RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DE CRIAÇÃO DE
MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM.
NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E
FÁTICO-PROBATÓRIA PARA SE CHEGAR À CONCLUSÃO CONTRÁRIA.
1. O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a representação
de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 1.577/89, acentuou a
legitimidade do processo de criação do Município de Cardoso
Moreira/RJ, a partir da análise de fatos e provas, quanto ao
requisito da participação mínima no volume da arrecadação estadual,
e da legislação infraconstitucional, relativamente à regularidade do
plebiscito realizado com vistas à emancipação.
2. Necessário,
portanto, o reexame de matéria fático-probatória e legal para se
concluir contrariamente à Corte de origem, o que, todavia, não tem
lugar na via extraordinária. Hipótese de aplicação da Súmula STF nº
279 e de ofensa indireta ou reflexa à Constituição.
3. De outra
parte, não foram indicados o permissivo constitucional em que se
apóia o recurso extraordinário e o dispositivo da Lei Maior
supostamente ofendido na instância a quo, atraindo a incidência da
Súmula STF nº 284.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO DE CRIAÇÃO DE
MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM.
NECESSIDADE DE EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E
FÁTICO-PROBATÓRIA PARA SE CHEGAR À CONCLUSÃO CONTRÁRIA.
1. O
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a representação
de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 1.577/89, acentuou a
legitimidade do processo de criação do Município de Cardoso
Moreira/RJ, a partir da análise de fatos e provas, quanto ao
requisito da participação mínima no volume da arrecadação estadual,
e da legislação infraconstitucional,...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-02 PP-00366
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02160-07 PP-01334
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ministério
Público estadual. Vencimentos. Diferenças salariais. Escalonamento
entre as entrâncias. Interpretação de lei local. Ofensa indireta
hipotética. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº
280. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou,
até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à
Constituição da República.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ministério
Público estadual. Vencimentos. Diferenças salariais. Escalonamento
entre as entrâncias. Interpretação de lei local. Ofensa indireta
hipotética. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº
280. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação
de ofensa que, irradiando-...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00020 EMENT VOL-02162-02 PP-00312
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou
o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo
estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a
Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso
Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT.
2. O
recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada
Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao
art. 5º, XXXVI da Constituição. Trata-se, entretanto, de matéria não
prequestionada, totalmente estranha à debatida no aresto
recorrido.
3. Revela-se, pois, deficiente o apelo extremo em sua
fundamentação.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou
o reajuste do benefício previdenciário pelo salário mínimo
estabelecido pela Lei 7.789/89, reputando, então, inconstitucional a
Portaria GM/PAS 4490/89 - que determinava a majoração pelo Piso
Nacional de Salários - por contrariedade ao art. 58 do ADCT.
2. O
recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
limita-se a apontar a suposta aplicação retroativa da mencionada
Lei 7.789/89. Entende a autarquia que isso implica em violação ao
art....
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02160-02 PP-00362
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste. MP 1.053/95, convertida na Lei nº
10.192/2001. Aplicação apenas a trabalhadores em geral. Agravo
regimental não provido. Precedentes. O reajuste de 10,87%,
decorrente da MP 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001,
destina-se tão somente aos trabalhadores da iniciativa privada, não
sendo extensível aos servidores públicos.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Reajuste. MP 1.053/95, convertida na Lei nº
10.192/2001. Aplicação apenas a trabalhadores em geral. Agravo
regimental não provido. Precedentes. O reajuste de 10,87%,
decorrente da MP 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001,
destina-se tão somente aos trabalhadores da iniciativa privada, não
sendo extensível aos servidores públicos.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14,...
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00023 EMENT VOL-02162-05 PP-00811 RTJ VOL 00192-01 PP-00373
EMENTA: INQUÉRITO QUE APUROU A OCORRÊNCIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DE
CARRETA ROUBADA. ENVOLVIMENTO DE DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA
OFERECIDA CONTRA QUATRO ACUSADOS: O PRIMEIRO, DEPUTADO FEDERAL,
PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO; O
SEGUNDO, PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO; O TERCEIRO, PELOS CRIMES DE
RECEPTAÇÃO E DE FALSO TESTEMUNHO; E O QUARTO, PELO CRIME DE
RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÕES DE ABSOLUTA IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL
ACUSATÓRIA.
Quanto ao primeiro acusado, Deputado Federal, esta
Suprema Corte rejeitou a denúncia quanto ao crime de coação no curso
do processo, recebendo a inicial acusatória, no entanto,
relativamente aos crimes de receptação e de falso testemunho em
co-autoria, sendo que, este último, em razão da situação fática
apresentada.
No tocante ao terceiro acusado, esta Casa Maior da
Justiça brasileira recebeu a peça inicial acusatória exclusivamente
pelo crime de receptação, rejeitando-a no mais.
Por último, quanto
aos segundo e quarto acusados, foi acolhido o parecer ministerial
para a rejeição integral da denúncia.
Ementa
INQUÉRITO QUE APUROU A OCORRÊNCIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DE
CARRETA ROUBADA. ENVOLVIMENTO DE DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA
OFERECIDA CONTRA QUATRO ACUSADOS: O PRIMEIRO, DEPUTADO FEDERAL,
PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO; O
SEGUNDO, PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO; O TERCEIRO, PELOS CRIMES DE
RECEPTAÇÃO E DE FALSO TESTEMUNHO; E O QUARTO, PELO CRIME DE
RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÕES DE ABSOLUTA IMPROCEDÊNCIA DA INICIAL
ACUSATÓRIA.
Quanto ao primeiro acusado, Deputado Federal, esta
Suprema Corte rejeitou a denúncia quanto ao crime de coação no curso
do processo, recebendo a inicial acu...
Data do Julgamento:01/07/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02174-01 PP-00030 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 434-461 RTJ VOL-00193-02 PP-00477
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO DE RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE TEMA
DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. Se o acórdão proferido está lastreado em
interpretação do artigo 485 do Código de Processo Civil, não se abre
o acesso, considerado o recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando afastada a violência à literalidade de
dispositivo de lei, tendo em conta julgados no sentido do
entendimento constante do acórdão rescindendo.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no...
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00044 EMENT VOL-02160-08 PP-01622
EMENTA: Recurso extraordinário: hipótese de retenção (C.Pr.Civil,
art. 542, § 3º): acórdão recorrido que cassou decisão liminar que,
em ação civil pública, deferira embargo de obra para evitar
construção em área de preservação permanente: inexistência de dano
ao meio ambiente, no caso
Ementa
Recurso extraordinário: hipótese de retenção (C.Pr.Civil,
art. 542, § 3º): acórdão recorrido que cassou decisão liminar que,
em ação civil pública, deferira embargo de obra para evitar
construção em área de preservação permanente: inexistência de dano
ao meio ambiente, no caso
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00268 EMENT VOL-02159-08 PP-01484
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO
-DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral
formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que
dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do
recurso de agravo. Precedentes.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02169-10 PP-01822
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
admissibilidade de embargos de divergência em recurso especial, de
natureza infraconstitucional: alegada ofensa ao texto
constitucional, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
admissibilidade de embargos de divergência em recurso especial, de
natureza infraconstitucional: alegada ofensa ao texto
constitucional, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00268 EMENT VOL-02159-08 PP-01456
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça. Inteiro teor do acórdão recorrido. Art. 544. § 1o, CPC. 3.
Falta de cópia da intimação de certidão de publicação do acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. Peças
essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a
verificação da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça. Inteiro teor do acórdão recorrido. Art. 544. § 1o, CPC. 3.
Falta de cópia da intimação de certidão de publicação do acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. Peças
essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a
verificação da tempestividade do RE. 4. Agravo regimental que se
nega provimento
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-05 PP-00944
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de liminar em ação civil pública, restrita ao plano
infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja exame pela via
extraordinária; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV
e 93, IX, da Constituição
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
concessão de liminar em ação civil pública, restrita ao plano
infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja exame pela via
extraordinária; ausência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV
e 93, IX, da Constituição
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02161-08 PP-01407
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e
registros. Art. 40, § 1a e inciso II, da Constituição Federal, em
redação posterior à Emenda nº 20/88. 3. A aposentadoria compulsória
aos setenta anos só se aplica aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria compulsória. Titulares das serventias de notas e
registros. Art. 40, § 1a e inciso II, da Constituição Federal, em
redação posterior à Emenda nº 20/88. 3. A aposentadoria compulsória
aos setenta anos só se aplica aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00033 EMENT VOL-02162-05 PP-00846
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LC 285/92.
MUDANÇA NA PLANTA DE VALORES. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. IMÓVEL
RESIDENCIAL E NÃO-RESIDENCIAL. DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO.
1. O
Tribunal a quo, ao analisar a legislação tributária do Município de
Porto Alegre, concluiu que a majoração na base de cálculo do IPTU se
deu mediante a aprovação da competente lei complementar. Afastada a
alegação de ofensa ao princípio da legalidade.
2. Antes da edição
da EC nº 29/2000, este Supremo Tribunal decidiu que é
inconstitucional qualquer progressividade do IPTU, que não atenda
exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as
limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182,
ambos da Constituição Federal. Súmula nº 668.
3. O acórdão
recorrido, além de julgar legítima a norma que diminuiu apenas base
de cálculo do IPTU incidente sobre imóveis residenciais, entendeu
que eventual declaração de sua inconstitucionalidade em nada
aproveitaria aos recorrentes. Apenas o primeiro destes fundamentos
foi impugnado no extraordinário. Incidência da Súmula STF nº
283.
4. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte,
provido, para afastar a cobrança de alíquotas progressivas do IPTU.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LC 285/92.
MUDANÇA NA PLANTA DE VALORES. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. IMÓVEL
RESIDENCIAL E NÃO-RESIDENCIAL. DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO.
1. O
Tribunal a quo, ao analisar a legislação tributária do Município de
Porto Alegre, concluiu que a majoração na base de cálculo do IPTU se
deu mediante a aprovação da competente lei complementar. Afastada a
alegação de ofensa ao princípio da legalidade.
2. Antes da edição
da EC nº 29/2000, este Supremo Tribunal decidiu que é
inconstitucional qualquer progressividade do IPTU, que não atenda
exclusivament...
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00284 EMENT VOL-02159-01 PP-00066 RTJ VOL-00193-02 PP-00746
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questões
relativas ao cabimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento
e à aplicação de multa por litigância de má-fé, de natureza
infraconstitucional e dependentes do reexame de prova (Súmula 279);
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios contidos nos arts. 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questões
relativas ao cabimento de efeito suspensivo em agravo de instrumento
e à aplicação de multa por litigância de má-fé, de natureza
infraconstitucional e dependentes do reexame de prova (Súmula 279);
inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios contidos nos arts. 5º, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00266 EMENT VOL-02159-06 PP-01105
EMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM
BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL PERTINENTE (LEIS
NºS 1.386/51, 4.819/50 E 200/74). SÚMULA 280 DO STF. OFENSA INDIRETA
À CARTA DE OUTUBRO.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE
SÃO PAULO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM
BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL PERTINENTE (LEIS
NºS 1.386/51, 4.819/50 E 200/74). SÚMULA 280 DO STF. OFENSA INDIRETA
À CARTA DE OUTUBRO.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/06/2004
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00016 EMENT VOL-02169-07 PP-01220
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA
POR SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CONTRATADOS SOB O REGIME
DA CLT. COMPETÊNCIA.
Pacificou-se, no âmbito deste Supremo
Tribunal Federal, o entendimento de que compete à Justiça do
Trabalho o julgamento das demandas ajuizadas por servidores da
Universidade de São Paulo, contratados sob o regime da CLT, em que
se discute vantagem prevista em lei local aplicável a funcionários
estatutários.
Precedente: ERE 146.942, rel. Min. Marco Aurélio (DJ
9/8/2002).
Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA
POR SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CONTRATADOS SOB O REGIME
DA CLT. COMPETÊNCIA.
Pacificou-se, no âmbito deste Supremo
Tribunal Federal, o entendimento de que compete à Justiça do
Trabalho o julgamento das demandas ajuizadas por servidores da
Universidade de São Paulo, contratados sob o regime da CLT, em que
se discute vantagem prevista em lei local aplicável a funcionários
estatutários.
Precedente: ERE 146.942, rel. Min. Marco Aurélio (DJ
9/8/2002).
Embargos de divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:24/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-02 PP-00320
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98
(ART. 3º) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - DECISÃO REFERENDADA PELA
TURMA.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA -
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ
174/437-438) - PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.718/98
(ART. 3º) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À
PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES -
OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE,
INTERPOSTO PELA EMPRESA CONTRIBUINTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - DECISÃO REFERENDADA PELA
TURMA.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS LOCAIS.
I.
- O Tribunal local, interpretando normas locais, decidiu que
ocorreu, no caso, mero reposicionamento em relação a determinada
classe de servidores. A interpretação de normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II. - Negativa de trânsito do
RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMAS LOCAIS.
I.
- O Tribunal local, interpretando normas locais, decidiu que
ocorreu, no caso, mero reposicionamento em relação a determinada
classe de servidores. A interpretação de normas locais é feita,
soberanamente, pelo Tribunal local.
II. - Negativa de trânsito do
RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-05 PP-00962
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
De mais a mais, foi
conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão devidamente
fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte
agravante.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:22/06/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02175-07 PP-01280