TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02172-07 PP-01228
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 195, § 7º. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA
LIMINARMENTE, PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Cabe o referendo da Turma, nos termos do art. 21,
inciso V, do RI/STF, ante a plausibilidade da tese discutida no
recurso e a alegada falta de condições financeiras, da requerente,
para recolher o tributo na forma exigida pelo Fisco, por tratar-se
de entidade sem fins lucrativos.
Liminar referendada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 195, § 7º. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA
LIMINARMENTE, PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Cabe o referendo da Turma, nos termos do art. 21,
inciso V, do RI/STF, ante a plausibilidade da tese discutida no
recurso e a alegada falta de condições financeiras, da requerente,
para recolher o tributo na forma exigida pelo Fisco, por tratar-se
de entidade sem fins lucrativos.
Liminar referendada.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00005 EMENT VOL-02179-01 PP-00001 RDDT n. 115, 2005, p. 192-195
EMENTA: Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem
devem ser apresentados na data da interposição do agravo de
instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a
juntada, à petição de agravo regimental, de cópia autenticada da
publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo que dispõe não
ter havido expediente no Foro do Estado de São Paulo no dia
13.10.2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Intempestividade.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem
devem ser apresentados na data da interposição do agravo de
instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a
juntada, à petição de agravo regimental, de cópia autenticada da
publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo que dispõe não
ter havido expediente no Foro do Estado de São Paulo no dia
13.10.2000.
Agravo regimental a que se nega provi...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00020 EMENT VOL-02169-06 PP-01070
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL VERSUS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. As decisões do Superior Tribunal de
Justiça obrigam os regionais federais, na definição da competência.
Impossível é o conflito de competência negativo consideradas cortes
que estão em patamares diversos
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL VERSUS
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. As decisões do Superior Tribunal de
Justiça obrigam os regionais federais, na definição da competência.
Impossível é o conflito de competência negativo consideradas cortes
que estão em patamares diversos
Data do Julgamento:23/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-02 PP-00248 RTJ VOL-00196-01 PP-00169 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 301-303
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS.
LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da
Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido,
nos limites das questões recorridas e de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS.
LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da
Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido,
nos limites das questões recorridas e de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-03 PP-00440
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00013 EMENT VOL-02171-05 PP-00927
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 546-STF. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento
de que não ofende o princípio da não-cumulatividade na hipótese da
legislação estadual vedar a compensação de crédito de ICMS advindo
da aquisição de bens consumidos no processo de industrialização e
destinados ao ativo fixo do contribuinte.
2. A restituição do
tributo pago indevidamente somente é cabível quando o contribuinte
de jure demonstra que não recuperou do contribuinte de fato o
montante auferido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 546-STF. INCIDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento
de que não ofende o princípio da não-cumulatividade na hipótese da
legislação estadual vedar a compensação de crédito de ICMS advindo
da aquisição de bens consumidos no processo de industrialização e
destinados ao ativo fixo do contribuinte.
2. A restituição do
tributo pago indevidamente somente é cabível quando o contribuinte
de jure demonstra que não recuperou do contribuinte de fato o
montante auferido....
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00006 EMENT VOL-02168-03 PP-00559
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA. PRECEDENTES.
2. Recurso contra decisão firmada em
consonância com jurisprudência pacífica não merece prosperar,
conforme previsto no § 1º do art. 21 do RISTF.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA. PRECEDENTES.
2. Recurso contra decisão firmada em
consonância com jurisprudência pacífica não merece prosperar,
conforme previsto no § 1º do art. 21 do RISTF.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02169-07 PP-01271
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, XXXV, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, XXXV, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade
de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00011 EMENT VOL-02167-02 PP-00272
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DO FEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. ORDEM DENEGADA.
Não procede a alegação de excesso de prazo
quando a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão
da complexidade do processo, mormente quando a defesa contribuiu
para a referida demora.
A presença de fortes indícios da autoria e
materialidade do delito associada à sólida fundamentação contida na
decisão de primeiro grau denegatória da liberdade provisória são
suficientes para a manutenção da prisão do paciente, a fim de que
seja assegurada a aplicação da lei penal e a conveniência da
instrução criminal, resguardando-se ainda a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DO FEITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. ORDEM DENEGADA.
Não procede a alegação de excesso de prazo
quando a demora na conclusão da instrução processual se dá em razão
da complexidade do processo, mormente quando a defesa contribuiu
para a referida demora.
A presença de fortes indícios da autoria e
materialidade do delito associada à sólida fundamentação contida na
decisão de primeiro grau denegatória da liberdade provisória são
suficientes para a m...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-03 PP-00453 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 405-410
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Petição de RE. Data de protocolo. Carimbo ilegível. Prova da
tempestividade. Falta. Agravo regimental não provido. O carimbo de
protocolo na petição do recurso extraordinário deve estar legível,
para efeito de verificação da tempestividade.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Recurso extraordinário não admitido. Tentativa
de corrigir o vício da inadmissibilidade. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agra...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02168-02 PP-00336 RTJ VOL-00193-03 PP-01121
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU.
A
imunidade tributária recíproca dos entes políticos
(art. 150, VI,
a, da CF/88) é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA ESTADUAL. IPTU.
A
imunidade tributária recíproca dos entes políticos
(art. 150, VI,
a, da CF/88) é extensiva às autarquias no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00010 EMENT VOL-02168-05 PP-01017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PRECLUSÃO, ADEMAIS, DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso
especial interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, dirimiu a controvérsia
exclusivamente à luz de sua pacífica jurisprudência e da legislação
infraconstitucional pertinente. Logo, inviável o RE, especialmente
quando não ventilados no acórdão recorrido os temas constitucionais
tidos por violados (Incidência das Súmulas 282 e 356).
De outra
parte, as questões constitucionais postas em discussão se encontram
preclusas. É que o primeiro recurso extraordinário simultaneamente
interposto ao recurso especial, o qual visava reformar a matéria
constitucional que serviu de fundamento para o acórdão recorrido,
não foi admitido pela Corte de origem, sendo que não houve a
interposição de agravo de instrumento contra essa decisão.
Precedentes: AI 134.793-AgR, 364.277-AgR e 145.589-AgR.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. PRECLUSÃO, ADEMAIS, DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso
especial interposto contra o acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, dirimiu a controvérsia
exclusivamente à luz de sua pacífica jurisprudência e da legislação
infraconstitucional pertinente. Logo, inviável o RE, especialmente
quando não ventilados no acórdão recorrido os temas constitucionais
tidos por violados (Incidên...
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00016 EMENT VOL-02174-06 PP-01038
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO "PARA DENTRO".
CONSTITUCIONALIDADE.
A Suprema Corte já firmou o entendimento de
que é constitucional a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor
da operação somado ao próprio tributo. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO "PARA DENTRO".
CONSTITUCIONALIDADE.
A Suprema Corte já firmou o entendimento de
que é constitucional a base de cálculo do ICMS corresponder ao valor
da operação somado ao próprio tributo. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02168-03 PP-00439
EMENTA: Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na
interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.
Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa a gratificação de regência de classe, decidida com base na
interpretação de direito local: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00160
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da petição dos embargos de declaração, peça imprescindível
para se demonstrar, no caso, suprida a exigência do
prequestionamento, a teor da Súmula 356: incidência da Súmula
288.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação do
art. 5º, LXVI, da Constituição, que, além de não cogitada pelo
acórdão da apelação ou pelo dos embargos a ele opostos (Súmula 282),
se houvesse, seria indireta ou reflexa, pressupondo o prévio exame
da legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e
provas dos autos, inviável no RE.
3. Perícia técnica:
indeferimento: firme a jurisprudência do STF no sentido de que o
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por
desnecessária não ofende o artigo 5º, LV, da Constituição
(precedentes); a averiguação, ademais, da necessidade ou não da
produção da prova requerida, não prescinde da análise da legislação
ordinária e do exame de fatos e provas, vedado pela Súmula 279.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da petição dos embargos de declaração, peça imprescindível
para se demonstrar, no caso, suprida a exigência do
prequestionamento, a teor da Súmula 356: incidência da Súmula
288.
2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação do
art. 5º, LXVI, da Constituição, que, além de não cogitada pelo
acórdão da apelação ou pelo dos embargos a ele opostos (Súmula 282),
se houvesse, seria indireta ou reflexa, pressupondo o prévio exame
da legislação infraconstitucional, bem como o reexame de fatos e
provas dos autos, inviável no RE...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00004 EMENT VOL-02167-06 PP-01162
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Advogado
subscritor do recurso. Prazo vencido da procuração e do
substabelecimento que comprovam a outorga de poderes à advogada
signatária da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37,
parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental
não conhecido
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Advogado
subscritor do recurso. Prazo vencido da procuração e do
substabelecimento que comprovam a outorga de poderes à advogada
signatária da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37,
parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental
não conhecido
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02166-03 PP-00454
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO -
FATO DELITUOSO, QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO OFENDE BENS,
SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS OU DE
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DA COMPETÊNCIA
PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME
TIPIFICADO NO ART. 297 DO CP - USO POSTERIOR, PERANTE REPARTIÇÃO
FEDERAL, PELO PRÓPRIO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO, DO DOCUMENTO POR ELE
MESMO FALSIFICADO - "POST FACTUM" NÃO PUNÍVEL - CONSEQÜENTE FALTA DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSIDERADO O CARÁTER IMPUNÍVEL DO
USO POSTERIOR, PELO FALSIFICADOR, DO DOCUMENTO POR ELE PRÓPRIO
FORJADO - ABSORÇÃO, EM TAL HIPÓTESE, DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO
FALSO (CP, ART. 304) PELO DELITO DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL (CP,
ART. 297, NO CASO), DE COMPETÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO PODER JUDICIÁRIO
LOCAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- O uso dos papéis falsificados,
quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura "post
factum" não punível, mero exaurimento do "crimen falsi",
respondendo o falsário, em tal hipótese, pelo delito de falsificação
de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime
de falsificação de documento particular (CP, art. 298). Doutrina.
Precedentes (STF).
- Reconhecimento, na espécie, da competência
do Poder Judiciário local, eis que inocorrente, quanto ao delito de
falsificação documental, qualquer das situações a que se refere o
inciso IV do art. 109 da Constituição da República.
-
Irrelevância de o documento falsificado haver sido ulteriormente
utilizado, pelo próprio autor da falsificação, perante repartição
pública federal, pois, tratando-se de "post factum" impunível, não
há como afirmar-se caracterizada a competência penal da Justiça
Federal, eis que inexistente, em tal hipótese, fato delituoso a
reprimir.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO -
FATO DELITUOSO, QUE, ISOLADAMENTE CONSIDERADO, NÃO OFENDE BENS,
SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO FEDERAL, DE SUAS AUTARQUIAS OU DE
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DA COMPETÊNCIA
PENAL DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME
TIPIFICADO NO ART. 297 DO CP - USO POSTERIOR, PERANTE REPARTIÇÃO
FEDERAL, PELO PRÓPRIO AUTOR DA FALSIFICAÇÃO, DO DOCUMENTO POR ELE
MESMO FALSIFICADO - "POST FACTUM" NÃO PUNÍVEL - CONSEQÜENTE FALTA DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONSIDERADO O CARÁTER IMPUNÍVEL DO
U...
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00112 RTJ VOL-00199-03 PP-01112
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRASLADO DO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PEÇA DISPENSÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
PRESSUPOSTOS.
I. - A peça tida por ausente é dispensável, dado que
o voto proferido no acórdão é esclarecedor.
II.- Inocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRASLADO DO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PEÇA DISPENSÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
PRESSUPOSTOS.
I. - A peça tida por ausente é dispensável, dado que
o voto proferido no acórdão é esclarecedor.
II.- Inocorrência dos
pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-04 PP-00712
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO EM CO-AUTORIA. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DO CO-PARTÍCIPE. NOVO INTERROGATÓRIO
PRETENDIDO PELO PRIMEIRO DENUNCIADO.
1. Desnecessidade de novo
interrogatório, tendo em vista que não surgiu fato novo capaz de
alterar a qualificação jurídica constante da denúncia. A peça
acusatória já salientara que o crime fora praticado em
co-autoria.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO EM CO-AUTORIA. ADITAMENTO DA
DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DO CO-PARTÍCIPE. NOVO INTERROGATÓRIO
PRETENDIDO PELO PRIMEIRO DENUNCIADO.
1. Desnecessidade de novo
interrogatório, tendo em vista que não surgiu fato novo capaz de
alterar a qualificação jurídica constante da denúncia. A peça
acusatória já salientara que o crime fora praticado em
co-autoria.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02166-02 PP-00231