EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIME DE DESACATO (ART. 331 DO C.PENAL) IMPUTADO A JUIZ
CLASSISTA DO T.R.T.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO.
SÚMULA 394. DENÚNCIA. BASE FÁTICA. TIPICIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO
DELITO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
"HABEAS CORPUS".
1. A denúncia contra o ora paciente foi apresentada pelo
Ministério Público federal, perante o Superior Tribunal de Justiça e
preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não
sendo atípico o fato imputado ao paciente (desacato contra Delegada
de Polícia).
2. E haveria, mesmo, de ser oferecida pelo Ministério
Público federal, perante o Superior Tribunal de Justiça, pois o
denunciado, na ocasião dos fatos, embora tivesse ido à Delegacia de
Polícia, em virtude de incidente ocorrido num Bar e Restaurante, no
qual tomava refeição, em circunstâncias inteiramente estranhas à sua
função, era Juiz Classista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, com sede no Rio de Janeiro.
E a Constituição Federal atribui competência ao Superior
Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos
crimes comuns, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho.
3. Por outro lado, a Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal
firmou seu entendimento no sentido de que: "cometido o crime durante
o exercício funcional, prevalece a competência especial por
prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam
iniciados após a cessação daquele exercício".
Esse enunciado, até aqui, continua em vigor e é de ser
aplicado ao caso dos autos, para firmar-se a competência do Superior
Tribunal de Justiça, já que o paciente, embora já tenha deixado a
função judicante no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, era
integrante da Corte, ao tempo dos fatos que lhe são imputados.
4. No que concerne à classificação do delito como desacato
ou como injúria, não há melhores elementos para o exame da questão.
Até porque o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu a
denúncia, não foi ainda publicado, tendo sido trazidos para os autos
apenas o relatório e o voto do Relator.
5. De resto, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de que o denunciado se defende da imputação de fatos contida
na denúncia e não propriamente de sua classificação, que pode vir a
ser alterada, a final, com observância dos artigos nºs 383, 384 e
seu parágrafo único, conforme as circunstâncias do caso.
6. Nem é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar um julgamento antecipado desta Corte sobre a exata
classificação a ser observada.
7. Quanto ao princípio do contraditório, ele é de ser
observado, após o recebimento da denúncia, sendo certo que, antes
disso, o paciente teve oportunidade de oferecer sua resposta
escrita.
8. No que respeita à validade e consistência, ou não, dos
elementos informativos que instruíram a denúncia, a falta do texto
do acórdão não permite perfeito exame da questão.
De qualquer maneira, caberá ao próprio Superior Tribunal
de Justiça seu reexame, após a instrução que se há de seguir ao
recebimento da denúncia, já ocorrido se não vier a ser suspenso o
processo, nos termos do art. 89 do Código de Processo Penal, como já
propôs o Ministério Público federal, estando a proposta na
dependência de aceitação do paciente.
9. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIME DE DESACATO (ART. 331 DO C.PENAL) IMPUTADO A JUIZ
CLASSISTA DO T.R.T.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO.
SÚMULA 394. DENÚNCIA. BASE FÁTICA. TIPICIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO
DELITO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
"HABEAS CORPUS".
1. A denúncia contra o ora paciente foi apresentada pelo
Ministério Público federal, perante o Superior Tribunal de Justiça e
preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não
sendo atípico o fato imputado ao paciente (desacato contra Delegada
de Polícia).
2. E haveria, mes...
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00009 EMENT VOL-01933-02 PP-00296
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE.
PRECLUSÃO.
Nulidade não alegada no momento processual adequado.
Preclusão caracterizada (CPP. Art. 572, I e III, c/c o art. 564,
III, e).
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE.
PRECLUSÃO.
Nulidade não alegada no momento processual adequado.
Preclusão caracterizada (CPP. Art. 572, I e III, c/c o art. 564,
III, e).
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-01 PP-00123
EMENTA: Não tendo a prática de furto noturno
constituído causa de aumento da pena, nada impede a sua utilização,
como circunstância judicial, para exasperação da reprimenda
correspondente ao delito qualificado pelo concurso de agentes (art.
155, § 4º, IV, do Código Penal).
Ementa
Não tendo a prática de furto noturno
constituído causa de aumento da pena, nada impede a sua utilização,
como circunstância judicial, para exasperação da reprimenda
correspondente ao delito qualificado pelo concurso de agentes (art.
155, § 4º, IV, do Código Penal).
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-01 PP-00207
EMENTA: Prisão civil de depositário.
Alegado erro material excusável, na indicação de bens à
penhora. Impossibilidade de sua comprovação, na via do habeas
corpus.
Ementa
Prisão civil de depositário.
Alegado erro material excusável, na indicação de bens à
penhora. Impossibilidade de sua comprovação, na via do habeas
corpus.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01931-01 PP-00213
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIMES IMPUTADOS A EX-PREFEITO MUNICIPAL: ARTIGOS 319,
314, E 312 DO CÓDIGO PENAL.
DENÚNCIA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA, RECEBIDA POR JUIZ DE 1
GRAU, ANTES DO ADVENTO DA C.F. DE 1988.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA SUPERVENIENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (ART. 29, X, DA C.F.).
Validade dos atos praticados, inclusive a própria
denúncia.
Inexistência de nulidades absolutas.
Inocorrência de prejuízo para o réu.
Classificação dos delitos, a ser oportunamente confirmada
ou modificada, com observância das formalidades cabíveis.
Prescrição regularmente interrompida.
Constrangimento ilegal indemonstrado.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
CRIMES IMPUTADOS A EX-PREFEITO MUNICIPAL: ARTIGOS 319,
314, E 312 DO CÓDIGO PENAL.
DENÚNCIA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA, RECEBIDA POR JUIZ DE 1
GRAU, ANTES DO ADVENTO DA C.F. DE 1988.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA SUPERVENIENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA (ART. 29, X, DA C.F.).
Validade dos atos praticados, inclusive a própria
denúncia.
Inexistência de nulidades absolutas.
Inocorrência de prejuízo para o réu.
Classificação dos delitos, a ser oportunamente confirmada
ou modificada, com observância das f...
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00003 EMENT VOL-01946-01 PP-001999
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL
CRIMINAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SEGUIMENTO NEGADO, POR ESTE, À FALTA DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVANTE.
1. Inocorrência de constrangimento ilegal, por se tratar de
exigência prevista em lei e por competir ao Advogado da parte zelar
pela correta formação do instrumento de Agravo
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL
CRIMINAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SEGUIMENTO NEGADO, POR ESTE, À FALTA DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVANTE.
1. Inocorrência de constrangimento ilegal, por se tratar de
exigência prevista em lei e por competir ao Advogado da parte zelar
pela correta formação do instrumento de Agravo
2. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00002 EMENT VOL-01935-01 PP-00073
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PREFEITO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE
BENS OU RENDAS PÚBLICAS (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67).
MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA:
COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO, E NÃO MAIS DO RELATOR
DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
1. É válida a denúncia recebida por decisão monocrática
do Relator perante o Tribunal de Justiça em 03.03.93, porquanto os
arts. 1º ao 12 da Lei nº 8.038/90, que regulam o processo penal
originário no STJ e no STF, conferindo tal competência ao órgão
colegiado, só foram estendidos aos Tribunais de Justiça e Regionais
Federais com o advento da Lei nº 8.658, de 26.05.93, ao mesmo tempo
em que foram revogados os arts. 556 a 562 do CPP.
As normas legais que regem a competência têm aplicação
imediata; resolve-se o conflito de leis processuais penais no tempo
dando-se eficácia imediata à lei nova, sem prejuízo dos atos já
praticados sob a égide da lei anterior. Desnecessidade de renovação
da denúncia perante o novo órgão competente (CPP, art. 2º).
2. Os crimes tipificados no art. 1º do Decreto-lei nº
201/67 são comuns e os processos a eles correspondentes podem ser
instaurados perante o Judiciário durante ou após o exercício
funcional. Revisão da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na
Sessão Plenária de 13.04.94, ao julgar o HC nº 70.671-1-PI.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PREFEITO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE
BENS OU RENDAS PÚBLICAS (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67).
MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA:
COMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO, E NÃO MAIS DO RELATOR
DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
1. É válida a denúncia recebida por decisão monocrática
do Relator perante o Tribunal de Justiça em 03.03.93, porquanto os
arts. 1º ao 12 da Lei nº 8.038/90, que regulam o processo penal
originário no STJ e no STF, conferindo tal competência ao órgão
colegiado, só foram estendidos aos Tribunais de Justiça e Regionais
Federais com o a...
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01925-02 PP-00335 RTJ VOL-00173-01 PP-00879
EMENTA: I. Habeas-corpus: descabimento para questionar a
aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum, sequer
eventualmente, a liberdade de locomoção, quais as de perda do cargo
eletivo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou
função pública cominadas ao Prefeito condenado pelos crimes do art.
1º do Dl. 201/67.
II. Quando existente, a nulidade do recebimento da
denúncia por decisão individual do processo penal de competência
originária dos Tribunais, fica coberta pela preclusão, pelos menos,
com o advento da decisão condenatória.
Ementa
I. Habeas-corpus: descabimento para questionar a
aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum, sequer
eventualmente, a liberdade de locomoção, quais as de perda do cargo
eletivo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou
função pública cominadas ao Prefeito condenado pelos crimes do art.
1º do Dl. 201/67.
II. Quando existente, a nulidade do recebimento da
denúncia por decisão individual do processo penal de competência
originária dos Tribunais, fica coberta pela preclusão, pelos menos,
com o advento da decisão condenatória.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00263
EMENTA: Individualização da pena: regime inicial de
execução: validade da consideração de fatos posteriores ao crime -
por isso, inidôneos para exacerbar a pena-base -, na imposição de
regime mais severo que o propiciado, em tese, pelo quantum da pena
aplicada.
Ementa
Individualização da pena: regime inicial de
execução: validade da consideração de fatos posteriores ao crime -
por isso, inidôneos para exacerbar a pena-base -, na imposição de
regime mais severo que o propiciado, em tese, pelo quantum da pena
aplicada.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00514
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais
resultantes de planos econômicos (2) URP's de abril e maio de 1988
(3) Jurisprudência do Tribunal no sentido de não estender o valor de
7/30 (sete trinta avos) do percentual de 16,19% aos meses de junho e
julho de 1988. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais
resultantes de planos econômicos (2) URP's de abril e maio de 1988
(3) Jurisprudência do Tribunal no sentido de não estender o valor de
7/30 (sete trinta avos) do percentual de 16,19% aos meses de junho e
julho de 1988. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/08/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00042 EMENT VOL-01945-13 PP-02651
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária
em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F.,
decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil
do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega
da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do
Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de
ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária
em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F.,
decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil
do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega
da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do
Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de
ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/08/1998
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00018 EMENT VOL-01991-01 PP-00140
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE.
1. O tema constitucional suscitado no recurso
extraordinário não restou ventilado no aresto recorrido nem foram
opostos embargos de declaração para sanar a omissão. Incidência das
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Admitir-se que no julgamento do recurso se aborde tema
não apreciado pelo juízo de origem implica aceitação do
prequestionamento implícito repelido pela jurisprudência da Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTA CORTE.
1. O tema constitucional suscitado no recurso
extraordinário não restou ventilado no aresto recorrido nem foram
opostos embargos de declaração para sanar a omissão. Incidência das
Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Admitir-se que no julgamento do recurso se aborde tema
não apreciado pelo juízo de origem implica aceitação do
prequestionamento implícito repelido pela jurisprudência da Corte.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:17/08/1998
Data da Publicação:DJ 30-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01929-03 PP-00614
EMENTA: - ADMINISTRATIVO. (2) LEI Nº 1.016/87. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. (3) VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES AUTOMATICAMENTE À VARIAÇÃO DO IPC. (4)
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE: 145.018/RJ. (5) RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
Ementa
- ADMINISTRATIVO. (2) LEI Nº 1.016/87. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. (3) VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES AUTOMATICAMENTE À VARIAÇÃO DO IPC. (4)
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE: 145.018/RJ. (5) RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
Data do Julgamento:17/08/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00042 EMENT VOL-01945-13 PP-02741
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME MILITAR DE LESÕES CORPORAIS
LEVES. ALEGAÇÕES DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO PARA
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
ESTADUAL, COM PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL.
I - A falta de representação para o início da ação penal
é causa de nulidade (CPP, art. 564, III, a).
1. O art. 39 do CPP prevê que a representação pode ser
oferecida por escrito ou reduzida a termo, quando oral ou em escrito
não assinado, exigindo que contenha todas as informações que possam
servir à apuração do fato e da autoria (§ 2º).
2. Entretanto, a jurisprudência tem entendido que esta
disposição legal não exige forma especial para a representação,
sendo suficiente para suprir os seus efeitos a inequívoca
manifestação de vontade do ofendido no sentido de que os ofensores
sejam processados criminalmente, a qual pode ser verificada no
boletim de ocorrência, na notitia criminis, nas declarações do
ofendido na polícia ou em juízo, como ocorre no caso. Precedentes.
II - A exigência de representação para a ação penal
relativa aos crimes de lesão corporal de natureza leve e de lesão
corporal culposa, que passou a ser prevista pelos arts. 88 e 91 da
Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95), não
afasta a competência da justiça militar, no âmbito da qual,
entretanto, tem aplicação a referida exigência. Precedente: HC nº
74.606-MS.
III - Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME MILITAR DE LESÕES CORPORAIS
LEVES. ALEGAÇÕES DE FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO PARA
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
ESTADUAL, COM PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL.
I - A falta de representação para o início da ação penal
é causa de nulidade (CPP, art. 564, III, a).
1. O art. 39 do CPP prevê que a representação pode ser
oferecida por escrito ou reduzida a termo, quando oral ou em escrito
não assinado, exigindo que contenha todas as informações que possam
servir à apuração do fato e da autoria (§ 2º).
2. Entretanto...
Data do Julgamento:17/08/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00729
EMENTA: Concessionária de serviço público envolvida em
acidente de veículos. Responsabilidade objetiva. Ação de regresso.
Agravo provido para melhor exame do extraordinário.
Ementa
Concessionária de serviço público envolvida em
acidente de veículos. Responsabilidade objetiva. Ação de regresso.
Agravo provido para melhor exame do extraordinário.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00005 EMENT VOL-01955-03 PP-00626
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
PETIÇÃO.
Não tendo sido conhecido, nesta mesma data e por esta
Turma, o R.E., interposto pelo ora peticionário, resta prejudicado
o pedido de medida cautelar que visava a lhe conferir efeito
suspensivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
PETIÇÃO.
Não tendo sido conhecido, nesta mesma data e por esta
Turma, o R.E., interposto pelo ora peticionário, resta prejudicado
o pedido de medida cautelar que visava a lhe conferir efeito
suspensivo.
Data do Julgamento:14/08/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01942-01 PP-00085
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
ARTS. 201, § 3º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO
A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201,
§ 3º, e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente
de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e
8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. A autora obteve o benefício previdenciário a partir de
18.09.1950.
Sendo assim, o art. 58 do A.D.C.T. foi corretamente
aplicado, já que se tratava de benefício mantido pela previdência na
data da promulgação da Constituição Federal de 05.10.1988, a
comportar a revisão referida naquela norma.
4. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para
se julgar improcedente a pretensão da autora, ao reajuste fundado na
auto-aplicabilidade dos artigos 201, § 3º e 202, "caput", da
Constituição Federal, mantida a condenação quanto ao art. 58 do
A.D.C.T.
5. Como a autora obteve, nas instâncias ordinárias, o
reconhecimento da auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º do art. 201 da
Constituição Federal (salário mínimo e gratificação natalina), em
consonância, aliás, com a jurisprudência desta Corte, e o INSS não
impugnou o aresto nesse ponto, é de se reconhecer, também, sua
sucumbência parcial.
6. Sendo assim, ambas as partes ficaram parcialmente
vencidas.
7. A sucumbência do réu, porém, é maior, razão pela qual
deverá pagar à autora honorários advocatícios.
8. Custas em proporção.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
ARTS. 201, § 3º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO
A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201,
§ 3º, e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente
de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e
8.213, ambas de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456.
3. A...
Data do Julgamento:14/08/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00016 EMENT VOL-01931-05 PP-00933
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA
PELO RECORRENTE, CONTRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, QUE
OFICIOU NO R.E.
1. Apesar de certa veemência, em alguns pontos do parecer,
não deixou o Excepto de manter sua neutralidade, tanto que opinou
pelo não conhecimento do Recurso Extraordinário, no interesse do
Excipiente, que, assim, não pode se sentir prejudicado.
2. Exceção de Suspeição rejeitada.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADA
PELO RECORRENTE, CONTRA O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, QUE
OFICIOU NO R.E.
1. Apesar de certa veemência, em alguns pontos do parecer,
não deixou o Excepto de manter sua neutralidade, tanto que opinou
pelo não conhecimento do Recurso Extraordinário, no interesse do
Excipiente, que, assim, não pode se sentir prejudicado.
2. Exceção de Suspeição rejeitada.
Data do Julgamento:14/08/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00034 EMENT VOL-01945-04 PP-00727
EMENTA: Recurso especial provido para além da pretensão
manifestada pelo Ministério Público, na petição de interposição.
Correção da duração da pena e conseqüente
reconhecimento da prescrição da ação penal.
Extensão, aos co-réus, dessa decisão.
Ementa
Recurso especial provido para além da pretensão
manifestada pelo Ministério Público, na petição de interposição.
Correção da duração da pena e conseqüente
reconhecimento da prescrição da ação penal.
Extensão, aos co-réus, dessa decisão.
Data do Julgamento:14/08/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-02 PP-00371
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL: INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO
DO "QUANTUM".
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: O PRIMEIRO, CONTRA ACÓRDÃOS DA
APELAÇÃO E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O SEGUNDO, CONTRA ACÓRDÃOS
DOS EMBARGOS INFRINGENTES E RESPECTIVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO, NO PRIMEIRO, DE OFENSA AO ART. 153, § 3 , DA
E.C. N 1/69; NO SEGUNDO, DE OFENSA AOS ARTS. 128, 512, 530, 165,
125, I, E 538 DO CPC, E 5 , "CAPUT", LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. Quanto ao 1 R.E.: o aresto da Apelação e dos Embargos
Declaratórios enfrentaram a questão relativa à forma da liquidação
(se por arbitramento, se por artigos), em face dos termos do julgado
liquidando, em âmbito estritamente processual.
Sendo assim, se houve má interpretação de normas
processuais sobre os limites da coisa julgada ou sobre a forma de
liquidação a ser observada, nem por isso se decidiu questão
constitucional.
2. Aliás, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição, por má interpretação e/ou aplicação de
normas infraconstitucionais, inclusive sobre limites objetivos da
coisa julgada. Precedentes.
3. Ademais, os temas infraconstitucionais, inclusive aquele
sobre se a forma de liquidação, determinada no julgado exeqüendo,
restou, ou não, observada, foram, todos eles, submetidos à
consideração do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, e
que dele não conheceu. E tal matéria ficou preclusa com a inadmissão
do R.E., na instância de origem, seguida de Agravo de Instrumento
que não logrou êxito.
4. Acolhido, assim, o parecer do Ministério Público federal,
o primeiro Recurso Extraordinário não é conhecido.
5. No segundo R.E., baseado no art. 102, III, "a" e "d", da
Constituição Federal, alegou-se violação aos artigos 128, 512, 530,
165, 125, I, e 538 do Código de Processo Civil, divergência com
jurisprudência desta Corte (que não lhe cabe apreciar em R.E.) e
violação do art. 5 , "caput" e incisos LIV e LV, da Constituição
Federal, mas, quanto a estes últimos, sempre por má interpretação,
aplicação ou inobservância das mesmas normas processuais nele
referidas.
6. Após o desdobramento desse Recurso em Extraordinário e
Especial, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu deste último,
ficando preclusa a matéria infraconstitucional.
7. Os temas constitucionais suscitados no segundo Recurso
Extraordinário (art. 5 , "caput", LIV e LV, da C.F.), ou seja, por
quebra da igualdade entre as partes, inobservância de normas do
Código de Processo Civil, inclusive quanto à amplitude de defesa,
enfim, tudo isso, segundo a sustentação nele contida, tem como
pressuposto a má interpretação, aplicação ou inobservância de normas
infraconstitucionais, que, como já ficou dito, não comportam
apreciação por esta Corte, em Recurso Extraordinário. E, sobretudo
depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos
Especiais resultantes do desdobramento já referido e com trânsito em
julgado.
Ou seja, também nesses pontos o que há é alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, inadmissível em R.E.,
segundo a jurisprudência já referida, que, aliás, é correntia na
Corte.
8. Recursos Extraordinários não conhecidos. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL: INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO
DO "QUANTUM".
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: O PRIMEIRO, CONTRA ACÓRDÃOS DA
APELAÇÃO E DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O SEGUNDO, CONTRA ACÓRDÃOS
DOS EMBARGOS INFRINGENTES E RESPECTIVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO, NO PRIMEIRO, DE OFENSA AO ART. 153, § 3 , DA
E.C. N 1/69; NO SEGUNDO, DE OFENSA AOS ARTS. 128, 512, 530, 165,
125, I, E 538 DO CPC, E 5 , "CAPUT", LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. Quanto ao 1 R.E.: o aresto da Apelação e dos Embargos
Declaratórios enfrentaram a questão rela...
Data do Julgamento:14/08/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00035 EMENT VOL-01945-04 PP-00754