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Jurisprudência

STF AI 465017 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - A verificação da presença dos pressupostos do recurso extraordinário cabe, afinal, ao Supremo Tribunal Federal. Para a realização desse mister, no que diz respeito à tempestividade do recurso extraordinário, este Tribunal precisa examinar a data em que o recurso foi protocolizado. Não está esta Corte, portanto, vinculada à afirmação de tempestividade feita pelo presidente do Tribunal a quo, cujo acerto ou erro a ela compete fiscalizar. - Ademais, a decisão agravada não ofendeu os arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição, por ter prestado jurisdição fundamen...
Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00031 EMENT VOL-02158-12 PP-02444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF ADI 2982 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Questão de ordem. 2. Extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos não impugnados expressamente na inicial. 3. Inconstitucionalidade por arrastamento. 4. Explicitação no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade alcança os seguintes dispositivos: no art. 5º, a expressão "acrescida e calculada juntamente com a Taxa Judiciária e quotas para a Associação Cearense dos Magistrados, para a Associação Cearense do Ministério Público e para a Caixa de Assistência dos Advogados"; o art. 22; no art. 25, a expressão "outra para o recolhimento dos valores destinados aos órgão...
Data do Julgamento : 17/06/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02172-01 PP-00183 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 105-115
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 405320 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal a quo limitou-se a atestar a prescrição da Apólice da Dívida Pública citada na inicial, fundando-se, exclusivamente, em argumentos de ordem legal, não tendo a agravante provocado o debate em torno do disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal, mediante embargos de declaração (Súmulas STF nºs 282 e 356). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00055 EMENT VOL-02158-08 PP-01523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 83930 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Execução penal: regime inicial de cumprimento. 1. A gravidade do tipo incidente, para todos os efeitos jurídicos, traduz-se na escala penal a ele cominado e, em concreto, na pena aplicada: por isso, é inadmissível a imposição de regime mais severo que o correspondente, em princípio, à pena aplicada, quando baseada apenas na valoração judicial subjetiva da gravidade em abstrato do crime praticado: Súmula 718. 2. Quando fundada não apenas na gravidade abstrata do crime, mas também em circunstâncias específicas do fato, pode a sentença impor ao condenado regime mais severo que o autorizado pel...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00042 EMENT VOL-02158-03 PP-00461
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 83894 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Falta de motivação. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em habeas corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local que não apreciaram a questão da legalidade da prisão preventiva. Decisões infra petita. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em...
Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02167-01 PP-00095 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 523-525 RTJ VOL-00193-03 PP-01025 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 564-566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF MS 24786 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A FAVOR DE MENORES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A notificação prévia pode ser feita ao proprietário, preposto ou seu representante (art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/93). Na forma do art. 12, V, e 991, II do Código de Processo Civil, ao inventariante caberá a representação do espólio em juízo e fora dele. Não é possível esclarecer, na via estreita do mandado de segurança, questão controversa. 2. A atuação do Ministério Público (art. 82, I e III do CPC) na defesa dos interess...
Data do Julgamento : 09/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00021 EMENT VOL-02158-02 PP-00350 RTJ VOL-00193-01 PP-00344
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 217632 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE NORMAS ESTADUAIS. SÚMULA STF Nº 280. 1. Conforme ressaltado na decisão agravada, o Tribunal a quo limitou-se a cotejar a Lei nº 6.745/85 do Estado de Santa Catarina com o Decreto nº 31.773/87, que a regulamentou. Questão insuscetível de análise em sede extraordinária. Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00587
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 499265 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS (SÚMULAS 282 E 356 DESTA COLENDA CORTE). Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00048 EMENT VOL-02163-08 PP-01449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AC 285 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO CAUTELAR (RTJ 174/437-438) - CUMULATIVA OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E AO "PERICULUM IN MORA" - PRECEDENTES - OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUE, INTERPOSTO PELA PARTE REQUERENTE, JÁ FOI ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL RECORRIDO - DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00063 EMENT VOL-02259-01 PP-00020
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 222332 / AP - AMAPÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ. 1. Nos termos do art. 235, IX, a da Constituição Federal, o Estado do Amapá, a partir de 1997 - sexto ano de sua instalação -, "assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores público, ficando o restante sob responsabilidade da União". 2. Responsabilidade solidária entre os aludidos entes federados quanto aos créditos trabalhistas dos servidores públicos do antigo Território Fede...
Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF Ext 910 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO - CRIME DE LATROCÍNIO - DUPLA PREVISÃO LEGAL E AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Constatada a incriminação segundo as normas do país requerente e do Brasil, não havendo incidido, também consideradas ambas as legislações, a prescrição, impõe-se o deferimento do pedido de extradição
Data do Julgamento : 02/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-01 PP-00059
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 428776 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A matéria de mérito tratada no extraordinário não foi apreciada por esta Corte face à ausência de um dos pressupostos de admissibilidade do apelo (tempestividade). Não existe, portanto, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00060 EMENT VOL-02157-11 PP-02145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AC 260 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA. Verifica-se a excepcionalidade suficiente a ditar a eficácia suspensiva a agravo de instrumento, presente o poder de cautela ínsito ao ofício judicante, quando o tema nele versado - constitucionalidade, ou não, ante o texto primitivo da Carta e a Emenda Constitucional nº 20/98, das alterações introduzidas na sistemática da COFINS e do PIS pela Lei nº 9.718/98, ou seja, a substituição do faturamento pela receita da empresa como base de incidência das contribuições - pende de conclusão de julgamento no Plenário do Supremo Tri...
Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 27-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02161-01 PP-00041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 498338 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. LITISCONSÓRCIO. Recurso Extraordinário. Interposição por um só dos litisconsortes. Agravo de instrumento contra decisão denegatória. Prazo em dobro. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio consagrado na súmula 641. Agravo regimental não provido. Precedentes. Não se conta prazo em dobro para interposição de agravo de instrumento, quando somente um dos litisconsortes haja interposto o recurso extraordinário não admitido. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Ap...
Data do Julgamento : 01/06/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03819
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF ADI 1954 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: EMENDA PARLAMENTAR: AUMENTO DE DESPESA. Lei Complementar 210, de 23.11.98, do Estado de Rondônia. C.F., art. 63, I. I. - Extensão de gratificação de produtividade, mediante emenda parlamentar, a outras categorias funcionais, que não as previstas na proposta do Governador. Inconstitucionalidade. C.F., art. 63, I. II. - Precedentes do STF: ADI 2170-MC/SP, Pertence, RTJ 174/449; ADI 805/RS, Pertence, RTJ 168/391; ADI 822/RS, O. Gallotti, RTJ 163/882; ADI 766-MC/RS, Celso de Mello, RTJ 157/460. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Data do Julgamento : 27/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02156-01 PP-00058 RTJ VOL 00192-01 PP-00063
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 232488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 58 DO ADCT/88. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. A parte recorrente, ante a ausência da manifestação da corte de origem, deixou de interpor o recurso de embargos declaratórios, que poderia esclarecer a questão suscitada. Inviável, a esta altura, renovar-se a discussão da matéria, uma vez que só foi levantada em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00049 EMENT VOL-02163-01 PP-00196
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 497244 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: decisão monocrática que negou seguimento a embargos de declaração, da qual ainda era cabível a interposição de agravo regimental (C.Pr.Civil, art. 557, § 1º): incidência da Súmula 281. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00015 EMENT VOL-02157-19 PP-03714
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 496625 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 -, desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. II. - Cabe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00080 EMENT VOL-02156-08 PP-01588
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 496724 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. SÚMULA 288-STF. I. - Cabe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 18-06-2004 PP-00080 EMENT VOL-02156-08 PP-01598
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 420896 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Data do Julgamento : 18/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02157-10 PP-01888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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