EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA AD REFERENDUM. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA OS §§ 1º, 2º E 3º
DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 E
EM FACE DE TODA A LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 29 DE JANEIRO DE 2004,
AMBAS DO ESTADO DO MATO GROSSO. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 158 C/C O ART. 161, INCISO I, DA CONSTIUTIÇÃO FEDERAL
DE 1988.
- Reconhece-se plausibilidade da tese sustentada na
inicial, uma vez que, ao disciplinar os índices de participação dos
Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, as leis
impugnadas nesta ação direta de inconstitucionalidade laboraram no
campo normativo reservado à lei complementar federal.
- Medida
cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA AD REFERENDUM. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA OS §§ 1º, 2º E 3º
DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 20 DE JANEIRO DE 2004 E
EM FACE DE TODA A LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 29 DE JANEIRO DE 2004,
AMBAS DO ESTADO DO MATO GROSSO. VIOLAÇÃO AO INCISO I DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 158 C/C O ART. 161, INCISO I, DA CONSTIUTIÇÃO FEDERAL
DE 1988.
- Reconhece-se plausibilidade da tese sustentada na
inicial, uma vez que, ao disciplinar os índices de participação dos
Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, as leis
impugn...
Data do Julgamento:02/09/2004
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-03182-02 PP-00228 RTJ VOL-00193-03 PP-00902
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM
AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
não ensejando apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais,
foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, À AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM
AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
não ensejando apreciação em recurso extraordinário.
De mais a mais,
foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em
sentido contrário aos seus interesses.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00030 EMENT VOL-02175-05 PP-01008
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. "U.F.E.S.P."
1. Ao julgar os RR.EE. nºs
154.273 e 172.394, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a Lei paulista nº 6.374/89 e os
Decretos nºs 30.356/89 e 30.524/89, que a regulamentaram, não violam
o princípio constitucional da legalidade (artigos 5º, II, e 150, I,
da C.F.), nem o que veda a delegação de poder legislativo (arts. 2º
e 84, IV), ou mesmo o que impede a cumulatividade (artigo 155, §
2º, I).
2. Alegação de violação ao art. 22, inc. VI da Constituição
Federal. (Súmulas 282 e 356).
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. "U.F.E.S.P."
1. Ao julgar os RR.EE. nºs
154.273 e 172.394, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a Lei paulista nº 6.374/89 e os
Decretos nºs 30.356/89 e 30.524/89, que a regulamentaram, não violam
o princípio constitucional da legalidade (artigos 5º, II, e 150, I,
da C.F.), nem o que veda a delegação de poder legislativo (arts. 2º
e 84, IV), ou mesmo o que impede a cumulatividade (artigo 155, §
2º, I).
2. Alegação de violação ao art. 22, inc. VI da Constituiç...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 24-09-2004 PP-00041 EMENT VOL-02165-01 PP-00150 RNDJ v. 6, n. 61, 2005, p. 121-122 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 155-158
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas.
Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não
provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o
exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza
jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de
vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto. Vantagens pessoais a serem excluídas.
Aferição da natureza jurídica. Direito local. Agravo regimental não
provido. Súmula 280. Não é admissível em recurso extraordinário o
exame de direito local, de que dependa a aferição da natureza
jurídica das vantagens consideradas pessoais, por excluir do teto de
vencimentos previsto no art. 37, XI, da Constituição da
República.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Ap...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-02 PP-00396
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.
2.Recurso extraordinário:
descabimento: questão de natureza contratual e processual ordinária,
sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir à
Constituição; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e 93,
IX, da Constituição Federal.
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada.
2.Recurso extraordinário:
descabimento: questão de natureza contratual e processual ordinária,
sendo indireta ou reflexa a violação que pudesse existir à
Constituição; inocorrência de negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e 93,
IX, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01125
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória e aplicação da Súmula 343-STF.
Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição do
Brasil, seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito
infraconstitucional. Inviabilidade de admissão do recurso
extraordinário.
2. A matéria constitucional não foi apreciada no
acórdão recorrido e não foram opostos os embargos de declaração.
Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343-STF.
OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
1. Acórdão fundado em normas processuais de
admissibilidade da ação rescisória e aplicação da Súmula 343-STF.
Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição do
Brasil, seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito
infraconstitucional. Inviabilidade de admissão do recurso
extraordinário.
2. A matéria constitucional não foi apreciada no
acórdão recorrido e não foram opo...
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00071 EMENT VOL-02164-05 PP-00865
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia decidida à
luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por
violados. Incidência da Súmula 282-STF.
2. Controvérsia decidida à
luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/08/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00069 EMENT VOL-02164-04 PP-00788
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
CONTEÚDO JURISDICIONAL PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
INADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
DESCABIMENTO DE MANDADO
DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
- Não cabe mandado de segurança contra atos decisórios
impregnados de conteúdo jurisdicional, proferidos no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, eis que tais decisões, ainda quando
emanadas de Ministro-Relator, somente serão suscetíveis de
desconstituição mediante utilização dos recursos pertinentes, ou,
tratando-se de pronunciamentos de mérito já transitados em julgado,
mediante ajuizamento originário da pertinente ação rescisória.
Precedentes.
PODERES PROCESSUAIS DO MINISTRO-RELATOR E
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- Assiste, ao Ministro-Relator,
competência plena, para, com fundamento nos poderes processuais de
que dispõe, exercer, monocraticamente, o controle de admissibilidade
das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal
Federal. Cabe-lhe, em conseqüência, poder para negar trânsito, em
decisão monocrática, a ações, pedidos ou recursos, quando
incabíveis, intempestivos, sem objeto ou, ainda, quando veicularem
pretensão incompatível com a jurisprudência predominante na Suprema
Corte. Precedentes.
- O reconhecimento dessa competência
monocrática, deferida ao Relator da causa, não transgride o
postulado da colegialidade, pois sempre caberá, para os órgãos
colegiados do Supremo Tribunal Federal (Plenário e Turmas), recurso
contra as decisões singulares que venham a ser proferidas por seus
Juízes.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE
CONTEÚDO JURISDICIONAL PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
INADMISSIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
DESCABIMENTO DE MANDADO
DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
- Não cabe mandado de segurança contra atos decisórios
impregnados de conteúdo jurisdicional, proferidos no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, eis que tais decisões, ainda quando
emanadas de Ministro-Relator, somente serão suscetíveis de
desconstituição mediante utilização dos recursos pertinentes, ou,
tratando-se de pronunciamentos d...
Data do Julgamento:27/08/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00003 EMENT VOL-02168-01 PP-00023 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 151-160 RTJ VOL-00193-01 PP-00324
RECLAMAÇÃO. FIANÇA CONCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM
HABEAS CORPUS.
1. Tendo esta Corte, no julgamento do HC 77.524,
concedido fiança ao condenado, para defender-se solto até o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não se justifica a execução
provisória determinada pela Vara das Execuções Penais, a pretexto do
efeito simplesmente devolutivo do recurso especial ainda não
julgado.
2. Reclamação julgada procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. FIANÇA CONCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM
HABEAS CORPUS.
1. Tendo esta Corte, no julgamento do HC 77.524,
concedido fiança ao condenado, para defender-se solto até o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não se justifica a execução
provisória determinada pela Vara das Execuções Penais, a pretexto do
efeito simplesmente devolutivo do recurso especial ainda não
julgado.
2. Reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00067 EMENT VOL-02163-01 PP-00072 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 516-519
PRIMADO DO JUDICIÁRIO - SOLICITAÇÃO DE DADOS SOBRE LINHA TELEFÔNICA
- RECUSA - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA. Ante ofício por meio do qual
se solicita definição sobre a titularidade do uso da linha
telefônica, em papel timbrado do Judiciário, subscrito por juiz e
com referência a processo em curso, não cabe ao destinatário, a
pretexto da necessidade de o ato ser praticado via carta precatória,
desconsiderá-lo. Ocorrência de justa causa, tendo em vista o crime
de desobediência - artigo 330 do Código Penal
Ementa
PRIMADO DO JUDICIÁRIO - SOLICITAÇÃO DE DADOS SOBRE LINHA TELEFÔNICA
- RECUSA - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA. Ante ofício por meio do qual
se solicita definição sobre a titularidade do uso da linha
telefônica, em papel timbrado do Judiciário, subscrito por juiz e
com referência a processo em curso, não cabe ao destinatário, a
pretexto da necessidade de o ato ser praticado via carta precatória,
desconsiderá-lo. Ocorrência de justa causa, tendo em vista o crime
de desobediência - artigo 330 do Código Penal
Data do Julgamento:24/08/2004
Data da Publicação:DJ 15-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02168-01 PP-00076
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - INSCRIÇÃO DE ESTADO - SIAFI -
INADIMPLÊNCIA - CONVÊNIOS E REPASSES - ÓBICE. A concessão de liminar
em ação cautelar faz-se com base nos valores envolvidos,
buscando-se definir o prejuízo maior. É de se afastar a inscrição do
Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, ante a inviabilidade de formalizar convênio e
receber repasses, com a paralisação de serviços essenciais.
Precedentes: Ação Cautelar nº 235-4, relator ministro Sepúlveda
Pertence, Ação Cautelar nº 39-4, relatora ministra Ellen Gracie e
Ação Cautelar nº 266-4, relator ministro Celso de Mello
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - INSCRIÇÃO DE ESTADO - SIAFI -
INADIMPLÊNCIA - CONVÊNIOS E REPASSES - ÓBICE. A concessão de liminar
em ação cautelar faz-se com base nos valores envolvidos,
buscando-se definir o prejuízo maior. É de se afastar a inscrição do
Estado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, ante a inviabilidade de formalizar convênio e
receber repasses, com a paralisação de serviços essenciais.
Precedentes: Ação Cautelar nº 235-4, relator ministro Sepúlveda
Pertence, Ação Cautelar nº 39-4, relatora ministra Ellen Gracie e
Ação Cautelar nº 266-4, rel...
Data do Julgamento:19/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-01 PP-00001 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 20-23
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não seja
de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada
no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de
suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, que não seja
de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada
no momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00028 EMENT VOL-02162-05 PP-00837
EMENTA: I - Recurso extraordinário: prequestionamento: ampla
defesa: art. 5º, LV, da Constituição: conteúdo mínimo.
1. A
garantia constitucional da ampla defesa tem, por força direta da
Constituição, um conteúdo mínimo, que independe da interpretação da
lei ordinária que a discipline (RE 255.397, 1ª T., Pertence, DJ
07.05.2004).
2. Se a defesa argúi a denegação de prova essencial
com base na Constituição e a decisão recorrida repele motivadamente
a argüição, o prequestionamento independe de menção expressa à
disposição constitucional invocada.
II. Recurso extraordinário:
prequestionamento e habeas corpus de ofício.
Em se cuidando de RE
da defesa em processo penal, a indagação do prequestionamento perde
seu relevo, dada a oportunidade de sanar, não obstante a sua falta,
a coação ilegítima, mediante habeas corpus de ofício.
III.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: inocorrência de ofensa à
garantia da ampla defesa.
1. Não há afronta à garantia da ampla
defesa no indeferimento de prova desnecessária ou irrelevante.
2.
De outro lado, em princípio, substantivam mera questão de fato -
insuscetível de reexame no RE (Súmula 279) - a necessidade ou a
relevância, no contexto dos fatos questionados, da prova indeferida,
salvo a hipótese em que a necessidade ou a relevância da prova
denegada resulte inequívoca, independentemente da revisão de fatos
controvertidos.
3. No caso - imputação de crime de concussão,
mediante exigência de vantagem para licenciar obra irregular - nem a
existência das alegadas irregularidades da obra, nem, menos ainda,
a sua especificação constituem circunstâncias relevantes, se no
ponto não se fundaram nem a acusação nem a defesa.
4.
Ademais, não há cerceamento de defesa no indeferimento de declaração
extrajudicial de alguém, se - como afirma o acórdão - conhecendo o
réu a sua identidade, não o arrolou nem tentou de qualquer modo a
sua inquirição em juízo.
Ementa
I - Recurso extraordinário: prequestionamento: ampla
defesa: art. 5º, LV, da Constituição: conteúdo mínimo.
1. A
garantia constitucional da ampla defesa tem, por força direta da
Constituição, um conteúdo mínimo, que independe da interpretação da
lei ordinária que a discipline (RE 255.397, 1ª T., Pertence, DJ
07.05.2004).
2. Se a defesa argúi a denegação de prova essencial
com base na Constituição e a decisão recorrida repele motivadamente
a argüição, o prequestionamento independe de menção expressa à
disposição constitucional invocada.
II. Recurso extraordinário:
prequestionamento e habeas co...
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00059 EMENT VOL-02163-02 PP-00372
DENÚNCIA POR CRIME COMUM CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF, art. 105, I,
a).
1. Formalizada denúncia contra governador de Estado, por
crime comum, a competência para recebê-la ou não é do Superior
Tribunal de Justiça. Sob pena de invasão de competência, não deve o
Supremo antecipar-se, pela via do habeas corpus, à decisão do órgão
judiciário competente nos termos da Constituição Federal. HC com
seguimento negado.
2. Agravo Regimental improvido
Ementa
DENÚNCIA POR CRIME COMUM CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF, art. 105, I,
a).
1. Formalizada denúncia contra governador de Estado, por
crime comum, a competência para recebê-la ou não é do Superior
Tribunal de Justiça. Sob pena de invasão de competência, não deve o
Supremo antecipar-se, pela via do habeas corpus, à decisão do órgão
judiciário competente nos termos da Constituição Federal. HC com
seguimento negado.
2. Agravo Regimental improvido
Data do Julgamento:17/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00032 EMENT VOL-02162-02 PP-00202
EMENTA: Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da
sua propositura. 4. Perda superveniente de representação
parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da
relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6.
Agravo provido
Ementa
Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da
sua propositura. 4. Perda superveniente de representação
parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da
relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6.
Agravo provido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00139
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exame de
quantum indenizatório. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3.
Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
violado. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exame de
quantum indenizatório. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3.
Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por
violado. Súmulas 282 e 356. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00074 EMENT VOL-02161-07 PP-01285
EMENTA: DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO POR TITULAR DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM
RECORRER.
Não havendo sucumbência, nesta instância, não há
interesse em recorrer por parte da empresa pública.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte recorrente a pagar multa de dez por cento
sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do agravado, nos
termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO POR TITULAR DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM
RECORRER.
Não havendo sucumbência, nesta instância, não há
interesse em recorrer por parte da empresa pública.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte recorrente a pagar multa de dez por cento
sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do agravado, nos
termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/08/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02174-04 PP-00703
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LOTERIAS. LEIS 1.176/96, 2.793/2001,
3.130/2003 e 232/92, DO DISTRITO FEDERAL. C.F., ARTIGO 22, I E
XX.
I. - A Legislação sobre loterias é da competência da União:
C.F., art. 22, I e XX.
II. - Inconstitucionalidade das Leis
Distritais 1.176/96, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/92.
III. - ADI
julgada procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LOTERIAS. LEIS 1.176/96, 2.793/2001,
3.130/2003 e 232/92, DO DISTRITO FEDERAL. C.F., ARTIGO 22, I E
XX.
I. - A Legislação sobre loterias é da competência da União:
C.F., art. 22, I e XX.
II. - Inconstitucionalidade das Leis
Distritais 1.176/96, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/92.
III. - ADI
julgada procedente.
Data do Julgamento:05/08/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00112 RTJ VOL 00192-02 PP-00575
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
Agravo regimental provido para que a fazenda pública
municipal suporte o pagamento de honorários advocatícios na ordem de
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Precedentes: RE
310.751-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, e RE 303.590-AgR, de minha
relatoria.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
Agravo regimental provido para que a fazenda pública
municipal suporte o pagamento de honorários advocatícios na ordem de
5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Precedentes: RE
310.751-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, e RE 303.590-AgR, de minha
relatoria.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 03-12-2004 PP-00038 EMENT VOL-02175-03 PP-00562
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC DE JULHO DE
1990 E MARÇO DE 1991. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo
Tribunal Federal decidiu que a controvérsia relativa à correção
monetária do FGTS pelo IPC de julho de 1990 e março de 1991 é de
natureza infraconstitucional.
2. Precedente: RE 318.644, rel. Min.
Ilmar Galvão.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC DE JULHO DE
1990 E MARÇO DE 1991. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo
Tribunal Federal decidiu que a controvérsia relativa à correção
monetária do FGTS pelo IPC de julho de 1990 e março de 1991 é de
natureza infraconstitucional.
2. Precedente: RE 318.644, rel. Min.
Ilmar Galvão.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/08/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00056 EMENT VOL-02160-06 PP-01227