EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria
pertinente aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não
foi objeto de apreciação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula
282-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria
pertinente aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade não
foi objeto de apreciação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula
282-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02174-03 PP-00562
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
NATALINA (DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO). CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE
SOCIAL. LEI Nº 8.212/91. LEGITIMIDADE.
1. A gratificação natalina
tem natureza remuneratória e integra para todos os efeitos o salário
do empregado (Súmula 688/STF).
2. Contribuição para a seguridade
social. Incidência sobre o décimo-terceiro salário.
Legitimidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO
NATALINA (DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO). CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE
SOCIAL. LEI Nº 8.212/91. LEGITIMIDADE.
1. A gratificação natalina
tem natureza remuneratória e integra para todos os efeitos o salário
do empregado (Súmula 688/STF).
2. Contribuição para a seguridade
social. Incidência sobre o décimo-terceiro salário.
Legitimidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02174-03 PP-00572
EMENTA: Habeas corpus prejudicado: substituição do título da prisão
processual da paciente pela superveniência de pronúncia, que contém
motivação cautelar própria e cuja idoneidade há se ser questionada
mediante nova impetração
Ementa
Habeas corpus prejudicado: substituição do título da prisão
processual da paciente pela superveniência de pronúncia, que contém
motivação cautelar própria e cuja idoneidade há se ser questionada
mediante nova impetração
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02172-02 PP-00280 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 371-376
Segundo entendimento pacífico desta Corte, é inviável o
processamento do extraordinário para debater controvérsia de caráter
processual, pois eventual ofensa à Constituição somente poderia
ocorrer de forma indireta.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Segundo entendimento pacífico desta Corte, é inviável o
processamento do extraordinário para debater controvérsia de caráter
processual, pois eventual ofensa à Constituição somente poderia
ocorrer de forma indireta.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00034 EMENT VOL-02172-06 PP-01072
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente, do traslado, a comprovação de apresentação, no prazo legal,
do teor da petição do apelo extremo interposto via fac-símile
perante o Tribunal a quo, e cuja existência somente agora revela o
agravante, a impedir a aferição da tempestividade do recurso
extraordinário. Inteligência do artigo 544, § 1º do CPC e da Súmula
STF nº 288.
3. Tardia é a tentativa de regularizar o instrumento
quando já se encontre neste Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente, do traslado, a comprovação de apresentação, no prazo legal,
do teor da petição do apelo extremo interposto via fac-símile
perante o Tribunal a quo, e cuja existência somente agora revela o
agravante, a impedir a aferição da tempestividade do recurso
extraordinário. Inteligência do artigo 544, § 1º do CPC e da Súmula
STF nº 288.
3. Tardia é a tentativa de regularizar o instrumento
quando já se encontre neste Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02173-05 PP-00798 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 160-161
1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Ação julgada improcedente. Agravo não provido. Incide
correção monetária sobre créditos escriturais de ICMS.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. ICMS. Correção
monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Ação julgada improcedente. Agravo não provido. Incide
correção monetária sobre créditos escriturais de ICMS.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar mult...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02172-02 PP-00391 RTJ VOL-00192-03 PP-01043
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de
Justiça, e não, a esta Corte.
2. RECURSO. Execução de sentença.
Cálculos. Alteração. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Ofensa.
Agravo regimental não provido. Não é lícito, em liquidação de
sentença, nem em processo de execução, alterar os critérios
dispostos na sentença exeqüenda para atualização dos cálculos
elaborados em sede de execução, porque o não permite a coisa
julgada.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de
admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior
Tribunal de Justiça. O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso especial compete exclusivamente ao Superior Tribunal de
Justiça, e não, a esta Corte.
2. RECURSO. Execução de sentença.
Cálculos. Alteração. Inadmissibilidade. Coisa julgada. Ofensa.
Agravo regimental não provido. Não é lícito, em liquidação de
sentença, nem em processo de execução, alterar os critérios
dispostos na sentença exeqüenda para atualização dos cálculos
elaborados em sede de...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02172-03 PP-00488 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 156-157
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO RELATOR OU DA TURMA. INTERPRETAÇÃO
DOS ARTS. 10 E 69 DO RISTF. REGRAS SUCESSIVAS DE PREVENÇÃO.
1. A
regra geral de distribuição de feitos por prevenção no STF
observa a norma contida no art. 69 do RISTF e obedece ao critério
do relator do processo.
2. Na impossibilidade de aplicação dessa
norma regimental (nos casos, por exemplo, de declaração de
suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria, saída do
Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF (prevenção
da Turma).
3. As regras de distribuição por prevenção contidas
no RISTF são sucessivas (somente se aplica a prevenção da Turma
na impossibilidade de aplicação da regra de prevenção do
relator).
4. Não há no âmbito do STF a existência de turmas
temáticas, o que alteraria a ordem de sucessão das regras de
distribuição por prevenção.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DO RELATOR OU DA TURMA. INTERPRETAÇÃO
DOS ARTS. 10 E 69 DO RISTF. REGRAS SUCESSIVAS DE PREVENÇÃO.
1. A
regra geral de distribuição de feitos por prevenção no STF
observa a norma contida no art. 69 do RISTF e obedece ao critério
do relator do processo.
2. Na impossibilidade de aplicação dessa
norma regimental (nos casos, por exemplo, de declaração de
suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria, saída do
Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF (prevenção
da Turma).
3...
Data do Julgamento:13/10/2004
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02285-03 PP-00524
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO
ESTADUAL. FUNÇÃO NORMATIVA, REGULAMENTO E REGIMENTO. ATO
NORMATIVO QUE DESAFIA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCENTRADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA
"a", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REFORMA DO ATO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À ADI.
1. Estão sujeitos ao controle de
constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da
função normativa, cujas espécies compreendem a função
regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário)
e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam
ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de
constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
2. O
Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas
apenas de uma parcela dela, a função legislativa.
3. Agravo
regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DIRETA QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO
ESTADUAL. FUNÇÃO NORMATIVA, REGULAMENTO E REGIMENTO. ATO
NORMATIVO QUE DESAFIA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCENTRADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA
"a", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REFORMA DO ATO QUE NEGOU
SEGUIMENTO À ADI.
1. Estão sujeitos ao controle de
constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da
função normativa, cujas espécies compreendem a função
regulamentar (do Executivo), a função regi...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02263-01 PP-00093
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Plano Bresser. Correção. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que
tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF, segundo a qual
os depositantes em caderneta de poupança têm direito à correção
monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do
período contratual.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Plano Bresser. Correção. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que
tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF, segundo a qual
os depositantes em caderneta de poupança têm direito à correção
monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do
período contratual.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter merame...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-02 PP-00296
EMENTA: Concurso público: Recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que decidiu a lide à luz de legislação
infraconstitucional, bem como de fatos e provas, insusceptíveis de
reexame no extraordinário
Ementa
Concurso público: Recurso extraordinário: descabimento:
acórdão recorrido que decidiu a lide à luz de legislação
infraconstitucional, bem como de fatos e provas, insusceptíveis de
reexame no extraordinário
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00011 EMENT VOL-02171-01 PP-00197
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
acerca do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora
em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes.
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
acerca do pagamento de horas extras a trabalhador horista que labora
em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes.
2.
Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil,
art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00039 EMENT VOL-02170-05 PP-00896
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A atuação
do Supremo Tribunal Federal faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão prolatado pelo tribunal superior, não cabendo adentrar,
ante a impetração, matéria não envolvida no julgamento.
HABEAS
CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO. A concessão de habeas de ofício em
processo revelador de idêntica medida - impetração - pressupõe a
existência de dados que tornem extremo de dúvidas a configuração de
ilegalidade.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. O sentido de
ordem pública há de ser alcançado em visão prospectiva, e não tendo
em conta fato pretérito que, em última análise, consubstancie o
crime ensejador da persecução, devendo-se aguardar, quanto a este, o
pronunciamento final do Judiciário.
PRISÃO PREVENTIVA -
INSTRUÇÃO CRIMINAL - FATOS CONCRETOS. Para considerar-se bem
alicerçada a preventiva no artigo 312 do Código de Processo Penal,
exige-se a ocorrência de fatos a evidenciarem interferência na
instrução criminal. Isso acontece quando intimidados peritos e
praticada violência contra testemunha.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A atuação
do Supremo Tribunal Federal faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão prolatado pelo tribunal superior, não cabendo adentrar,
ante a impetração, matéria não envolvida no julgamento.
HABEAS
CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO. A concessão de habeas de ofício em
processo revelador de idêntica medida - impetração - pressupõe a
existência de dados que tornem extremo de dúvidas a configuração de
ilegalidade.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. O sentido de
ordem pública há de ser alcançado em visão prospectiva, e n...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-01 PP-00155 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 349-354
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. "Distinção necessária entre o juízo de
admissibilidade do RE, 'a' - para o qual é suficiente que o
recorrente alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão
recorrido de dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o
juízo de mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou
não entre a decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma
diverso daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o
recurso extraordinário" (RE 298.694, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ de 23.4.2004).
2. A decisão agravada apóia-se em precedente do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min.
Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da incidência
do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação
de desempenho.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. "Distinção necessária entre o juízo de
admissibilidade do RE, 'a' - para o qual é suficiente que o
recorrente alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão
recorrido de dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o
juízo de mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou
não entre a decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma
diverso daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o
recurso extraordin...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00046 EMENT VOL-02170-02 PP-00222
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento do tema constitucional. Não oposição de embargos
de declaração. Súmulas 282 e 356/STF. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
prequestionamento do tema constitucional. Não oposição de embargos
de declaração. Súmulas 282 e 356/STF. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 28-10-2004 PP-00043 EMENT VOL-02170-04 PP-00654
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES
ANTERIORES.
1. Os presentes embargos são mera repetição dos
anteriores. Não há contradição ou omissão a sanar.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES
ANTERIORES.
1. Os presentes embargos são mera repetição dos
anteriores. Não há contradição ou omissão a sanar.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Embargos
declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02169-05 PP-00790
EMENTA: Agravo regimental.
- Tendo em vista que a peça tida como
faltante no instrumento encontra-se a fls. 21 dos autos,
reconsidero o despacho de fls. 49, tornando-o sem efeito, nesse
ponto.
- Daí não decorre, porém, o provimento do regimental. É que,
no que se refere à intempestividade do recurso extraordinário, esta
Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da
suspensão de prazo no tribunal a quo que não seja de conhecimento
obrigatório do tribunal ad quem devem ser apresentados na data da
interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse
elemento informativo a juntada, à petição de agravo regimental, de
portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que faz saber
não ter havido expediente nos dias 1º e 02 de maio de 2003.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Tendo em vista que a peça tida como
faltante no instrumento encontra-se a fls. 21 dos autos,
reconsidero o despacho de fls. 49, tornando-o sem efeito, nesse
ponto.
- Daí não decorre, porém, o provimento do regimental. É que,
no que se refere à intempestividade do recurso extraordinário, esta
Corte firmou o entendimento de que os documentos comprobatórios da
suspensão de prazo no tribunal a quo que não seja de conhecimento
obrigatório do tribunal ad quem devem ser apresentados na data da
interposição do agravo de instrumento. Não supre a ausência desse
ele...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00023 EMENT VOL-02169-08 PP-01375
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PENSIONISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA.
1. Mantém-se a compensação dos honorários decorrentes
da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput do
CPC.
2. Embargos de declaração conhecidos com agravo regimental, ao
qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PENSIONISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUCUMBÊNCIA.
1. Mantém-se a compensação dos honorários decorrentes
da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput do
CPC.
2. Embargos de declaração conhecidos com agravo regimental, ao
qual se nega provimento.
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00036 EMENT VOL-02169-04 PP-00753