.1997, do Estado de
Goiás, que acrescentou o § 8º ao art. 92 da Constituição Estadual.
4. Ora, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que, no controle concentrado de
constitucionalidade, realizado no âmbito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade, de que trata o art. 102 da C.F/88, o texto a
ser confrontado com a Constituição é de ato normativo federal ou
estadual elaborado durante sua vigência e desde que aquela (a
Constituição) continue em vigor.
5. No caso, porém, a norma impugnada (§ 8º do art. 92 da
Constituição de Goiás, acrescentado pela Emenda Constitucional
Estadual nº 20, de 10.09.1997) é anterior à nova redação dos
referidos artigos 37, XI, e 39, § 1º, da C.F./88.
6. Se esse novo texto das normas constitucionais federais
revogou, ou não, a norma estadual objeto da impugnação, é questão
que só se pode resolver no controle difuso de constitucionalidade,
ou seja, na solução de casos concretos, nas instâncias próprias.
Não, assim, no controle concentrado, "in abstrato", da Ação Direta
de Inconstitucionalidade, na qual o Supremo Tribunal Federal só leva
em conta o texto constitucional em vigor, não, portanto, o revogado
ou substancialmente alterado.
7. Em circunstâncias assemelhadas, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal já julgou prejudicadas algumas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, em face de alterações substanciais no texto
originário da C.F./88 (Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs
1.137, 575, 512 e 1.907).
8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada prejudicada,
ficando, em conseqüência, cassada a medida cautelar.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 10.09.1997, DO ESTADO DE GOIÁS, QUE
ACRESCENTOU O § 8º AO ART. 92 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS (ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998).
VANTAGENS PESSOAIS (ART. 39, § 1º).
SUPERVENIÊNCIA DA E.C. N 19, DE 04.06.1998.
A.D.I. PREJUDICADA.
1. A medida cautelar, no caso, foi deferida a 24 de setembro
de 1997, quando ainda estavam em vigor, em sua redação originária,
os textos do art. 37, XI, e do art. 39, § 1º, da Constituição
Federal de 05.10.1988.
2. Co...
Data do Julgamento:29/03/1999
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01952-01 PP-00122
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
RECURSO ESPECIAL - CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Ultrapassada a barreira de conhecimento do
especial, o Superior Tribunal de Justiça exerce, como qualquer outro
órgão investido do ofício judicante, o controle difuso, incumbindo à
parte, sequiosa de ver a controvérsia guindada ao Supremo Tribunal
Federal, instá-lo a pronunciar-se sobre a implicação constitucional.
Descabe confundir a impossibilidade de conhecer-se do recurso
especial por infringência à Carta da República com a atuação
inerente aos órgãos julgadores, voltada ao controle de
constitucionalidade, considerado o caso concreto.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
RECURSO ESPECIAL - CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Ultrapassada a barreira de conhecimento do
especial, o Superior Tribunal de Justiça exerce, como qualquer outro
órgão investido do ofício judicante, o controle difuso, incumbindo à
parte, sequiosa de ver a controvérsia guindada ao Supremo Tribunal
Federal, instá-lo a pronunciar-se sobre a implicação constitucional.
Descabe confundir a...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00818
EMENTA
Medida cautelar. Ação declaratória de
constitucionalidade. Art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98.
COFINS e PIS/PASEP. Base de cálculo. Faturamento (art. 195,
inciso I, alínea "b", da CF). Exclusão do valor relativo ao
ICMS.
1. O controle direto de constitucionalidade precede o
controle difuso, não obstando o ajuizamento da ação direta o
curso do julgamento do recurso extraordinário.
2. Comprovada a
divergência jurisprudencial entre Juízes e Tribunais pátrios
relativamente à possibilidade de incluir o valor do ICMS na base
de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP, cabe deferir a medida
cautelar para suspender o julgamento das demandas que envolvam a
aplicação do art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98.
3.
Medida cautelar deferida, excluídos desta os processos em
andamentos no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
EMENTA
Medida cautelar. Ação declaratória de
constitucionalidade. Art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei nº 9.718/98.
COFINS e PIS/PASEP. Base de cálculo. Faturamento (art. 195,
inciso I, alínea "b", da CF). Exclusão do valor relativo ao
ICMS.
1. O controle direto de constitucionalidade precede o
controle difuso, não obstando o ajuizamento da ação direta o
curso do julgamento do recurso extraordinário.
2. Comprovada a
divergência jurisprudencial entre Juízes e Tribunais pátrios
relativamente à possibilidade de incluir o valor do ICMS na base
de cálculo da COFINS e do PIS/PA...
Data do Julgamento:13/08/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00001 RTJ VOL-00210-01 PP-00050
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO
ESTADUAL. FUNÇÃO NORMATIVA, REGULAMENTO E REGIMENTO. ATO
NORMATIVO QUE DESAFIA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCENTRADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA
"a", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REFORMA DO ATO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À ADI.
1. Estão sujeitos ao controle de
constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da
função normativa, cujas espécies compreendem a função
regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário)
e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam
ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de
constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
2. O
Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas
apenas de uma parcela dela, a função legislativa.
3. Agravo
regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO
ESTADUAL. FUNÇÃO NORMATIVA, REGULAMENTO E REGIMENTO. ATO
NORMATIVO QUE DESAFIA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCENTRADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA
"a", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REFORMA DO ATO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À ADI.
1. Estão sujeitos ao controle de
constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da
função normativa, cujas espécies compreendem a função
regulamentar (do Executivo), a função regi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00093
EMENTA: Controle difuso de constitucionalidade de norma
jurídica. Art. 97 da Constituição Federal.
- A declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica
"incidenter tantum", e, portanto, por meio do controle difuso de
constitucionalidade, é o pressuposto para o Juiz, ou o Tribunal, no
caso concreto, afastar a aplicação da norma tida como
inconstitucional. Por isso, não se pode pretender, como o faz o
acórdão recorrido, que não há declaração de inconstitucionalidade de
uma norma jurídica "incidenter tantum" quando o acórdão não a
declara inconstitucional, mas afasta a sua aplicação, porque tida
como inconstitucional.
Ora, em se tratando de inconstitucionalidade de norma
jurídica a ser declarada em controle difuso por Tribunal, só pode
declará-la, em face do disposto no artigo 97 da Constituição, o
Plenário dele ou seu Órgão Especial, onde este houver, pelo voto da
maioria absoluta dos membros de um ou de outro.
No caso, não se observou esse dispositivo constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Controle difuso de constitucionalidade de norma
jurídica. Art. 97 da Constituição Federal.
- A declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica
"incidenter tantum", e, portanto, por meio do controle difuso de
constitucionalidade, é o pressuposto para o Juiz, ou o Tribunal, no
caso concreto, afastar a aplicação da norma tida como
inconstitucional. Por isso, não se pode pretender, como o faz o
acórdão recorrido, que não há declaração de inconstitucionalidade de
uma norma jurídica "incidenter tantum" quando o acórdão não a
declara inconstitucional, mas afasta a sua aplicação, porque tida
co...
Data do Julgamento:09/06/1998
Data da Publicação:DJ 30-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01929-03 PP-00450
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, BEM COMO DOS ARTS. 7º, 8º E 13, TODOS DA
LEI Nº 54, DE 23.09.1989, DO DISTRITO FEDERAL, DE CARÁTER MUNICIPAL:
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
1. Ao ensejo da apreciação da medida cautelar, o Plenário da
Corte enfrentou a questão relativa à legitimidade ativa "ad causam"
e teve por preenchida essa condição da ação, conforme entendimento
que, à época, era majoritário.
2. É sabido que, posteriormente, tal entendimento se
alterou, quando da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 569-
3/600-DF, proposta, igualmente, pela FEDERAÇÃO NACIONAL DOS
CORRETORES DE IMÓVEIS (D.J. de 03.09.1991, p. 11.866).
3. Embora, no caso presente, o Plenário haja admitido a
legitimidade ativa "ad causam", o certo é que o fez, quando ainda
não haviam sido colhidas informações do Senado Federal, do
Governador do Distrito Federal nem as manifestações da Advocacia
Geral da União e da Procuradoria Geral da União.
4. Mas a preliminar de ilegitimidade ativa foi suscitada nas
informações do Governador do Distrito Federal, contando com
manifestações, no mesmo sentido, da Advocacia Geral da União e da
Procuradoria Geral da República.
5. Importaria saber, então, se é possível, ao Plenário do
Tribunal, que antes reconhecera a legitimidade ativa "ad causam", ao
ensejo do deferimento da cautelar, voltar a examinar a questão, na
oportunidade do julgamento do mérito.
6. Em princípio, não haveria preclusão, até porque o
Governador do Distrito Federal não poderia ficar previamente
impedido de levantar a questão, em suas informações. Assim, também,
a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, em
suas manifestações.
7. Mas a Corte, no caso presente, pode ser poupada do exame
dessa questão processual.
8. É que falta possibilidade jurídica à ação proposta,
matéria não examinada no referido aresto.
E o exame dessa condição da ação deve preceder o da
relativa à legitimidade ativa "ad causam".
Se a ação é juridicamente impossível, não há necessidade
de se perquirir quem pode propô-la.
Em outras palavras, se a ação não pode ser proposta por
ninguém, exatamente porque inadmissível, torna-se dispensável a
verificação de sua titularidade.
9. E, tanto as informações do Governador do Distrito
Federal, quanto as manifestações da Advocacia Geral da União e da
Procuradoria Geral da República, demonstraram que a Ação Direta de
Inconstitucionalidade é juridicamente impossível, no caso, pois
objetiva, em controle concentrado de constitucionalidade, a
declaração de inconstitucionalidade de Lei do Distrito Federal, que,
todavia, tem natureza de lei local, mais precisamente municipal. E
não federal ou estadual.
10. Com efeito, a competência do Supremo Tribunal Federal, em
Ação Direta de Inconstitucionalidade, é a de declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual,
como está expresso no art. 102, I, "a", da Constituição Federal,
quando afrontada esta última.
E não de lei de natureza municipal.
11. Em se tratando de lei municipal, o controle de
constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso - e não concentrado
- ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia
"inter partes" e não "erga omnes", quando confrontado o ato
normativo local com a Constituição Federal.
12. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse
caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se
ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da Constituição
Federal.
13. Não é, porém, o caso dos autos, pois o que se pretende é
que o Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, declare a inconstitucionalidade de Lei que,
embora aprovada pelo Senado Federal, no âmbito da competência
residual prevista no art. 16 do A.D.C.T., e sancionada pelo
Governador do Distrito Federal, que tivera iniciativa de propô-la,
tem o mesmo âmbito de uma Lei municipal, reguladora do parcelamento
e aproveitamento do solo urbano, em face do que dispõem os artigos
29, 30, inc. VIII, 32, § 1º, da Constituição Federal.
Se a Lei, na hipótese, excedeu, ou não, os limites da
competência de um Município e, conseqüentemente, do Distrito
Federal, é matéria de mérito.
O que importa, porém, até aqui, é que a Constituição
Federal não admite Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o
Supremo Tribunal Federal, de lei de natureza municipal, mediante
confronto com a própria Carta Magna.
14. Precedentes: A.D.I. n 611, R.T.J. 145/491; A.D.I. nº
880-DF, D.J. de 04.02.94, p. 908, Ementário nº 1731-1 e A.D.I. nº
1.375, D.J de 23.02.96.
15. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida, por
impossibilidade jurídica do pedido, e, conseqüentemente, revogada a
medida cautelar anteriormente concedida, porque prejudicada com o
presente desfecho.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, BEM COMO DOS ARTS. 7º, 8º E 13, TODOS DA
LEI Nº 54, DE 23.09.1989, DO DISTRITO FEDERAL, DE CARÁTER MUNICIPAL:
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".
1. Ao ensejo da apreciação da medida cautelar, o Plenário da
Corte enfrentou a questão relativa à legitimidade ativa "ad causam"
e teve por preenchida essa condição da ação, conforme entendimento
que, à época, era majoritário.
2. É sabido que, posteriormente, tal entendimen...
Data do Julgamento:20/05/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00002 EMENT VOL-01922-01 PP-00001 RTJ VOL-00167-03 PP-00725
EMENTA: Caderneta de poupança. Direito adquirido.
Interpretação do artigo 17 da Medida Provisória nº 32/89 convertida
na Lei 7.730/89. Redução do percentual da inflação aplicável ao caso.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº
32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao
direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava
ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se
iniciara o período de aquisição da correção monetária. Note-se que
no controle difuso interpretação que restringe a aplicação de uma
norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se
identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é
a que se refere o artigo 97 da Constituição, e isso porque, nesse
sistema de controle, ao contrário do que ocorre no controle
concentrado, não é utilizável a técnica da declaração de
inconstitucionalidade sem redução do texto, por se lhe dar uma
interpretação conforme à Constituição, o que implica dizer que
inconstitucional é a interpretação da norma de modo que a coloque em
choque com a Carta Magna, e não a inconstitucionalidade dela mesma
que admite interpretação que a compatibiliza com esta.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) da
questão constitucional relativa ao direito adquirido no que diz
respeito à redução do percentual da inflação aplicável ao caso.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
Caderneta de poupança. Direito adquirido.
Interpretação do artigo 17 da Medida Provisória nº 32/89 convertida
na Lei 7.730/89. Redução do percentual da inflação aplicável ao caso.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal. Com efeito, o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade do artigo 17, I, da Medida Provisória nº
32/89, convertida na Lei 7.730/89, mas, apenas, em respeito ao
direito adquirido, o interpretou no sentido de que não se aplicava
ele às cadernetas de poupança em que, antes da edição dela, já se
iniciara o período de aquisição da correção monet...
Data do Julgamento:29/04/1997
Data da Publicação:DJ 05-09-1997 PP-41894 EMENT VOL-01881-05 PP-00862
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL.
LIBERDADE SINDICAL: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (art. 8.,
inc. I, da Constituição Federal). Controle jurisdicional de
legalidade (art. 5., inc. XXXVI).
Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a
Recurso Extraordinário.
1. E de se indeferir medida cautelar, que atribua efeito
suspensivo a Recurso Extraordinário, mesmo ja admitido na origem, se,
neste, o que se sustenta e, com base no inciso I do art. 8. da C.F.,
a inadmissibilidade, em tese, de controle jurisdicional sobre
contribuição assistencial cobrada dos sindicalizados, ja que, em face
do disposto no art. 5., inc. XXXVI, da mesma Lei Maior, nenhuma
alegação de lesão ou ameaça a direito será excluida de apreciação do
Poder Judiciario.
2. Não tendo sido, ainda, julgado o mérito da ação, seja em
1., seja em 2. grau, não se pode reconhecer, por ora, que o Poder
Judiciario tenha excedido os limites desse controle, afrontando o
inciso I do art. 8. da C.F.
3. Quanto a outras questões resolvidas no acórdão, no âmbito
das condições da ação (legitimidade ativa, interesse de agir) e sobre
o restabelecimento de medida cautelar, o acórdão se fixou em temas
estritamente legais, infraconstitucionais, de caráter processual,
que, ou foram objeto de recurso especial para o Superior Tribunal de
Justiça, não admitido na origem, ou poderiam ter sido e não foram.
4. Medida cautelar indeferida.
5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL.
LIBERDADE SINDICAL: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (art. 8.,
inc. I, da Constituição Federal). Controle jurisdicional de
legalidade (art. 5., inc. XXXVI).
Medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo a
Recurso Extraordinário.
1. E de se indeferir medida cautelar, que atribua efeito
suspensivo a Recurso Extraordinário, mesmo ja admitido na origem, se,
neste, o que se sustenta e, com base no inciso I do art. 8. da C.F.,
a inadmissibilidade, em tese, de controle jurisdicional sobre
contri...
Data do Julgamento:05/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-01 PP-00111
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO DE
INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO
E DESMEMBRAMENTO) - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DIVERSAS FASES
RITUAIS QUE COMPÕEM ESSE PROCEDIMENTO POLÍTICO- -ADMINISTRATIVO
- IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DESSE "ITER" PROCEDIMENTAL - O
MUNICÍPIO COMO CRIATURA DO ESTADO-MEMBRO - O EXAME DESSA QUESTÃO
PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESOLUÇÃO Nº
75/95 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATO
DE NATUREZA CONCRETA - INSUFICIÊNCIA DE DENSIDADE NORMATIVA -
JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DEPENDENTE DA PRÉVIA ANÁLISE DE ATOS
ESTATAIS INFRACONSTITUCIONAIS - INVIABILIDADE DA INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO
DIRETA NÃO CONHECIDA.
- O controle concentrado de
constitucionalidade somente pode incidir sobre atos do Poder
Público revestidos de suficiente densidade normativa. A noção de
ato normativo, para efeito de fiscalização abstrata, pressupõe,
além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a constatação
de seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua
impessoalidade. Esses elementos - abstração, generalidade,
autonomia e impessoalidade - qualificam-se como requisitos
essenciais que conferem, ao ato estatal, a necessária aptidão
para atuar, no plano do direito positivo, como norma revestida de
eficácia subordinante de comportamentos estatais ou determinante
de condutas individuais.
- A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal tem ressaltado que atos estatais de efeitos
concretos não se expõem, em sede de ação direta, à fiscalização
concentrada de constitucionalidade. A ausência do necessário
coeficiente de generalidade abstrata impede, desse modo, a
instauração do processo objetivo de controle normativo abstrato.
Precedentes.
- Não se legitimará a instauração do processo de
fiscalização normativa abstrata quando o juízo de
constitucionalidade/inconstitucionalidade depender, para efeito
de sua formulação, de prévio confronto entre o ato estatal
questionado e o conteúdo de outras normas jurídicas
infraconstitucionais editadas pelo Poder Público.
- A ação
direta não pode ser degradada em sua condição jurídica de
instrumento básico de defesa objetiva da ordem normativa inscrita
na Constituição. A válida e adequada utilização desse meio
processual exige que o exame "in abstracto" do ato estatal
impugnado seja realizado direta, imediata e exclusivamente à luz
da própria Constituição.
A inconstitucionalidade deve
transparecer, diretamente, do texto do ato estatal impugnado. A
prolação desse juízo de desvalor supõe, sempre, para efeito de
controle normativo abstrato, a necessária ocorrência de colisão
frontal, direta e imediata do ato revestido de menor positividade
jurídica com o texto da própria Constituição da República.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO DE
INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO
E DESMEMBRAMENTO) - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DIVERSAS FASES
RITUAIS QUE COMPÕEM ESSE PROCEDIMENTO POLÍTICO- -ADMINISTRATIVO
- IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DESSE "ITER" PROCEDIMENTAL - O
MUNICÍPIO COMO CRIATURA DO ESTADO-MEMBRO - O EXAME DESSA QUESTÃO
PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESOLUÇÃO Nº
75/95 DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATO
DE NATUREZA CONCRETA - INSUFICIÊNCIA DE DENSIDADE NORMATIVA...
Data do Julgamento:14/12/1995
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00001 RTJ VOL-00210-02 PP-00557
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL
FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONTROLE CONCENTRADO. INEXISTÊNCIA.
I. - Inexiste controle concentrado de lei ou ato
normativo municipal frente a Constituição Federal, quer perante os
Tribunais de Justiça dos Estados, quer perante o Supremo Tribunal
Federal (C.F., art. 102, I, "a"; art. 125, PAR. 2.). A Constituição
Federal somente admite o controle, em abstrato, de lei ou ato
normativo municipal em face da Constituição Estadual, junto ao
Tribunal de Justiça do Estado (C.F., art. 125, PAR. 2.).
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL
FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONTROLE CONCENTRADO. INEXISTÊNCIA.
I. - Inexiste controle concentrado de lei ou ato
normativo municipal frente a Constituição Federal, quer perante os
Tribunais de Justiça dos Estados, quer perante o Supremo Tribunal
Federal (C.F., art. 102, I, "a"; art. 125, PAR. 2.). A Constituição
Federal somente admite o controle, em abstrato, de lei ou ato
normativo municipal em face da Constituição Estadual, junto ao
Tribunal de Justiça do Estado (C.F., art. 125, PAR. 2.)....
Data do Julgamento:20/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35261 EMENT VOL-01805-01 PP-00176
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA.
AJUIZAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
LEI MUNICIPAL. Inconstitucionalidade por ofensa a
Constituição Federal. Argüição "in abstrato", por meio de ação
direta, perante Tribunal de Justiça.
O nosso sistema constitucional não admite o controle
concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal
em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal
Federal que tem, como competência precipua, a sua guarda, art. 102.
O único controle de constitucionalidade de lei e de ato
normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite e o
difuso, exercido "incidenter tantum", por todos os órgãos do Poder
Judiciario, quando do julgamento de cada caso concreto.
Hipótese excepcional de controle concentrado de lei
municipal. Alegação de ofensa a norma constitucional estadual que
reproduz dispositivo constitucional federal de observancia
obrigatoria pelos Estados. Competência do Tribunal de Justiça
estadual, com possibilidade de recurso extraordinário para o STF.
Precedentes RCL 383-SP e REMC 161.390-AL.
Reclamação julgada procedente para cassar a decisão
cautelar do Tribunal de Justiça do Estado, exorbitante de sua
competência e ofensiva a jurisdição desta Corte, como guardia
primacial da Constituição Federal. Art. 102 "caput", I, "e", da CF.
Ementa
RECLAMAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA.
AJUIZAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
LEI MUNICIPAL. Inconstitucionalidade por ofensa a
Constituição Federal. Argüição "in abstrato", por meio de ação
direta, perante Tribunal de Justiça.
O nosso sistema constitucional não admite o controle
concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal
em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal
Federal que tem, como competência preci...
Data do Julgamento:18/08/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35178 EMENT VOL-01772-01 PP-00050
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE O GOVERNADOR DO ESTADO, QUE
JA FIGURA COMO ÓRGÃO REQUERIDO, PASSAR A CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE
ATIVO - MEDIDA CAUTELAR NÃO REQUERIDA PELO AUTOR - PEDIDO
ULTERIORMENTE FORMULADO PELO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL -
IMPOSSIBILIDADE - NÃO-CONHECIMENTO.
- O órgão estatal que ja figure no polo passivo da relação
processual não pode ostentar, simultaneamente, a condição de
litisconsorte ativo no processo de controle abstrato instaurado por
iniciativa de terceiro.
A circunstancia de o Governador do Estado poder questionar,
autonomamente, a validade jurídica de uma espécie normativa local em
sede de ação direta, fazendo instaurar, por iniciativa propria, o
concernente controle concentrado de constitucionalidade, não lhe
confere a prerrogativa de, uma vez iniciada a fiscalização abstrata
por qualquer dos outros ativamente legitimados - e constando ele como
órgão requerido na ação direta -, buscar a sua inclusão no polo
ativo.
- O órgão do Poder Público que formalmente atue como sujeito
passivo no processo de controle normativo abstrato não dispõe de
legitimidade para requerer a suspensão cautelar do ato impugnado,
ainda que tenha expressamente reconhecido a procedencia do pedido.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE O GOVERNADOR DO ESTADO, QUE
JA FIGURA COMO ÓRGÃO REQUERIDO, PASSAR A CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE
ATIVO - MEDIDA CAUTELAR NÃO REQUERIDA PELO AUTOR - PEDIDO
ULTERIORMENTE FORMULADO PELO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL -
IMPOSSIBILIDADE - NÃO-CONHECIMENTO.
- O órgão estatal que ja figure no polo passivo da relação
processual não pode ostentar, simultaneamente, a condição de
litisconsorte ativo no processo de controle abstrato instaurado por
iniciativa de...
Data do Julgamento:27/05/1993
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11529 EMENT VOL-01707-01 PP-00032 RTJ VOL-00150-01 PP-00054
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO
170/92 E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 186/92, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO MARANHAO - REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS -
REVOGAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS SEUS VENCIMENTOS A DATA E AO
PERCENTUAL DO REAJUSTAMENTO DOS SALARIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO -
IDONEIDADE DO ATO DERROGATORIO PARA IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO CONTROLE
ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS - AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM
PARTE - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA
CAUTELAR INDEFERIDA.
- OS ATOS ESTATAIS DE CONTEUDO MERAMENTE DERROGATORIO,
DESDE QUE INCIDAM SOBRE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, REVELAM-SE
OBJETO IDONEO PARA A INSTAURAÇÃO DO CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A DELIBERAÇÃO ESTATAL QUE VEICULA A REVOGAÇÃO DE UMA
REGRA DE DIREITO INCORPORA , NECESSARIAMENTE - AINDA QUE EM SENTIDO
INVERSO - , A CARGA DE NORMATIVIDADE INERENTE AO ATO QUE LHE
CONSTITUI O OBJETO.
- A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONSTITUI
SUCEDANEO DA AÇÃO POPULAR CONSTITUCIONAL, DESTINADA, ESTA SIM, A
PRESERVAR, EM FUNÇÃO DE SEU AMPLO ESPECTRO DE ATUAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL, A INTANGIBILIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E A
INTEGRIDADE DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (CF, ART. 5.,
LXXIII).
- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM
RESSALTADO QUE ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS NÃO SE EXPOEM,
EM SEDE DE AÇÃO DIRETA, A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ABSTRATA DA
CORTE. A AUSÊNCIA DE DENSIDADE NORMATIVA NO CONTEUDO DO PRECEITO
ESTATAL IMPUGNADO DESQUALIFICA-O - ENQUANTO OBJETO JURIDICAMENTE
INIDONEO - PARA O CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DECRETO LEGISLATIVO
170/92 E RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 186/92, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO MARANHAO - REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS -
REVOGAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS SEUS VENCIMENTOS A DATA E AO
PERCENTUAL DO REAJUSTAMENTO DOS SALARIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO -
IDONEIDADE DO ATO DERROGATORIO PARA IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO CONTROLE
ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO
ABSTRATA DE ATO DE EFEITOS CONCRETOS - AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM
PARTE - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA
CAUTELAR INDEFE...
Data do Julgamento:22/04/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07224 EMENT VOL-01739-03 PP-00488
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - CF/88, ART. 103 - ROL TAXATIVO -
ENTIDADE DE CLASSE - CONCEITO - ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES -
HIBRIDISMO DE SUA COMPOSIÇÃO - REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE MERA
FRAÇÃO DE DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA
AUTORA COMO ENTIDADE DE CLASSE - NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA.
- A nova Constituição do Brasil, ao disciplinar o tema
concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição
constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, ampliou,
significativamente, o rol - sempre taxativo - dos que dispoem da
titularidade de agir em sede de controle normativo abstrato.
- Não se qualificam como entidades de classe, para fins de
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que,
congregando exclusivamente pessoas juridicas, apresentam-se como
verdadeiras associações de associações. Pessoas de direito privado,
ainda que coletivamente representativas de categorias profissionais
ou economicas, não constituem, até mesmo em função de sua propria
natureza jurídica, classe alguma. Precedentes.
- Descaracterizam-se como entidades de classe, para os
efeitos do art. 103, IX, da Constituição, as pessoas juridicas de
direito privado que reunam, como membros integrantes, associações de
natureza civil e organismos de caráter sindical. Esse hibridismo atua
como fator de desqualificação de tais entes para a regular ativação
da jurisdição constitucional de controle "in abstracto" do Supremo
Tribunal Federal.
- A circunstancia de uma instituição ser integrada por
servidores publicos que constituem mera fração de determinada
categoria funcional desqualifica-a, por isso mesmo, como entidade de
classe, para efeito de instauração do controle normativo abstrato.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - CF/88, ART. 103 - ROL TAXATIVO -
ENTIDADE DE CLASSE - CONCEITO - ASSOCIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES -
HIBRIDISMO DE SUA COMPOSIÇÃO - REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE MERA
FRAÇÃO DE DETERMINADA CATEGORIA FUNCIONAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA
AUTORA COMO ENTIDADE DE CLASSE - NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA.
- A nova Constituição do Brasil, ao disciplinar o tema
concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição
constitucional concentrada do Supremo Tribunal F...
Data do Julgamento:10/03/1993
Data da Publicação:DJ 16-04-1993 PP-06429 EMENT VOL-01699-01 PP-00124 RTJ VOL-00147-01 PP-00401
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERVENÇÃO
ASSISTENCIAL - INADMISSIBILIDADE - RISTF (ART. 169, PAR. 2.) - NORMA
REGIMENTAL RECEBIDA COM EFICACIA DE LEI PELA CF/88 - FORMAÇÃO DE
LITISCONSORCIO PASSIVO REQUERIDA POR PARTICULARES - IMPOSSIBILIDADE
EM AÇÃO DIRETA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A norma regimental inscrita no art. 169, PAR. 2., do
RISTF, que veda a intervenção assistencial no processo de controle
normativo abstrato instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, foi
recebida com força e eficácia de lei pelo novo ordenamento
constitucional.
Tratando-se de lex specialis, a norma regimental prevalece
sobre o disposto no art. 50, paragrafo único, do Código de Processo
Civil, que admite a intervenção assistencial em qualquer dos tipos de
procedimento e em todos os graus de jurisdição.
- A natureza eminentemente objetiva do processo de controle
abstrato de constitucionalidade não da lugar a intervenção de
terceiros que pretendam, como assistentes, defender interesses
meramente subjetivos.
- A formação litisconsorcial passiva, no processo de ação
direta de inconstitucionalidade, só se legitima em face dos
órgãos estatais de que emanou o próprio ato normativo impugnado. O
mero particular não se qualifica como litisconsorte passivo em
processo de controle abstrato, em face da necessaria
estatalidade do ato normativo nele impugnado.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERVENÇÃO
ASSISTENCIAL - INADMISSIBILIDADE - RISTF (ART. 169, PAR. 2.) - NORMA
REGIMENTAL RECEBIDA COM EFICACIA DE LEI PELA CF/88 - FORMAÇÃO DE
LITISCONSORCIO PASSIVO REQUERIDA POR PARTICULARES - IMPOSSIBILIDADE
EM AÇÃO DIRETA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
- A norma regimental inscrita no art. 169, PAR. 2., do
RISTF, que veda a intervenção assistencial no processo de controle
normativo abstrato instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, foi
recebida com força e eficácia de lei pelo novo ordenamento
constitucional.
Tr...
Data do Julgamento:09/12/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17495 EMENT VOL-01751-01 PP-00091