EMENTA: I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671).
II. Vencimentos:
reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido
ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87:
precedentes.
III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre
reajuste de salário ("gatilho salarial"): incidência direta sobre as
relações contratuais trabalhistas do Estado-membro e suas
autarquias: precedentes.
Ementa
I. Vencimentos: reajuste: URP de abril/maio de 1988: "Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento" (Súmula 671).
II. Vencimentos:
reajuste: URP de junho de 1987: inexistência de direito adquirido
ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87:
precedentes.
III.Direito do Trabalho: legislação federal sobre
reajuste de salário...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00055 EMENT VOL-02177-02 PP-00366
EMENTA: Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em
recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de
que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na
decisão de segundo grau: precedente (AI 145.589-AgR, Pertence, DJ
24.6.94)
Ementa
Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em
recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de
que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na
decisão de segundo grau: precedente (AI 145.589-AgR, Pertence, DJ
24.6.94)
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00028 EMENT VOL-02180-08 PP-01761 RTJ VOL-00192-03 PP-01112
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a
utilização do salário-mínimo para servir como fator de indexação
para as obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Precedentes
do STF: RE 422.833/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de
08.9.2004, RE 433.270/SC, Relator Ministro Carlos Britto, "DJ" de
25.10.2004, e RE 433.237/SC, 426.062/SC e 433.225/SC, por mim
relatados, "DJ" de 28.10.2004.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
DE VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL 9.503/94. BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO-MÍNIMO.
I. - O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a
utilização do salário-mínimo para servir como fator de indexação
para as obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Precedentes
do STF: RE 422.833/SC, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, "DJ" de
08.9.2004, RE 433.270/SC, Relator Ministro Carlos Britto, "DJ" de
25.10.2004, e RE 433.237/SC, 426.062/SC e 433.225/SC, por mim
relatados, "DJ" de 28.10.2004.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00049 EMENT VOL-02176-05 PP-00831
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. CLÁUSULA DE DESCONTO
ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. Não tendo sido
apreciada, pela instância a quo, a questão constitucional suscitada
no recurso extraordinário (artigos 8º, I e II e 114, § 2º),
impossível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Ainda que superado tal
óbice, eventual contrariedade à Constituição se daria de forma
indireta ou reflexa, a depender da prévia análise da legislação
infraconstitucional, o que também inviabiliza a admissão do apelo
extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. CLÁUSULA DE DESCONTO
ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
1. Não tendo sido
apreciada, pela instância a quo, a questão constitucional suscitada
no recurso extraordinário (artigos 8º, I e II e 114, § 2º),
impossível o seu conhecimento por ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Ainda que superado tal
óbice, eventual contrariedade à Constituição se daria de forma
indireta ou reflexa, a depender da prévia análise da legislação
infraconstitucional, o que ta...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00045 EMENT VOL-02176-02 PP-00262 RDECTRAB v. 12, n. 127, 2005, p. 134-136
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. As
alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e
reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e
rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo
destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de
intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88).
2.
Consignou-se, por isso, com fundamento no art. 146, III, a da
Constituição, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto,
pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei
ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas b e c do
mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do
contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a
aplicação dos recursos arrecadados.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. As
alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e
reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e
rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo
destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de
intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88).
2.
Consignou-se, por isso, com fundamento no art. 146, III, a da
Constituição, que a exação tratada, por não se...
Data do Julgamento:23/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00490
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DEFINIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME
CONTINUADO OU CONCURSO MATERIAL - IMPROPRIEDADE. Na fase de
recebimento da denúncia, descabe fixar a configuração quer de
concurso material, quer de crime continuado
Ementa
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - DEFINIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRIME
CONTINUADO OU CONCURSO MATERIAL - IMPROPRIEDADE. Na fase de
recebimento da denúncia, descabe fixar a configuração quer de
concurso material, quer de crime continuado
Data do Julgamento:17/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00033 EMENT VOL-02177-01 PP-00066 RTJ VOL-00196-01 PP-00098 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 464-465 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 509-513
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FAZ
MERA REMISSÃO A DECISÃO PLENÁRIA PROFERIDA EM ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - FALTA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO EMANADO DO
PLENO DO TRIBUNAL RECORRIDO - PEÇA DOCUMENTAL IMPRESCINDÍVEL -
AGRAVO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FAZ
MERA REMISSÃO A DECISÃO PLENÁRIA PROFERIDA EM ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - FALTA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO EMANADO DO
PLENO DO TRIBUNAL RECORRIDO - PEÇA DOCUMENTAL IMPRESCINDÍVEL -
AGRAVO IMPROVIDO
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 04-02-2005 PP-00049 EMENT VOL-02178-02 PP-00370
EMENTA: Recurso extraordinário: intempestividade: ausência no
traslado de outra cópia de recurso extraordinário, que seria
tempestivo: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peça juntada após esse momento
Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência no
traslado de outra cópia de recurso extraordinário, que seria
tempestivo: a oportunidade para instruir o agravo é a data da sua
interposição (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), não havendo como
considerar peça juntada após esse momento
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02175-03 PP-00468
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Licenciamento de
veículo sem o pagamento de multa. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Precedentes. 5. Competência dos agentes
da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para aplicar multas de
trânsito. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Licenciamento de
veículo sem o pagamento de multa. Controvérsia infraconstitucional.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Precedentes. 5. Competência dos agentes
da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para aplicar multas de
trânsito. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 10-12-2004 PP-00043 EMENT VOL-02176-06 PP-01038
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA COMUM. REMESSA OFICIAL JULGADA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA LOCAL. INCOMPETÊNICA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO
PREQUESTIONAMENTO. ART. 109, § 4º, DA MAGNA CARTA.
É pacífica a
jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que não se
considera prequestionada a matéria constitucional que só tenha sido
suscitada no recurso de embargos declaratórios, inexistente omissão
do acórdão embargado. Precedentes: AI 133.199-AgR, Rel. Min. Celso
de Mello, e RE 122.689, Rel. Min. Moreira Alves.
Ainda que se
trate de matéria relacionada à incompetência absoluta, não se
conhece de recurso extraordinário cujo tema constitucional tido por
violado não tenha sido objeto de debate prévio pela Corte de origem.
Precedentes: AI 431.850-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, e AI
454.544-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. JUSTIÇA COMUM. REMESSA OFICIAL JULGADA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA LOCAL. INCOMPETÊNICA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO
PREQUESTIONAMENTO. ART. 109, § 4º, DA MAGNA CARTA.
É pacífica a
jurisprudência desta colenda Corte no sentido de que não se
considera prequestionada a matéria constitucional que só tenha sido
suscitada no recurso de embargos declaratórios, inexistente omissão
do acórdão embargado. Precedentes: AI 133.199-AgR, Rel. Min. Celso
de Mello, e RE 122.689, Rel. Min. Moreira Alves.
Ainda que se
trate de matéria relacion...
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02179-02 PP-00339 RTJ VOL-00195-02 PP-00672 RMP n. 28, 2008, p. 361-364
EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista
proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de
contrato de trabalho: precedentes.
2. RE: descabimento: questão
relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda
reexame de matéria de fato e de provas e interpretação de direito
local, inviáveis no recurso extraordinário ( Súmulas 279 e 280).
Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista
proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de
contrato de trabalho: precedentes.
2. RE: descabimento: questão
relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda
reexame de matéria de fato e de provas e interpretação de direito
local, inviáveis no recurso extraordinário ( Súmulas 279 e 280).
Data do Julgamento:16/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00030 EMENT VOL-02175-06 PP-01044
EMENTA: Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de
se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria
reservada à Lei Complementar.
Procedência da ação direta para
declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.
Ementa
Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de
se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria
reservada à Lei Complementar.
Procedência da ação direta para
declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.
Data do Julgamento:11/11/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02177-01 PP-00164 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 51-58 RTJ VOL-00193-01 PP-00129
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT, E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGENS DE
NATUREZA GERAL: EXTENSÃO AOS INATIVOS.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. - As
vantagens de natureza geral, concedidas em razão do cargo,
incorporam-se aos proventos dos inativos.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT, E § 1º-A.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGENS DE
NATUREZA GERAL: EXTENSÃO AOS INATIVOS.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02174-05 PP-00864
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Em relação à alínea c do art. 102, III,
da Constituição Federal também não merece acolhida o prosseguimento
do recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
IV.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Em relação à alínea c do art. 102, III,
da Constituição Federal também não merece acolhida o prosseguimento
do recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou
lei ou ato de governo local cont...
Data do Julgamento:09/11/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02175-05 PP-00881
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei distrital. Lei n°
2903/02 do Distrito Federal. Trânsito. Infrações. Tipificação.
Direção de veículo em estado de embriaguez. Flagrante. Cominação de
penalidades. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao art. 22, XI,
da CF. Liminar cautelar deferida. Precedentes. Deve concedida, em
ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão
da vigência de lei que, aparentando ofensa direta ao disposto no
art. 22, XI, da Constituição da República, tipifica infrações de
trânsito e lhes comina penalidades
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei distrital. Lei n°
2903/02 do Distrito Federal. Trânsito. Infrações. Tipificação.
Direção de veículo em estado de embriaguez. Flagrante. Cominação de
penalidades. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao art. 22, XI,
da CF. Liminar cautelar deferida. Precedentes. Deve concedida, em
ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão
da vigência de lei que, aparentando ofensa direta ao disposto no
art. 22, XI, da Constituição da República, tipifica infrações de
trânsito e lhes comina penalidades
Data do Julgamento:28/10/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-02 PP-00222 RTJ VOL-00192-03 PP-00897
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PENA. QUANTUM. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. GRAVIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
Fixada a pena para
o crime de roubo duplamente qualificado em patamar que permite a
imposição do regime semi-aberto, o juiz não pode determinar regime
fechado com base apenas na opinião pessoal sobre a gravidade do
crime e as conseqüências patrimoniais suportada pela vítima, por
serem ínsitas ao tipo penal em apreço.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PENA. QUANTUM. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. GRAVIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
Fixada a pena para
o crime de roubo duplamente qualificado em patamar que permite a
imposição do regime semi-aberto, o juiz não pode determinar regime
fechado com base apenas na opinião pessoal sobre a gravidade do
crime e as conseqüências patrimoniais suportada pela vítima, por
serem ínsitas ao tipo penal em apreço.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02180-04 PP-00942 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 500-502 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 451-457 RTJ VOL-00192-03 PP-01017
EMENTA: 1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079, Ilmar
Galvão, DJ 04.04.2003: incidência da Súmula 732.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Ementa
1. Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079, Ilmar
Galvão, DJ 04.04.2003: incidência da Súmula 732.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art.
557, § 2º).
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00610
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPRESCINDIBILIDADE.
1.
É imprescindível para o conhecimento e julgamento do extraordinário
a ciência da motivação do precedente invocado, salvo se a sua
ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido
apenas se reporta à fundamentação de precedente da Corte de origem,
que declarou a inconstitucionalidade de preceito legal, não se
conhece do recurso extraordinário se o recorrente não opôs embargos
de declaração nem fez prova do inteiro teor daquela decisão.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DECLARADA
INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL A QUO E QUE CONSTITUI FUNDAMENTO DA
DECISÃO RECORRIDA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPRESCINDIBILIDADE.
1.
É imprescindível para o conhecimento e julgamento do extraordinário
a ciência da motivação do precedente invocado, salvo se a sua
ausência é o fundamento do recurso.
2. Se o acórdão recorrido
apenas se reporta à fundamentação de precedente da Corte de origem,
que declarou a inconstitucionalidade de preceito legal, não se
conhece do recurso extraordinário se o recorrente não opôs embargos
de...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02174-03 PP-00604
EMENTA: 1. Salário-educação: validade em face da Carta de 1969 e
recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento adotado
pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.
17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Salário-educação: incidência sobre a
remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores:
precedentes.
Ementa
1. Salário-educação: validade em face da Carta de 1969 e
recepção pela Constituição de 1988, conforme o entendimento adotado
pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j.
17.10.2001, DJ 4.4.2003).
2. Salário-educação: incidência sobre a
remuneração paga a autônomos, avulsos e administradores:
precedentes.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02174-07 PP-01344
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PROCEDIMENTO PENAL - RECONHECIMENTO DE
QUE SE CONSUMOU, NA ESPÉCIE, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO - PEDIDO, NESSE SENTIDO, FORMULADO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO
PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE O "PARQUET", POR INTERMÉDIO DE NOVO
REPRESENTANTE E MEDIANTE REINTERPRETAÇÃO E NOVA QUALIFICAÇÃO DOS
MESMOS FATOS, CHEGAR A CONCLUSÃO DIVERSA DAQUELA QUE MOTIVOU O SEU
ANTERIOR PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE IMPEDE O
PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
- O
arquivamento judicial do inquérito ou das peças que consubstanciam a
"notitia criminis", quando requerido pelo Ministério Público, por
ausência ou insuficiência de elementos informativos, não afasta a
possibilidade de aplicação do que dispõe o art. 18 do CPP, hipótese
em que, havendo notícia de provas substancialmente novas (Súmula
524/STF - RTJ 91/831), legitimar-se-á a reabertura das investigações
penais (RTJ 106/1108 - RTJ 134/720 - RT 570/429 - Inq 1.947/SP,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).
- Inexistirá, contudo, essa
possibilidade, se o Poder Judiciário, ao reconhecer consumada a
prescrição penal, houver declarado extinta a punibilidade do
indiciado/denunciado, pois, em tal caso, esse ato decisório
revestir-se-á da autoridade da coisa julgada em sentido material,
inviabilizando, em conseqüência, o ulterior ajuizamento (ou
prosseguimento) de ação penal contra aquele já beneficiado por tal
decisão, ainda que o Ministério Público, agindo por intermédio de
novo representante e mediante reinterpretação e nova qualificação
dos mesmos fatos, chegue a conclusão diversa daquela que motivou o
seu anterior pleito de extinção da punibilidade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PROCEDIMENTO PENAL - RECONHECIMENTO DE
QUE SE CONSUMOU, NA ESPÉCIE, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO
ESTADO - PEDIDO, NESSE SENTIDO, FORMULADO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO
PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE O "PARQUET", POR INTERMÉDIO DE NOVO
REPRESENTANTE E MEDIANTE REINTERPRETAÇÃO E NOVA QUALIFICAÇÃO DOS
MESMOS FATOS, CHEGAR A CONCLUSÃO DIVERSA DAQUELA QUE MOTIVOU O SEU
ANTERIOR PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE IMPEDE O
PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL - PEDIDO DEFERIDO.
- O
arquivamento judicial do inquérito ou das peças que consubstanciam a
"noti...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 17-12-2004 PP-00071 EMENT VOL-02177-02 PP-00257 RTJ VOL-00196-01 PP-00223